
Falta justificada é a ausência ao trabalho que a lei, a convenção coletiva ou a própria empresa aceita como legítima, sem desconto no salário. As principais hipóteses estão no art. 473 da CLT: falecimento de familiar (até 2 dias), casamento (até 3 dias), doação de sangue, alistamento eleitoral, comparecimento à Justiça, vestibular, exames preventivos de câncer, consultas no pré-natal da companheira e acompanhamento de filho pequeno ao médico, entre outras. A doença comprovada por atestado médico também justifica a falta. Em regra, a falta justificada não desconta do salário, não tira o descanso semanal remunerado e não reduz as férias. Já a falta injustificada pode gerar desconto do dia, perda do repouso da semana e redução dos dias de férias.
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Neste artigo:
- O que é falta justificada
- Lista do art. 473 da CLT
- Outras faltas justificadas fora do art. 473
- Atestado médico e falta justificada
- Falta justificada desconta do salário?
- Falta justificada desconta nas férias?
- Falta injustificada: o que acontece
- Como justificar a falta e o que fazer em caso de desconto
- Perguntas frequentes
O Que É Falta Justificada
Quem pesquisa “o que é falta justificada” normalmente quer saber uma coisa: se vai perder dinheiro por não ter ido trabalhar. A resposta depende do motivo da ausência e da prova apresentada.
Na linguagem da CLT, a falta justificada é uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho: o empregado não trabalha, mas o empregador continua obrigado a pagar o salário e o período conta como tempo de serviço. É diferente da suspensão do contrato, em que não há trabalho nem pagamento pela empresa, como acontece, em regra, no afastamento pelo INSS a partir do 16º dia.
Existem três fontes principais de falta justificada:
- A lei: principalmente o art. 473 da CLT, mas também outras normas, como a que trata do trabalho como testemunha, jurado ou mesário.
- A convenção ou o acordo coletivo da categoria: muitas normas coletivas ampliam os prazos da CLT ou criam novas hipóteses, como dias para acompanhar familiar internado.
- A decisão da empresa: o empregador pode aceitar uma ausência por outro motivo e abonar a falta. Nesse caso, ela também não pode ser usada depois para reduzir as férias.
Por isso, antes de concluir que uma falta será descontada, vale consultar a convenção coletiva da sua categoria, que costuma estar disponível no sindicato ou no RH.
Lista do Art. 473 da CLT
O art. 473 da CLT lista situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. De forma resumida:
| Motivo | Quantos dias |
|---|---|
| Falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado, declarada na carteira | Até 2 dias consecutivos |
| Casamento (licença gala) | Até 3 dias consecutivos |
| Nascimento de filho (licença-paternidade) | Prazo previsto na Constituição e na legislação própria; ver observação abaixo |
| Doação voluntária de sangue comprovada | 1 dia a cada 12 meses |
| Alistamento eleitoral | Até 2 dias, consecutivos ou não |
| Exigências do serviço militar | Pelo período necessário |
| Provas de vestibular para ingresso em ensino superior | Nos dias de prova comprovados |
| Comparecimento obrigatório em juízo | Pelo tempo necessário |
| Representação sindical em reunião oficial de organismo internacional | Pelo tempo necessário |
| Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames durante a gravidez | Conforme o limite previsto no inciso X |
| Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia por ano |
| Exames preventivos de câncer comprovados | Até 3 dias a cada 12 meses |
Dois pontos merecem atenção:
- Licença-paternidade: a Constituição garante a licença-paternidade, e o prazo mínimo hoje praticado é de 5 dias, que podem chegar a 20 dias nas empresas participantes do programa Empresa Cidadã. Como esse tema passou por discussões recentes no Congresso e no STF, confirme o prazo vigente na data do nascimento.
- Dias consecutivos: nos casos de falecimento e casamento, a contagem é em dias seguidos. Se o falecimento acontecer em uma sexta-feira e o sábado for dia de folga, por exemplo, a forma de contar pode ser discutida conforme a norma coletiva e o entendimento adotado.
