
Atualizado em 26/10/2026.
Sim, o empregado pode ser demitido em dezembro. Não existe lei que proíba a dispensa no fim do ano, nem antes do Natal, nem durante as festas. A ideia de que “ninguém pode ser demitido em dezembro” é um mito, provavelmente ligado a uma regra real, mas diferente: quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da sua categoria tem direito a uma indenização adicional de um salário, e muitas categorias têm data-base em janeiro. Quem é demitido em dezembro recebe as verbas normais da rescisão, com atenção especial ao 13º salário (que pode ser pago de forma proporcional ou já ter sido adiantado), às férias e ao aviso prévio, que projeta o contrato para o ano seguinte. E quem tem estabilidade, como a gestante ou o acidentado, continua protegido em qualquer mês.
Foi demitido no fim do ano e quer conferir a rescisão?
Conheça o suporte de advogado trabalhista da Santos & Cartea, com atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.
Fontes oficiais: CLT no Planalto, Lei 4.090/1962 (13º salário), Lei 4.749/1965 (pagamento do 13º) e Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional).
Neste artigo:
- Pode ser demitido em dezembro?
- De onde vem o mito da demissão em dezembro
- 13º salário na demissão de fim de ano
- Férias e férias coletivas em dezembro
- Aviso prévio e a projeção para janeiro
- O que recebe quem é demitido em dezembro
- Quem não pode ser demitido em dezembro
- Cuidados antes de assinar a rescisão
- Perguntas frequentes
Pode Ser Demitido em Dezembro?
Pode. A CLT permite ao empregador encerrar o contrato sem justa causa em qualquer época do ano, desde que pague as verbas rescisórias e respeite as estabilidades previstas em lei ou na norma coletiva. Dezembro não tem nenhuma proteção especial. O mesmo vale para a véspera de Natal, o período entre o Natal e o Ano-Novo e os primeiros dias de janeiro.
O que muda em dezembro é o cálculo. Como o 13º salário e, muitas vezes, as férias coletivas se concentram no fim do ano, a rescisão de dezembro costuma ter mais detalhes a conferir do que a de outros meses. Também é comum que empresas façam ajustes de quadro depois do pico de vendas, especialmente no comércio, ou que encerrem contratos temporários contratados para o fim de ano.
Em 2026 há ainda um ponto de contexto: por volta de 16/12/2026 começa a fase de 42 horas semanais e 2 folgas prevista na Emenda Constitucional 141/2026, que acabou com a escala 6×1. A mudança de jornada não autoriza redução de salário e não é, por si só, motivo para demissão. Veja o que muda com o fim da escala 6×1.
De Onde Vem o Mito da Demissão em Dezembro
A frase “você não pode ser demitido em dezembro” circula muito nas redes, mas não há base legal para ela. A regra que existe e que costuma ser confundida é a da indenização adicional prevista na Lei 7.238/1984: o empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de correção salarial (a data-base) da sua categoria tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal.
Como muitas categorias têm data-base em janeiro, a dispensa em dezembro cai justamente nesse período. Mas a regra não proíbe a demissão: ela apenas encarece a dispensa feita perto da data-base, para desestimular a empresa a demitir só para fugir do reajuste. E ela vale para qualquer mês em que a data-base da categoria caia, não só para dezembro.
| Data-base da categoria (hipotética) | Período de 30 dias que gera a indenização adicional |
|---|---|
| 1º de janeiro | Dispensas cujo término do contrato, contado o aviso prévio, cai em dezembro |
| 1º de maio | Dispensas cujo término cai em abril |
| 1º de setembro | Dispensas cujo término cai em agosto |
Um detalhe importante: o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta para saber se a dispensa caiu dentro desses 30 dias. Se a projeção do aviso ultrapassa a data-base, o empregado pode ter direito ao reajuste nas verbas rescisórias em vez da indenização adicional. A data-base está na convenção coletiva da categoria, que o sindicato ou o RH podem informar.
13º Salário na Demissão de Fim de Ano
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º proporcional, calculado em 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais.
Demitido depois de receber a primeira parcela
Se a demissão acontece em dezembro, a primeira parcela normalmente já foi paga em novembro. Na rescisão, a empresa calcula o 13º proporcional até a data de saída, incluindo a projeção do aviso prévio, e desconta o que já adiantou. A diferença é paga junto com as demais verbas.
