
Atualizado em 18/10/2026.
A escala 5×2 é a organização de trabalho em que o empregado trabalha 5 dias e folga 2 dias por semana. Com a Emenda Constitucional 141/2026, que pôs fim à escala 6×1, ela tende a se tornar o padrão no Brasil: 2 meses após a publicação (16/10/2026), ou seja, por volta de 16/12/2026, a Constituição passa a garantir 2 dias de repouso semanal remunerado e um limite de 42 horas semanais, que cai para 40 horas 1 ano depois, por volta de 16/12/2027. O limite diário continua sendo de 8 horas. Até a primeira data, a regra antiga, de 44 horas e 1 folga, continua válida.
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Fontes oficiais: texto da Emenda Constitucional 141/2026 no Planalto e notícia da Agência Senado sobre a promulgação (16/10/2026).
Neste artigo:
- O que é a escala 5×2
- Como funciona a escala 5×2 hoje
- Como fica a escala 5×2 com a EC 141
- Exemplos de horários na escala 5×2
- Sábado e domingo na escala 5×2
- E a escala 4×3?
- Hora extra e banco de horas na 5×2
- O que ainda não está definido
- Perguntas frequentes
O Que É a Escala 5×2
O nome da escala indica a proporção entre dias de trabalho e dias de descanso: 5 dias trabalhados para 2 dias de folga, em ciclos semanais. É diferente da escala 6×1, em que se trabalham 6 dias para 1 de folga.
A forma mais conhecida é a de segunda a sexta-feira, com folga no sábado e no domingo, comum em escritórios, indústrias e no setor administrativo. Mas a 5×2 também pode ter folgas em outros dias da semana, o que é comum em atividades que funcionam todos os dias, como comércio, saúde e serviços. Nesses casos, os empregados se revezam, e as folgas podem cair, por exemplo, numa terça e numa quarta.
| Escala | Dias de trabalho por semana | Folgas por semana | Situação com a EC 141 |
|---|---|---|---|
| 6×1 | 6 | 1 | Deixa de ser a regra geral por volta de 16/12/2026; só por regime compensatório em norma coletiva |
| 5×2 | 5 | 2 | Compatível com a nova regra de 2 folgas |
| 4×3 | 4 | 3 | Permitida, mas não é obrigatória |
| 12×36 | Alternada | Alternada | Não mencionada pela EC; ainda sem definição |
Como Funciona a Escala 5×2 Hoje
Até a transição prevista na emenda, vale a regra antiga da Constituição: no máximo 8 horas por dia e 44 horas por semana, com 1 dia de repouso semanal remunerado. Como 5 dias de 8 horas somam apenas 40 horas, muitas empresas que adotam a 5×2 hoje distribuem as 44 horas semanais em 5 dias por meio de um acordo de compensação de jornada. É o caso conhecido de quem trabalha 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para não trabalhar no sábado.
Outras empresas já adotam a 5×2 com 40 horas semanais por decisão própria ou por norma coletiva. Para esses empregados, a EC 141 não muda a jornada: o art. 4º da emenda diz que quem já trabalha 40 horas ou menos não terá a jornada reduzida proporcionalmente.
Em qualquer caso, para jornadas acima de 6 horas por dia, a CLT exige intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, em regra, no máximo 2 horas, que não é contado como tempo de trabalho.
Como Fica a Escala 5×2 com a EC 141
A Emenda Constitucional 141, promulgada e publicada em 16/10/2026, alterou o art. 7º da Constituição. Os pontos que afetam diretamente a escala 5×2 são:
- 2 folgas semanais (inciso XV): o repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos, por volta de 16/12/2026.
- Limite semanal (inciso XIII e art. 6º da emenda): 42 horas a partir de cerca de 16/12/2026 e 40 horas a partir de cerca de 16/12/2027.
- Limite diário: continua sendo de 8 horas por dia.
- Ampliação da jornada diária na transição (art. 7º da emenda): durante o ano de 42 horas, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para viabilizar a distribuição das horas semanais.
- Sem redução salarial (art. 2º da emenda): a mudança vale para contratos em vigor e não pode reduzir o salário, nem de forma nominal nem proporcional.
