
Se você foi demitido, os seus direitos dependem do tipo de demissão. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, o seguro-desemprego. Na justa causa, recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. No acordo de demissão, recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, saca até 80% do fundo e não tem seguro-desemprego. No fim do contrato de experiência no prazo combinado, recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e saca o FGTS, mas sem aviso prévio e sem multa de 40%. Em todos os casos, a empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão, conforme o art. 477 da CLT.
Foi demitido e não sabe se a rescisão está correta?
Conheça o suporte de advogado trabalhista da Santos & Cartea, com atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.
Neste artigo:
- Fui demitido: o que fazer nos primeiros dias
- O que vou receber em cada tipo de demissão (tabela)
- Demissão sem justa causa
- Demissão por justa causa
- Acordo de demissão (art. 484-A da CLT)
- Fim do contrato de experiência
- Prazo de pagamento e multa por atraso
- Situações que podem tornar a demissão irregular
- Exemplo hipotético: quanto vou receber
- Perguntas frequentes
Fui Demitido: o Que Fazer nos Primeiros Dias
Antes de assinar qualquer documento, siga alguns passos simples:
- Confirme o tipo de demissão. Pergunte, e de preferência peça por escrito, se a dispensa é sem justa causa, por justa causa, por acordo ou pelo término do contrato de experiência. Isso define tudo o que você vai receber.
- Verifique o aviso prévio. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, e o prazo cresce com o tempo de casa.
- Leia o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) antes de assinar. Assinar o termo comprova o recebimento dos valores nele indicados, mas não impede que você questione diferenças depois, dentro do prazo legal.
- Guarde documentos: contracheques, recibos de férias, extrato do FGTS, mensagens e o próprio termo de rescisão.
- Confira o extrato do FGTS no aplicativo oficial, para ver se todos os meses foram depositados.
- Anote as datas: o seguro-desemprego tem prazo para ser pedido, e a ação trabalhista também.
O Que Vou Receber em Cada Tipo de Demissão
A tabela abaixo resume as verbas mais comuns. Cada item é explicado nas seções seguintes, e a lista completa de verbas está em Verbas Rescisórias: Quais São e Qual o Prazo de Pagamento.
| Verba | Sem justa causa | Justa causa | Acordo | Fim da experiência |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (trabalhado ou indenizado) | Não | Metade, se indenizado | Não, no término normal |
| 13º salário proporcional | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim, se houver |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim |
| Saque do FGTS | Sim, 100% | Não | Até 80% | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não, no término normal |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir requisitos | Não | Não | Em regra, não |
Para ter uma estimativa em reais, use a Calculadora de Rescisão Trabalhista: Estime Suas Verbas. O resultado é aproximado e serve como ponto de partida para conferir o termo de rescisão.
Demissão Sem Justa Causa
É a dispensa por decisão da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É a modalidade que garante o maior conjunto de direitos.
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da dispensa e ainda não pagos. Se você foi demitido no dia 12, por exemplo, recebe 12 dias de salário daquele mês.
Aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Ele pode ser trabalhado, com redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos ao final (art. 488 da CLT), ou indenizado, quando a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. O aviso indenizado conta como tempo de serviço e projeta o fim do contrato, o que influencia o cálculo do 13º e das férias. Veja os detalhes em Aviso Prévio: Trabalhado, Indenizado e Proporcional.
13º salário e férias
O 13º proporcional corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, considerando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. As férias proporcionais seguem a mesma lógica, contadas a partir da data de admissão, sempre com o acréscimo de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. Se havia um período de férias completo e não tirado, ele também deve ser pago; e, se o prazo para a empresa conceder essas férias já tinha passado, o pagamento é em dobro. Entenda em férias vencidas e em Férias Proporcionais: Cálculo, Calculadora e Tabela de Faltas.