Demitido antes de 20 de dezembro
Quem sai antes do prazo da segunda parcela não “perde” o 13º: ele entra na rescisão como 13º proporcional. O pagamento segue o prazo da rescisão, não a data de 20 de dezembro.
Exemplo hipotético de 13º proporcional
Carlos ganha R$ 3.000,00 por mês, tem pouco mais de um ano de empresa e foi dispensado sem justa causa em 10 de dezembro, com aviso prévio indenizado de 33 dias. Com a projeção do aviso, o contrato vai até 12 de janeiro do ano seguinte. Assim, ele tem 12/12 de 13º do ano da dispensa (R$ 3.000,00). Os 12 dias de janeiro não chegam a 15 e, por isso, não geram 1/12 do ano seguinte; se a projeção alcançasse 15 dias em janeiro, geraria. Como já recebeu R$ 1.500,00 de primeira parcela em novembro, esse valor é descontado, e a rescisão traz R$ 1.500,00 de 13º, antes dos descontos legais. Os números são apenas ilustrativos.
Na dispensa por justa causa, o empregado perde o 13º proporcional do ano. Já no acordo de demissão e no pedido de demissão, o 13º proporcional é devido. A parte das verbas que cada tipo de saída garante está em verbas rescisórias.
Férias e Férias Coletivas em Dezembro
Na rescisão sem justa causa, o empregado recebe:
- Férias vencidas, com um terço, se tiver período aquisitivo completo não gozado. Se o prazo para concedê-las já passou, o pagamento é em dobro. Veja férias vencidas.
- Férias proporcionais, com um terço, na proporção de 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, incluindo a projeção do aviso prévio. A conta está em férias proporcionais.
Posso ser demitido durante as férias coletivas?
Muitas empresas concedem férias coletivas entre o Natal e o Ano-Novo. Durante as férias, o contrato está interrompido, e o entendimento predominante é que o aviso prévio não deve correr ao mesmo tempo que as férias, porque os dois institutos têm finalidades diferentes. Na prática, a dispensa comunicada durante as férias tende a produzir efeitos só depois do seu término, e o aviso prévio deve começar a contar a partir do retorno. Se a empresa sobrepõe os dois períodos, o empregado pode cobrar a diferença.
E quem ainda não completou 12 meses?
Nas férias coletivas, quem tem menos de 12 meses de empresa goza férias proporcionais e inicia um novo período aquisitivo. Se for demitido logo depois, o cálculo das férias proporcionais na rescisão considera esse novo período.
Demitido em dezembro e com dúvida sobre o 13º e as férias?
Envie seu caso para análise pela equipe de Direito do Trabalho da Santos & Cartea: conferimos o termo de rescisão, a projeção do aviso prévio e a data-base da sua categoria. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.
Aviso Prévio e a Projeção para Janeiro
O aviso prévio na dispensa sem justa causa é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. Em ambos os casos, o tempo do aviso integra o contrato para todos os efeitos.
Em uma demissão de dezembro, isso significa que o contrato quase sempre “termina” em janeiro ou fevereiro do ano seguinte. Essa projeção tem consequências práticas:
- pode acrescentar 1/12 de 13º e de férias proporcionais;
- pode alcançar a data-base da categoria e garantir o reajuste nas verbas rescisórias;
- define a data de saída que deve constar na carteira de trabalho;
- conta como tempo de serviço para fins de FGTS e de contagem de outros direitos.
No aviso prévio trabalhado, o empregado pode escolher entre sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto. Mais detalhes em Aviso Prévio: Trabalhado, Indenizado e Proporcional.
O Que Recebe Quem É Demitido em Dezembro
| Verba | Dispensa sem justa causa | Justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário de dezembro | Sim | Sim |
| Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) | Sim | Não |
| 13º proporcional (descontada a 1ª parcela já paga) | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não |
| Saque do FGTS e multa de 40% | Sim | Não |
| Seguro-desemprego | Se cumprir os requisitos | Não |
| Indenização adicional de um salário | Se a dispensa cair nos 30 dias antes da data-base | Não |
O prazo para pagar a rescisão é de 10 dias contados do término do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado. Para estimar os valores, use a calculadora de rescisão e confira a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
Quem Não Pode Ser Demitido em Dezembro
Dezembro não protege ninguém por si só, mas as estabilidades continuam valendo em qualquer mês. As mais comuns são:
- Gestante: desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Veja estabilidade da gestante.
