
A estabilidade no acidente de trabalho garante ao empregado que sofreu acidente ou doença ocupacional, ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário do INSS a manutenção do emprego por no mínimo 12 meses após a cessação do benefício (art. 118 da Lei 8.213/1991). Além da estabilidade, o trabalhador tem direito à emissão da CAT, aos depósitos do FGTS durante o afastamento e, quando o acidente decorre de dolo ou culpa do empregador, à indenização por danos morais, materiais e estéticos. Este artigo explica cada um desses direitos e o que fazer em caso de dispensa durante a estabilidade.
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Neste artigo:
- O que é acidente de trabalho
- Sofri um acidente de trabalho: quais são os meus direitos
- CAT: comunicação de acidente de trabalho
- Auxílio-doença acidentário
- Estabilidade em acidente de trabalho: 12 meses
- Estabilidade no contrato de experiência
- Dispensado durante a estabilidade: o que fazer
- FGTS durante o afastamento
- Indenização por acidente de trabalho
- Perguntas frequentes
O Que É Acidente de Trabalho
Pelo art. 19 da Lei 8.213/1991, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A lei também considera acidente de trabalho:
- Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade (art. 20, I);
- Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado (art. 20, II), como lesões por esforço repetitivo e, conforme o caso, transtornos ligados ao ambiente de trabalho;
- Situações equiparadas (art. 21), como o acidente que contribui para a lesão mesmo sem ser a única causa (concausa), o ocorrido no local e no horário de trabalho por agressão ou ato de terceiro, e o ocorrido em viagem a serviço da empresa.
Acidente de trajeto: o art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho o ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela. A Medida Provisória 905/2019 chegou a revogar essa previsão, mas perdeu a vigência em 2020, e o dispositivo permanece no texto da lei. Para fins previdenciários, portanto, o acidente de trajeto continua equiparado; a eventual responsabilidade da empresa por indenização é outra questão, que depende do caso concreto.
O INSS também pode reconhecer a natureza acidentária de uma doença pelo nexo técnico epidemiológico (art. 21-A), que relaciona a atividade da empresa a determinadas doenças. A empresa pode contestar esse enquadramento.
Sofri um Acidente de Trabalho: Quais São os Meus Direitos
- Emissão da CAT pela empresa, comunicando o acidente ao INSS;
- Salário dos primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa;
- Auxílio-doença acidentário pago pelo INSS a partir do 16º dia, sem exigência de carência;
- Depósitos do FGTS durante todo o afastamento;
- Estabilidade de 12 meses após o retorno;
- auxílio-acidente, benefício indenizatório do INSS, se ficar sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual;
- Indenização pelo empregador, quando houver dolo ou culpa, ou nas atividades de risco reconhecidas pelo STF.
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
O art. 22 da Lei 8.213/1991 obriga a empresa a comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa. O acidentado deve receber cópia da comunicação.
Se a empresa não emitir a CAT, ela pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º). A CAT é importante porque ajuda a caracterizar o benefício como acidentário, que é o que garante a estabilidade e o FGTS durante o afastamento.
Auxílio-Doença Acidentário
Quando a incapacidade ultrapassa 15 dias, o trabalhador passa à perícia do INSS para receber o auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária. Na modalidade acidentária, o benefício não exige carência e gera os efeitos trabalhistas descritos neste artigo. Se o INSS conceder o benefício como doença comum (previdenciário), é possível discutir a conversão para acidentário administrativamente ou na Justiça.
Se o benefício estiver para acabar e a incapacidade continuar, veja como pedir a prorrogação do auxílio-doença.
Estabilidade em Acidente de Trabalho: 12 Meses
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de receber auxílio-acidente. A Súmula 378 do TST detalha a regra:
- Item I: o art. 118 é constitucional;
- Item II: os requisitos são o afastamento superior a 15 dias e o consequente recebimento do auxílio-doença acidentário, salvo se for constatada, após a dispensa, doença profissional que tenha relação de causalidade com a execução do contrato;
- Item III: o empregado contratado por prazo determinado também tem a garantia.
| Situação | Estabilidade de 12 meses? |
|---|---|
| Afastamento acima de 15 dias com auxílio-doença acidentário | Sim, a partir do fim do benefício |
| Afastamento de até 15 dias, sem benefício do INSS | Em regra, não |
| Doença ocupacional descoberta após a dispensa, com nexo com o trabalho | Pode ser reconhecida (Súmula 378, II) |
| Benefício concedido como doença comum, mas a doença tem relação com o trabalho | Pode ser discutida na Justiça do Trabalho, com prova do nexo |
| Contrato por prazo determinado ou de experiência | Sim (Súmula 378, III) |
Convenções e acordos coletivos de algumas categorias preveem garantias maiores; vale conferir o instrumento coletivo da sua categoria.
Estabilidade no Contrato de Experiência
Desde a inclusão do item III na Súmula 378, o TST entende que o empregado submetido a contrato por prazo determinado tem a estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Como o contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, o acidente sofrido nesse período também pode garantir os 12 meses após o fim do benefício acidentário.
Dispensado Durante a Estabilidade: o Que Fazer
A dispensa sem justa causa no período de estabilidade pode ser questionada na Justiça do Trabalho. Os pedidos mais comuns são:
- Reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento indevido;
- Indenização substitutiva: se o período de estabilidade já tiver terminado quando o caso for julgado, são devidos os salários entre a dispensa e o fim da estabilidade, sem reintegração (Súmula 396 do TST);
- As verbas rescisórias e reflexos correspondentes.
