Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

Quem pediu demissão recebe o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3 e, se trabalhar o aviso prévio, o salário desse período. Por outro lado, quem pede demissão não pode sacar o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua na conta e pode ser sacado mais tarde em outras situações previstas em lei, como o saque-aniversário, a compra da casa própria, a aposentadoria ou após 3 anos sem carteira assinada. A empresa tem 10 dias após o fim do contrato para pagar as verbas (art. 477, § 6º, da CLT). Antes de pedir demissão, vale verificar se a situação não permite um acordo ou uma rescisão indireta, que podem garantir mais direitos.

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Neste artigo:

Pedi Demissão: O Que Recebo

O pedido de demissão é a forma de encerrar o contrato por iniciativa do próprio empregado, sem que a empresa tenha cometido falta grave. Como foi o trabalhador quem decidiu sair, a lei garante as verbas proporcionais ao tempo trabalhado, mas retira as proteções voltadas para quem perde o emprego contra a própria vontade.

VerbaPedido de demissãoDispensa sem justa causa
Saldo de salário (dias trabalhados no mês)SimSim
13º salário proporcionalSimSim
Férias vencidas + 1/3Sim, se houverSim, se houver
Férias proporcionais + 1/3Sim, inclusive com menos de 1 anoSim
Aviso prévioO empregado dá o aviso à empresaA empresa dá o aviso, trabalhado ou indenizado
Saque do FGTSNãoSim
Multa de 40% do FGTSNãoSim
Seguro-desempregoNãoSim, se cumprir a carência

Sobre as férias proporcionais, o entendimento consolidado do TST é de que o empregado que pede demissão antes de completar 1 ano de serviço também tem direito a elas, com o terço constitucional. Antigamente havia dúvida sobre isso, mas hoje a questão está pacificada. Veja como calcular em Férias Proporcionais: Cálculo, Calculadora e Tabela de Faltas.

Também entram na rescisão as horas extras, comissões, adicionais e outras parcelas que ainda não foram pagas, além de eventuais benefícios previstos na convenção coletiva da categoria. Para ver cada uma das verbas em detalhe, leia Verbas Rescisórias: Quais São e Qual o Prazo de Pagamento.

Pedi Demissão: Posso Sacar o FGTS?

Não no momento da saída. O art. 20 da Lei 8.036/1990, que regula o FGTS, lista as hipóteses de saque, e o pedido de demissão não está entre elas. O dinheiro não se perde: ele continua na conta vinculada daquele contrato, rendendo correção, e passa a ser do trabalhador para saque futuro.

Situações em que o saldo do contrato encerrado por pedido de demissão pode ser sacado depois:

SituaçãoComo funciona
Saque-aniversárioQuem optou pela modalidade saca, todo ano no mês do aniversário, uma parte do saldo de todas as contas, inclusive da conta do contrato encerrado
3 anos sem carteira assinadaQuem fica 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS pode sacar o saldo das contas
Compra da casa própriaO saldo pode ser usado na aquisição ou amortização de imóvel, cumpridos os requisitos do programa
AposentadoriaO saldo pode ser sacado na aposentadoria
Doenças graves e outras hipóteses legaisCâncer, HIV, doença terminal, calamidade e outras situações previstas na lei
Futura dispensa sem justa causaEm regra, só libera o saldo da conta do novo contrato, e não o da conta antiga

Quem está no saque-aniversário deve lembrar que essa modalidade também limita o saque do saldo em caso de futura dispensa sem justa causa. Entenda as regras em Optei Pelo Saque-Aniversário e Fui Demitido: Posso Sacar o FGTS?. As consultas e pedidos podem ser feitos pelo aplicativo FGTS ou pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Um cuidado importante: antes de sair, consulte o extrato do FGTS. Se a empresa deixou de depositar algum mês, o trabalhador pode cobrar esses valores mesmo tendo pedido demissão. Veja como em FGTS Não Depositado: Como Consultar, o Que Fazer e Como Cobrar.

Aviso Prévio no Pedido de Demissão

Quem pede demissão também deve dar aviso prévio à empresa, em regra de 30 dias (art. 487 da CLT). Existem três caminhos:

  • Cumprir o aviso: o empregado trabalha os 30 dias e recebe o salário normalmente. Nesse caso, a redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos do art. 488 da CLT, pensada para quem foi dispensado e precisa procurar emprego, em regra não se aplica a quem pediu demissão.
  • Empresa dispensa o cumprimento: se a empresa libera o empregado de trabalhar o aviso, não pode descontar nada. É recomendável que essa dispensa conste por escrito, na própria carta ou em documento da empresa.
  • Empregado não cumpre o aviso: o art. 487, § 2º, da CLT permite que a empresa desconte das verbas rescisórias o salário correspondente ao período do aviso não trabalhado.