Para professores, a CLT tem regra própria: as faltas por casamento ou por falecimento do cônjuge, do pai, da mãe ou de filho não são descontadas no período de 9 dias (art. 320, § 3º, da CLT).
Outras Faltas Justificadas Fora do Art. 473
Além da lista principal, outras normas também garantem o direito de faltar sem desconto. Os exemplos mais comuns são:
- Testemunha em processo trabalhista: a CLT determina que as testemunhas não podem sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço quando comparecem para depor (art. 822 da CLT).
- Jurado no Tribunal do Júri: o Código de Processo Penal proíbe desconto nos vencimentos de quem comparece à sessão do júri.
- Mesário e colaborador da Justiça Eleitoral: a legislação eleitoral garante dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias de convocação.
- Acidente de trabalho e doença: os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente são pagos pela empresa, conforme a Lei 8.213/1991. Depois disso, o pagamento passa ao INSS. Veja Auxílio-Doença INSS: Quem Tem Direito, Valor e Como Pedir.
- Licença-maternidade e aborto não criminoso: não são faltas, mas períodos de licença protegidos por lei.
- Dias em que a empresa não ofereceu trabalho: se a empresa fechou, suspendeu as atividades ou dispensou o empregado, não pode descontar o dia.
Atestado Médico e Falta Justificada
A falta por doença é justificada quando comprovada por atestado médico. A Lei 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, estabelece uma ordem de preferência entre os atestados, e a jurisprudência do TST (Súmula 15) confirma que essa ordem deve ser observada. Na prática, a maioria das empresas aceita o atestado de médico particular ou do SUS, e muitas convenções coletivas tratam do assunto.
Alguns cuidados ajudam a evitar problemas:
- entregue o atestado no prazo fixado pelo regulamento da empresa ou pela convenção coletiva, normalmente entre 24 e 48 horas;
- peça recibo ou envie por um canal que deixe registro (e-mail, sistema de RH, aplicativo);
- guarde uma cópia ou foto do documento;
- a empresa pode verificar a autenticidade do atestado, mas não pode exigir que o CID seja informado como condição para aceitar o documento, segundo o entendimento predominante, já que se trata de dado sigiloso do paciente.
O atestado de acompanhamento (quando o empregado acompanha um familiar ao médico) só justifica a falta nos casos previstos em lei, como o filho de até 6 anos uma vez por ano, ou quando a convenção coletiva ou a empresa aceitar. Fora dessas hipóteses, a empresa pode tratar a ausência como falta não justificada.
Atestado não impede a dispensa sem justa causa em todos os casos, mas a demissão durante o afastamento tem limites. Veja Demissão Durante Atestado Médico: é Possível? Direitos e Dano Moral.
Falta Justificada Desconta do Salário?
Não. Quem procura “falta justificada desconta” pode ficar tranquilo: a falta justificada não pode ser descontada do salário. O dia é pago normalmente, e o descanso semanal remunerado (DSR) da semana também é mantido.
Também não pode haver perda indireta, como a retirada de prêmio de assiduidade, quando a falta for legalmente justificada, salvo se a regra do prêmio for diferente e lícita, o que precisa ser avaliado caso a caso. Se o desconto aparecer no contracheque, o empregado pode pedir a correção ao RH e, se não resolver, cobrar a devolução.
Atestado Médico Desconta do Salário? E o Vale-Alimentação?
O atestado médico válido, entregue no prazo, torna a ausência uma falta justificada. Por isso, os dias cobertos pelo atestado, até o 15º dia de afastamento, são pagos pela empresa e não podem ser descontados do salário nem do descanso semanal remunerado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a depender do INSS, como explica o guia sobre afastamento pelo INSS.
A declaração de comparecimento, que registra apenas as horas em que o empregado esteve na consulta, é diferente do atestado de afastamento: em regra, ela justifica o período indicado, e não o dia inteiro, salvo previsão mais favorável na convenção coletiva.
