
Aviso prévio é a comunicação antecipada, feita pelo empregador ou pelo empregado, de que o contrato de trabalho por prazo indeterminado vai terminar. O prazo mínimo é de 30 dias e, quando a dispensa parte da empresa, aumenta 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga, ou indenizado, quando é pago sem que o empregado precise trabalhar. Neste artigo você entende cada modalidade, como calcular os dias, o que acontece no pedido de demissão e quando o desconto do aviso é permitido.
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Neste artigo:
- O que é aviso prévio
- Aviso prévio trabalhado x indenizado
- Aviso prévio proporcional: quantos dias
- Como calcular o aviso prévio indenizado
- Redução de jornada: 2 horas por dia ou 7 dias corridos
- Aviso prévio no pedido de demissão e desconto
- Projeção do aviso no tempo de serviço
- Dispensa do cumprimento do aviso
- Faltas, atestado, gravidez e contrato de experiência
- Perguntas frequentes
O Que É Aviso Prévio
O aviso prévio está previsto no art. 7º, XXI, da Constituição Federal e nos arts. 487 a 491 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). Sua função é evitar que a outra parte seja surpreendida: a empresa ganha tempo para substituir quem sai, e o trabalhador dispensado ganha tempo, e renda, para procurar outro emprego.
Ele vale para contratos por prazo indeterminado, que são a maioria dos contratos com carteira assinada. A obrigação é recíproca:
- Dispensa sem justa causa: a empresa deve dar o aviso ao empregado. Se não der, paga os salários correspondentes ao período (aviso indenizado), e esse período conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT).
- Pedido de demissão: o empregado deve dar o aviso à empresa. Se não cumprir, a empresa pode descontar os salários do período (art. 487, § 2º, da CLT).
- Justa causa: não há aviso prévio.
- Acordo do art. 484-A da CLT: o aviso prévio indenizado é pago pela metade.
- Rescisão indireta: quando reconhecida, o trabalhador recebe o aviso prévio como na dispensa sem justa causa. Saiba mais em Rescisão Indireta: Motivos, Como Pedir e o Que Recebe.
Aviso Prévio Trabalhado x Indenizado
As duas modalidades garantem o mesmo valor ao trabalhador dispensado; o que muda é se ele continua ou não prestando serviço durante o período.
| Ponto | Aviso prévio trabalhado | Aviso prévio indenizado |
|---|---|---|
| O empregado trabalha? | Sim, até o último dia do aviso | Não, é desligado de imediato |
| Jornada | Reduzida em 2 horas por dia ou com 7 dias corridos de folga ao final (dispensa pela empresa) | Não se aplica |
| Como é pago | Como salário dos dias trabalhados | Em parcela única, junto com a rescisão |
| Conta como tempo de serviço? | Sim | Sim (projeção do art. 487, § 1º) |
| Prazo para pagar a rescisão | 10 dias após o fim do contrato (último dia do aviso) | 10 dias após o fim do contrato |
No aviso trabalhado, o contrato continua valendo normalmente: salário, benefícios, horários e poder de direção da empresa permanecem. A diferença é a redução de jornada, que existe justamente para o trabalhador procurar nova colocação. No aviso indenizado, a empresa paga o período sem exigir trabalho, e esse valor entra no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Em termos de valor, as duas modalidades se equivalem. O indenizado costuma ser preferido por quem já tem outra oportunidade em vista; o trabalhado mantém o vínculo e o salário mês a mês até o fim do período.
Aviso Prévio Proporcional: Quantos Dias
A Lei 12.506/2011 manteve o mínimo de 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa e acrescentou 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 60 dias de acréscimo, totalizando 90 dias. O acréscimo vale para dispensas ocorridas a partir da publicação da lei, em outubro de 2011 (Súmula 441 do TST).
| Tempo completo na empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Somente anos completos geram o acréscimo: quem tem 4 anos e 11 meses de empresa recebe 42 dias, e não 45. Além disso, o entendimento que prevalece na Justiça do Trabalho é de que a proporcionalidade é um direito do trabalhador: quando é o empregado quem pede demissão, o aviso que ele deve à empresa continua sendo de 30 dias.
Quando o aviso proporcional é trabalhado, há discussão sobre se a empresa pode exigir trabalho além dos 30 dias ou se os dias acrescidos devem ser indenizados. Como o tema tem decisões divergentes, vale conferir o caso concreto antes de aceitar ou contestar a forma de cumprimento.
Como Calcular o Aviso Prévio Indenizado
O cálculo parte da remuneração do empregado, e não apenas do salário-base. Entram as parcelas habituais, como médias de horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de insalubridade ou periculosidade.
