Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

Se você foi demitido, os seus direitos dependem do tipo de demissão. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, o seguro-desemprego. Na justa causa, recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. No acordo de demissão, recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, saca até 80% do fundo e não tem seguro-desemprego. No fim do contrato de experiência no prazo combinado, recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e saca o FGTS, mas sem aviso prévio e sem multa de 40%. Em todos os casos, a empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão, conforme o art. 477 da CLT.

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Neste artigo:

Fui Demitido: o Que Fazer nos Primeiros Dias

Antes de assinar qualquer documento, siga alguns passos simples:

  1. Confirme o tipo de demissão. Pergunte, e de preferência peça por escrito, se a dispensa é sem justa causa, por justa causa, por acordo ou pelo término do contrato de experiência. Isso define tudo o que você vai receber.
  2. Verifique o aviso prévio. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, e o prazo cresce com o tempo de casa.
  3. Leia o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) antes de assinar. Assinar o termo comprova o recebimento dos valores nele indicados, mas não impede que você questione diferenças depois, dentro do prazo legal.
  4. Guarde documentos: contracheques, recibos de férias, extrato do FGTS, mensagens e o próprio termo de rescisão.
  5. Confira o extrato do FGTS no aplicativo oficial, para ver se todos os meses foram depositados.
  6. Anote as datas: o seguro-desemprego tem prazo para ser pedido, e a ação trabalhista também.

O Que Vou Receber em Cada Tipo de Demissão

A tabela abaixo resume as verbas mais comuns. Cada item é explicado nas seções seguintes, e a lista completa de verbas está em Verbas Rescisórias: Quais São e Qual o Prazo de Pagamento.

VerbaSem justa causaJusta causaAcordoFim da experiência
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (trabalhado ou indenizado)NãoMetade, se indenizadoNão, no término normal
13º salário proporcionalSimNãoSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim, se houver
Férias proporcionais + 1/3SimNãoSimSim
Saque do FGTSSim, 100%NãoAté 80%Sim
Multa do FGTS40%Não20%Não, no término normal
Seguro-desempregoSim, se cumprir requisitosNãoNãoEm regra, não

Para ter uma estimativa em reais, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista: Estime Suas Verbas. O resultado é aproximado e serve como ponto de partida para conferir o termo de rescisão.

Demissão Sem Justa Causa

É a dispensa por decisão da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É a modalidade que garante o maior conjunto de direitos.

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da dispensa e ainda não pagos. Se você foi demitido no dia 12, por exemplo, recebe 12 dias de salário daquele mês.

Aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Ele pode ser trabalhado, com redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos ao final (art. 488 da CLT), ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. O aviso indenizado conta como tempo de serviço e projeta o fim do contrato, o que influencia o cálculo do 13º e das férias. Veja os detalhes em Aviso Prévio: Trabalhado, Indenizado e Proporcional.

13º salário e férias

O 13º proporcional corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, considerando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. As férias proporcionais seguem a mesma lógica, contadas a partir da data de admissão, sempre com o acréscimo de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. Se havia um período de férias completo e não tirado, ele também deve ser pago; e, se o prazo para a empresa conceder essas férias já tinha passado, o pagamento é em dobro. Entenda em férias vencidas e em Férias Proporcionais: Cálculo, Calculadora e Tabela de Faltas.

FGTS e multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, você pode sacar todo o saldo da conta vinculada desse contrato, e a empresa deve depositar uma multa equivalente a 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, com a devida atualização, conforme o art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. Veja como conferir o cálculo em multa de 40% do FGTS. Se você aderiu ao saque-aniversário, as regras de saque do saldo mudam, mas a multa continua devida; veja Optei Pelo Saque-Aniversário e Fui Demitido: Posso Sacar o FGTS?.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador dispensado sem justa causa que cumpre o tempo mínimo de trabalho exigido pela Lei 7.998/1990: em regra, 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses na segunda e 6 meses imediatamente anteriores à dispensa a partir da terceira. São de 3 a 5 parcelas, e o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. O passo a passo está em Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito, Parcelas e Como Pedir.

Demissão por Justa Causa

A justa causa é a dispensa motivada por uma falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT, como desídia, improbidade, abandono de emprego, insubordinação, embriaguez em serviço e outras. É a punição mais severa do contrato e, por isso, reduz bastante os direitos:

  • recebe: saldo de salário e férias vencidas com 1/3 (inclusive em dobro, se o prazo de concessão já tiver passado);
  • não recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% e seguro-desemprego, e não pode sacar o FGTS por causa da dispensa.

Cabe à empresa provar a falta grave, e a Justiça do Trabalho examina se a punição foi imediata, proporcional e se o fato não já tinha sido punido antes. Quando a justa causa é revertida em juízo, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, com todas as verbas correspondentes. Veja como funciona em Demissão por Justa Causa: O Que Recebe e Como Reverter.

Se a falta grave foi da empresa, e não sua, o caminho pode ser a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, que garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Veja Rescisão Indireta: Motivos, Como Pedir e o Que Recebe.

Acordo de Demissão (Art. 484-A da CLT)

Desde a Reforma Trabalhista, empresa e empregado podem encerrar o contrato de comum acordo. O art. 484-A da CLT define as verbas:

  • metade do aviso prévio, se indenizado;
  • metade da multa do FGTS, ou seja, 20% em vez de 40%;
  • integralmente: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • sem direito ao seguro-desemprego.

