
O intervalo intrajornada é a pausa para repouso e alimentação que o trabalhador tem direito de fazer dentro da própria jornada. Pelo art. 71 da CLT, quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e, em regra, no máximo 2 horas; quem trabalha mais de 4 e até 6 horas tem direito a 15 minutos. Esse tempo não conta como hora trabalhada. Se a empresa não concede o intervalo ou concede só uma parte, desde a Reforma Trabalhista de 2017 ela deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, e esse pagamento tem natureza indenizatória. Já o intervalo interjornada é outra coisa: é o descanso mínimo de 11 horas entre o fim de um dia de trabalho e o início do seguinte (art. 66 da CLT).
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Neste artigo:
- O que é intervalo intrajornada
- Intervalo intrajornada na CLT: quanto tempo de pausa
- Intra e interjornada: qual a diferença
- O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017
- Como calcular o intervalo não concedido
- Redução do intervalo: quando é permitida
- Casos especiais: 12×36, doméstica, motorista e outros
- Intervalo e o fim da escala 6×1
- Como provar e cobrar o intervalo suprimido
- Perguntas frequentes
O Que É Intervalo Intrajornada
A palavra “intrajornada” significa “dentro da jornada”. É a pausa no meio do expediente, normalmente para o almoço ou o jantar. É uma regra de saúde e segurança do trabalho, e não um favor da empresa.
Durante o intervalo, o trabalhador deve ficar livre. Isso significa que ele pode sair do local de trabalho, ficar no refeitório, descansar ou resolver assuntos pessoais, sem atender clientes, responder mensagens do chefe ou ficar de prontidão. Se o empregado é obrigado a ficar disponível durante a pausa, na prática o intervalo não foi concedido, ainda que o cartão de ponto mostre o contrário.
O art. 71, § 2º, da CLT diz que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Por isso, quem trabalha das 8h às 17h com 1 hora de almoço cumpre 8 horas de trabalho, e não 9.
Intervalo Intrajornada na CLT: Quanto Tempo de Pausa
A regra geral do intervalo intrajornada na CLT depende da duração da jornada diária efetivamente cumprida:
| Jornada diária | Intervalo mínimo | Intervalo máximo | Base legal |
|---|---|---|---|
| Até 4 horas | Não há intervalo obrigatório | Não se aplica | CLT, art. 71, § 1º (a contrario) |
| Mais de 4 e até 6 horas | 15 minutos | Não há limite fixado em lei | CLT, art. 71, § 1º |
| Mais de 6 horas | 1 hora | 2 horas, salvo acordo escrito ou norma coletiva | CLT, art. 71, caput |
Um ponto que gera muita dúvida: o que vale é a jornada realmente trabalhada, e não apenas a contratada. Se o empregado foi contratado para 6 horas, mas faz horas extras com frequência e passa a trabalhar 7 ou 8 horas por dia, a Justiça do Trabalho tem entendido que ele passa a ter direito ao intervalo de 1 hora. Quem faz extras habituais deve observar esse detalhe. Veja como as horas extras são calculadas em Horas Extras: Como Calcular e Como Cobrar as Não Pagas.
O limite de 2 horas protege o trabalhador de ficar preso ao trabalho por muito tempo sem remuneração. Intervalos acima de 2 horas só valem com acordo escrito ou norma coletiva.
Além disso, quando a empresa concede pausas que não estão previstas em lei, como um intervalo extra no meio da tarde por conveniência da produção, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que esse tempo é considerado tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado.
Intra e Interjornada: Qual a Diferença
A busca por “intra e interjornada” é comum porque os nomes são parecidos. A diferença é simples: um intervalo fica dentro do dia de trabalho e o outro fica entre dois dias de trabalho.
| Intervalo | O que é | Duração mínima | Base legal |
|---|---|---|---|
| Intrajornada | Pausa para repouso e alimentação no meio do expediente | 15 minutos ou 1 hora, conforme a jornada | CLT, art. 71 |
| Interjornada | Descanso entre o fim de uma jornada e o início da próxima | 11 horas consecutivas | CLT, art. 66 |
| Descanso semanal remunerado | Folga semanal, preferencialmente aos domingos | 24 horas consecutivas | CLT, art. 67; CF, art. 7º, XV |
Exemplo hipotético: quem sai às 23h e volta às 7h teve só 8 horas de descanso, 3 a menos que o mínimo. O entendimento consolidado do TST é de que as horas subtraídas do interjornada são pagas como horas extras, com o adicional.
O Que Mudou com a Reforma Trabalhista de 2017
A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, mudou a forma de pagar o intervalo intrajornada não concedido. A mudança está na nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, e vale desde 11/11/2017.
| Ponto | Antes da reforma | Depois da reforma (Lei 13.467/2017) |
|---|---|---|
| Quanto se paga | A hora inteira de intervalo, mesmo que só parte tivesse sido suprimida | Apenas o período suprimido |
| Adicional | 50% sobre a hora normal | 50% sobre a hora normal |
| Natureza | Salarial, com reflexos em férias, 13º, FGTS e DSR | Indenizatória, sem reflexos nas demais verbas |
Antes da reforma, o entendimento do TST, consolidado em súmula, era de que a supressão parcial obrigava ao pagamento da hora integral, com natureza salarial. Hoje, pela lei, se o empregado tirou 40 minutos de almoço em vez de 1 hora, a empresa deve pagar os 20 minutos que faltaram, com acréscimo de 50%, e esse valor não repercute em férias, 13º salário, FGTS ou descanso semanal.
