Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

A licença-paternidade é de 5 dias corridos para o trabalhador com carteira assinada, conforme a Constituição (art. 7º, XIX, e art. 10, § 1º, do ADCT), e de 20 dias para quem trabalha em empresa participante do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que acrescenta 15 dias. Essa é a regra vigente em 2026, paga pelo empregador, sem desconto no salário. A Lei 15.371/2026 ampliou a licença de forma gradual: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, criou o salário-paternidade na Previdência Social e garantiu estabilidade ao pai desde o início da licença até um mês após o seu término. Nascimentos e adoções ocorridos até 31 de dezembro de 2026 seguem a regra atual de 5 dias, ou 20 dias na Empresa Cidadã.

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Neste artigo:

Quantos Dias É a Licença-Paternidade em 2026

A Constituição Federal prevê a licença-paternidade como direito social do trabalhador no art. 7º, XIX, mas deixou para a lei a definição do prazo. Enquanto essa lei não vinha, o art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixou o prazo provisório de 5 dias. Esse prazo “provisório” durou mais de três décadas e só foi substituído pela lei de 2026, cujos efeitos começam em 2027.

Por isso, para quem pergunta “quanto tempo é a licença-paternidade na CLT” em 2026, a resposta é:

Situação do empregadoLicença em 2026
Empregado com carteira assinada (regra geral)5 dias corridos
Empregado de empresa do Programa Empresa Cidadã20 dias corridos (5 + 15)
Norma coletiva da categoria com prazo maiorO prazo previsto no acordo ou convenção coletiva
Servidor públicoConforme a lei do respectivo ente (federal, estadual ou municipal)

A licença vale para o nascimento de filho e também para a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Durante a licença, o empregado recebe o salário normalmente, e os dias contam como tempo de serviço para todos os efeitos.

O Que Muda a Partir de 2027

A Lei 15.371/2026, publicada em abril de 2026, regulamentou a licença-paternidade e ampliou o prazo de forma escalonada. A mudança atende a uma cobrança antiga: em 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Congresso estava em omissão por não ter regulamentado o direito previsto na Constituição.

Período do nascimento ou adoçãoRegra geralEmpresa Cidadã
Até 31/12/20265 dias20 dias
A partir de 1º/1/202710 dias25 dias
A partir de 1º/1/202815 dias30 dias
A partir de 1º/1/202920 dias35 dias

Além do prazo maior, as principais novidades da lei, com efeitos a partir de 2027, são:

  • Salário-paternidade: o pagamento da licença passa a ser um benefício da Previdência Social, nos moldes do salário-maternidade. Para o empregado, a empresa paga e depois compensa o valor.
  • Estabilidade: o pai não pode ser dispensado sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.
  • Ampliação para outros segurados: MEI, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais passam a ter acesso ao benefício, com regras próprias de valor.
  • Criança com deficiência: acréscimo de um terço no período da licença.
  • Internação: prorrogação da licença e do benefício quando a criança precisar ficar internada.
  • Férias: o empregado pode emendar as férias logo após o fim da licença.
  • Proteção da criança: a licença pode ser suspensa, encerrada ou negada em casos de violência doméstica ou abandono material contra a criança ou o adolescente.

Como os detalhes operacionais, como a forma de requerimento do salário-paternidade e as regras de valor para cada tipo de segurado, ainda dependem de regulamentação pelo INSS e pela Receita Federal, é recomendável confirmar o procedimento com o RH ou com orientação jurídica antes do nascimento previsto para 2027.

Licença-Paternidade de 20 Dias na Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, permite que empresas tributadas pelo lucro real prorroguem a licença-maternidade por 60 dias e a licença-paternidade por 15 dias, com dedução do valor no imposto de renda da empresa. A adesão é voluntária, então nem toda empresa participa. Para saber, pergunte ao RH ou consulte o setor de pessoal.

Para ter os 15 dias extras, o empregado precisa cumprir dois requisitos:

  1. pedir a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto (ou após a adoção);
  2. comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, que costuma ser um curso on-line ou presencial oferecido pela própria empresa, por unidades de saúde ou por instituições públicas.

