Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

O acordo de demissão, também chamado de demissão consensual ou distrato, é a forma de encerrar o contrato de trabalho quando empresa e empregado decidem juntos pelo fim do vínculo. Ele está previsto no art. 484-A da CLT, criado pela Reforma Trabalhista. Como funciona o acordo de demissão: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS (em vez de 40%), recebe integralmente o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3, pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. O acordo precisa ser voluntário: a empresa não pode obrigar o empregado a aceitá-lo, e o pagamento deve ser feito em até 10 dias.

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Neste artigo:

O Que É o Acordo de Demissão (Art. 484-A da CLT)

Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a CLT não tinha uma forma de saída negociada. Quando o empregado queria sair e a empresa concordava, era comum o chamado “acordo informal”: a empresa registrava uma dispensa sem justa causa e o empregado devolvia a multa do FGTS por fora. Essa prática sempre foi irregular, porque envolve declaração falsa e uso indevido do FGTS e do seguro-desemprego.

O art. 484-A criou um caminho legal para isso. O contrato pode ser extinto por acordo entre empregado e empregador, e as verbas são pagas de forma intermediária: algumas pela metade, outras integralmente. Por isso, quem procura “acordo de demissão” encontra uma modalidade que fica entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão.

O Que o Trabalhador Recebe

VerbaNo acordo de demissão
Saldo de salárioIntegral
Aviso prévio indenizadoMetade
13º salário proporcionalIntegral
Férias vencidas com 1/3Integral
Férias proporcionais com 1/3Integral
Multa sobre o FGTS20% (metade dos 40%)
Saque do FGTSAté 80% do saldo; os outros 20% ficam na conta
Seguro-desempregoNão tem direito

Sobre o aviso prévio, vale lembrar que ele é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). No acordo, o trabalhador recebe metade desse total quando o aviso é indenizado. Quando o aviso é trabalhado, a forma de aplicar a regra pode gerar dúvida, e o ideal é que o termo de acordo deixe isso claro. Veja Aviso Prévio: Trabalhado, Indenizado e Proporcional.

Os 20% do FGTS que não podem ser sacados continuam na conta vinculada e podem ser retirados depois, em outra hipótese prevista em lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou uma futura dispensa sem justa causa em outro emprego, conforme as regras do FGTS.

Acordo, Demissão Sem Justa Causa e Pedido de Demissão

ItemDispensa sem justa causaAcordo (art. 484-A)Pedido de demissão
Aviso prévioIntegral (indenizado ou trabalhado)Metade, se indenizadoO empregado deve cumprir ou pode ter desconto
13º e férias com 1/3IntegralIntegralIntegral
Multa do FGTS40%20%Não há
Saque do FGTS100%Até 80%Não
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNão
Quem decideEmpresaOs doisEmpregado

Para quem já decidiu sair, o acordo costuma ser mais vantajoso do que o pedido de demissão, porque libera parte do FGTS e garante metade da multa e do aviso. Compare em Pedi Demissão: O Que Recebo, Posso Sacar o FGTS e Como Fica o Aviso Prévio. Já para quem não queria sair e a iniciativa foi da empresa, aceitar o acordo significa abrir mão de metade da multa, de metade do aviso e do seguro-desemprego.

Exemplo Hipotético de Cálculo

Exemplo hipotético: uma empregada com salário de R$ 3.000,00, com 4 anos completos de empresa, faz acordo de demissão no fim de abril. Ela tem 10 dias de saldo de salário, não tem férias vencidas, tem 3/12 de férias proporcionais e 4/12 de 13º proporcional. O total de depósitos do FGTS no contrato, com correção, é de R$ 12.000,00. O cálculo abaixo é simplificado e não considera a projeção do aviso prévio nem descontos de INSS e imposto de renda.

VerbaDispensa sem justa causaAcordo de demissão
Saldo de salário (10 dias)R$ 1.000,00R$ 1.000,00
Aviso prévio (42 dias)R$ 4.200,00R$ 2.100,00 (21 dias)
13º proporcional (4/12)R$ 1.000,00R$ 1.000,00
Férias proporcionais (3/12) com 1/3R$ 1.000,00R$ 1.000,00
Multa do FGTSR$ 4.800,00 (40%)R$ 2.400,00 (20%)
Total de verbas e multaR$ 12.000,00R$ 7.500,00
Saque do saldo do FGTSR$ 12.000,00R$ 9.600,00 (80%)
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNão

No exemplo, a diferença imediata é de R$ 4.500,00 em verbas e multa, além de R$ 2.400,00 do FGTS que ficam retidos na conta e das parcelas do seguro-desemprego que deixam de ser recebidas. Os números são apenas ilustrativos. Para estimar o seu caso, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista: Estime Suas Verbas e entenda a multa em multa de 40% do FGTS.

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Como Funciona o Acordo na Prática

A lei não exige um formulário oficial, mas a prática mais segura segue estes passos:

  1. Conversa e proposta: qualquer das partes pode propor o acordo. O empregado não é obrigado a aceitar a proposta da empresa, e a empresa também não é obrigada a aceitar a do empregado.
  2. Termo escrito: as partes assinam um documento informando que o contrato termina por acordo, com base no art. 484-A da CLT, indicando a data de saída e se o aviso prévio será indenizado ou trabalhado.
  3. Termo de rescisão (TRCT): a empresa registra a saída com o código próprio do acordo, o que permite o saque de 80% do FGTS.
  4. Pagamento: as verbas e a multa de 20% devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário.
  5. Saque do FGTS: feito pelo aplicativo FGTS ou na Caixa, depois que a empresa informar a rescisão.

