Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

Atualizado em 26/10/2026.

No atestado de 15 dias, quem paga é a empresa: pela Lei 8.213/1991, os 15 primeiros dias de afastamento do empregado por doença ou acidente são pagos pelo empregador, como salário normal. A partir do 16º dia, se a incapacidade continuar, o pagamento passa para o INSS, por meio do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), que precisa ser pedido pelo Meu INSS. Por isso, um atestado de exatamente 15 dias, ou de 14 dias, fica todo por conta da empresa; um atestado de 16 dias ou mais leva o empregado ao INSS. Há ainda uma regra que muita gente desconhece: atestados pela mesma doença dentro de 60 dias podem ser somados, e, quando a soma passa de 15 dias, o restante também vai para o INSS. Este guia explica cada situação, o caminho até a perícia e o que acontece com o emprego durante o atestado.

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Fontes oficiais: Lei 8.213/1991 no Planalto, Decreto 3.048/1999 no Planalto e portal do INSS.

Neste artigo:

Atestado de 15 Dias: Quem Paga

A regra está no art. 60 da Lei 8.213/1991. Para o segurado empregado, o benefício por incapacidade temporária é devido a partir do 16º dia de afastamento, e, durante os 15 primeiros dias consecutivos, cabe à empresa pagar o salário integral. Isso vale tanto para doença comum quanto para acidente, de trabalho ou não.

Na prática, os 15 primeiros dias funcionam como faltas justificadas: o empregado não trabalha, mas recebe normalmente, e os dias não podem ser descontados nem prejudicar as férias. Mais detalhes sobre faltas abonadas em falta justificada.

Período de afastamentoQuem pagaSituação do contrato
Do 1º ao 15º diaEmpresa (salário normal)Interrompido: conta como tempo de serviço
A partir do 16º diaINSS (auxílio por incapacidade temporária), se reconhecida a incapacidadeSuspenso enquanto durar o benefício

Essa regra vale para o empregado com carteira assinada. O empregado doméstico, o contribuinte individual, o MEI e o desempregado em período de graça seguem regras próprias quanto ao início do benefício, e não há “15 dias pagos pela empresa” para quem não tem empregador.

Atestado de 14, 15 e 16 Dias: a Diferença na Prática

Atestado de 14 dias

Fica inteiramente por conta da empresa. O empregado entrega o atestado, recebe o salário normalmente e volta ao trabalho no 15º dia. Não há pedido ao INSS. Mas atenção: se, dentro de 60 dias, vier um novo atestado pela mesma doença, os dias podem ser somados, como explicado abaixo.

Atestado de 15 dias

Também é pago integralmente pela empresa. O empregado volta ao trabalho no 16º dia. Se não tiver condições de voltar, o médico deve emitir um novo atestado, e a partir daí o caminho é o INSS.

Atestado de 16 dias ou mais

A empresa paga os 15 primeiros dias e o empregado precisa pedir o benefício ao INSS para o período a partir do 16º dia. Se não fizer o pedido, o período depois do 15º dia pode ficar sem salário e sem benefício.

Exemplo hipotético: Ana recebe um atestado de 30 dias por uma cirurgia. A empresa paga do 1º ao 15º dia. Do 16º ao 30º dia, Ana deve ter pedido o auxílio por incapacidade temporária ao INSS. Se o benefício for concedido, o INSS paga esse segundo período.

Soma de Atestados Dentro de 60 Dias

Essa é uma das dúvidas mais comuns e está no Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência. Em linhas gerais, a regra é a seguinte:

  • Se o empregado se afasta por uma doença, volta ao trabalho e, dentro de 60 dias desse retorno, volta a se afastar pela mesma doença, os períodos são considerados em conjunto.
  • Se a soma dos afastamentos pela mesma doença passar de 15 dias, a empresa paga só o que faltar para completar os 15 dias, e o restante vai para o INSS.
  • Se o empregado já tinha recebido um benefício do INSS e se afasta de novo pela mesma doença dentro de 60 dias da cessação, a empresa não precisa pagar novamente os 15 primeiros dias, e o benefício anterior pode ser prorrogado.

Na prática, as empresas costumam verificar a “mesma doença” pelo código CID que aparece nos atestados, quando o empregado autoriza a sua indicação. A lei fala em mesma doença, não exatamente no mesmo código, e diferenças de código para doenças relacionadas podem gerar discussão.

