
Férias vencidas são as férias de um período aquisitivo já completo, ou seja, de 12 meses de trabalho já cumpridos, que o trabalhador ainda não tirou. Depois que o período aquisitivo termina, a empresa tem mais 12 meses, chamados de período concessivo, para conceder essas férias. Se esse prazo passar sem que o empregado descanse, o art. 137 da CLT determina que as férias sejam pagas em dobro, sempre com o acréscimo de 1/3. Para saber se você tem férias vencidas, basta contar períodos de 12 meses a partir da data de admissão e conferir, nos recibos de férias, quais desses períodos já foram gozados. Na rescisão, as férias vencidas são pagas em qualquer tipo de demissão, inclusive por justa causa e pedido de demissão.
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Neste artigo:
- O que são férias vencidas
- Período aquisitivo e período concessivo
- Como saber se tenho férias vencidas
- Férias em dobro: o que diz o art. 137 da CLT
- Como calcular férias vencidas (com 2 períodos)
- Faltas e situações que reduzem ou fazem perder as férias
- Férias vencidas na rescisão
- O que fazer se a empresa não concede as férias
- Perguntas frequentes
O Que São Férias Vencidas
Todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal, conforme o art. 7º, XVII, da Constituição. A CLT organiza esse direito em ciclos de 12 meses.
No dia a dia, a expressão “férias vencidas” é usada em dois sentidos, e vale conhecer a diferença:
| Tipo | O que significa | Como é pago |
|---|---|---|
| Férias proporcionais | Período aquisitivo ainda incompleto (menos de 12 meses) | Proporcional aos meses trabalhados, com 1/3 |
| Férias vencidas simples | Período aquisitivo completo, ainda dentro do prazo para a empresa conceder | Valor normal, com 1/3 |
| Férias vencidas em dobro | Período aquisitivo completo e período concessivo já encerrado sem as férias | Em dobro, com 1/3 (art. 137 da CLT) |
Ou seja, ter férias vencidas não significa, por si só, que a empresa esteja errada. Ela tem 12 meses para conceder as férias depois que o direito é adquirido. O problema surge quando esse prazo termina e o trabalhador continua sem descansar. Para o cálculo das férias de períodos incompletos, veja Férias Proporcionais: Cálculo, Calculadora e Tabela de Faltas.
Período Aquisitivo e Período Concessivo
Período aquisitivo (art. 130 da CLT): são os 12 meses de trabalho necessários para adquirir o direito às férias. O primeiro começa na data de admissão.
Período concessivo (art. 134 da CLT): são os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder as férias. A data das férias é definida pelo empregador, que deve avisar o empregado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
Exemplo hipotético: Ana foi admitida em 1º de março de 2024.
| Período aquisitivo | Período concessivo (prazo da empresa) | Se não tirar até o fim do prazo |
|---|---|---|
| 01/03/2024 a 28/02/2025 | 01/03/2025 a 28/02/2026 | Férias em dobro a partir de 01/03/2026 |
| 01/03/2025 a 28/02/2026 | 01/03/2026 a 28/02/2027 | Férias em dobro a partir de 01/03/2027 |
| 01/03/2026 a 28/02/2027 | 01/03/2027 a 29/02/2028 | Férias em dobro a partir de 01/03/2028 |
Em outubro de 2026, se Ana nunca tirou férias, ela tem duas férias vencidas: a primeira já em dobro, porque o prazo da empresa acabou em fevereiro de 2026, e a segunda simples, porque ainda está dentro do período concessivo. Além disso, acumula férias proporcionais do período em curso.
Como Saber se Tenho Férias Vencidas
A pergunta “como saber se tenho férias vencidas” tem resposta prática. Siga estes passos:
- Encontre a data de admissão na carteira de trabalho digital ou no contrato.
- Conte períodos de 12 meses a partir dessa data. Cada período completo dá direito a um período de férias.
- Confira os recibos e avisos de férias que você assinou. Eles indicam a qual período aquisitivo cada férias se refere.
- Verifique os contracheques: o mês das férias costuma mostrar o pagamento das férias e do 1/3 em rubricas próprias.
- Compare: todo período aquisitivo completo sem férias correspondentes é uma férias vencida. Se, além disso, já se passaram 12 meses do fim desse período, ela deve ser paga em dobro.
