Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

Adicional noturno é o acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna pago ao empregado urbano que trabalha entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte (art. 73 da CLT). Além do adicional, a hora noturna é reduzida: cada hora de trabalho noturno conta como 52 minutos e 30 segundos, de modo que 7 horas no relógio valem 8 horas de jornada. No campo as regras mudam: o adicional é de 25%, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária. Se a empresa não paga o adicional, ignora a hora reduzida ou deixa de pagar as horas que passam das 5h, a diferença pode ser cobrada dos últimos 5 anos na Justiça do Trabalho.

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Neste artigo:

O Que É Adicional Noturno

O trabalho à noite é mais desgastante para o organismo e para a vida familiar. Por isso, a Constituição garante a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX), e a CLT regula o direito no art. 73, com três regras básicas para o trabalhador urbano:

  • acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna (art. 73, caput);
  • hora noturna de 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º);
  • horário noturno das 22h às 5h (art. 73, § 2º).

Convenções e acordos coletivos podem fixar percentual maior. Por isso, vale sempre conferir a norma coletiva da categoria.

Horário Noturno: Urbano, Rural e Doméstico

TrabalhadorHorário noturnoAdicionalHora reduzidaBase legal
Urbano (CLT)22h às 5hMínimo de 20%Sim (52min30s)Art. 73 da CLT
Rural – lavoura21h às 5h25%Não previstaArt. 7º da Lei 5.889/1973
Rural – pecuária20h às 4h25%Não previstaArt. 7º da Lei 5.889/1973
Empregado doméstico22h às 5hMínimo de 20%Sim (52min30s)Art. 14 da LC 150/2015

Fontes: Lei 5.889/1973 e Lei Complementar 150/2015.

No trabalho doméstico, se o empregado foi contratado exclusivamente para trabalhar à noite (por exemplo, cuidador noturno), o acréscimo é calculado sobre o salário anotado na carteira (art. 14, § 3º, da LC 150/2015).

Hora Noturna Reduzida (52 Minutos e 30 Segundos)

A hora reduzida é uma regra separada do adicional, e muita empresa erra justamente aqui. Como cada hora noturna tem 52min30s, o período completo das 22h às 5h (7 horas no relógio, ou 420 minutos) corresponde a 8 horas noturnas (420 ÷ 52,5 = 8).

Na prática, isso significa que:

  • quem trabalha das 22h às 5h já cumpre uma jornada de 8 horas;
  • quem trabalha além disso, dentro do mesmo período, pode estar fazendo hora extra sem saber;
  • o adicional de 20% deve incidir sobre as 8 horas noturnas, e não sobre 7.

Como Calcular o Adicional Noturno

Exemplo hipotético, para um trabalhador urbano com salário de R$ 2.200,00 e jornada mensal de 220 horas:

  1. Valor da hora diurna: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
  2. Adicional por hora noturna (20%): R$ 10,00 × 20% = R$ 2,00. A hora noturna vale R$ 12,00.
  3. Horas noturnas por plantão: das 22h às 5h = 8 horas noturnas (hora reduzida).
  4. Adicional por plantão: 8 × R$ 2,00 = R$ 16,00.
  5. Adicional no mês (22 plantões): 22 × R$ 16,00 = R$ 352,00, além do reflexo no descanso semanal remunerado.

Se o salário inclui outras parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade, como adicional de insalubridade ou de periculosidade, a base da hora também muda. Os valores acima são apenas ilustrativos; o cálculo real depende do contrato, da escala e da norma coletiva.

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Trabalho Depois das 5h: Prorrogação da Jornada Noturna

Um erro frequente é parar de pagar o adicional às 5h da manhã. Pelo art. 73, § 5º, da CLT, as regras do trabalho noturno também se aplicam às prorrogações. E a Súmula 60, II, do TST diz que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada essa jornada, o adicional também é devido sobre as horas prorrogadas.

Exemplo: quem trabalha das 22h às 7h deve receber o adicional também sobre as horas entre 5h e 7h, porque elas são continuação da jornada noturna.

Nos horários mistos, que começam de dia e entram na noite (por exemplo, das 18h às 2h), o adicional e a hora reduzida valem apenas para a parte trabalhada depois das 22h (art. 73, § 4º).

Hora Extra Noturna

Quando a hora extra é feita no período noturno, ela é calculada sobre a hora noturna já acrescida do adicional (Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST). No exemplo acima: hora diurna de R$ 10,00, hora noturna de R$ 12,00 e hora extra noturna com 50% de R$ 18,00.

Para entender o cálculo das horas extras e simular valores, veja Horas Extras: Como Calcular e Como Cobrar as Não Pagas e a calculadora de horas extras.