Durante a prorrogação, o empregado não pode exercer atividade remunerada, e a criança deve ficar sob os seus cuidados. Se descumprir essas condições, perde o direito à prorrogação. Pela informação divulgada sobre a nova lei, a Empresa Cidadã mantém os 15 dias adicionais também depois de 2027, somados ao novo prazo geral.

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Envie seu caso para análise pela equipe de Direito do Trabalho da Santos & Cartea: verificamos o prazo aplicável, a Empresa Cidadã e eventuais descontos. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.

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Dias Úteis ou Corridos? Conta Sábado e Domingo?

A licença-paternidade é contada em dias corridos. Isso significa que sábados, domingos e feriados entram na contagem. Se o bebê nasce em uma sexta-feira e a licença é de 5 dias, ela vai de sexta a terça-feira, e o empregado retorna na quarta-feira.

Há duas observações práticas:

  • Início da contagem: a regra é contar a partir do nascimento. Quando o nascimento ocorre depois de o pai já ter trabalhado no dia, ou em dia de folga, algumas normas coletivas e políticas internas fixam o início no primeiro dia útil seguinte. Vale conferir a convenção coletiva da categoria.
  • Acordo ou convenção coletiva: podem prever prazo maior ou contagem em dias úteis, o que é mais favorável ao empregado e deve ser respeitado.

Com o fim da escala 6×1 pela EC 141/2026 e a adoção de duas folgas semanais, a forma de organizar a jornada muda, mas a contagem da licença continua sendo em dias corridos. Veja Fim da Escala 6×1: O Que Muda com a EC 141 e Quando Vale.

Quem Paga: a Empresa ou o INSS?

Em 2026, quem paga é a empresa. Os 5 dias da licença-paternidade são uma interrupção do contrato: o empregado não trabalha e recebe o salário normalmente, pago pelo empregador, sem participação do INSS. Na Empresa Cidadã, os 15 dias extras também são pagos pela empresa, que depois deduz o valor no imposto de renda.

A partir de 2027, com a criação do salário-paternidade, o custo da licença passa para a Previdência Social. Para o empregado com carteira assinada, a empresa continua fazendo o pagamento na folha e depois compensa o valor com as contribuições previdenciárias, de forma semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade.

PontoAté 31/12/2026A partir de 2027
Natureza do pagamentoSalário pago pela empresaSalário-paternidade (benefício previdenciário)
Quem arca com o custoEmpresaPrevidência Social, com compensação pela empresa
Estabilidade do paiNão há regra geral (salvo norma coletiva)Do início da licença até 1 mês após o fim
MEI e autônomoSem benefícioCom benefício, conforme a contribuição

Como Dar Entrada na Licença-Paternidade

Para o empregado com carteira assinada, não há requerimento no INSS em 2026. O procedimento é com a própria empresa:

  1. Avise o gestor e o RH com antecedência sobre a data provável do parto ou da adoção.
  2. Comunique o nascimento assim que ocorrer, por mensagem ou e-mail, para registrar a data.
  3. Apresente a certidão de nascimento (ou o termo de guarda ou a sentença de adoção) assim que for emitida.
  4. Na Empresa Cidadã, peça a prorrogação por escrito em até 2 dias úteis após o parto e entregue o comprovante do curso de paternidade responsável.
  5. Confira o contracheque: os dias de licença não podem ser descontados nem afetar o descanso semanal remunerado.

Se a empresa recusar a licença, descontar os dias ou pressionar o empregado a trabalhar durante o período, há violação de direito constitucional. O empregado pode cobrar os valores e, conforme o caso, indenização. Situações de retaliação ou humilhação por ter usado a licença podem configurar assédio moral no trabalho.

