Reclamação trabalhista é o nome dado à ação judicial usada por trabalhadores para cobrar direitos que consideram não terem sido respeitados pelo empregador. Só em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 3,6 milhões de novas ações, um crescimento de 16,1% em relação ao ano anterior (Poder360, com dados do TST, 2026). Este guia explica, passo a passo, como o processo funciona: desde o momento em que cabe entrar com a ação até a sentença.
Para quem nunca passou por uma disputa trabalhista, o processo pode parecer confuso — envolve prazos, audiências e termos jurídicos específicos. As seções a seguir organizam cada etapa na ordem em que normalmente ocorre, para dar uma visão clara do caminho que a ação percorre.
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Neste guia:
- O Que é uma Reclamação Trabalhista
- Quando Cabe Entrar com uma Reclamação Trabalhista
- Prazo Prescricional: Até Quando Dá Para Entrar com a Ação
- Etapas do Processo: da Petição Inicial à Sentença
- Rito Ordinário e Rito Sumaríssimo: Qual a Diferença
- Documentos que Ajudam a Comprovar Seus Direitos
- Quantas Reclamações Trabalhistas o Brasil Recebe
- Perguntas Frequentes
O Que é uma Reclamação Trabalhista
Reclamação trabalhista é o nome técnico da ação judicial que um trabalhador ajuíza na Justiça do Trabalho para cobrar direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou em normas coletivas da categoria, quando entende que não foram cumpridos pelo empregador. É por meio dela que se pedem, por exemplo, verbas rescisórias não pagas, horas extras, FGTS não depositado, equiparação salarial, adicional de insalubridade ou periculosidade, entre outros direitos.
A ação é apresentada perante uma Vara do Trabalho, órgão de primeira instância da Justiça do Trabalho, e pode ser protocolada com ou sem advogado — a chamada reclamação verbal, reduzida a termo pela própria secretaria da Vara, é uma possibilidade prevista na CLT. Na prática, no entanto, a maior parte dos casos com algum grau de complexidade se beneficia do acompanhamento de um profissional, já que a análise de qual verba é devida, em que valor e com que fundamento jurídico exige conhecimento técnico específico.
Um ponto que costuma gerar dúvida: a reclamação trabalhista não serve apenas para brigas por demissão. Ela também pode ser usada durante o contrato de trabalho — por exemplo, para cobrar o registro em carteira de um empregado que trabalha sem vínculo formal — embora, na prática, a maioria das ações seja ajuizada depois do fim do contrato, quando o trabalhador já não depende mais daquela relação de emprego para se manter.
Quando Cabe Entrar com uma Reclamação Trabalhista
Não existe uma lista fechada de situações que autorizam a reclamação trabalhista — em termos gerais, ela cabe sempre que houver um direito trabalhista descumprido. As situações mais comuns que levam trabalhadores a buscar a Justiça do Trabalho incluem:
- Verbas rescisórias pagas parcialmente, em atraso ou não pagas (aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário)
- FGTS não depositado ou depositado de forma incorreta durante o contrato
- Horas extras trabalhadas e não pagas, ou pagas com o adicional incorreto
- Ausência de registro em carteira de trabalho (vínculo empregatício não reconhecido)
- Acúmulo de função ou desvio de função sem a devida contraprestação
- Assédio moral, dispensa discriminatória ou outras condutas irregulares do empregador
- Diferenças salariais, equiparação salarial ou descumprimento de acordo/convenção coletiva
Cada uma dessas situações exige uma análise própria: o simples fato de o trabalhador achar que “algo não foi pago direito” não garante, por si só, o resultado da ação — é preciso reunir elementos que demonstrem o direito alegado, tema tratado mais adiante na seção sobre documentos.
Prazo Prescricional: Até Quando Dá Para Entrar com a Ação
O prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista é regulado pelo art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988: o trabalhador tem até 2 anos, contados do fim do contrato de trabalho, para entrar com a ação. Dentro desse prazo de 2 anos, é possível cobrar verbas referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento — ou seja, mesmo que o contrato tenha durado mais de 5 anos, só é possível reivindicar diferenças relativas ao período mais recente dentro desse limite.