Se você não tem os recibos, pode pedir ao setor de recursos humanos o histórico de férias, que a empresa é obrigada a manter registrado. Atenção a uma situação comum: a empresa registra férias no papel, mas o empregado continua trabalhando. Nesse caso, as férias não foram de fato concedidas, e isso pode ser discutido na Justiça do Trabalho com prova testemunhal ou documental.
Férias em Dobro: o Que Diz o Art. 137 da CLT
O art. 137 da CLT estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo do art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Alguns pontos importantes:
- O 1/3 também dobra: o terço constitucional incide sobre a remuneração das férias, inclusive quando paga em dobro.
- Férias parcialmente fora do prazo: se parte dos dias de férias cair depois do fim do período concessivo, só esses dias são pagos em dobro, conforme entendimento sumulado do TST.
- Base de cálculo: a remuneração usada é a da época em que as férias são concedidas ou, na rescisão, a da data da extinção do contrato, incluindo médias de horas extras, adicionais e comissões habituais.
- Ação para fixar as férias: se o prazo passou e a empresa não concede as férias, o empregado pode pedir à Justiça do Trabalho que fixe a data por sentença (art. 137, § 1º), com multa diária de 5% do salário mínimo enquanto a decisão não for cumprida (art. 137, § 2º).
Outra regra é a do pagamento antecipado: a remuneração das férias deve ser paga até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Durante anos, o TST aplicou o pagamento em dobro também para o atraso nesse pagamento, mesmo com as férias tiradas no prazo, mas o STF declarou inconstitucional essa extensão. Hoje, a dobra do art. 137 está ligada à concessão fora do período concessivo, e o atraso no pagamento é discutido de outras formas.
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Como Calcular Férias Vencidas (com 2 Períodos)
O cálculo básico de um período de férias vencidas de 30 dias é:
Férias simples = salário + 1/3 do salário
Férias em dobro = (salário + 1/3 do salário) x 2
Exemplo hipotético com salário de R$ 3.000,00:
| Situação | Cálculo | Valor bruto |
|---|---|---|
| 1 férias vencida simples | R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 |
| 1 férias vencida em dobro | (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00) x 2 | R$ 8.000,00 |
| 2 férias vencidas: 1 em dobro e 1 simples | R$ 8.000,00 + R$ 4.000,00 | R$ 12.000,00 |
| 2 férias vencidas, ambas em dobro | R$ 8.000,00 + R$ 8.000,00 | R$ 16.000,00 |
Na busca “2 férias vencidas como calcular”, o ponto decisivo é identificar quais períodos já passaram do prazo concessivo. Com duas férias vencidas, o mais comum é que a mais antiga já esteja em dobro e a mais recente ainda seja simples, como no caso da Ana. Se o trabalhador tiver três períodos sem férias, as duas mais antigas normalmente já estarão em dobro.
Outros cuidados no cálculo:
- se o empregado teve mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias diminuem, como mostra a tabela abaixo;
- médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais integram a remuneração das férias;
- sobre as férias gozadas há desconto de INSS e imposto de renda; já as férias indenizadas na rescisão têm tratamento tributário próprio;
- o trabalhador pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário, vendendo até 10 dias, se pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143 da CLT).
Para estimar o total junto com as demais verbas de uma saída, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista: Estime Suas Verbas.
Faltas e Situações que Reduzem ou Fazem Perder as Férias
O art. 130 da CLT reduz a duração das férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 | 12 dias corridos |
| Mais de 32 | Perde o direito naquele período |
Faltas justificadas, como as previstas no art. 473 da CLT e as cobertas por atestado médico aceito, não entram nessa conta. Veja quais são em falta justificada.
O art. 133 da CLT prevê ainda situações em que o empregado perde o direito às férias do período, iniciando-se um novo período aquisitivo. Entre elas: gozar de licença remunerada por mais de 30 dias, deixar de trabalhar com salário por mais de 30 dias por paralisação da empresa e receber benefício previdenciário de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, ainda que descontínuos, dentro do mesmo período aquisitivo. Quem ficou afastado pelo INSS deve conferir com atenção como ficou a contagem; veja Auxílio-Doença INSS: Quem Tem Direito, Valor e Como Pedir.