Para contratos que começaram antes de novembro de 2017 e continuaram depois, a questão de qual regra se aplica a cada período foi muito discutida. O TST firmou entendimento de que as regras de direito material da reforma se aplicam aos contratos em curso a partir da vigência da lei. Em termos práticos, os períodos anteriores a 11/11/2017 seguem a regra antiga, e os posteriores seguem a regra nova. Isso pode fazer diferença relevante no cálculo de contratos longos.
Atenção: a reforma não acabou com o direito ao intervalo. A empresa continua obrigada a conceder a pausa; mudou apenas o valor da reparação.
Como Calcular o Intervalo Não Concedido
O cálculo segue quatro passos:
- Descubra o valor da hora normal: salário mensal dividido pelo divisor da jornada (para 44 horas semanais, o divisor usual é 220).
- Acrescente 50%: valor da hora multiplicado por 1,5.
- Calcule o tempo suprimido por dia: intervalo devido menos intervalo realmente usufruído.
- Multiplique pelo número de dias em que a supressão aconteceu.
Exemplo hipotético: Carla ganha R$ 2.200,00 por mês, trabalha 44 horas por semana e tem direito a 1 hora de almoço, mas só consegue parar 30 minutos. Ela trabalha 22 dias por mês.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Valor da hora normal | R$ 2.200,00 ÷ 220 | R$ 10,00 |
| Hora com adicional de 50% | R$ 10,00 × 1,5 | R$ 15,00 |
| Tempo suprimido no mês | 30 minutos × 22 dias | 11 horas |
| Valor mensal devido | 11 × R$ 15,00 | R$ 165,00 |
| Valor em 2 anos (hipotético) | R$ 165,00 × 24 meses | R$ 3.960,00 |
Os valores são apenas ilustrativos, antes de correção e juros, e o resultado real depende da jornada, das faltas, das férias e do período efetivamente comprovado. Se o empregado recebe outras parcelas salariais habituais, como adicional noturno ou de insalubridade, elas podem entrar na base da hora. Para simular jornadas com minutos, use a Calculadora de Horas Extras com Minutos e DSR.
Em uma ação trabalhista, o trabalhador pode cobrar o intervalo dos últimos 5 anos, desde que entre com o processo em até 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX). Veja os detalhes em Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Entrar com Ação.
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Redução do Intervalo: Quando É Permitida
O intervalo mínimo de 1 hora não pode ser reduzido por simples vontade da empresa, nem por acordo individual verbal. A lei admite a redução em algumas situações específicas:
- Convenção ou acordo coletivo: desde a reforma, o art. 611-A, III, da CLT permite que a norma coletiva negocie o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas. Abaixo de 30 minutos, a cláusula não é válida.
- Autorização do Ministério do Trabalho: o art. 71, § 3º, da CLT permite a redução quando o estabelecimento tem refeitório organizado conforme as normas e os empregados não estão em regime de horas extras.
- Empregado doméstico: a Lei Complementar 150/2015 permite reduzir o intervalo para 30 minutos mediante acordo escrito prévio entre patrão e empregado.
Mesmo com norma coletiva, vale verificar se ela está em vigor, se abrange a categoria e se a empresa cumpre as condições previstas. Também não basta o empregado “abrir mão” do intervalo para sair mais cedo: sem hipótese legal, a supressão continua irregular.
Casos Especiais: 12×36, Doméstica, Motorista e Outros
| Situação | Regra sobre o intervalo |
|---|---|
| Escala 12×36 | O art. 59-A da CLT prevê que os intervalos para repouso e alimentação podem ser observados ou indenizados |
| Empregado doméstico | Intervalo de 1 a 2 horas, com possibilidade de redução a 30 minutos por acordo escrito prévio (LC 150/2015) |
| Motoristas profissionais e trabalhadores do transporte coletivo | O art. 71, § 5º, da CLT admite fracionamento ou redução por norma coletiva, com regras próprias |
| Digitação e serviços permanentes de mecanografia | Pausa de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados, computada na jornada (CLT, art. 72) |
| Câmaras frias e ambientes artificialmente frios | Pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos, computada na jornada (CLT, art. 253) |
| Trabalhadora mulher antes de horas extras | O antigo intervalo de 15 minutos do art. 384 da CLT foi revogado pela reforma de 2017 |
Na escala 12×36, a possibilidade de indenizar o intervalo não significa que ele simplesmente desaparece: se não for usufruído, deve ser pago. Veja mais sobre esse regime em Escala 12×36: Como Fica com o Fim da 6×1.
As pausas dos arts. 72 e 253 são diferentes do intervalo para refeição: elas contam como tempo de trabalho e se somam ao intervalo intrajornada, sem substituí-lo.