Se o problema for a forma como a empresa trata o trabalhador após o retorno (função incompatível com a restrição médica, isolamento, salário atrasado ou FGTS não depositado), pode ser o caso de avaliar a rescisão indireta. Veja também como funciona a reclamação trabalhista e fique atento à prescrição trabalhista: o prazo para a ação é de 2 anos após o fim do contrato.
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FGTS Durante o Afastamento
O art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990 determina que o empregador continue depositando o FGTS durante a licença por acidente do trabalho. Os depósitos de 8% devem aparecer no extrato do FGTS em todos os meses de afastamento. Essa obrigação não existe no afastamento por doença comum, o que é mais um motivo para conferir se o benefício foi concedido como acidentário.
Indenização por Acidente de Trabalho
O art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal garante o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa. Exemplos de culpa são a falta de equipamentos de proteção, de treinamento ou de manutenção de máquinas e o descumprimento de normas de segurança.
No Tema 932 de repercussão geral, o STF fixou que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador (independente de culpa) nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, expõe o trabalhador a risco especial, com potencial lesivo maior do que o suportado pelos demais membros da coletividade (art. 927, parágrafo único, do Código Civil).
A indenização pode incluir:
- Danos materiais: despesas de tratamento, lucros cessantes e, se houver redução da capacidade de trabalho, pensão (art. 950 do Código Civil);
- Danos morais: pelo sofrimento decorrente do acidente;
- Danos estéticos: quando há cicatriz, deformidade ou outra alteração permanente na aparência.
Os benefícios do INSS não substituem a indenização devida pelo empregador. O valor depende da gravidade, das provas e das circunstâncias de cada caso, e não há como antecipar resultado.
O Que Fazer Após um Acidente de Trabalho
- Procure atendimento médico e guarde atestados, laudos, exames e receitas;
- Exija a CAT ou providencie a emissão por outro legitimado;
- Registre o que aconteceu: fotos, nomes de testemunhas e mensagens;
- Confira o tipo de benefício concedido pelo INSS (acidentário ou comum) e o extrato do FGTS;
- Anote as datas de afastamento, de cessação do benefício e de retorno, que definem o período de estabilidade.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho?
Tem direito o empregado que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional, ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário do INSS (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária acidentário). Também tem direito quem, após a dispensa, tem constatada doença profissional relacionada ao trabalho, conforme a Súmula 378, II, do TST.
Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?
No mínimo 12 meses, contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, ou seja, do retorno ao trabalho, conforme o art. 118 da Lei 8.213/1991. Convenções ou acordos coletivos podem prever prazo maior.
Afastamento de menos de 15 dias dá estabilidade?
Em regra, não. A estabilidade exige afastamento superior a 15 dias com recebimento do benefício acidentário. A exceção é a doença profissional constatada após a dispensa que tenha relação com o trabalho, prevista na Súmula 378, II, do TST.
Quem está em contrato de experiência tem estabilidade por acidente de trabalho?
Sim. A Súmula 378, III, do TST garante a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/1991 ao empregado contratado por prazo determinado, e o contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado.
A empresa deve depositar o FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho?
Sim. A Lei 8.036/1990 (art. 15, § 5º) obriga o empregador a continuar depositando o FGTS durante a licença por acidente do trabalho. Essa regra não vale para o afastamento por doença comum.
O que acontece se eu for demitido durante a estabilidade?
A dispensa sem justa causa durante a estabilidade pode ser questionada na Justiça do Trabalho. O trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego ou, se o período de estabilidade já tiver terminado, a indenização correspondente aos salários do período, conforme a Súmula 396 do TST, além das demais verbas.
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
Se a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, ela pode ser emitida pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública, conforme o art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991. Guarde atestados, exames e o registro do atendimento.
Quando cabe indenização por acidente de trabalho?
Pelo art. 7º, XXVIII, da Constituição, o empregador indeniza quando o acidente decorre de dolo ou culpa dele, como falta de equipamentos de proteção ou de treinamento. O STF (Tema 932) admite ainda a responsabilidade sem culpa quando a atividade expõe o trabalhador a risco especial. A indenização pode abranger danos morais, materiais e estéticos e não se confunde com o benefício do INSS.
Acidente no trajeto para o trabalho é acidente de trabalho?
A Lei 8.213/1991 (art. 21, IV, d) equipara ao acidente de trabalho o ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho. A Medida Provisória 905/2019 chegou a revogar essa previsão, mas perdeu a vigência em 2020, e o dispositivo permanece na lei. Já a responsabilidade da empresa por indenização em acidente de trajeto depende da análise do caso concreto.
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Conclusão
O acidente de trabalho e a doença ocupacional geram direitos trabalhistas e previdenciários ao mesmo tempo: CAT, auxílio-doença acidentário, FGTS durante o afastamento e estabilidade de no mínimo 12 meses após o fim do benefício, inclusive em contrato de experiência. A dispensa nesse período pode levar à reintegração ou à indenização do período, e o empregador responde por danos quando age com dolo ou culpa ou quando a atividade é de risco especial. Documentar o acidente e conferir o tipo de benefício são os primeiros passos para preservar esses direitos.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.