Desde a Reforma Trabalhista, a rescisão não precisa mais ser homologada pelo sindicato, salvo se a convenção coletiva exigir. Ainda assim, nada impede que o trabalhador peça orientação antes de assinar. Veja Verbas Rescisórias: Quais São e Qual o Prazo de Pagamento.

Cuidados Antes de Assinar

  • Confira se não há estabilidade: gestantes, empregados acidentados, membros da CIPA e dirigentes sindicais têm garantia de emprego. Abrir mão dela em um acordo exige cuidado redobrado, e há discussão sobre a necessidade de assistência do sindicato nesses casos. Veja Estabilidade da Gestante: Prazo, Experiência e o Que Fazer se For Demitida.
  • Verifique se há direitos pendentes: horas extras não pagas, FGTS não depositado ou desvio de função não se perdem com o acordo de demissão. A assinatura do termo não impede, por si só, a cobrança posterior desses direitos na Justiça, dentro do prazo de 2 anos.
  • Confira o FGTS: veja no extrato se todos os depósitos foram feitos, porque a multa de 20% e o saque de 80% dependem do saldo correto.
  • Pense no seguro-desemprego: se você não tem outro emprego em vista, a perda do seguro pode pesar na decisão.
  • Saque-aniversário: quem optou por essa modalidade tem regras próprias de saque na saída, que devem ser verificadas antes de assinar. Veja Optei Pelo Saque-Aniversário e Fui Demitido: Posso Sacar o FGTS?.
  • Peça tudo por escrito: datas, valores e forma de pagamento.

A Empresa Pode Obrigar o Acordo?

Não. O acordo de demissão depende da vontade livre das duas partes. Se a empresa quer encerrar o contrato e o empregado não quer sair, o caminho legal é a dispensa sem justa causa, com todas as verbas integrais. Pressionar o empregado a assinar um acordo com ameaças, como a de uma justa causa sem motivo, pode tornar o acordo nulo.

Se o acordo for anulado na Justiça, a saída pode ser convertida em dispensa sem justa causa, com o pagamento das diferenças: a outra metade do aviso, a outra metade da multa do FGTS e a indenização correspondente ao seguro-desemprego, conforme o caso. Para isso, é preciso provar a pressão, por mensagens, áudios ou testemunhas.

Com a transição para a nova jornada prevista na Emenda Constitucional 141/2026, algumas empresas estão reorganizando escalas. Mudanças de escala, por si só, não obrigam ninguém a aceitar acordo de demissão, e alterações prejudiciais ao empregado podem ser questionadas. Entenda o cenário em Fim da Escala 6×1: O Que Muda com a EC 141 e Quando Vale.

Se a iniciativa de sair é sua e a empresa não aceita o acordo, as alternativas são o pedido de demissão ou, quando houver falta grave do empregador, a rescisão indireta. Veja Rescisão Indireta: Motivos, Como Pedir e o Que Recebe e o modelo de Carta de Pedido de Demissão: Modelo com e sem Aviso Prévio.

Perguntas Frequentes

Como funciona o acordo de demissão?

Empresa e empregado decidem juntos encerrar o contrato, com base no art. 484-A da CLT. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, as demais verbas integrais e pode sacar até 80% do FGTS, mas não recebe seguro-desemprego.

No acordo de demissão recebe seguro-desemprego?

Não. O art. 484-A da CLT diz expressamente que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no programa de seguro-desemprego.

Quanto do FGTS posso sacar no acordo de demissão?

Até 80% do saldo da conta vinculada, além da multa de 20%. Os outros 20% ficam na conta e podem ser sacados depois, em outra hipótese prevista em lei.

A empresa pode me obrigar a fazer acordo de demissão?

Não. O acordo depende da vontade livre das duas partes. Se houver pressão ou ameaça, o acordo pode ser anulado e convertido em dispensa sem justa causa.

Acordo de demissão precisa ser homologado no sindicato?

Em regra, não. Desde a Reforma Trabalhista a homologação deixou de ser obrigatória, salvo se a convenção coletiva exigir. Recomenda-se formalizar o acordo por escrito.

Qual o prazo para pagar as verbas do acordo de demissão?

Até 10 dias após o fim do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. O atraso gera multa de um salário em favor do empregado.

Vale mais a pena pedir demissão ou fazer acordo?

Para quem já quer sair, o acordo costuma ser mais vantajoso, porque garante metade do aviso, multa de 20% e saque de 80% do FGTS, o que não existe no pedido de demissão.

Depois do acordo de demissão ainda posso processar a empresa?

Sim. Direitos não pagos durante o contrato, como horas extras ou FGTS não depositado, podem ser cobrados em até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos.

Envie seu caso para análise

Envie a proposta de acordo ou o termo de rescisão, conte há quanto tempo trabalha na empresa e se há verbas pendentes, e receba orientação antes de assinar.

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Conclusão

O acordo de demissão, previsto no art. 484-A da CLT, permite encerrar o contrato por decisão conjunta de empresa e empregado. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, recebe integralmente o saldo de salário, o 13º e as férias com 1/3, pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Para quem já quer sair, costuma ser uma alternativa mais vantajosa do que o pedido de demissão; para quem não quer sair, aceitar a proposta significa abrir mão de parte das verbas. O acordo precisa ser voluntário, formalizado por escrito e pago em até 10 dias, e não impede a cobrança posterior de direitos não pagos durante o contrato.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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