Na prática, a combinação dessas regras produz um efeito importante na fase de 42 horas. Com 2 folgas obrigatórias, restam 5 dias de trabalho. Com limite de 8 horas por dia, 5 dias somam 40 horas. Ou seja, para que a empresa use as 42 horas permitidas na transição em 5 dias, é preciso ampliar a jornada diária, e a emenda indica a convenção ou o acordo coletivo como caminho para isso. Sem essa norma coletiva, a tendência é que a 5×2 já funcione com até 8 horas por dia, o que resulta em 40 horas semanais. Se outros tipos de acordo de compensação também podem ser usados para esse fim é um ponto que ainda deve ser discutido.
A partir de cerca de 16/12/2027, com o limite de 40 horas, a escala 5×2 com 8 horas por dia passa a ser exatamente o limite constitucional.
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Se a empresa apresentou uma nova escala 5×2, com horário diário maior ou com mudança no salário, envie seu caso para análise pela equipe de Direito do Trabalho da Santos & Cartea. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.
Exemplos de Horários na Escala 5×2
Os exemplos abaixo são hipotéticos e servem apenas para ilustrar a conta. O horário de cada empresa depende do contrato, da norma coletiva da categoria e da regra vigente em cada período.
| Situação hipotética | Horário diário | Total semanal | Observação |
|---|---|---|---|
| 5×2 com 8 horas diárias | 8h às 17h, com 1 hora de intervalo | 40 horas | Dentro do limite diário em qualquer fase |
| 5×2 com 44 horas (regra atual, até cerca de 16/12/2026) | 8h às 17h48, com 1 hora de intervalo (8h48 de trabalho) | 44 horas | Exige acordo de compensação; vale apenas até a transição |
| 5×2 com 42 horas (fase de transição) | 8h às 17h24, com 1 hora de intervalo (8h24 de trabalho) | 42 horas | Só se houver convenção ou acordo coletivo ampliando a jornada diária |
| 5×2 com 40 horas (regra final, a partir de cerca de 16/12/2027) | 8h às 17h, com 1 hora de intervalo | 40 horas | Limite constitucional |
Sobre a linha de 42 horas: 42 dividido por 5 dá 8,4 horas, o que corresponde a 8 horas e 24 minutos por dia. Como esse total passa do limite diário de 8 horas, ele só é possível se houver convenção ou acordo coletivo que amplie a jornada diária durante o ano de transição, como prevê o art. 7º da emenda. Sem essa norma coletiva, os 24 minutos diários acima de 8 horas devem, em regra, ser tratados como horas extras.
Também é importante lembrar que, a partir de cerca de 16/12/2026, as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a nova regra perdem efeito. Uma norma coletiva antiga que preveja 44 horas semanais não serve, por si só, para justificar a jornada de 8h48 depois dessa data.
Sábado e Domingo na Escala 5×2
Uma dúvida comum é se a escala 5×2 significa, obrigatoriamente, folgar no sábado e no domingo. Não necessariamente. A emenda garante 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. A palavra “preferencialmente” já existia no texto anterior da Constituição e permite que, em atividades que funcionam aos domingos, a folga caia em outro dia, nos termos da legislação e das normas coletivas.
Assim, são exemplos possíveis de 5×2:
- segunda a sexta, com folga no sábado e no domingo;
- terça a sábado, com folga no domingo e na segunda;
- escala de revezamento, com folgas em dias variados ao longo do mês, garantida a folga em alguns domingos.
A emenda não diz expressamente se os 2 dias de folga precisam ser consecutivos. Esse é um dos pontos que podem ser tratados em norma coletiva ou em futura regulamentação. Para quem trabalha no comércio, continuam valendo as regras próprias do setor sobre trabalho aos domingos e feriados, que costumam depender da convenção coletiva e da legislação municipal.
Há ainda o regime compensatório excepcional do novo §2º do art. 7º: por convenção ou acordo coletivo, a escala pode ter semanas com apenas 1 folga, desde que, na média do mês-calendário, haja 2 folgas por semana e pelo menos 1 folga dentro de cada semana.
E a Escala 4×3?
A escala 4×3, com 4 dias de trabalho e 3 de folga, não é obrigatória pela EC 141, que exige 2 dias de repouso semanal, e não 3. A empresa pode adotá-la por decisão própria ou por negociação coletiva, respeitados o limite diário de jornada e a proibição de redução salarial. Como ela funciona, quantas horas por dia envolve e quem pode adotá-la estão no guia sobre a escala 4×3.