Sobre quantos dias de atestado fazem perder o vale-alimentação, não existe um número fixado na CLT. O vale-alimentação não é obrigatório por lei: ele depende da convenção coletiva, do contrato ou da política da empresa, muitas vezes vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Assim:
- se a norma coletiva ou o regulamento prevê o benefício por dia trabalhado, os dias de afastamento podem ficar fora do cálculo;
- se o benefício é pago em valor mensal fixo, ou se a norma coletiva garante o pagamento durante o atestado, não cabe o corte;
- o vale-transporte destina-se ao deslocamento entre a casa e o trabalho e, por isso, não é devido nos dias em que não há deslocamento.
Confira a convenção da sua categoria antes de aceitar um desconto. Se o corte for usado como punição por atestados válidos, a situação pode ser questionada.
Falta Justificada Desconta nas Férias?
Também não. A CLT diz que não é considerada falta, para o cálculo das férias, a ausência nos casos do art. 473, a licença-maternidade, o afastamento por acidente de trabalho ou doença (com exceções), a falta justificada pela empresa e os dias em que não houve serviço (art. 131 da CLT). Somente as faltas injustificadas reduzem o número de dias de férias, conforme a tabela do art. 130 da CLT:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito às férias daquele período |
A mesma tabela vale para as férias proporcionais pagas na rescisão. Para simular o seu caso, use a calculadora de Férias Proporcionais: Cálculo, Calculadora e Tabela de Faltas. Se você tem férias acumuladas sem gozo, veja também férias vencidas.
Atenção a uma exceção importante: o empregado que recebe benefício do INSS por acidente ou doença por mais de 6 meses, ainda que descontínuos, dentro do mesmo período aquisitivo, perde o direito às férias daquele período (art. 133, IV, da CLT), e um novo período começa a contar quando ele volta ao trabalho.
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Falta Injustificada: o Que Acontece
A falta injustificada é a ausência sem motivo aceito pela lei, pela norma coletiva ou pela empresa. Ela pode trazer três consequências financeiras:
- Desconto do dia de trabalho não realizado;
- perda do descanso semanal remunerado daquela semana, porque a Lei 605/1949 condiciona o pagamento do repouso à frequência integral na semana;
- redução das férias, conforme a tabela acima, quando passar de 5 faltas no período aquisitivo.
Exemplo hipotético: um empregado com salário de R$ 2.400,00 por mês falta uma segunda-feira sem justificativa. O valor do dia é R$ 80,00 (R$ 2.400,00 dividido por 30). Com a perda do DSR da semana, o desconto pode chegar a R$ 160,00. Se houver feriado na mesma semana, a discussão sobre a perda da remuneração do feriado também pode surgir. O cálculo exato depende da forma de pagamento e da escala.
Faltas injustificadas repetidas também podem levar a advertências, suspensões e, em casos graves, à dispensa por justa causa por desídia. A ausência prolongada sem justificativa, em regra por 30 dias, pode ser tratada como abandono de emprego. Entenda os riscos em Demissão por Justa Causa: O Que Recebe e Como Reverter.
Atrasos também podem ser descontados, mas a CLT não considera as variações de até 5 minutos na marcação do ponto, observado o limite máximo de 10 minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT).
Como Justificar a Falta e o Que Fazer em Caso de Desconto
Para que a falta seja reconhecida como justificada, siga este passo a passo:
- Avise a empresa o quanto antes, de preferência por escrito (mensagem, e-mail ou aplicativo de RH).
- Reúna o comprovante do motivo: atestado médico, certidão de óbito, certidão de casamento, declaração do hemocentro, comprovante do cartório eleitoral, intimação judicial ou declaração de comparecimento.
- Entregue no prazo e guarde o protocolo ou o registro do envio.
- Confira o contracheque do mês seguinte e o espelho de ponto.
