Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa, a regra da Lei 8.036/1990, com as mudanças da Lei 13.932/2019, é a seguinte: você recebe a multa de 40% do FGTS, paga pela empresa, mas o saldo da conta fica bloqueado e não pode ser sacado na rescisão. O dinheiro continua seu e pode ser usado nas outras hipóteses de saque previstas em lei, como o próprio saque-aniversário anual, a aposentadoria ou a compra da casa própria. Para voltar ao saque-rescisão é preciso pedir a mudança no aplicativo FGTS e cumprir uma carência de 25 meses. Em 2025, uma medida provisória liberou de forma extraordinária saldos retidos de trabalhadores nessa situação, por isso vale conferir no aplicativo FGTS se existe algum valor disponível em seu nome. O seguro-desemprego e as demais verbas rescisórias não são afetados pela opção.

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Neste artigo:

Como Funciona o Saque-Aniversário

A Lei 13.932/2019 alterou a Lei 8.036/1990 e criou duas formas de uso do FGTS, chamadas de sistemáticas:

  • Saque-rescisão: é a regra padrão. Quem não fez nenhuma opção está nela. O trabalhador saca o saldo total da conta e a multa de 40% quando é dispensado sem justa causa.
  • Saque-aniversário: é opcional. O trabalhador passa a sacar, todo ano, uma parte do saldo de todas as suas contas do FGTS, no mês do seu aniversário. Em troca, abre mão de sacar o saldo na demissão.

O valor anual depende do saldo e segue uma tabela com percentual e parcela adicional fixados em lei. Quanto maior o saldo, menor o percentual liberado:

Saldo total no FGTSPercentual liberadoParcela adicional
Até R$ 500,0050%Não há
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Exemplo hipotético: um trabalhador com saldo total de R$ 8.000,00 recebe 20% do saldo (R$ 1.600,00) mais a parcela adicional de R$ 650,00, ou seja, R$ 2.250,00 no mês do aniversário. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado até o fim do segundo mês seguinte; se não for retirado nesse período, volta para a conta.

A adesão é feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências, e tem efeito imediato. A saída, como veremos, não é imediata. É por isso que muitas pessoas só descobrem a consequência da escolha no dia da demissão.

Optei pelo Saque-Aniversário e Fui Demitido: o Que Posso Sacar

Esta é a pergunta de quem busca “optei pelo saque aniversário e fui demitido” ou “tenho saque aniversário e fui demitido”. A resposta depende do motivo da saída:

Forma de saídaQuem está no saque-rescisãoQuem está no saque-aniversário
Dispensa sem justa causaSaca o saldo total e a multa de 40%Saca apenas a multa de 40%; o saldo fica bloqueado
Rescisão indireta (reconhecida)Saca o saldo total e a multa de 40%Recebe a multa; o saldo segue a regra do saque-aniversário
Pedido de demissãoNão saca o saldo nem recebe multaNão saca o saldo nem recebe multa; continua com o saque anual
Justa causaNão saca o saldo nem recebe multaNão saca o saldo nem recebe multa; continua com o saque anual

Ou seja, a opção pelo saque-aniversário só faz diferença real quando a saída daria direito ao saque do saldo. Em pedido de demissão e justa causa, o saldo ficaria retido de qualquer forma, e o optante ainda mantém a retirada anual.

O ponto que mais gera dúvida: o saldo bloqueado não é perdido. Ele continua rendendo na conta vinculada e pode ser retirado:

  • anualmente, pelo próprio saque-aniversário, enquanto você permanecer nessa sistemática;
  • na aposentadoria;
  • para compra, construção ou amortização de financiamento da casa própria, conforme as regras do Sistema Financeiro da Habitação;
  • em caso de doenças graves previstas na lei, como câncer e HIV, e em situação de calamidade pública reconhecida;
  • quando a conta ficar três anos sem depósitos, nas condições da lei;
  • em caso de falecimento, pelos dependentes ou herdeiros.

