Estas são as situações mais comuns que levam consumidores a buscar orientação — várias com um guia completo no blog:
Conteúdos do blog que explicam, em linguagem direta, os direitos do consumidor mais pesquisados:
Reputação construída com confiabilidade e transparência ao longo de duas décadas.
Avaliamos seu caso antes de qualquer cobrança de honorários.
Atendimento sem intermediários, com quem realmente cuida do seu caso.
Você acompanha cada etapa, sem surpresas.
Atendimento presencial e online na região metropolitana.


Quando procurei o escritório estava apreensivo com meu caso, que era bem complexo. Desde o primeiro dia confiei no trabalho e segui todas as orientações que me foram dadas. Cada passo uma vitória.

Deixo minha gratidão ao escritório, que me deu total assistência. Apesar dos muitos trâmites, quando menos esperei já estava tudo resolvido. Sempre recomendo.
Reúna os comprovantes que mostram que a cobrança é indevida (comprovante de pagamento, protocolo, contrato) e procure orientação para avaliar se cabe pedido de exclusão e, dependendo do caso, indenização.
O valor varia conforme a complexidade do caso. Os honorários são discutidos com transparência antes de qualquer contratação — entre em contato para uma avaliação inicial.
Em muitos casos sim — a notificação extrajudicial formal já resolve boa parte das situações antes de qualquer ação judicial.
Sim. Atendemos presencialmente Niterói, São Gonçalo e municípios vizinhos, e online consumidores de todo o Brasil. O Código de Defesa do Consumidor permite, em regra, que a ação seja proposta no domicílio do próprio consumidor (art. 101, I).
Para defeitos aparentes, o prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis (CDC, art. 26). O fornecedor tem até 30 dias para consertar; se não resolver, o consumidor pode escolher a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço (CDC, art. 18, § 1º).
O CDC prevê a devolução em dobro do que o consumidor pagou a mais em cobrança indevida, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único). Veja quando se aplica em cobrança indevida.
Sim. Nas compras fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias do recebimento, com devolução dos valores pagos (CDC, art. 49). Entenda o direito de arrependimento.
Em regra, não cabe indenização por dano moral quando já existia outra negativação legítima, mas o consumidor pode exigir o cancelamento do registro indevido (Súmula 385 do STJ). Por isso, a análise do histórico no SPC e no Serasa é o primeiro passo.
O advogado do consumidor analisa contratos, cobranças, faturas e registros nos cadastros de crédito, orienta sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, envia notificação extrajudicial à empresa e, se não houver solução, propõe a ação judicial pedindo, conforme o caso, o cancelamento da negativação, a devolução de valores e a indenização. Veja os guias sobre Direito do Consumidor.
Nas causas de até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível sem advogado; acima desse valor, até o limite de 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória, e para recorrer da sentença ela é sempre necessária (Lei 9.099/1995, arts. 9º e 41). Mesmo quando não é obrigatório, o advogado ajuda a reunir as provas e a formular os pedidos corretos.
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