Na prática, isso significa duas coisas importantes: primeiro, que passados 2 anos do desligamento, o direito de ajuizar a ação se extingue, mesmo que a irregularidade seja evidente; segundo, que quanto mais cedo a ação for ajuizada dentro desses 2 anos, maior o período retroativo (até o limite de 5 anos) que pode ser efetivamente cobrado. Esse é um dos motivos pelos quais avaliar a situação logo após o fim do contrato, em vez de deixar para depois, tende a preservar mais direitos.
Etapas do Processo: da Petição Inicial à Sentença
Uma vez ajuizada, a reclamação trabalhista segue um rito com etapas relativamente previsíveis, ainda que o tempo de tramitação varie conforme a Vara do Trabalho e a complexidade do caso.
1. Petição Inicial e Notificação da Empresa
O processo começa com a apresentação da petição inicial, documento em que o trabalhador (ou seu advogado) descreve os fatos e lista os pedidos — por exemplo, pagamento de horas extras, verbas rescisórias ou reconhecimento de vínculo. Recebida a petição, a Vara do Trabalho notifica a empresa para comparecer à audiência, informando data e horário.
2. Audiência Inicial: Tentativa de Conciliação
Na data marcada, abre-se a audiência com a presença das partes (trabalhador e empresa) e de seus advogados. Antes de qualquer outra etapa, o juiz costuma propor uma tentativa de conciliação — ou seja, um acordo entre as partes que evite a continuidade do processo. Se houver acordo, ele é homologado e o processo se encerra nesse momento. Se não houver, o processo segue para a fase seguinte.
3. Audiência de Instrução: Produção de Provas
Não havendo acordo, o processo avança para a instrução, etapa em que as provas são produzidas: depoimento pessoal do trabalhador, depoimento de representante da empresa, oitiva de testemunhas de ambas as partes e, quando necessário, perícia técnica (por exemplo, em casos de insalubridade ou periculosidade). É nessa fase que os documentos reunidos previamente — tratados na seção seguinte — costumam ter maior peso.
4. Razões Finais e Sentença
Encerrada a instrução, as partes podem apresentar razões finais, normalmente de forma oral e em prazo curto. O juiz pode renovar a proposta de conciliação nesse momento; não havendo acordo, o processo é julgado e a sentença é proferida — por escrito, em audiência, ou publicada posteriormente, conforme a organização da Vara. A partir da publicação da sentença, começa a contar o prazo para eventual recurso, tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Rito Ordinário e Rito Sumaríssimo: Qual a Diferença
Nem toda reclamação trabalhista segue exatamente as mesmas regras de tramitação. A CLT prevê dois ritos principais:
- Rito ordinário: aplicável às causas de maior valor ou complexidade, sem o limite de 40 salários mínimos do rito sumaríssimo. Pode admitir mais testemunhas e, em geral, tramita com etapas processuais mais detalhadas.
- Rito sumaríssimo: previsto no art. 852-A da CLT, aplicável às causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento (e que não envolvam entes da administração pública direta, autarquias ou fundações). É marcado pela simplificação: audiência única (unindo, em regra, conciliação e instrução), limite de duas testemunhas para cada parte e maior celeridade na tramitação.
Saber qual rito se aplica ao caso ajuda a entender o que esperar em termos de prazos e formato da audiência — mas essa definição depende do valor atribuído aos pedidos na petição inicial, o que reforça a importância de uma avaliação criteriosa desde o início do processo.
Documentos que Ajudam a Comprovar Seus Direitos
A força de uma reclamação trabalhista depende, em grande parte, das provas reunidas. Documentos que costumam ser relevantes incluem:
- Carteira de trabalho (física ou digital), com as anotações de admissão e demissão
- Contracheques e comprovantes de pagamento de todo o período do contrato
- Extrato do FGTS, para conferir se os depósitos foram feitos corretamente
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), quando houver
- Registros de ponto (cartões, aplicativo ou sistema eletrônico da empresa)
- Mensagens, e-mails ou outras comunicações trocadas com superiores ou RH
- Contratos, acordos ou convenções coletivas da categoria, quando aplicável
- Nome e contato de eventuais testemunhas que possam confirmar a jornada ou as condições de trabalho relatadas
No acompanhamento de casos trabalhistas, um padrão se repete: quanto mais cedo o trabalhador começa a reunir esses documentos — de preferência ainda durante o contrato ou logo após o desligamento —, mais completa tende a ser a instrução do processo. Documentos obtidos tardiamente, ou registros que a própria empresa deveria fornecer e não fornece espontaneamente, muitas vezes exigem requerimento formal ao juízo para serem apresentados.