- Se houver desconto indevido, peça a correção por escrito ao RH, citando o motivo e o documento entregue.
- Procure o sindicato ou orientação jurídica se a empresa mantiver o desconto.
Descontos indevidos podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, inclusive com o contrato em andamento, alcançando os últimos 5 anos e respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Veja Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Entrar com Ação. Quando os descontos fazem parte de um conjunto de irregularidades, como redução de férias ou de verbas na saída, eles podem entrar na mesma ação trabalhista.
Se a empresa usar faltas para pressionar ou humilhar o empregado, por exemplo expondo atestados diante dos colegas, a situação pode ir além do desconto e configurar dano moral. Veja dano moral trabalhista.
Perguntas Frequentes
O que é falta justificada?
É a ausência ao trabalho aceita pela lei, pela convenção coletiva ou pela empresa, sem desconto no salário. As principais hipóteses estão no art. 473 da CLT, e a doença comprovada por atestado médico também justifica a falta.
Falta justificada desconta do salário?
Não. A falta justificada é paga normalmente e não retira o descanso semanal remunerado da semana. Se houver desconto, o empregado pode pedir a correção e cobrar a devolução.
Falta justificada desconta nas férias?
Não. O art. 131 da CLT diz que as faltas do art. 473, as licenças legais, o afastamento por doença ou acidente (com exceções) e as faltas abonadas pela empresa não contam para reduzir as férias.
Quantos dias de falta justificada por falecimento?
Até 2 dias consecutivos pelo falecimento do cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependente econômico declarado na carteira. A convenção coletiva pode prever prazo maior, e professores têm 9 dias.
Quantas faltas injustificadas reduzem as férias?
Até 5 faltas injustificadas não reduzem as férias. De 6 a 14 o empregado tem 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32 perde as férias do período.
Acompanhar familiar ao médico é falta justificada?
Só nos casos previstos em lei, como acompanhar filho de até 6 anos em consulta uma vez por ano e a companheira grávida em consultas e exames, ou quando a convenção coletiva ou a empresa aceitar.
A empresa pode recusar atestado médico?
Pode questionar um atestado com indícios de irregularidade, mas não pode simplesmente ignorar um atestado válido nem exigir o CID como condição. A convenção coletiva e a ordem de preferência da Lei 605/1949 também devem ser observadas.
Falta injustificada desconta quanto?
Em regra, o valor do dia mais o descanso semanal remunerado da semana. Em um exemplo hipotético de salário de R$ 2.400,00, o desconto pode chegar a R$ 160,00.
Atestado médico desconta do salário?
Não. O atestado médico válido justifica a falta, e os dias de afastamento, até o 15º dia, são pagos pela empresa, sem desconto no salário nem no descanso semanal remunerado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a depender do INSS.
Com quantos dias de atestado se perde o vale-alimentação?
Não há número fixado em lei. O vale-alimentação depende da convenção coletiva, do contrato ou da política da empresa. Se a regra prevê o benefício por dia trabalhado, os dias de atestado podem ficar fora do cálculo; se a norma garante o pagamento durante o afastamento, não cabe o corte.
Envie seu caso para análise
Conte qual foi o motivo da falta, qual documento você entregou e qual desconto apareceu no contracheque, e receba orientação sobre a cobrança.
Conclusão
Falta justificada é a ausência aceita pela lei, pela convenção coletiva ou pela empresa, e não pode gerar desconto no salário, perda do descanso semanal remunerado ou redução das férias. O art. 473 da CLT reúne as hipóteses mais comuns, como falecimento, casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral e exames preventivos, e outras leis protegem testemunhas, jurados e mesários. A doença comprovada por atestado também justifica a falta. Já a falta injustificada pode ser descontada com o DSR e reduzir as férias conforme a tabela do art. 130 da CLT. Guardar comprovantes, entregar documentos no prazo e conferir o contracheque são cuidados simples que protegem o trabalhador, e descontos indevidos podem ser cobrados.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.