FGTS e multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, você pode sacar todo o saldo da conta vinculada desse contrato, e a empresa deve depositar uma multa equivalente a 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, com a devida atualização, conforme o art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. Veja como conferir o cálculo em multa de 40% do FGTS. Se você aderiu ao saque-aniversário, as regras de saque do saldo mudam, mas a multa continua devida; veja Optei Pelo Saque-Aniversário e Fui Demitido: Posso Sacar o FGTS?.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador dispensado sem justa causa que cumpre o tempo mínimo de trabalho exigido pela Lei 7.998/1990: em regra, 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses na segunda e 6 meses imediatamente anteriores à dispensa a partir da terceira. São de 3 a 5 parcelas, e o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. O passo a passo está em Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito, Parcelas e Como Pedir.
Demissão por Justa Causa
A justa causa é a dispensa motivada por uma falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT, como desídia, improbidade, abandono de emprego, insubordinação, embriaguez em serviço e outras. É a punição mais severa do contrato e, por isso, reduz bastante os direitos:
- recebe: saldo de salário e férias vencidas com 1/3 (inclusive em dobro, se o prazo de concessão já tiver passado);
- não recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% e seguro-desemprego, e não pode sacar o FGTS por causa da dispensa.
Cabe à empresa provar a falta grave, e a Justiça do Trabalho examina se a punição foi imediata, proporcional e se o fato não já tinha sido punido antes. Quando a justa causa é revertida em juízo, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, com todas as verbas correspondentes. Veja como funciona em Demissão por Justa Causa: O Que Recebe e Como Reverter.
Se a falta grave foi da empresa, e não sua, o caminho pode ser a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, que garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Veja Rescisão Indireta: Motivos, Como Pedir e o Que Recebe.
Acordo de Demissão (Art. 484-A da CLT)
Desde a Reforma Trabalhista, empresa e empregado podem encerrar o contrato de comum acordo. O art. 484-A da CLT define as verbas:
- metade do aviso prévio, se indenizado;
- metade da multa do FGTS, ou seja, 20% em vez de 40%;
- integralmente: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- saque de até 80% do saldo do FGTS;
- sem direito ao seguro-desemprego.
O acordo precisa ser uma escolha real das duas partes. Se o trabalhador foi pressionado a aceitar para que a empresa evitasse pagar a dispensa sem justa causa, a validade pode ser questionada. Entenda os cuidados em acordo de demissão.
Também é diferente do pedido de demissão, em que a iniciativa é do empregado: nesse caso não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Veja Pedi Demissão: O Que Recebo, Posso Sacar o FGTS e Como Fica o Aviso Prévio.
Recebeu a rescisão e ficou em dúvida sobre os valores?
Envie seu caso para análise pela equipe de Direito do Trabalho da Santos & Cartea: conferimos o tipo de demissão, o termo de rescisão, o FGTS e os prazos. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.
Fim do Contrato de Experiência
O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse limite (arts. 445 e 451 da CLT). O que você recebe depende de como ele terminou:
| Situação | O que recebe |
|---|---|
| Término na data combinada | Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS. Sem aviso prévio e sem multa de 40%. |
| Empresa encerra antes do prazo, sem justa causa | As verbas acima, mais a multa de 40% do FGTS e a indenização do art. 479 da CLT, equivalente à metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato. |
| Contrato com cláusula de rescisão antecipada (art. 481 da CLT), usada pela empresa | Aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio no lugar da indenização do art. 479. |
| Contrato que passou de 90 dias ou foi prorrogado mais de uma vez | Passa a valer como contrato por prazo indeterminado, com os direitos da dispensa sem justa causa. |
Mesmo na experiência há estabilidades, como a da gestante e a do acidente de trabalho. Veja mais em Contrato de Experiência: Prazo, Rescisão Antecipada, Aviso Prévio e Direitos.
Prazo de Pagamento e Multa por Atraso
O art. 477, § 6º, da CLT determina que a empresa entregue os documentos da rescisão e pague as verbas em até 10 dias corridos contados do término do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, o § 8º do mesmo artigo prevê multa em favor do trabalhador equivalente ao seu salário, salvo quando o próprio empregado der causa ao atraso.
Além disso, o art. 467 da CLT prevê que, se houver ação trabalhista e a empresa não pagar na primeira audiência as verbas rescisórias que não estiverem em discussão, elas serão acrescidas de 50%.