Reunir essa documentação e avaliar quais pedidos têm respaldo jurídico é um trabalho que se beneficia do acompanhamento de um advogado trabalhista, especialmente em casos que envolvem mais de um tipo de verba ou alguma controvérsia sobre a jornada efetivamente cumprida.
Quantas Reclamações Trabalhistas o Brasil Recebe
O volume de reclamações trabalhistas ajuizadas no Brasil ajuda a dimensionar como esse tipo de ação é comum. Em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 3,6 milhões de novas ações, um crescimento de 16,1% em relação ao ano anterior — o maior patamar da série em mais de uma década (Poder360, com dados do TST, 2026).
Esse crescimento reflete, entre outros fatores, mudanças no mercado de trabalho e maior rotatividade de contratações e demissões — o que reforça a importância de conhecer o prazo prescricional e o passo a passo do processo caso um direito trabalhista pareça ter sido descumprido.
Perguntas Frequentes Sobre Reclamação Trabalhista
O que é uma reclamação trabalhista?
É a ação judicial que um trabalhador (ou, em alguns casos, o empregador) move na Justiça do Trabalho para cobrar direitos trabalhistas que entende não terem sido respeitados, como verbas rescisórias, horas extras, FGTS não depositado ou equiparação salarial, entre outros pedidos previstos na CLT.
Quando posso entrar com uma reclamação trabalhista?
Sempre que houver indício de que um direito trabalhista não foi cumprido durante ou após o contrato de trabalho, como falta de pagamento de verbas rescisórias, ausência de registro em carteira, horas extras não pagas ou dispensa em desacordo com a lei. A ação pode ser ajuizada tanto durante o vínculo (mais raro) quanto depois do fim do contrato, respeitado o prazo prescricional.
Qual o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista?
O prazo prescricional é de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho, conforme o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Dentro desse prazo, é possível cobrar verbas referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação — passado o prazo de 2 anos após a rescisão, o direito de ação se extingue.
Reclamação trabalhista tem audiência obrigatória?
Sim, em regra. A CLT prevê a realização de audiência, que pode reunir em um único ato a tentativa de conciliação, a apresentação de defesa pela empresa e a instrução do processo (oitiva de partes e testemunhas), ou ser dividida em mais de uma sessão, dependendo da complexidade do caso e do rito processual aplicável.
O que é o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho?
É o procedimento simplificado previsto no art. 852-A da CLT, aplicável a causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento. Ele é marcado por rapidez processual, audiência única e limite de duas testemunhas por parte, quando comparado ao rito ordinário.
Quais documentos ajudam a comprovar meus direitos trabalhistas?
Carteira de trabalho (física ou digital), contracheques, extrato do FGTS, termo de rescisão, mensagens e e-mails trocados com a empresa, registros de ponto, comprovantes de pagamento e, quando houver, testemunhas que possam confirmar a jornada ou as condições de trabalho relatadas.
Conclusão
A reclamação trabalhista segue um rito relativamente previsível — petição inicial, audiência (com tentativa de conciliação e, se necessário, instrução com provas) e sentença —, mas cada etapa exige atenção a prazos e à qualidade da documentação reunida. O prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato, com possibilidade de cobrança de verbas dos últimos 5 anos, é um dos pontos mais importantes a observar antes de decidir quando agir.
- Reclamação trabalhista: ação para cobrar direitos trabalhistas descumpridos, prevista na CLT.
- Prazo: 2 anos após o fim do contrato, cobrando verbas dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, CF).
- Etapas: petição inicial e notificação, audiência inicial (conciliação), audiência de instrução (provas) e sentença.
- Rito sumaríssimo: causas até 40 salários mínimos, mais rápido e com audiência única (art. 852-A da CLT).
- Documentação (carteira de trabalho, contracheques, FGTS, registros de ponto) costuma ser decisiva na instrução do processo.
Para avaliar se cabe uma reclamação trabalhista no seu caso e entender quais documentos reunir, conheça o suporte de advogado trabalhista do escritório Santos & Cartea.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto — nenhum resultado é garantido.