Férias Vencidas na Rescisão
Na saída da empresa, as férias vencidas e não gozadas são sempre indenizadas, qualquer que seja a forma de término do contrato (art. 146 da CLT). Se o período concessivo já tiver passado, o pagamento é em dobro.
| Tipo de saída | Férias vencidas + 1/3 | Férias proporcionais + 1/3 |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim | Sim |
| Pedido de demissão | Sim | Sim |
| Acordo (art. 484-A) | Sim | Sim |
| Justa causa | Sim | Não |
| Fim do contrato de experiência | Sim, se houver | Sim |
O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, junto com as demais verbas, conforme o art. 477 da CLT. Veja o conjunto completo em fui demitido: quais são meus direitos e em Verbas Rescisórias: Quais São e Qual o Prazo de Pagamento. Se você saiu por iniciativa própria, veja também Pedi Demissão: O Que Recebo, Posso Sacar o FGTS e Como Fica o Aviso Prévio.
O Que Fazer se a Empresa Não Concede as Férias
Se as suas férias estão vencidas, ou já passaram do prazo, alguns caminhos possíveis são:
- Pedir por escrito ao RH a programação das férias, guardando a resposta.
- Procurar o sindicato da categoria, que pode intermediar a cobrança.
- Denunciar ao órgão de fiscalização do trabalho, pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Entrar com ação trabalhista para pedir a fixação das férias por sentença, com multa diária, ou o pagamento em dobro dos períodos vencidos. Veja Como Funciona uma Reclamação Trabalhista: Passo a Passo.
- Avaliar a rescisão indireta quando a falta de férias se soma a outras irregularidades graves e reiteradas.
Sobre o prazo: o art. 149 da CLT determina que a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o seu pagamento começa a contar do fim do período concessivo ou, se for o caso, da extinção do contrato. Para quem já saiu da empresa, vale o limite de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. Veja Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Entrar com Ação.
Perguntas Frequentes
O que são férias vencidas?
São as férias de um período aquisitivo de 12 meses já completo que ainda não foram tiradas. A empresa tem os 12 meses seguintes para concedê-las; depois disso, devem ser pagas em dobro.
Como saber se tenho férias vencidas?
Conte períodos de 12 meses a partir da data de admissão e compare com os recibos de férias. Cada período completo sem férias correspondentes é uma férias vencida.
Quando as férias vencidas são pagas em dobro?
Quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, que são os 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo, conforme o art. 137 da CLT. O terço constitucional também é dobrado.
Como calcular 2 férias vencidas?
Identifique qual delas já passou do prazo concessivo. A vencida em dobro vale (salário + 1/3) x 2, e a simples vale salário + 1/3. Com salário hipotético de R$ 3.000,00, uma em dobro e uma simples somam R$ 12.000,00 brutos.
Quem é demitido por justa causa recebe férias vencidas?
Sim. As férias vencidas com 1/3 são pagas em qualquer tipo de rescisão, inclusive na justa causa. O que o trabalhador perde na justa causa são as férias proporcionais.
A empresa pode me obrigar a vender as férias?
Não. A venda de até 1/3 das férias, chamada de abono pecuniário, é uma opção do empregado, que deve pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode impor a venda nem pagar as férias sem conceder o descanso.
Faltas podem diminuir minhas férias vencidas?
Sim, apenas as faltas injustificadas. Acima de 5 faltas no período aquisitivo, as férias caem para 24, 18 ou 12 dias, e com mais de 32 faltas o direito daquele período é perdido.
Qual o prazo para cobrar férias vencidas na Justiça?
A prescrição começa no fim do período concessivo ou na extinção do contrato, conforme o art. 149 da CLT. Quem já saiu da empresa tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
Envie seu caso para análise
Envie a data de admissão, os recibos de férias que tiver e os últimos contracheques e receba orientação sobre os períodos vencidos e o valor devido.
Conclusão
Férias vencidas são períodos de férias já adquiridos e ainda não tirados. A empresa tem 12 meses após o fim de cada período aquisitivo para concedê-las e, se não o fizer, deve pagar em dobro, com o terço também dobrado, conforme o art. 137 da CLT. Para saber se você tem férias vencidas, conte os períodos de 12 meses desde a admissão e compare com os recibos; para calcular duas ou mais, separe as que já passaram do prazo das que ainda estão dentro dele. Na rescisão, as férias vencidas são devidas em qualquer modalidade, inclusive na justa causa. Quem está sem descansar há mais de um ano pode pedir a regularização à empresa e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho dentro do prazo prescricional.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.