Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

A prescrição trabalhista é o prazo para cobrar na Justiça os direitos do contrato de trabalho. Pela Constituição Federal (art. 7º, XXIX) e pela CLT (art. 11), o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os créditos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que a ação é ajuizada. Passados os 2 anos, perde-se o direito de cobrar; e, dentro desse período, cada mês de espera faz um mês antigo de créditos sair do alcance da ação. Este artigo explica como contar o prazo, as regras do FGTS, as exceções e traz exemplos de contagem.

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Neste artigo:

O Que É Prescrição Trabalhista

Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente um crédito por não tê-lo cobrado dentro do prazo previsto em lei. No Direito do Trabalho, a regra está no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e no art. 11 da CLT, que preveem dois prazos que funcionam juntos:

  • Prescrição bienal: a ação deve ser proposta em até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
  • Prescrição quinquenal: mesmo dentro dos 2 anos, só podem ser cobrados os créditos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento.

Os prazos valem para trabalhadores urbanos e rurais e para os principais pedidos de uma reclamação trabalhista: verbas rescisórias, horas extras, diferenças salariais, adicionais, FGTS e indenizações.

Prazo de 2 Anos Para Entrar com a Ação

O prazo de 2 anos começa com o fim do contrato, seja qual for o motivo da saída: dispensa sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo ou rescisão indireta. Se a ação não for ajuizada até o último dia, ocorre a chamada prescrição total da pretensão: nada mais pode ser cobrado daquele contrato, nem os créditos recentes.

Quando há aviso prévio, inclusive indenizado, o TST entende que a contagem começa no fim do aviso, porque ele integra o tempo de serviço (Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1). Na prática, discussões sobre a data exata de término são comuns, e o mais prudente é não deixar a ação para as últimas semanas.

Prescrição Quinquenal: os Últimos 5 Anos

A prescrição quinquenal limita o período que pode ser cobrado. Os 5 anos são contados da data do ajuizamento da ação, e não da data em que o contrato terminou (Súmula 308, I, do TST). Isso tem uma consequência prática importante: quem sai da empresa e espera, por exemplo, 1 ano e meio para entrar com a ação só consegue cobrar cerca de 3 anos e meio do contrato.

A prescrição quinquenal também corre durante o contrato. Quem continua trabalhando e tem, por exemplo, horas extras não pagas há muitos anos perde, mês a mês, o direito de cobrar as parcelas que ultrapassam 5 anos.

Exemplos de Contagem (Hipotéticos)

Os exemplos abaixo são hipotéticos, com datas criadas apenas para ilustrar a regra. A contagem em um caso real depende das datas e dos documentos do contrato.

Situação (hipotética)Prazo final para ajuizarPeríodo que pode ser cobrado
Contrato terminou em 10/03/2025, sem aviso prévio a projetar; ação ajuizada em 01/02/202610/03/2027Créditos a partir de 01/02/2021
Mesmo contrato, mas a ação só é ajuizada em 01/03/202710/03/2027Créditos a partir de 01/03/2022 (perde cerca de 13 meses em relação ao exemplo anterior)
Mesmo contrato, com a ação ajuizada em 20/04/2027Já vencido em 10/03/2027Nada: prescrição total
Trabalhador ainda empregado ajuiza ação em 15/08/2026Não há prazo de 2 anos em cursoCréditos a partir de 15/08/2021
Empregado começou a trabalhar com 16 anos e foi dispensado aos 172 anos contados a partir dos 18 anos (art. 440 da CLT)Todo o período em que era menor não sofre prescrição

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Prescrição do FGTS

Por muitos anos, a Justiça do Trabalho aplicou o prazo de 30 anos para cobrar depósitos de FGTS não realizados. Em novembro de 2014, no julgamento do ARE 709.212, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse prazo é de 5 anos, como os demais créditos trabalhistas, e fez uma modulação dos efeitos: para os casos em que o prazo já estava em curso naquela data, aplica-se o que terminar primeiro entre 30 anos contados da falta de depósito e 5 anos contados do julgamento. O TST ajustou sua Súmula 362 a esse entendimento.

Em termos práticos, para faltas de depósito ocorridas depois do julgamento, vale o prazo de 5 anos, sempre respeitando o limite de 2 anos após o fim do contrato. Como a regra de transição pode ser relevante em contratos longos, o extrato do FGTS deve ser analisado caso a caso. Veja como consultar e o que fazer em FGTS Não Depositado: Como Consultar, o Que Fazer e Como Cobrar.

Interrupção da Prescrição Pelo Ajuizamento

O art. 11, § 3º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, prevê que a prescrição trabalhista somente se interrompe pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente e ainda que a ação venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. No mesmo sentido, a Súmula 268 do TST.

Isso significa que uma ação arquivada (por exemplo, por ausência do trabalhador na audiência) pode preservar o prazo para os mesmos pedidos, mas não para pedidos que ficaram de fora. Negociações com a empresa, reclamações internas ou denúncias à fiscalização não interrompem a prescrição.

Prescrição Total e Parcial

Quando o pedido decorre de alteração ou descumprimento do que foi pactuado (por exemplo, a supressão de uma gratificação prevista apenas no contrato), a prescrição é total e conta a partir da alteração, exceto quando o direito à parcela também estiver assegurado por lei (art. 11, § 2º, da CLT e Súmula 294 do TST). Quando a parcela é garantida por lei, a prescrição é parcial: renova-se a cada mês e atinge apenas as parcelas anteriores aos 5 anos.