Intervalo e o Fim da Escala 6×1
A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16/10/2026, acabou com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de forma gradual. A transição prevista é para 42 horas semanais por volta de 16/12/2026, com 2 folgas por semana, e 40 horas por volta de 16/12/2027. Entenda todos os detalhes em Fim da Escala 6×1: O Que Muda com a EC 141 e Quando Vale.
O que isso muda no intervalo intrajornada:
- As regras do art. 71 continuam as mesmas. A emenda trata do limite semanal e das folgas. Quem trabalhar mais de 6 horas por dia continua com direito a no mínimo 1 hora de intervalo.
- Novas escalas exigem atenção. Na reorganização para 5 dias de trabalho, algumas empresas podem aumentar a jornada diária ou encurtar o almoço para “fechar a conta”. Encurtar o intervalo abaixo do mínimo legal continua irregular, salvo as hipóteses de redução vistas acima.
- O valor da hora pode mudar. Com menos horas semanais e o mesmo salário, o valor da hora normal tende a subir, o que pode alterar o cálculo do intervalo suprimido após a transição. A forma exata de cálculo ainda pode depender de regulamentação e da interpretação dos tribunais.
Se a empresa descumprir a jornada ou a escala, saiba como agir em Como Denunciar Empresa que Descumpre a Jornada ou a Escala de Trabalho.
Como Provar e Cobrar o Intervalo Suprimido
A CLT permite que o intervalo seja apenas pré-assinalado no cartão de ponto, ou seja, que o horário de almoço já venha impresso, sem marcação diária (art. 74, § 2º). Por isso, em muitos casos o cartão mostra 1 hora de intervalo que, na realidade, não existiu. Nesses casos, o trabalhador pode demonstrar a realidade por outros meios.
Provas que costumam ajudar:
- testemunhas, como colegas que trabalhavam no mesmo turno;
- mensagens de WhatsApp ou e-mails enviados pela chefia no horário de almoço;
- registros de sistemas, vendas, atendimentos ou entregas feitos durante a pausa;
- escalas de trabalho que mostram falta de substituto no horário do almoço;
- fotos, anotações pessoais e o próprio cartão de ponto, quando registra a pausa curta.
Com o contrato em vigor, é possível procurar o RH, o sindicato ou a fiscalização do trabalho. Depois que o contrato termina, o caminho é a reclamação trabalhista. Entenda as etapas em Como Funciona uma Reclamação Trabalhista: Passo a Passo.
Perguntas Frequentes
O que é intervalo intrajornada?
É a pausa para repouso e alimentação dentro da jornada de trabalho. Pelo art. 71 da CLT, é de no mínimo 1 hora para quem trabalha mais de 6 horas por dia e de 15 minutos para quem trabalha mais de 4 e até 6 horas.
Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
O intrajornada é a pausa dentro do dia de trabalho, como o almoço. O interjornada é o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, previsto no art. 66 da CLT.
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
Não. O art. 71, § 2º, da CLT diz que o intervalo para repouso e alimentação não é computado na jornada. Só conta como trabalho se o empregado ficar à disposição da empresa durante a pausa.
Quanto a empresa paga se não der o intervalo completo?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a empresa paga apenas o tempo suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal. Esse valor tem natureza indenizatória e não gera reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
A empresa pode reduzir o almoço para 30 minutos?
Só em hipóteses previstas em lei: por convenção ou acordo coletivo, respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas, por autorização do Ministério do Trabalho com refeitório adequado, ou por acordo escrito no caso do empregado doméstico.
Quem trabalha 6 horas tem direito a quanto tempo de intervalo?
Quem trabalha mais de 4 e até 6 horas tem direito a 15 minutos. Se a jornada passar de 6 horas, inclusive por causa de horas extras habituais, o intervalo passa a ser de no mínimo 1 hora.
O fim da escala 6×1 mudou o intervalo intrajornada?
Não diretamente. A EC 141/2026 reduz a jornada semanal para 42 horas por volta de 16/12/2026 e para 40 horas por volta de 16/12/2027, mas as regras de intervalo do art. 71 da CLT continuam valendo.
Por quanto tempo posso cobrar o intervalo não concedido?
É possível cobrar os últimos 5 anos de contrato, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após o fim do vínculo, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição.
Envie seu caso para análise
Envie seus horários, o tempo real de almoço e os cartões de ponto, e receba orientação sobre o intervalo intrajornada e o interjornada.
Conclusão
O intervalo intrajornada é a pausa de no mínimo 1 hora para jornadas acima de 6 horas e de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas, prevista no art. 71 da CLT. Ele não conta como hora trabalhada, deve ser usufruído com liberdade e só pode ser reduzido nas hipóteses previstas em lei. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a supressão gera o pagamento indenizatório apenas do período suprimido, com adicional de 50%. O intervalo interjornada, de 11 horas entre um dia e outro, é um direito diferente e também deve ser respeitado. Com o fim da escala 6×1 pela EC 141/2026, as empresas vão reorganizar jornadas, mas as regras de intervalo continuam valendo. Quem tem a pausa cortada deve guardar provas da rotina real e buscar orientação dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.