Situação hipotéticaComo fica
Atestado de 10 dias por lombalgia; 20 dias depois, atestado de 8 dias pela mesma lombalgiaSoma de 18 dias. A empresa paga 5 dias do segundo atestado (completando 15) e os 3 dias restantes vão para o INSS.
Atestado de 10 dias por lombalgia; 20 dias depois, atestado de 8 dias por gripeDoenças diferentes: não há soma. A empresa paga os dois atestados.
Atestado de 10 dias por lombalgia; 70 dias depois, novo atestado de 8 dias pela mesma lombalgiaPassou de 60 dias: não há soma. A empresa paga o novo atestado.

Quando a soma leva ao INSS, o empregado precisa fazer o pedido do benefício, mesmo que cada atestado, isoladamente, seja curto.

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Envie seu caso para análise pela equipe da Santos & Cartea: verificamos os atestados, as datas e se o período deve ser pago pela empresa ou pelo INSS. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.

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Atestado Acima de 15 Dias: Como Pedir o Benefício ao INSS

Quem tem atestado com mais de 15 dias, ou atestados que somados passam desse limite, deve pedir o auxílio por incapacidade temporária. O caminho básico é:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para a Central 135.
  2. Escolha o pedido de benefício por incapacidade. Dependendo do caso, o INSS permite a análise apenas pelo envio do atestado e dos documentos médicos, sem perícia presencial, ou agenda uma perícia médica.
  3. Anexe atestados e laudos legíveis, com nome do paciente, data, diagnóstico ou CID, tempo de afastamento sugerido, assinatura e registro profissional do médico.
  4. Peça à empresa a declaração do último dia trabalhado, quando necessária.
  5. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS e compareça à perícia, se for marcada.

O passo a passo da perícia está em Como Agendar Perícia do INSS: Passo a Passo. O valor e os requisitos do benefício, como a carência, estão no guia do auxílio-doença.

Prazo para pedir

O pedido deve ser feito o quanto antes. Para o empregado, se o requerimento for feito dentro de um prazo contado do início do afastamento, o benefício é pago desde o 16º dia; se for feito depois, o pagamento pode começar só na data do pedido. Esse prazo deve ser conferido no caso concreto, mas a orientação prática é não esperar o fim do atestado para pedir.

E se o INSS negar?

Se o INSS negar o benefício por entender que não há incapacidade, o empregado deve voltar a se apresentar à empresa e, se discordar, recorrer. Quando a empresa também não aceita o retorno, surge o chamado limbo previdenciário. Os caminhos de recurso estão em Auxílio-Doença Negado pelo INSS: Como Recorrer.

O Que Acontece com o Contrato Durante o Atestado

Nos 15 primeiros dias, o contrato fica interrompido: o empregado não trabalha, mas recebe salário, e o período conta para tudo, como férias, 13º e FGTS. A partir do 16º dia, com o benefício do INSS, o contrato fica suspenso: a empresa não paga salário e, em regra, não deposita FGTS, salvo no afastamento por acidente de trabalho, em que o depósito continua. Para entender a diferença e os reflexos, veja Afastamento pelo INSS: Como Funciona, Consulta pela Empresa, Estabilidade e Retorno.

Se o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional e o INSS concede o benefício acidentário, o empregado tem estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício. Veja estabilidade por acidente de trabalho e auxílio-doença acidentário.

Posso Ser Demitido Durante o Atestado ou na Experiência?

Durante o atestado, a dispensa sem justa causa encontra limites. Enquanto o contrato está interrompido ou suspenso por doença, os tribunais costumam entender que a dispensa só produz efeitos depois do fim do afastamento. Se a empresa demite sabendo que o empregado está incapaz, pode ser obrigada a reintegrá-lo ou a pagar os salários do período. Detalhes em Demissão Durante Atestado Médico: é Possível? Direitos e Dano Moral.