Hora Extra e Banco de Horas na 5×2
A hora extra continua permitida, com adicional mínimo de 50%. Na escala 5×2, em regra, conta como hora extra o que passar de 8 horas no dia, ressalvada compensação válida, ou do limite semanal de cada fase. O trabalho em um dos dias de folga também precisa ser compensado ou pago conforme as regras de repouso.
Como o salário mensal é mantido e as horas diminuem, o valor da hora tende a subir, o que aumenta também o valor da hora extra. Para entender o cálculo, veja o guia de horas extras e a calculadora de horas extras. Quem tem banco de horas deve acompanhar como os saldos serão tratados com a mudança do limite semanal.
Se a empresa mantiver a escala 6×1 sem norma coletiva válida depois da transição, deixar de pagar as horas extras ou reduzir o salário, o trabalhador pode procurar o sindicato, fazer denúncia aos órgãos de fiscalização ou ajuizar uma reclamação trabalhista. Em casos graves e reiterados, pode ser avaliada a rescisão indireta.
O Que Ainda Não Está Definido
O texto da emenda já está publicado e os prazos estão definidos. Alguns pontos, porém, ainda dependem de lei, de negociação coletiva ou de interpretação:
- como cada categoria vai distribuir as 42 horas na fase de transição, o que depende das próximas convenções e acordos coletivos;
- se outras formas de acordo de compensação, além da norma coletiva, poderão ser usadas para distribuir as horas semanais em 5 dias;
- a eventual lei complementar com medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, que ainda não existe;
- a eventual lei de regimes diferenciados para setores específicos, prevista no §3º do novo art. 7º, que também ainda não existe;
- o ajuste da CLT, que foi estruturada sobre o limite antigo de 44 horas.
Para uma visão completa da mudança, com a linha do tempo e quem tem direito, veja o guia sobre o fim da escala 6×1. Se você trabalha em plantões, veja também como fica a escala 12×36 com o fim da 6×1.
Envie seu caso para análise
Informe a sua escala atual, o horário de entrada e saída e o que a empresa comunicou sobre a mudança. A equipe de Direito do Trabalho da Santos & Cartea orienta sobre os limites da nova jornada.
Perguntas Frequentes
O que é a escala 5×2?
É a escala em que o empregado trabalha 5 dias e folga 2 dias por semana. As folgas podem ser no sábado e no domingo ou em outros dias, conforme a atividade.
A escala 5×2 passa a ser obrigatória?
A EC 141 garante 2 dias de repouso semanal a partir de cerca de 16/12/2026, o que torna a 5×2 o padrão. Outros arranjos só são possíveis por convenção ou acordo coletivo, com média de 2 folgas por semana no mês.
Quantas horas por dia se trabalha na escala 5×2?
Até 8 horas por dia. Na fase de 42 horas, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária, por exemplo para 8 horas e 24 minutos, para distribuir as horas em 5 dias.
Na 5×2 a folga tem que ser no sábado e no domingo?
Não necessariamente. A Constituição garante 2 folgas, uma delas preferencialmente aos domingos. Em atividades que funcionam todos os dias, as folgas podem cair em outros dias da semana.
A escala 4×3 virou obrigatória?
Não. A EC 141 exige 2 folgas semanais, e não 3. A empresa pode adotar a 4×3 por decisão própria ou por negociação coletiva, mas não é obrigada.
O salário diminui ao passar da 6×1 para a 5×2?
Não. O art. 2º da EC 141 proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive dos pisos, para os contratos em vigor.
Quando a 5×2 com 40 horas começa a valer?
As 2 folgas e o limite de 42 horas valem por volta de 16/12/2026. O limite de 40 horas começa 1 ano depois, por volta de 16/12/2027.
Conclusão
Com a Emenda Constitucional 141/2026, a escala 5×2 passa a ser o padrão para os empregados com carteira assinada: 2 folgas semanais por volta de 16/12/2026, limite de 42 horas na transição e de 40 horas por volta de 16/12/2027, sempre com limite diário de 8 horas e sem redução de salário. Jornadas diárias maiores na fase de 42 horas dependem de convenção ou acordo coletivo, e as folgas não precisam cair, obrigatoriamente, no sábado e no domingo. A escala 4×3 é permitida, mas não obrigatória. Até a data da transição, a regra antiga continua válida. Diante de uma escala nova que pareça desrespeitar esses limites, guarde os registros de jornada e busque orientação.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.