O Que o Demitido Recebe e o Que Fica Bloqueado

A opção pelo saque-aniversário mexe somente com o saldo do FGTS. Todos os demais direitos da dispensa sem justa causa continuam iguais:

Exemplo hipotético: Ana trabalhou 4 anos, tem R$ 12.000,00 na conta do FGTS desse emprego e havia aderido ao saque-aniversário. Ao ser dispensada sem justa causa, a empresa deposita a multa de 40% calculada sobre todos os depósitos do contrato. Supondo depósitos totais de R$ 11.000,00 (sem os rendimentos), a multa seria de R$ 4.400,00, que Ana saca. Os R$ 12.000,00 do saldo ficam na conta, e no mês do aniversário ela poderá retirar a parcela anual conforme a tabela.

Para ter uma ideia do total que entra na rescisão, use a calculadora de rescisão.

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A Liberação Extraordinária de 2025

Em 2025, o governo federal editou uma medida provisória (MP 1.290/2025) que permitiu, de forma extraordinária, o saque dos saldos que haviam ficado retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa em um período determinado, contado a partir de 2020. Os pagamentos foram feitos pela Caixa em etapas, com crédito na conta indicada no aplicativo FGTS.

Alguns cuidados sobre essa liberação:

  • ela foi pontual, ligada a um período de dispensa específico, e não mudou a regra geral: quem é demitido hoje, sendo optante do saque-aniversário, continua sujeito ao bloqueio do saldo;
  • valores comprometidos com a antecipação do saque-aniversário (empréstimo bancário) não foram liberados;
  • se você foi demitido nesse período e não recebeu, verifique no aplicativo FGTS se há valores disponíveis ou pendentes e se a conta para crédito está cadastrada.

Como as regras do FGTS vêm sendo alteradas com frequência, a recomendação é sempre conferir a situação atual no aplicativo FGTS e nos canais oficiais do governo, no portal gov.br, antes de tomar qualquer decisão.

Antecipação (Empréstimo) do Saque-Aniversário e Demissão

A lei permite que o optante use os saques anuais futuros como garantia de um empréstimo com bancos, a chamada antecipação do saque-aniversário. Na prática, o banco paga hoje o valor de alguns anos de saque, com desconto de juros, e a Caixa repassa ao banco as parcelas anuais à medida que vencem. Essa parte do saldo fica bloqueada em favor do banco.

O que acontece com quem fez a antecipação e foi demitido:

  • a multa de 40% continua sendo do trabalhador e é liberada normalmente;
  • o valor dado em garantia continua reservado para quitar o empréstimo;
  • o restante do saldo segue bloqueado, como para qualquer optante;
  • a volta para o saque-rescisão pode ficar condicionada à situação do contrato de antecipação, o que deve ser verificado no aplicativo ou com o banco.

Antes de contratar uma antecipação, considere que ela prende o trabalhador ao saque-aniversário por mais tempo. O Conselho Curador do FGTS também pode ajustar limites e condições dessas operações, por isso é importante consultar as regras vigentes no momento da contratação.

Como Voltar Para o Saque-Rescisão e a Carência de 25 Meses

O trabalhador pode pedir o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, pelo aplicativo FGTS. Porém, a mudança só passa a valer no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido. Durante esses 25 meses, continuam valendo as regras do saque-aniversário, inclusive o bloqueio do saldo em caso de demissão.

Exemplo hipotético: Carlos pede a volta ao saque-rescisão em março de 2026. A alteração só produz efeito a partir de abril de 2028. Se ele for dispensado sem justa causa em outubro de 2027, ainda recebe apenas a multa de 40%. Se for dispensado em maio de 2028, já pode sacar o saldo total e a multa.

Por isso, quem está pensando em sair do saque-aniversário deve fazer o pedido o quanto antes. Não adianta pedir a mudança depois de saber da demissão: o prazo de carência será contado a partir do pedido.