No contrato de experiência, a situação tem particularidades:

  • O contrato de experiência tem data para acabar. Em regra, o término na data prevista não é considerado demissão por causa do atestado, mas a CLT permite que as partes combinem que o tempo de afastamento não seja contado no prazo.
  • Se o afastamento decorre de acidente de trabalho, a jurisprudência do TST reconhece a estabilidade de 12 meses mesmo no contrato por prazo determinado, como o de experiência.
  • A dispensa motivada pela doença, especialmente em doenças graves que gerem estigma ou preconceito, pode ser considerada discriminatória, com direito a reintegração ou indenização.

Mais sobre o tema em contrato de experiência.

A Empresa Pode Recusar o Atestado?

O atestado emitido por médico habilitado tem presunção de veracidade. A empresa não pode simplesmente ignorá-lo, mas pode, em situações específicas, questioná-lo, por exemplo quando há indício de fraude ou quando o documento não identifica o profissional. A empresa também pode encaminhar o empregado ao médico do trabalho para avaliação, mas a recusa do atestado sem fundamento pode gerar a cobrança dos dias descontados.

Alguns cuidados que ajudam a evitar problemas:

  • Entregue o atestado no prazo previsto no regulamento interno ou na norma coletiva e peça comprovante de entrega.
  • Guarde uma cópia ou foto do atestado.
  • Se o atestado tiver o CID, você pode autorizar ou não a sua indicação; sem o CID, a soma de atestados pela mesma doença fica mais difícil de demonstrar.
  • Em afastamentos longos, mantenha a empresa informada sobre o pedido ao INSS e o resultado da perícia.

Perguntas Frequentes

Atestado de 15 dias quem paga?

A empresa. Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado por doença ou acidente são pagos pelo empregador como salário normal. O INSS só paga a partir do 16º dia.

Atestado de 15 dias vai para o INSS?

Não. Um atestado de até 15 dias é pago pela empresa. O empregado só precisa pedir o benefício ao INSS se o afastamento passar de 15 dias, isoladamente ou somando atestados pela mesma doença dentro de 60 dias.

Atestado de 14 dias quem paga?

A empresa paga os 14 dias. Mas se, dentro de 60 dias, vier outro atestado pela mesma doença e a soma passar de 15 dias, o período excedente vai para o INSS.

Como funciona a soma de atestados dentro de 60 dias?

Afastamentos pela mesma doença dentro de 60 dias do retorno são considerados em conjunto. Se a soma passar de 15 dias, a empresa paga até completar 15 e o restante deve ser pedido ao INSS.

Atestado de 16 dias o que fazer?

Entregue o atestado à empresa, que paga os 15 primeiros dias, e peça o auxílio por incapacidade temporária pelo Meu INSS ou pela Central 135 para o período a partir do 16º dia, sem esperar o fim do atestado.

Posso ser demitido por atestado na experiência?

A dispensa por causa da doença pode ser considerada discriminatória. O término na data prevista do contrato é, em regra, válido, mas, se o afastamento for por acidente de trabalho, a jurisprudência reconhece estabilidade de 12 meses mesmo na experiência.

Durante o atestado de 15 dias recebo salário normal?

Sim. Os 15 primeiros dias são faltas justificadas, pagas pela empresa sem desconto, e contam normalmente para férias, 13º e FGTS.

A empresa pode recusar o atestado médico?

Não pode simplesmente ignorar um atestado válido. Pode questioná-lo em casos de suspeita de fraude ou encaminhar o empregado ao médico do trabalho, mas a recusa sem fundamento pode gerar a cobrança dos dias descontados.

Envie seu caso para análise

Informe as datas dos atestados, se são pela mesma doença e o que a empresa ou o INSS responderam. A equipe da Santos & Cartea orienta sobre o pagamento do período e a proteção do seu emprego.

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Conclusão

No atestado de até 15 dias, quem paga é a empresa, como salário normal, e o período conta para férias, 13º e FGTS. A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS, que precisa ser acionado pelo Meu INSS ou pela Central 135 sem esperar o fim do atestado. Atestados pela mesma doença dentro de 60 dias podem ser somados, e, se a soma passar de 15 dias, o excedente também vai para o INSS. Durante o afastamento, o contrato fica protegido: a dispensa por causa da doença pode ser considerada irregular, e o afastamento por acidente de trabalho dá estabilidade de 12 meses, inclusive na experiência. Guarde cópias dos atestados, do comprovante de entrega e das decisões do INSS: são esses documentos que resolvem a maior parte das dúvidas sobre quem deve pagar.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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