Trabalhador Menor de 18 Anos

Pelo art. 440 da CLT, contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. Os prazos de 2 e de 5 anos só começam a ser contados quando o trabalhador completa 18 anos.

Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre dentro do processo, na fase de execução. O art. 11-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, prevê o prazo de 2 anos, que começa a correr quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial no curso da execução. Ela pode ser requerida ou declarada de ofício pelo juiz. Por isso, acompanhar o processo até o recebimento é tão importante quanto ajuizá-lo no prazo.

Prazo Para Entrar com Ação Trabalhista: o Que Mudou com a Nova Lei

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) não alterou os prazos de 2 e de 5 anos, que estão na Constituição. As mudanças foram:

  • inclusão da prescrição intercorrente de 2 anos na execução (art. 11-A);
  • previsão expressa de que o ajuizamento interrompe a prescrição somente para os pedidos idênticos (art. 11, § 3º);
  • previsão expressa da prescrição total nas alterações do pactuado, ressalvadas as parcelas asseguradas por lei (art. 11, § 2º).

Vale lembrar que ações que buscam apenas anotações na carteira para fins de prova junto à Previdência Social não se sujeitam a esses prazos (art. 11, § 1º, da CLT), mas a cobrança de valores, sim.

O Que Fazer Para Não Perder o Prazo

  1. Anote a data de saída e a data de término do aviso prévio, se houver.
  2. Reúna os documentos: termo de rescisão (TRCT), contracheques, carteira de trabalho digital, extrato do FGTS, controles de ponto e mensagens.
  3. Liste o que ficou pendente: verbas rescisórias, horas extras, FGTS, adicionais, desvio de função ou indenizações, como as decorrentes de acidente de trabalho.
  4. Busque orientação jurídica o quanto antes, para que a ação inclua todos os pedidos possíveis e alcance o maior período permitido. Se o problema ocorreu durante o contrato, avalie também a rescisão indireta.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

O trabalhador tem até 2 anos contados do fim do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e o art. 11 da CLT. Dentro desse prazo, pode cobrar os créditos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que a ação é ajuizada.

O que é prescrição trabalhista quinquenal?

É o limite de 5 anos para trás que pode ser cobrado na ação trabalhista. Esse período é contado da data do ajuizamento da ação, e não da data do fim do contrato, conforme a Súmula 308 do TST. Por isso, quanto mais o trabalhador demora para entrar com a ação, menos meses antigos consegue cobrar.

O prazo de 2 anos conta do último dia trabalhado ou do fim do aviso prévio?

Pelo entendimento do TST (Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1), a prescrição começa a correr no fim do aviso prévio, inclusive quando ele é indenizado, porque o aviso integra o tempo de serviço. Como a data exata pode gerar discussão, o mais seguro é não deixar a ação para os últimos dias.

A ação trabalhista prescreve durante o contrato de trabalho?

Enquanto o contrato está em vigor, não corre o prazo de 2 anos, mas corre a prescrição de 5 anos: mês a mês, os créditos com mais de 5 anos deixam de poder ser cobrados. Quem tem direitos pendentes há muito tempo pode perder parcelas antigas mesmo sem ter saído da empresa.

Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709.212, em 2014, fixou em 5 anos o prazo para cobrar depósitos de FGTS não realizados, no lugar dos 30 anos aplicados antes, com uma regra de transição para os prazos que já estavam em curso. O TST adequou sua Súmula 362 a esse entendimento. Além disso, a ação também precisa respeitar o limite de 2 anos após o fim do contrato.

A nova lei trabalhista mudou o prazo para entrar com ação?

Não. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) manteve os prazos de 2 anos após o fim do contrato e de 5 anos para trás, que estão na Constituição. Ela incluiu na CLT a prescrição intercorrente (art. 11-A), a regra de que o ajuizamento interrompe a prescrição apenas para os pedidos idênticos (art. 11, § 3º) e a prescrição total nas alterações do pactuado (art. 11, § 2º).

O que é prescrição intercorrente?

É a perda do direito que ocorre durante a execução, quando o processo fica parado por 2 anos porque o credor deixou de cumprir uma determinação do juiz. Ela está no art. 11-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, e pode ser declarada a pedido ou de ofício.

Entrar com a ação e desistir interrompe a prescrição?

Sim. O art. 11, § 3º, da CLT prevê que o ajuizamento da reclamação trabalhista interrompe a prescrição, mesmo que a ação seja arquivada ou extinta sem julgamento do mérito, mas apenas em relação aos pedidos idênticos. Pedidos que não constaram da primeira ação continuam com o prazo correndo normalmente.

Menor de 18 anos tem prazo de prescrição?

Contra o trabalhador menor de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição (art. 440 da CLT). Os prazos de 2 e de 5 anos só começam a ser contados quando ele completa 18 anos.

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Conclusão

A prescrição trabalhista combina dois prazos: 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação e 5 anos para trás, contados do ajuizamento, como limite do que pode ser cobrado. O FGTS segue, desde o julgamento do STF no ARE 709.212, o prazo de 5 anos, com regra de transição. Contra menores de 18 anos não corre prescrição, e o ajuizamento interrompe o prazo apenas para os pedidos idênticos. Como cada mês de espera reduz o período cobrável, organizar os documentos e buscar orientação cedo é a forma mais segura de preservar os direitos.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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