
Quem pediu demissão recebe o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3 e, se trabalhar o aviso prévio, o salário desse período. Por outro lado, quem pede demissão não pode sacar o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua na conta e pode ser sacado mais tarde em outras situações previstas em lei, como o saque-aniversário, a compra da casa própria, a aposentadoria ou após 3 anos sem carteira assinada. A empresa tem 10 dias após o fim do contrato para pagar as verbas (art. 477, § 6º, da CLT). Antes de pedir demissão, vale verificar se a situação não permite um acordo ou uma rescisão indireta, que podem garantir mais direitos.
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Neste artigo:
- Pedi demissão: o que recebo
- Pedi demissão: posso sacar o FGTS?
- Aviso prévio no pedido de demissão
- Exemplo de cálculo da rescisão
- Prazo de pagamento e documentos
- Antes de pedir demissão: acordo e rescisão indireta
- Gestante, estável e contrato de experiência
- Me arrependi: posso voltar atrás?
- Perguntas frequentes
Pedi Demissão: O Que Recebo
O pedido de demissão é a forma de encerrar o contrato por iniciativa do próprio empregado, sem que a empresa tenha cometido falta grave. Como foi o trabalhador quem decidiu sair, a lei garante as verbas proporcionais ao tempo trabalhado, mas retira as proteções voltadas para quem perde o emprego contra a própria vontade.
| Verba | Pedido de demissão | Dispensa sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados no mês) | Sim | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim, se houver | Sim, se houver |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim, inclusive com menos de 1 ano | Sim |
| Aviso prévio | O empregado dá o aviso à empresa | A empresa dá o aviso, trabalhado ou indenizado |
| Saque do FGTS | Não | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Sim, se cumprir a carência |
Sobre as férias proporcionais, o entendimento consolidado do TST é de que o empregado que pede demissão antes de completar 1 ano de serviço também tem direito a elas, com o terço constitucional. Antigamente havia dúvida sobre isso, mas hoje a questão está pacificada. Veja como calcular em Férias Proporcionais: Cálculo, Calculadora e Tabela de Faltas.
Também entram na rescisão as horas extras, comissões, adicionais e outras parcelas que ainda não foram pagas, além de eventuais benefícios previstos na convenção coletiva da categoria. Para ver cada uma das verbas em detalhe, leia Verbas Rescisórias: Quais São e Qual o Prazo de Pagamento.
Pedi Demissão: Posso Sacar o FGTS?
Não no momento da saída. O art. 20 da Lei 8.036/1990, que regula o FGTS, lista as hipóteses de saque, e o pedido de demissão não está entre elas. O dinheiro não se perde: ele continua na conta vinculada daquele contrato, rendendo correção, e passa a ser do trabalhador para saque futuro.
Situações em que o saldo do contrato encerrado por pedido de demissão pode ser sacado depois:
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Saque-aniversário | Quem optou pela modalidade saca, todo ano no mês do aniversário, uma parte do saldo de todas as contas, inclusive da conta do contrato encerrado |
| 3 anos sem carteira assinada | Quem fica 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS pode sacar o saldo das contas |
| Compra da casa própria | O saldo pode ser usado na aquisição ou amortização de imóvel, cumpridos os requisitos do programa |
| Aposentadoria | O saldo pode ser sacado na aposentadoria |
| Doenças graves e outras hipóteses legais | Câncer, HIV, doença terminal, calamidade e outras situações previstas na lei |
| Futura dispensa sem justa causa | Em regra, só libera o saldo da conta do novo contrato, e não o da conta antiga |
Quem está no saque-aniversário deve lembrar que essa modalidade também limita o saque do saldo em caso de futura dispensa sem justa causa. Entenda as regras em Optei Pelo Saque-Aniversário e Fui Demitido: Posso Sacar o FGTS?. As consultas e pedidos podem ser feitos pelo aplicativo FGTS ou pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Um cuidado importante: antes de sair, consulte o extrato do FGTS. Se a empresa deixou de depositar algum mês, o trabalhador pode cobrar esses valores mesmo tendo pedido demissão. Veja como em FGTS Não Depositado: Como Consultar, o Que Fazer e Como Cobrar.
Aviso Prévio no Pedido de Demissão
Quem pede demissão também deve dar aviso prévio à empresa, em regra de 30 dias (art. 487 da CLT). Existem três caminhos:
- Cumprir o aviso: o empregado trabalha os 30 dias e recebe o salário normalmente. Nesse caso, a redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos do art. 488 da CLT, pensada para quem foi dispensado e precisa procurar emprego, em regra não se aplica a quem pediu demissão.