MEI, Autônomo e Doméstico

MEI e contribuinte individual: em 2026, quem trabalha por conta própria não tem licença-paternidade remunerada, porque não há empregador nem benefício previdenciário para o pai. A nova lei inclui o MEI e os demais contribuintes entre os beneficiários do salário-paternidade a partir de 2027, com valor proporcional à contribuição. Veja contribuinte individual no INSS.

Empregado doméstico: tem direito aos 5 dias de licença-paternidade, como os demais empregados, pago pelo empregador. A partir de 2027, também passa a contar com o salário-paternidade.

Contrato de experiência e temporário: a licença é devida independentemente do tipo de contrato. Quem está em contrato de experiência tem os mesmos 5 dias.

Outros Direitos do Pai Trabalhador

Além da licença, a CLT garante ao pai outras ausências sem desconto no salário, previstas no art. 473:

  • até 2 dias para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas e exames durante a gravidez;
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

Há ainda situações especiais em que o pai tem direitos maiores:

  • Falecimento da mãe: o art. 392-B da CLT garante ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo da licença pelo tempo que restaria à mãe, e a Lei Complementar 146/2014 estende a quem detiver a guarda da criança a estabilidade prevista para a gestante. Veja Estabilidade da Gestante: Prazo, Experiência e o Que Fazer se For Demitida.
  • Adoção por pai solo ou por casal homoafetivo: o art. 392-C da CLT permite que o empregado adotante tenha a licença de 120 dias, como a licença-maternidade, sendo que apenas um dos adotantes recebe esse período.

Perguntas Frequentes

Quantos dias é a licença-paternidade em 2026?

São 5 dias corridos pela regra geral da Constituição, ou 20 dias para empregados de empresas do Programa Empresa Cidadã. O novo prazo de 10 dias vale para nascimentos e adoções a partir de 1º de janeiro de 2027.

A licença-paternidade de 5 dias é em dias úteis ou corridos?

Em dias corridos. Sábados, domingos e feriados entram na contagem, salvo se a norma coletiva da categoria prever regra mais favorável.

Quem paga a licença-paternidade, a empresa ou o INSS?

Até o fim de 2026, quem paga é a empresa. A partir de 2027, com o salário-paternidade, o custo passa para a Previdência Social, e a empresa paga o empregado e compensa o valor.

Como conseguir a licença-paternidade de 20 dias?

A empresa precisa participar do Programa Empresa Cidadã, e o empregado deve pedir a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto e comprovar a participação em atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Qual é a nova lei da licença-paternidade?

É a Lei 15.371/2026, que amplia a licença para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, cria o salário-paternidade e garante estabilidade ao pai até um mês após o fim da licença.

MEI tem direito a licença-paternidade?

Em 2026, não há benefício para o MEI. A partir de 2027, a nova lei inclui o MEI entre os beneficiários do salário-paternidade, com valor proporcional à contribuição.

O pai tem estabilidade depois da licença-paternidade?

Até o fim de 2026, não há estabilidade geral para o pai, salvo previsão em norma coletiva ou falecimento da mãe. A partir de 2027, a dispensa sem justa causa fica vedada desde o início da licença até um mês após o seu término.

A empresa pode descontar os dias da licença-paternidade?

Não. A licença é remunerada e os dias não podem ser descontados do salário nem do descanso semanal remunerado.

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Conte a data do nascimento ou da adoção, o tipo de contrato e o que a empresa informou sobre a licença, e receba orientação sobre o prazo e os valores devidos.

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Conclusão

Em 2026, a licença-paternidade continua sendo de 5 dias corridos pela regra constitucional, ou de 20 dias para empregados de empresas do Programa Empresa Cidadã, paga pelo empregador e sem desconto no salário. A Lei 15.371/2026 amplia o prazo para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, chegando a 20 dias em 2029, cria o salário-paternidade e garante estabilidade ao pai. Para usar o direito sem problemas, comunique o RH com antecedência, entregue a certidão de nascimento e, na Empresa Cidadã, peça a prorrogação no prazo de 2 dias úteis. Se a empresa negar, descontar ou retaliar o uso da licença, é possível buscar a correção dos valores e, conforme o caso, indenização.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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