- Some a remuneração mensal (salário + médias das parcelas habituais).
- Divida por 30 para encontrar o valor do dia.
- Multiplique pelo número de dias de aviso da tabela acima.
Exemplo: um trabalhador com remuneração de R$ 3.000,00 e 5 anos completos de empresa, dispensado sem justa causa, tem direito a 45 dias de aviso. O valor do dia é R$ 100,00 (3.000 ÷ 30), e o aviso indenizado fica em R$ 4.500,00 (100 × 45), além dos reflexos em 13º, férias e FGTS explicados mais abaixo.
Se houver reajuste salarial coletivo durante o aviso, trabalhado ou indenizado, o empregado tem direito a ele (art. 487, § 6º, da CLT). Para estimar o aviso junto com as demais parcelas, use a calculadora de rescisão. O resultado é apenas uma estimativa e não substitui a conferência dos documentos.
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Redução de Jornada: 2 Horas por Dia ou 7 Dias Corridos
Quando a dispensa parte do empregador e o aviso é trabalhado, o art. 488 da CLT garante ao empregado a redução da jornada sem prejuízo do salário integral. O trabalhador pode escolher entre:
- Sair 2 horas mais cedo (ou entrar 2 horas mais tarde) todos os dias durante o aviso; ou
- Trabalhar a jornada normal e faltar 7 dias corridos, sem desconto, normalmente ao final do aviso.
A escolha é do empregado, e é recomendável registrá-la por escrito no próprio aviso. A empresa não pode substituir a redução pelo pagamento das 2 horas como extras: a Súmula 230 do TST considera ilegal essa substituição, porque o objetivo da regra é dar tempo para procurar emprego. Se a redução não for concedida, o aviso pode ser considerado não cumprido, e o trabalhador pode cobrar um novo período de aviso, de forma indenizada.
A redução de jornada não se aplica ao pedido de demissão: o art. 488 fala em rescisão “promovida pelo empregador”. Quem pede demissão e cumpre o aviso trabalha a jornada normal, salvo acordo diferente com a empresa.
Aviso Prévio no Pedido de Demissão e Desconto
Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Existem três caminhos possíveis:
- Cumprir o aviso trabalhando os 30 dias, recebendo o salário normalmente.
- Pedir a dispensa do cumprimento e a empresa aceitar: o contrato termina antes, sem desconto e sem pagamento dos dias não trabalhados.
- Não cumprir o aviso sem a concordância da empresa: nesse caso, o art. 487, § 2º, da CLT autoriza o empregador a descontar o salário correspondente ao período das verbas rescisórias.
O desconto é limitado: na rescisão, as compensações feitas pelo empregador não podem ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado (art. 477, § 5º, da CLT). Por isso é importante formalizar o pedido por escrito, indicando se o aviso será cumprido ou se você pede para ser dispensado dele. Veja modelos prontos em Carta de Pedido de Demissão: Modelo com e sem Aviso Prévio.
No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. A lista completa está em Verbas Rescisórias: Quais São e Qual o Prazo de Pagamento.
Projeção do Aviso no Tempo de Serviço
Mesmo indenizado, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos (art. 487, § 1º, da CLT). Na prática, o contrato é “projetado” para o futuro pelo número de dias do aviso, o que gera reflexos:
- 13º salário: o período projetado pode acrescentar 1/12 ao 13º proporcional (a fração de 15 dias ou mais conta como mês).
- Férias proporcionais: o mesmo raciocínio se aplica às férias proporcionais com 1/3.
- FGTS: há depósito de FGTS sobre o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (Súmula 305 do TST), que também entra na base da multa de 40%.
- Data de saída na carteira: a data de baixa corresponde ao término do prazo do aviso, ainda que indenizado (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST).
- Prazo para a ação trabalhista: o prazo de 2 anos começa a contar do fim do aviso projetado (Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST). Entenda os prazos em Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Entrar com Ação.
Um erro comum é a empresa anotar na carteira o último dia trabalhado como data de saída e ignorar a projeção, o que reduz o 13º, as férias e o FGTS do período.
Dispensa do Cumprimento do Aviso
A dispensa do cumprimento pode partir de qualquer dos lados, com efeitos diferentes:
- A empresa dispensa e libera o empregado: o aviso passa a ser indenizado, e o trabalhador recebe o valor integral do período.
- O empregado dispensado consegue outro emprego e pede para sair antes: pela Súmula 276 do TST, o direito ao aviso é irrenunciável pelo empregado, mas a empresa fica desobrigada de pagar os dias restantes se ficar comprovado que ele obteve novo emprego.