- Empresa dispensa o cumprimento: se a empresa libera o empregado de trabalhar o aviso, não pode descontar nada. É recomendável que essa dispensa conste por escrito, na própria carta ou em documento da empresa.
- Empregado não cumpre o aviso: o art. 487, § 2º, da CLT permite que a empresa desconte das verbas rescisórias o salário correspondente ao período do aviso não trabalhado.
O aviso prévio proporcional, de 3 dias a mais por ano trabalhado, foi criado pela Lei 12.506/2011. O entendimento predominante é de que ele é um direito do empregado e, por isso, quem pede demissão deve apenas os 30 dias, e não o aviso proporcional. Saiba mais em Aviso Prévio: Trabalhado, Indenizado e Proporcional.
Para formalizar a saída, use um texto claro, com data, assinatura e a indicação de se você vai cumprir ou não o aviso. Há modelos prontos em Carta de Pedido de Demissão: Modelo com e sem Aviso Prévio. Guarde sempre uma cópia com a assinatura de recebimento da empresa.
Exemplo de Cálculo da Rescisão
Exemplo hipotético: Ana trabalhou de 1º de fevereiro de 2025 a 15 de outubro de 2026, com salário de R$ 3.000,00. Ela tirou férias referentes ao primeiro período aquisitivo e pediu demissão, cumprindo o aviso de 30 dias até 15 de outubro.
| Verba | Conta | Valor hipotético |
|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias de outubro) | R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 | R$ 1.500,00 |
| 13º salário proporcional (10/12 de 2026) | R$ 3.000,00 ÷ 12 × 10 | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais (9/12, de fevereiro a 15 de outubro) | R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9 | R$ 2.250,00 |
| 1/3 sobre as férias proporcionais | R$ 2.250,00 ÷ 3 | R$ 750,00 |
| Total bruto | R$ 7.000,00 |
Sobre esse total podem incidir descontos de INSS e imposto de renda, conforme a verba e a faixa, e eventuais adiantamentos. Para a contagem dos avos, a fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como mês inteiro. O exemplo é apenas ilustrativo; faltas, médias de horas extras, comissões e convenção coletiva podem alterar o resultado. Para simular o seu caso, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista: Estime Suas Verbas.
Se Ana não tivesse cumprido o aviso, a empresa poderia descontar até R$ 3.000,00, referentes aos 30 dias não trabalhados, e o 13º e as férias seriam calculados até a data da saída.
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Prazo de Pagamento e Documentos
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para pagar as verbas rescisórias é de 10 dias contados do término do contrato, qualquer que seja a forma de aviso (art. 477, § 6º, da CLT). Se a empresa atrasar, deve pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º), salvo quando o próprio trabalhador der causa ao atraso.
A reforma também acabou com a obrigatoriedade da homologação da rescisão no sindicato para quem tinha mais de 1 ano de casa. Hoje, a rescisão costuma ser assinada na própria empresa ou de forma eletrônica. Isso torna ainda mais importante conferir o termo antes de assinar.
Ao sair, o trabalhador deve receber ou conferir:
- termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), com todas as verbas discriminadas;
- comprovante de pagamento das verbas;
- anotação da saída na carteira de trabalho digital;
- comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, feita pela empresa pelo eSocial;
- extrato do FGTS, para verificar se todos os depósitos foram feitos.
Assinar o termo de rescisão não impede de cobrar depois o que estiver faltando. O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Veja Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Entrar com Ação.
Antes de Pedir Demissão: Acordo e Rescisão Indireta
Muitas pessoas pedem demissão por causa de problemas no trabalho, sem saber que há caminhos que preservam mais direitos. Antes de assinar a carta, compare as opções:
| Forma de saída | Saque do FGTS | Multa do FGTS | Aviso prévio | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Pedido de demissão | Não | Não | Empregado cumpre ou tem desconto | Não |
| Acordo (art. 484-A da CLT) | Até 80% do saldo | 20% | Metade, se indenizado | Não |
| Rescisão indireta (art. 483 da CLT) | Sim | 40% | Sim, pago pela empresa | Sim, se cumprir a carência |
| Dispensa sem justa causa | Sim | 40% | Sim, pago pela empresa | Sim, se cumprir a carência |
Acordo entre as partes. Criado pela Reforma Trabalhista, o art. 484-A da CLT permite que empresa e empregado encerrem o contrato de comum acordo. A empresa não é obrigada a aceitar, mas vale perguntar, porque o trabalhador saca parte do FGTS e recebe metade da multa.