- Acidente de trabalho: 12 meses após o fim do auxílio acidentário. Veja estabilidade por acidente de trabalho.
- Membro eleito da CIPA: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
- Dirigente sindical: desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave apurada nos termos da lei.
- Pré-aposentadoria: quando prevista na convenção ou no acordo coletivo da categoria. Veja estabilidade pré-aposentadoria.
- Empregado afastado pelo INSS: durante o benefício por incapacidade, o contrato está suspenso, e a dispensa sem justa causa, em regra, não produz efeitos até o retorno.
Além disso, a dispensa não pode ser discriminatória, por exemplo motivada por doença grave que gere estigma, idade, gênero ou raça. Nesses casos, cabe reintegração ou indenização.
Cuidados Antes de Assinar a Rescisão
- Confira a data de saída. Ela deve considerar a projeção do aviso prévio.
- Verifique o 13º. Veja se a primeira parcela foi descontada corretamente e se os meses projetados foram incluídos.
- Pergunte a data-base da categoria. Se o término do contrato cair nos 30 dias anteriores, confira se a indenização adicional foi paga.
- Confira as férias. Vencidas, proporcionais e o terço constitucional.
- Acompanhe os depósitos do FGTS e a multa de 40%. Veja FGTS não depositado.
- Guarde o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento. Assinar o termo não impede de cobrar diferenças depois, dentro do prazo de prescrição.
Para uma visão geral dos direitos na saída, veja fui demitido: quais são meus direitos.
Perguntas Frequentes
Pode ser demitido em dezembro?
Pode. Nenhuma lei proíbe a demissão em dezembro. A empresa deve pagar as verbas rescisórias e respeitar as estabilidades, como as da gestante e do acidentado.
É verdade que ninguém pode ser demitido em dezembro?
Não. É um mito. A regra real é que quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias antes da data-base da categoria recebe uma indenização adicional de um salário, e muitas categorias têm data-base em janeiro.
Quem é demitido em dezembro recebe o 13º?
Sim, na dispensa sem justa causa. O empregado recebe o 13º proporcional, incluindo a projeção do aviso prévio, com desconto da primeira parcela já paga em novembro.
Fui demitido antes de receber a segunda parcela do 13º. Perdi?
Não. O valor entra na rescisão como 13º proporcional e deve ser pago no prazo de 10 dias após o término do contrato, independentemente da data de 20 de dezembro.
Como funciona o aviso prévio na demissão em dezembro?
É de 30 dias, mais 3 por ano completo de serviço, até 90 dias. Trabalhado ou indenizado, ele projeta o contrato para janeiro ou fevereiro e pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.
Posso ser demitido durante as férias coletivas de dezembro?
A dispensa comunicada durante as férias tende a produzir efeitos só depois do seu fim, e o aviso prévio não deve correr ao mesmo tempo que as férias. Se os períodos forem sobrepostos, o empregado pode cobrar a diferença.
Quem tem estabilidade pode ser demitido em dezembro?
Não sem justa causa. Gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e, quando previsto em norma coletiva, o empregado em pré-aposentadoria continuam protegidos em qualquer mês.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão de dezembro?
Dez dias contados do término do contrato. Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado.
Envie seu caso para análise
Informe a data da demissão, o tempo de empresa, o salário e se a primeira parcela do 13º já foi paga. A equipe de Direito do Trabalho da Santos & Cartea confere a rescisão e a data-base da sua categoria.
Conclusão
Ser demitido em dezembro é permitido: não há lei que proteja o empregado no fim do ano. O que existe é a indenização adicional de um salário para quem é dispensado sem justa causa nos 30 dias anteriores à data-base da categoria, regra que costuma alcançar dezembro em categorias com data-base em janeiro. Na rescisão de fim de ano, os pontos que mais exigem atenção são o 13º proporcional com desconto da primeira parcela, as férias vencidas e proporcionais e a projeção do aviso prévio, que leva o contrato para o ano seguinte. As estabilidades continuam valendo em qualquer mês. Antes e depois de assinar o termo de rescisão, confira as datas, os valores e a convenção coletiva da sua categoria, e guarde todos os comprovantes.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.