- O empregado pede demissão e a empresa o libera: não há desconto, e os dias não trabalhados não são pagos.
Qualquer liberação deve ficar registrada por escrito, para evitar que, mais tarde, a ausência seja tratada como falta ou abandono.
Faltas, Atestado, Gravidez e Contrato de Experiência
- Faltas durante o aviso trabalhado: faltas injustificadas podem ser descontadas como em qualquer período do contrato. Se o empregado cometer falta grave durante o aviso, perde o restante do prazo (art. 491 da CLT); se a falta grave for do empregador, ele paga a remuneração do restante do aviso (art. 490).
- Doença durante o aviso: se o empregado passa a receber auxílio por incapacidade temporária no curso do aviso, os efeitos da dispensa só se concretizam depois do fim do benefício (Súmula 371 do TST). Veja também Demissão Durante Atestado Médico.
- Gravidez confirmada no aviso: a confirmação da gravidez durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade provisória da gestante (art. 391-A da CLT).
- Arrependimento: quem deu o aviso pode reconsiderá-lo antes do fim do prazo, mas a outra parte decide se aceita (art. 489 da CLT).
- Contrato de experiência: no término normal do prazo não há aviso prévio. Ele é cabível quando o contrato tem cláusula que permite a rescisão antecipada e essa cláusula é usada (art. 481 da CLT e Súmula 163 do TST).
Perguntas Frequentes
O que é aviso prévio?
É a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho por prazo indeterminado vai terminar, feita pela empresa na dispensa sem justa causa ou pelo empregado no pedido de demissão. O prazo mínimo é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço quando a dispensa parte da empresa, até o máximo de 90 dias.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga quando a dispensa é da empresa. No indenizado, ele é desligado de imediato e recebe o valor do período na rescisão. Nos dois casos o período conta como tempo de serviço.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias para quem tem menos de 1 ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. Quem tem 5 anos completos, por exemplo, tem 45 dias de aviso. O entendimento predominante é de que o acréscimo só beneficia o trabalhador dispensado.
Como funciona a redução de 2 horas ou 7 dias no aviso prévio?
Na dispensa sem justa causa com aviso trabalhado, o empregado escolhe entre reduzir a jornada em 2 horas por dia ou trabalhar normalmente e faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário (art. 488 da CLT). A empresa não pode trocar a redução pelo pagamento de horas extras (Súmula 230 do TST).
Se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, quanto é descontado?
Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso sem que a empresa o dispense, o empregador pode descontar o salário correspondente aos 30 dias do aviso das verbas rescisórias (art. 487, § 2º, da CLT), respeitado o limite de compensação de um mês de remuneração previsto no art. 477, § 5º.
Sou obrigado a cumprir o aviso prévio quando peço demissão?
Em regra, sim: quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso ou ter o valor descontado. A empresa pode, porém, dispensar o cumprimento. Nesse caso não há desconto, e os dias não trabalhados também não são pagos. O ideal é registrar o pedido de dispensa por escrito.
Posso faltar durante o aviso prévio?
Durante o aviso trabalhado o contrato continua valendo, então faltas sem justificativa podem ser descontadas. Os 7 dias corridos do art. 488 da CLT não são faltas: são uma opção de redução de jornada garantida ao empregado dispensado sem justa causa.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O art. 487, § 1º, da CLT determina que o período do aviso integra o tempo de serviço, o que gera reflexos no 13º salário, nas férias proporcionais e no FGTS, e a data de saída na carteira deve corresponder ao fim do aviso projetado.
Contrato de experiência tem aviso prévio?
Quando o contrato de experiência termina na data prevista, não há aviso prévio. Ele é devido se o contrato tiver cláusula que permite a rescisão antecipada e uma das partes usar essa cláusula, conforme o art. 481 da CLT e a Súmula 163 do TST.
Envie seu caso para análise
Conte como foi o desligamento, quanto tempo você trabalhou na empresa e como o aviso prévio foi pago, e receba orientação sobre os valores e os prazos para cobrar diferenças.
Conclusão
O aviso prévio protege as duas partes do contrato contra o rompimento de surpresa. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, até 90 dias, trabalhados com redução de jornada ou pagos de forma indenizada, e esse período se projeta no tempo de serviço, com reflexos no 13º, nas férias e no FGTS. No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias e pode ser descontado se não for cumprido, salvo quando a empresa dispensa o cumprimento. Conferir os dias de aviso, a data de saída na carteira e a base de cálculo é o primeiro passo para saber se a rescisão foi paga corretamente.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.
Ferramenta: Faça uma estimativa do aviso prévio e das demais verbas na Calculadora de Rescisão. O resultado é apenas uma estimativa.