Rescisão indireta. Se a vontade de sair vem de faltas graves da empresa, como salários atrasados, FGTS não depositado, assédio moral, exigência de serviços além do contrato ou descumprimento de jornada, o caso pode ser de rescisão indireta, uma espécie de “justa causa do empregador”. Nela, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Veja Rescisão Indireta: Motivos, Como Pedir e o Que Recebe e Assédio Moral no Trabalho: O Que É, Exemplos, Provas e Direitos.
Quem pensa em sair por causa da escala de trabalho também deve considerar que a Emenda Constitucional 141/2026 acabou com a escala 6×1, com transição para 42 horas semanais por volta de 16/12/2026 e 40 horas por volta de 16/12/2027. Veja o que muda em Fim da Escala 6×1: O Que Muda com a EC 141 e Quando Vale.
Também é comum o trabalhador ser pressionado a pedir demissão para a empresa não pagar a multa do FGTS. O pedido de demissão feito sob coação pode ser anulado na Justiça do Trabalho, mas isso exige prova. Se aconteceu com você, guarde mensagens e procure orientação antes de assinar.
Gestante, Estável e Contrato de Experiência
Algumas situações têm regras próprias:
- Empregado com estabilidade: o art. 500 da CLT exige que o pedido de demissão do empregado estável seja feito com assistência do sindicato ou, na falta dele, perante autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho tem aplicado essa exigência à gestante. Sem essa assistência, o pedido pode ser considerado inválido. Veja Estabilidade da Gestante: Prazo, Experiência e o Que Fazer se For Demitida.
- Contrato de experiência: quem sai antes do fim da experiência segue regras diferentes, que podem envolver indenização à empresa com limite. Veja o guia de contrato de experiência.
- Afastado pelo INSS: durante o afastamento por doença, o contrato fica suspenso, e o pedido de demissão nesse período merece cuidado especial, inclusive para não perder direitos previdenciários e a eventual estabilidade acidentária.
Me Arrependi: Posso Voltar Atrás?
O art. 489 da CLT permite a reconsideração do aviso prévio antes de ele terminar, mas a outra parte é livre para aceitar ou não. Ou seja, se você pediu demissão e se arrependeu, pode pedir para continuar, mas a empresa não é obrigada a concordar. Se ela aceitar, ou se você continuar trabalhando normalmente depois do fim do aviso, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado.
Por isso, a decisão de pedir demissão deve ser tomada com calma. Antes de entregar a carta, organize as finanças para os meses sem o FGTS e sem seguro-desemprego, confira se há outra vaga confirmada e verifique se a situação não se enquadra em acordo ou rescisão indireta.
Perguntas Frequentes
Pedi demissão, o que recebo?
Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e outras parcelas pendentes, como horas extras. Não recebe multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Pedi demissão, posso sacar o FGTS?
Não no momento da saída. O saldo fica na conta e pode ser sacado depois pelo saque-aniversário, na compra da casa própria, na aposentadoria, após 3 anos sem carteira assinada ou em outras hipóteses da Lei 8.036/1990.
Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é destinado a quem foi dispensado sem justa causa ou teve a rescisão indireta reconhecida.
Sou obrigado a cumprir o aviso prévio quando peço demissão?
Em regra, sim, por 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente. Se a empresa dispensar o cumprimento, não pode haver desconto.
Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe férias proporcionais?
Sim. Pelo entendimento consolidado do TST, o empregado que pede demissão antes de completar 1 ano de serviço tem direito às férias proporcionais com o adicional de 1/3.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão de quem pediu demissão?
Até 10 dias após o término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. Em caso de atraso, a empresa deve pagar multa de um salário ao empregado.
Posso desistir depois de pedir demissão?
Pode pedir a reconsideração durante o aviso prévio, mas a empresa não é obrigada a aceitar, conforme o art. 489 da CLT.
É melhor pedir demissão ou fazer acordo?
No acordo do art. 484-A da CLT, o trabalhador saca até 80% do FGTS e recebe multa de 20%, o que não acontece no pedido de demissão. Mas o acordo depende da concordância da empresa.
Envie seu caso para análise
Envie o motivo da saída, a carta de demissão e o termo de rescisão, e receba orientação sobre verbas, FGTS e alternativas como acordo ou rescisão indireta.
Conclusão
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua na conta para saque futuro nas hipóteses legais. O aviso prévio de 30 dias deve ser cumprido ou pode ser descontado, salvo se a empresa dispensar, e as verbas devem ser pagas em até 10 dias. Antes de tomar a decisão, vale avaliar o acordo do art. 484-A e, se houver faltas graves da empresa, a rescisão indireta, que garantem mais direitos. Depois de sair, confira o termo de rescisão e o extrato do FGTS e, se houver diferenças, lembre-se do prazo de 2 anos para cobrar.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.