O aviso prévio proporcional, de 3 dias a mais por ano trabalhado, foi criado pela Lei 12.506/2011. O entendimento predominante é de que ele é um direito do empregado e, por isso, quem pede demissão deve apenas os 30 dias, e não o aviso proporcional. Saiba mais em Aviso Prévio: Trabalhado, Indenizado e Proporcional.

Para formalizar a saída, use um texto claro, com data, assinatura e a indicação de se você vai cumprir ou não o aviso. Há modelos prontos em Carta de Pedido de Demissão: Modelo com e sem Aviso Prévio. Guarde sempre uma cópia com a assinatura de recebimento da empresa.

Exemplo de Cálculo da Rescisão

Exemplo hipotético: Ana trabalhou de 1º de fevereiro de 2025 a 15 de outubro de 2026, com salário de R$ 3.000,00. Ela tirou férias referentes ao primeiro período aquisitivo e pediu demissão, cumprindo o aviso de 30 dias até 15 de outubro.

VerbaContaValor hipotético
Saldo de salário (15 dias de outubro)R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15R$ 1.500,00
13º salário proporcional (10/12 de 2026)R$ 3.000,00 ÷ 12 × 10R$ 2.500,00
Férias proporcionais (9/12, de fevereiro a 15 de outubro)R$ 3.000,00 ÷ 12 × 9R$ 2.250,00
1/3 sobre as férias proporcionaisR$ 2.250,00 ÷ 3R$ 750,00
Total brutoR$ 7.000,00

Sobre esse total podem incidir descontos de INSS e imposto de renda, conforme a verba e a faixa, e eventuais adiantamentos. Para a contagem dos avos, a fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como mês inteiro. O exemplo é apenas ilustrativo; faltas, médias de horas extras, comissões e convenção coletiva podem alterar o resultado. Para simular o seu caso, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista: Estime Suas Verbas.

Se Ana não tivesse cumprido o aviso, a empresa poderia descontar até R$ 3.000,00, referentes aos 30 dias não trabalhados, e o 13º e as férias seriam calculados até a data da saída.

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Envie seu caso para análise pela equipe de Direito do Trabalho da Santos & Cartea: conferimos o termo de rescisão, os descontos do aviso e os depósitos do FGTS. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.

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Prazo de Pagamento e Documentos

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo para pagar as verbas rescisórias é de 10 dias contados do término do contrato, qualquer que seja a forma de aviso (art. 477, § 6º, da CLT). Se a empresa atrasar, deve pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º), salvo quando o próprio trabalhador der causa ao atraso.

A reforma também acabou com a obrigatoriedade da homologação da rescisão no sindicato para quem tinha mais de 1 ano de casa. Hoje, a rescisão costuma ser assinada na própria empresa ou de forma eletrônica. Isso torna ainda mais importante conferir o termo antes de assinar.

Ao sair, o trabalhador deve receber ou conferir:

  • termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), com todas as verbas discriminadas;
  • comprovante de pagamento das verbas;
  • anotação da saída na carteira de trabalho digital;
  • comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, feita pela empresa pelo eSocial;
  • extrato do FGTS, para verificar se todos os depósitos foram feitos.

Assinar o termo de rescisão não impede de cobrar depois o que estiver faltando. O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Veja Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Entrar com Ação.

Antes de Pedir Demissão: Acordo e Rescisão Indireta

Muitas pessoas pedem demissão por causa de problemas no trabalho, sem saber que há caminhos que preservam mais direitos. Antes de assinar a carta, compare as opções:

Forma de saídaSaque do FGTSMulta do FGTSAviso prévioSeguro-desemprego
Pedido de demissãoNãoNãoEmpregado cumpre ou tem descontoNão
Acordo (art. 484-A da CLT)Até 80% do saldo20%Metade, se indenizadoNão
Rescisão indireta (art. 483 da CLT)Sim40%Sim, pago pela empresaSim, se cumprir a carência
Dispensa sem justa causaSim40%Sim, pago pela empresaSim, se cumprir a carência

Acordo entre as partes. Criado pela Reforma Trabalhista, o art. 484-A da CLT permite que empresa e empregado encerrem o contrato de comum acordo. A empresa não é obrigada a aceitar, mas vale perguntar, porque o trabalhador saca parte do FGTS e recebe metade da multa.