Confira também se todos os depósitos mensais do FGTS foram feitos. Se faltarem meses, veja FGTS Não Depositado: Como Consultar, o Que Fazer e Como Cobrar.
Situações que Podem Tornar a Demissão Irregular
Em alguns casos, a dispensa pode ser irregular ou gerar direitos além das verbas comuns:
- Gestante: estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Veja Estabilidade da Gestante: Prazo, Experiência e o Que Fazer se For Demitida.
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/1991). Veja Acidente de Trabalho: Estabilidade, Direitos e Indenização.
- Dirigente sindical e membro eleito da CIPA: possuem garantia de emprego prevista em lei.
- Atestado médico: a dispensa durante o afastamento pode ser questionada. Veja Demissão Durante Atestado Médico: é Possível? Direitos e Dano Moral.
- Dispensa discriminatória: por doença grave que gere estigma, idade, raça, gênero ou outro motivo discriminatório, com base na Lei 9.029/1995.
Se a dispensa veio acompanhada de humilhação, exposição ou acusação injusta, também pode haver pedido de indenização. Veja dano moral trabalhista.
Exemplo Hipotético: Quanto Vou Receber
Exemplo hipotético, apenas para ilustrar a lógica do cálculo: Marcos ganhava R$ 3.000,00, trabalhou 2 anos e 4 meses na empresa e foi dispensado sem justa causa no dia 10 do mês, com aviso prévio indenizado. Ele já tinha tirado as férias do primeiro período aquisitivo, mas não as do segundo.
| Verba | Valor aproximado |
|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 1.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional (projeção do aviso incluída) | conforme os meses do ano |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | conforme os meses do período aquisitivo |
| Multa de 40% do FGTS | 40% de todos os depósitos do contrato |
Os valores de 13º, férias proporcionais e multa dependem das datas exatas e do histórico de depósitos, e a remuneração considerada inclui médias de horas extras, adicionais e comissões habituais. Há ainda descontos legais sobre algumas verbas.
Se a empresa pagou a menos, você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar diferenças dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Veja Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Entrar com Ação.
Perguntas Frequentes
Fui demitido sem justa causa. Quais são meus direitos?
Saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos da Lei 7.998/1990.
Fui demitido por justa causa. O que vou receber?
Apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. Em caso de atraso, a empresa deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.
No acordo de demissão eu tenho seguro-desemprego?
Não. No acordo do art. 484-A da CLT o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, as demais verbas integrais e pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
O que recebo no fim do contrato de experiência?
Se o contrato terminar na data combinada: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS. Se a empresa encerrar antes do prazo, há também a multa de 40% e a indenização do art. 479 da CLT, salvo cláusula de rescisão antecipada.
Posso assinar a rescisão se não concordar com os valores?
Assinar o termo comprova o recebimento dos valores nele indicados, mas não impede que você cobre diferenças depois, dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato. Guarde uma cópia e anote o que considera incorreto.
A rescisão ainda precisa ser homologada no sindicato?
Não como regra geral. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação sindical deixou de ser obrigatória, mas acordos ou convenções coletivas da categoria podem prever regras próprias.
Qual o prazo para entrar na Justiça depois de ser demitido?
Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos contados da data em que a ação for proposta.
Envie seu caso para análise
Envie o termo de rescisão, os últimos contracheques e o extrato do FGTS e receba orientação sobre as verbas devidas no seu tipo de demissão.
Conclusão
Quem foi demitido deve começar identificando o tipo de demissão, porque é ele que define o que vai receber. A dispensa sem justa causa garante o conjunto completo de verbas, com aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego; a justa causa reduz os direitos ao saldo de salário e às férias vencidas; o acordo divide aviso e multa pela metade; e o fim da experiência no prazo afasta o aviso e a multa, mas mantém 13º, férias e saque do FGTS. A empresa tem 10 dias para pagar, e o trabalhador tem 2 anos para cobrar diferenças. Conferir o termo de rescisão, o extrato do FGTS e eventuais estabilidades logo após a dispensa é a forma mais segura de saber se os seus direitos foram respeitados.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.