Estas são as situações mais comuns que levam trabalhadores a buscar orientação — várias com um guia completo no blog:
Conteúdos do blog que explicam, em linguagem direta, os direitos trabalhistas mais pesquisados:
Reputação construída com confiabilidade e transparência ao longo de duas décadas.
Avaliamos seu caso antes de qualquer cobrança de honorários.
Atendimento sem intermediários, com quem realmente cuida do seu caso.
Você acompanha cada etapa, sem surpresas.
Atendimento presencial e online na região metropolitana.


Quando procurei o escritório estava apreensivo com meu caso, que era bem complexo. Desde o primeiro dia confiei no trabalho e segui todas as orientações que me foram dadas. Cada passo uma vitória.

Deixo minha gratidão ao escritório, que me deu total assistência. Apesar dos muitos trâmites, quando menos esperei já estava tudo resolvido. Sempre recomendo.
O valor varia conforme a complexidade do caso. Os honorários são discutidos com transparência antes de qualquer contratação — entre em contato para uma avaliação inicial.
Até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho para entrar com a ação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento (Constituição Federal, art. 7º, XXIX). Quanto antes você procurar orientação, menos direitos ficam pelo caminho.
Sim. Atendemos presencialmente Niterói, São Gonçalo e municípios vizinhos, e online trabalhadores de todo o Brasil, com o acompanhamento do caso feito a distância.
Ajuda, mas não é obrigatório ter tudo documentado. Na análise inicial, orientamos sobre quais provas podem ser reunidas para fortalecer o caso.
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se a empresa atrasar, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º), além das próprias verbas.
É o fim do contrato por falta grave do empregador, como deixar de pagar salários, exigir serviços além das forças do trabalhador ou tratá-lo com rigor excessivo (CLT, art. 483). Nesse caso, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Entenda como funciona a rescisão indireta.
Em regra, a ação trabalhista é proposta no local onde o trabalho foi prestado (CLT, art. 651). Para quem trabalhou em Niterói, isso significa as Varas do Trabalho de Niterói, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com processo eletrônico que pode ser acompanhado a distância.
A CLT permite que o trabalhador apresente a reclamação sem advogado (art. 791), mas só até o Tribunal Regional: recursos ao TST e algumas ações exigem advogado (Súmula 425 do TST). Na prática, o cálculo das verbas e as provas pesam muito no resultado.
Este site não possui formulário de contato — todo o atendimento é feito por WhatsApp. Conte um pouco do seu caso e a equipe retorna para dar continuidade.