Rescisão indireta. Se a vontade de sair vem de faltas graves da empresa, como salários atrasados, FGTS não depositado, assédio moral, exigência de serviços além do contrato ou descumprimento de jornada, o caso pode ser de rescisão indireta, uma espécie de “justa causa do empregador”. Nela, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Veja Rescisão Indireta: Motivos, Como Pedir e o Que Recebe e Assédio Moral no Trabalho: O Que É, Exemplos, Provas e Direitos.

Quem pensa em sair por causa da escala de trabalho também deve considerar que a Emenda Constitucional 141/2026 acabou com a escala 6×1, com transição para 42 horas semanais por volta de 16/12/2026 e 40 horas por volta de 16/12/2027. Veja o que muda em Fim da Escala 6×1: O Que Muda com a EC 141 e Quando Vale.

Também é comum o trabalhador ser pressionado a pedir demissão para a empresa não pagar a multa do FGTS. O pedido de demissão feito sob coação pode ser anulado na Justiça do Trabalho, mas isso exige prova. Se aconteceu com você, guarde mensagens e procure orientação antes de assinar.

Gestante, Estável e Contrato de Experiência

Algumas situações têm regras próprias:

  • Empregado com estabilidade: o art. 500 da CLT exige que o pedido de demissão do empregado estável seja feito com assistência do sindicato ou, na falta dele, perante autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho tem aplicado essa exigência à gestante. Sem essa assistência, o pedido pode ser considerado inválido. Veja Estabilidade da Gestante: Prazo, Experiência e o Que Fazer se For Demitida.
  • Contrato de experiência: quem sai antes do fim da experiência segue regras diferentes, que podem envolver indenização à empresa com limite. Veja o guia de contrato de experiência.
  • Afastado pelo INSS: durante o afastamento por doença, o contrato fica suspenso, e o pedido de demissão nesse período merece cuidado especial, inclusive para não perder direitos previdenciários e a eventual estabilidade acidentária.

Me Arrependi: Posso Voltar Atrás?

O art. 489 da CLT permite a reconsideração do aviso prévio antes de ele terminar, mas a outra parte é livre para aceitar ou não. Ou seja, se você pediu demissão e se arrependeu, pode pedir para continuar, mas a empresa não é obrigada a concordar. Se ela aceitar, ou se você continuar trabalhando normalmente depois do fim do aviso, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado.

Por isso, a decisão de pedir demissão deve ser tomada com calma. Antes de entregar a carta, organize as finanças para os meses sem o FGTS e sem seguro-desemprego, confira se há outra vaga confirmada e verifique se a situação não se enquadra em acordo ou rescisão indireta.

Perguntas Frequentes

Pedi demissão, o que recebo?

Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e outras parcelas pendentes, como horas extras. Não recebe multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Pedi demissão, posso sacar o FGTS?

Não no momento da saída. O saldo fica na conta e pode ser sacado depois pelo saque-aniversário, na compra da casa própria, na aposentadoria, após 3 anos sem carteira assinada ou em outras hipóteses da Lei 8.036/1990.

Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é destinado a quem foi dispensado sem justa causa ou teve a rescisão indireta reconhecida.

Sou obrigado a cumprir o aviso prévio quando peço demissão?

Em regra, sim, por 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente. Se a empresa dispensar o cumprimento, não pode haver desconto.

Quem pede demissão com menos de 1 ano recebe férias proporcionais?

Sim. Pelo entendimento consolidado do TST, o empregado que pede demissão antes de completar 1 ano de serviço tem direito às férias proporcionais com o adicional de 1/3.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão de quem pediu demissão?

Até 10 dias após o término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. Em caso de atraso, a empresa deve pagar multa de um salário ao empregado.

Posso desistir depois de pedir demissão?

Pode pedir a reconsideração durante o aviso prévio, mas a empresa não é obrigada a aceitar, conforme o art. 489 da CLT.

É melhor pedir demissão ou fazer acordo?

No acordo do art. 484-A da CLT, o trabalhador saca até 80% do FGTS e recebe multa de 20%, o que não acontece no pedido de demissão. Mas o acordo depende da concordância da empresa.

Envie seu caso para análise

Envie o motivo da saída, a carta de demissão e o termo de rescisão, e receba orientação sobre verbas, FGTS e alternativas como acordo ou rescisão indireta.

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Conclusão

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3, mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua na conta para saque futuro nas hipóteses legais. O aviso prévio de 30 dias deve ser cumprido ou pode ser descontado, salvo se a empresa dispensar, e as verbas devem ser pagas em até 10 dias. Antes de tomar a decisão, vale avaliar o acordo do art. 484-A e, se houver faltas graves da empresa, a rescisão indireta, que garantem mais direitos. Depois de sair, confira o termo de rescisão e o extrato do FGTS e, se houver diferenças, lembre-se do prazo de 2 anos para cobrar.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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