O acordo precisa ser uma escolha real das duas partes. Se o trabalhador foi pressionado a aceitar para que a empresa evitasse pagar a dispensa sem justa causa, a validade pode ser questionada. Entenda os cuidados em acordo de demissão.

Também é diferente do pedido de demissão, em que a iniciativa é do empregado: nesse caso não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Veja Pedi Demissão: O Que Recebo, Posso Sacar o FGTS e Como Fica o Aviso Prévio.

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Envie seu caso para análise pela equipe de Direito do Trabalho da Santos & Cartea: conferimos o tipo de demissão, o termo de rescisão, o FGTS e os prazos. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.

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Fim do Contrato de Experiência

O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse limite (arts. 445 e 451 da CLT). O que você recebe depende de como ele terminou:

SituaçãoO que recebe
Término na data combinadaSaldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS. Sem aviso prévio e sem multa de 40%.
Empresa encerra antes do prazo, sem justa causaAs verbas acima, mais a multa de 40% do FGTS e a indenização do art. 479 da CLT, equivalente à metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato.
Contrato com cláusula de rescisão antecipada (art. 481 da CLT), usada pela empresaAplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio no lugar da indenização do art. 479.
Contrato que passou de 90 dias ou foi prorrogado mais de uma vezPassa a valer como contrato por prazo indeterminado, com os direitos da dispensa sem justa causa.

Mesmo na experiência há estabilidades, como a da gestante e a do acidente de trabalho. Veja mais em Contrato de Experiência: Prazo, Rescisão Antecipada, Aviso Prévio e Direitos.

Prazo de Pagamento e Multa por Atraso

O art. 477, § 6º, da CLT determina que a empresa entregue os documentos da rescisão e pague as verbas em até 10 dias corridos contados do término do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, o § 8º do mesmo artigo prevê multa em favor do trabalhador equivalente ao seu salário, salvo quando o próprio empregado der causa ao atraso.

Além disso, o art. 467 da CLT prevê que, se houver ação trabalhista e a empresa não pagar na primeira audiência as verbas rescisórias que não estiverem em discussão, elas serão acrescidas de 50%.

Confira também se todos os depósitos mensais do FGTS foram feitos. Se faltarem meses, veja FGTS Não Depositado: Como Consultar, o Que Fazer e Como Cobrar.

Situações que Podem Tornar a Demissão Irregular

Em alguns casos, a dispensa pode ser irregular ou gerar direitos além das verbas comuns:

Se a dispensa veio acompanhada de humilhação, exposição ou acusação injusta, também pode haver pedido de indenização. Veja dano moral trabalhista.

Exemplo Hipotético: Quanto Vou Receber

Exemplo hipotético, apenas para ilustrar a lógica do cálculo: Marcos ganhava R$ 3.000,00, trabalhou 2 anos e 4 meses na empresa e foi dispensado sem justa causa no dia 10 do mês, com aviso prévio indenizado. Ele já tinha tirado as férias do primeiro período aquisitivo, mas não as do segundo.

VerbaValor aproximado
Saldo de salário (10 dias)R$ 1.000,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 3.600,00
13º proporcional (projeção do aviso incluída)conforme os meses do ano
Férias vencidas + 1/3R$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/3conforme os meses do período aquisitivo
Multa de 40% do FGTS40% de todos os depósitos do contrato

Os valores de 13º, férias proporcionais e multa dependem das datas exatas e do histórico de depósitos, e a remuneração considerada inclui médias de horas extras, adicionais e comissões habituais. Há ainda descontos legais sobre algumas verbas.

Se a empresa pagou a menos, você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar diferenças dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Entrar com Ação.

Perguntas Frequentes

Fui demitido sem justa causa. Quais são meus direitos?

Saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos da Lei 7.998/1990.

Fui demitido por justa causa. O que vou receber?

Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. Em caso de atraso, a empresa deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.

No acordo de demissão eu tenho seguro-desemprego?

Não. No acordo do art. 484-A da CLT o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, as demais verbas integrais e pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

O que recebo no fim do contrato de experiência?

Se o contrato terminar na data combinada: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS. Se a empresa encerrar antes do prazo, há também a multa de 40% e a indenização do art. 479 da CLT, salvo cláusula de rescisão antecipada.

Posso assinar a rescisão se não concordar com os valores?

Assinar o termo comprova o recebimento dos valores nele indicados, mas não impede que você cobre diferenças depois, dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato. Guarde uma cópia e anote o que considera incorreto.

A rescisão ainda precisa ser homologada no sindicato?

Não como regra geral. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical deixou de ser obrigatória, mas acordos ou convenções coletivas da categoria podem prever regras próprias.

Qual o prazo para entrar na Justiça depois de ser demitido?

Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos contados da data em que a ação for proposta.

Envie seu caso para análise

Envie o termo de rescisão, os últimos contracheques e o extrato do FGTS e receba orientação sobre as verbas devidas no seu tipo de demissão.

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Conclusão

Quem foi demitido deve começar identificando o tipo de demissão, porque é ele que define o que vai receber. A dispensa sem justa causa garante o conjunto completo de verbas, com aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego; a justa causa reduz os direitos ao saldo de salário e às férias vencidas; o acordo divide aviso e multa pela metade; e o fim da experiência no prazo afasta o aviso e a multa, mas mantém 13º, férias e saque do FGTS. A empresa tem 10 dias para pagar, e o trabalhador tem 2 anos para cobrar diferenças. Conferir o termo de rescisão, o extrato do FGTS e eventuais estabilidades logo após a dispensa é a forma mais segura de saber se os seus direitos foram respeitados.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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