Escala 12×36, Revezamento e Mudança Para o Dia

  • Escala 12×36: o adicional noturno continua devido sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Desde a Reforma Trabalhista, porém, o art. 59-A, parágrafo único, da CLT considera compensadas as prorrogações do trabalho noturno nessa escala. O alcance dessa regra (inclusive para as horas depois das 5h) ainda gera discussão e depende também da norma coletiva.
  • Revezamento: embora o art. 73 da CLT fale em “salvo nos casos de revezamento”, o adicional é devido também nesse regime, conforme a Constituição (art. 7º, IX) e a Súmula 213 do STF.
  • Mudança para o turno do dia: se a empresa transfere o empregado para o período diurno, o adicional deixa de ser pago (Súmula 265 do TST). O adicional é um “salário-condição”: existe enquanto existir o trabalho noturno.

Reflexos em Férias, 13º e FGTS

O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, I, do TST). Isso significa que a média do adicional deve entrar no cálculo de:

  • férias com 1/3;
  • 13º salário;
  • descanso semanal remunerado;
  • FGTS e multa de 40%;
  • aviso prévio e verbas rescisórias.

Na saída da empresa, é comum que essas médias fiquem de fora. Veja o que deve constar no acerto em Verbas Rescisórias: Quais São e Qual o Prazo de Pagamento.

Como Cobrar o Adicional Noturno Não Pago

  1. Junte os controles de jornada: cartões de ponto, escalas, mensagens com horários, registros de acesso.
  2. Separe os contracheques e confira se aparece a rubrica “adicional noturno”, em quantas horas e se a hora reduzida foi considerada.
  3. Verifique a convenção coletiva, que pode prever percentual maior que 20%.
  4. Calcule as diferenças: horas sem adicional, horas depois das 5h, hora reduzida, hora extra noturna e reflexos.
  5. Ajuíze a reclamação trabalhista, se não houver acerto. É possível cobrar os últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja o passo a passo em Como Funciona uma Reclamação Trabalhista.

Em empresas com mais de 20 empregados, a anotação da entrada e da saída é obrigatória (art. 74, § 2º, da CLT). Quando a empresa não apresenta os controles em juízo, a jornada informada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira, salvo prova em contrário.

Perguntas Frequentes

Qual o horário do adicional noturno?

Para o trabalhador urbano e o doméstico, das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Para o rural, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.

Qual a porcentagem do adicional noturno?

No mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalhador urbano e o doméstico (art. 73 da CLT e art. 14 da LC 150/2015), e 25% sobre a remuneração normal para o trabalhador rural (art. 7º da Lei 5.889/1973). A convenção coletiva pode prever percentual maior.

Como funciona a hora noturna reduzida?

Cada hora de trabalho noturno conta como 52 minutos e 30 segundos. Assim, o período das 22h às 5h, que tem 7 horas no relógio, equivale a 8 horas de jornada, e o adicional incide sobre essas 8 horas.

Quem trabalha depois das 5h recebe adicional noturno?

Sim, quando a jornada foi cumprida integralmente no período noturno e se prorrogou. Nesse caso, o adicional também é devido sobre as horas trabalhadas depois das 5h (Súmula 60, II, do TST).

Como calcular a hora extra noturna?

A hora extra noturna é calculada sobre a hora noturna já acrescida do adicional. Por exemplo, com hora diurna de R$ 10,00, a hora noturna vale R$ 12,00 e a hora extra noturna com 50% vale R$ 18,00.

O adicional noturno entra nas férias e no 13º?

Sim. Pago com habitualidade, o adicional noturno integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, I, do TST) e reflete em férias com 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS e verbas rescisórias.

A empresa pode cortar o adicional noturno?

Se o empregado for transferido para o turno do dia, o adicional deixa de ser devido (Súmula 265 do TST). Enquanto houver trabalho entre 22h e 5h, porém, o adicional não pode ser suprimido.

Por quanto tempo posso cobrar o adicional noturno não pago?

A ação pode cobrar os últimos 5 anos e deve ser ajuizada em até 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

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Conclusão

O adicional noturno vai além dos 20%: ele envolve a hora reduzida de 52min30s, o pagamento das horas que passam das 5h, a hora extra noturna calculada sobre a hora já majorada e os reflexos em férias, 13º e FGTS. Para o rural, o adicional é de 25% em horários diferentes. Quem trabalha à noite deve conferir o contracheque com a escala real e, se houver diferença, pode cobrar os últimos 5 anos, respeitando o prazo de 2 anos após a saída da empresa.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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