Cuidados na Rescisão: Multa Sobre o Total Depositado

Mesmo com o saldo bloqueado, o trabalhador deve conferir se a multa de 40% foi calculada corretamente. Pela Lei 8.036/1990, a multa incide sobre o montante de todos os depósitos devidos durante o contrato, corrigidos, sem desconto dos saques feitos ao longo do vínculo. Isso significa que os valores retirados pelo saque-aniversário não reduzem a base da multa.

Pontos que merecem atenção:

  • Meses sem depósito: se a empresa deixou de depositar o FGTS, a multa também sai menor. Veja como identificar em FGTS Não Depositado: Como Consultar, o Que Fazer e Como Cobrar.
  • Verbas fora da base: horas extras, adicionais e comissões pagos e não incluídos no FGTS geram diferenças de depósito e de multa.
  • Prazo de pagamento: as verbas rescisórias e a multa devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
  • Forma da dispensa: se a empresa registrou pedido de demissão ou justa causa sem fundamento, a multa nem é paga. Nesses casos, é possível discutir a modalidade da rescisão na Justiça. Veja Demissão por Justa Causa: O Que Recebe e Como Reverter.

Diferenças de FGTS e de multa podem ser cobradas na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Entenda a contagem em Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Entrar com Ação.

Perguntas Frequentes

Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: posso sacar o FGTS?

Na dispensa sem justa causa, você saca a multa de 40% paga pela empresa, mas não o saldo da conta. O saldo fica bloqueado e pode ser usado no saque-aniversário anual e nas demais hipóteses legais, como aposentadoria e compra da casa própria.

O saldo do FGTS bloqueado é perdido?

Não. O dinheiro continua na conta vinculada, com correção, e pertence ao trabalhador. Ele apenas não pode ser sacado por causa da demissão enquanto valer a opção pelo saque-aniversário.

Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa de 40%?

Sim. A multa de 40% na dispensa sem justa causa é paga normalmente e liberada para saque. Ela é calculada sobre todos os depósitos do contrato, sem desconto dos saques anuais já feitos.

Quem tem saque-aniversário tem direito ao seguro-desemprego?

Sim. O seguro-desemprego não depende da sistemática do FGTS. Basta cumprir os requisitos de tempo de trabalho e de dispensa sem justa causa previstos na lei do benefício.

Quanto tempo demora para voltar ao saque-rescisão?

A mudança pode ser pedida a qualquer momento no aplicativo FGTS, mas só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após o pedido. Até lá, continuam as regras do saque-aniversário.

Fiz a antecipação do saque-aniversário e fui demitido. O que acontece?

A multa de 40% continua sendo sua. A parte do saldo dada em garantia ao banco segue reservada para pagar o empréstimo, e o restante permanece bloqueado como para qualquer optante.

Houve liberação do FGTS retido para quem foi demitido?

Sim. Em 2025, uma medida provisória liberou de forma extraordinária saldos retidos de optantes dispensados sem justa causa em um período determinado. A regra geral não mudou, por isso confira no aplicativo FGTS se há valores disponíveis em seu nome.

Se eu pedir demissão, o saque-aniversário muda alguma coisa?

No pedido de demissão ninguém saca o saldo nem recebe multa, seja qual for a sistemática. O optante pelo saque-aniversário continua com a retirada anual no mês do aniversário.

Envie seu caso para análise

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Conclusão

Quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, as verbas rescisórias e, se cumprir os requisitos, o seguro-desemprego, mas não saca o saldo do FGTS na rescisão. O valor continua na conta e pode ser retirado anualmente e nas demais hipóteses legais. A volta ao saque-rescisão depende de pedido no aplicativo e de uma carência de 25 meses, por isso a decisão deve ser tomada com antecedência. A liberação extraordinária de 2025 foi pontual e não alterou a regra geral. Na rescisão, vale conferir se a multa foi calculada sobre todos os depósitos devidos e se não há meses sem recolhimento, porque essas diferenças podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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