Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

Atualizado em 18/10/2026.

A escala 4×3 é a organização de trabalho em que o empregado trabalha 4 dias e folga 3 dias por semana. Ela não foi aprovada como regra obrigatória: a Emenda Constitucional 141/2026, que acabou com a escala 6×1, garante 2 folgas semanais e jornada de até 8 horas por dia e 40 horas por semana (com fase de 42 horas a partir de cerca de 16/12/2026), mas não exige 3 folgas. Isso significa que a empresa cumpre a Constituição com a escala 5×2. A 4×3 continua permitida e pode ser negociada, por decisão da empresa, por acordo com o empregado nos limites da lei ou por convenção ou acordo coletivo, desde que respeite os limites de jornada e não reduza o salário de quem já está contratado.

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Fontes oficiais: texto da Emenda Constitucional 141/2026 no Planalto e CLT no Planalto.

Neste artigo:

O Que É a Escala 4×3

O nome da escala segue a mesma lógica das demais: o primeiro número indica os dias de trabalho e o segundo, os dias de descanso. Na 4×3, são 4 dias trabalhados e 3 dias de folga em cada semana. Também é chamada de “semana de 4 dias”.

Há duas formas principais de organizar a 4×3:

  • 4×3 com redução de horas: o empregado trabalha 8 horas em cada um dos 4 dias, somando 32 horas semanais. É a versão discutida em projetos-piloto de “semana de 4 dias”, em que a empresa reduz a carga total sem reduzir o salário.
  • 4×3 com jornada concentrada: o empregado mantém uma carga semanal maior, por exemplo 40 horas, distribuída em 4 dias de 10 horas. Nesse formato, cada dia passa do limite constitucional de 8 horas, e a escala só é possível se houver um regime de compensação válido.

As folgas não precisam ser, obrigatoriamente, sexta, sábado e domingo. Em atividades que funcionam todos os dias, os empregados podem se revezar, com folgas em dias diferentes, desde que a regra sobre o repouso preferencialmente aos domingos seja observada.

A Escala 4×3 Foi Aprovada?

Não. Essa é uma das dúvidas mais comuns desde a aprovação do fim da 6×1. O que o Congresso aprovou foi a Emenda Constitucional 141/2026, promulgada e publicada em 16/10/2026. Ela alterou o art. 7º da Constituição em dois pontos centrais:

  • Inciso XIII: duração normal do trabalho de até 8 horas por dia e 40 horas por semana, mantida a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
  • Inciso XV: repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos.

Em nenhum ponto a emenda exige 3 dias de folga. A escala que corresponde exatamente às novas regras é a 5×2, com 5 dias de até 8 horas e 2 folgas. A 4×3 apareceu bastante no debate público porque uma das propostas que tramitaram em conjunto na Câmara chegou a defender jornada menor, distribuída em 4 dias, mas o texto final promulgado ficou com 2 folgas e 40 horas.

A mudança também é gradual. Pelo que já explicamos no guia sobre o fim da escala 6×1:

PeríodoLimite semanalFolgas por semana
Até cerca de 16/12/202644 horas1
De cerca de 16/12/2026 a cerca de 16/12/202742 horas2, uma preferencialmente aos domingos
A partir de cerca de 16/12/202740 horas2, uma preferencialmente aos domingos

Em resumo: a 4×3 não é obrigatória em nenhuma dessas fases. Ela é uma das escalas possíveis, ao lado da 5×2 e de outros arranjos admitidos pela lei ou pela negociação coletiva.

Como Funciona a Escala 4×3: Horários Possíveis

A forma como a escala 4×3 funciona depende de quantas horas a empresa quer distribuir na semana. Os exemplos abaixo são hipotéticos e servem apenas para ilustrar a conta, considerando 1 hora de intervalo para refeição, exigida pela CLT para jornadas acima de 6 horas.

Situação hipotéticaHorário diárioTotal semanalObservação
4×3 com 8 horas por dia8h às 17h32 horasDentro do limite diário em qualquer fase; não exige compensação
4×3 com 9 horas por dia8h às 18h36 horasPassa de 8 horas no dia; depende de compensação válida
4×3 com 10 horas por dia8h às 19h40 horasPassa de 8 horas no dia; depende de compensação válida e esbarra no teto de 10 horas diárias da CLT para compensação

A 4×3 com 32 horas é a mais simples do ponto de vista jurídico: cada dia fica dentro das 8 horas e a semana fica abaixo do limite constitucional. Já a 4×3 com 40 horas concentra a carga em dias longos. O art. 59 da CLT, ao tratar da compensação de jornada, limita a jornada a 10 horas diárias nesses arranjos. Uma 4×3 de 40 horas fica exatamente nesse limite e não deixa margem para nenhuma hora extra no dia sem ultrapassá-lo.

Na fase de transição de 42 horas, a conta fica ainda mais apertada: 42 horas em 4 dias dariam 10 horas e 30 minutos por dia, acima do teto de compensação da CLT. Por isso, na prática, a 4×3 tende a ser adotada com carga semanal menor que o limite constitucional.

Escala 4×3, 5×2, 6×1 e 12×36: Comparativo

EscalaDias de trabalhoFolgasSituação com a EC 141
6×16 por semana1 por semanaDeixa de ser a regra geral por volta de 16/12/2026; só em regime compensatório previsto em norma coletiva
5×25 por semana2 por semanaCompatível com a nova regra; tende a ser o padrão
4×34 por semana3 por semanaPermitida, mas não obrigatória
12×36Dias alternadosDias alternadosNão mencionada pela EC; situação ainda sem definição

Para entender a escala que tende a se tornar o padrão, veja Escala 5×2: Como Funciona e Como Fica com a EC 141. Para quem trabalha em plantões, as dúvidas estão em Escala 12×36: Como Fica com o Fim da 6×1.

Como a Escala 4×3 Pode Ser Negociada

Como a 4×3 dá mais folgas do que a Constituição exige, a questão principal não é o descanso, e sim a forma de distribuir as horas. Os caminhos são:

Decisão da empresa com jornada reduzida

A empresa pode, por decisão própria, reduzir a jornada para 32 horas em 4 dias, mantendo o salário. Reduzir a jornada sem reduzir o salário é uma alteração favorável ao empregado e não depende de negociação coletiva.

Acordo de compensação

Para concentrar a carga em 4 dias com mais de 8 horas, é preciso um acordo de compensação de jornada. A CLT admite a compensação, mas a forma exigida (acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva) varia conforme o tipo de compensação e o período em que as horas são compensadas, e a validade de cada acordo depende do caso concreto. Em escalas fixas e permanentes, a negociação coletiva costuma trazer mais segurança para as duas partes.

Convenção ou acordo coletivo

O inciso XIII do art. 7º manteve a regra de que a compensação de horários e a redução da jornada podem ser feitas por acordo ou convenção coletiva. Além disso, a EC 141 criou o novo §2º do art. 7º, que deixa claro o papel da negociação coletiva: ela pode criar regimes compensatórios diferentes da regra geral, desde que garantam, na média do mês-calendário, 2 folgas por semana e pelo menos 1 folga dentro de cada semana. A 4×3 já supera esse mínimo de folgas, mas é na norma coletiva que a categoria pode definir com mais segurança o horário diário, o tratamento das horas extras e a distribuição das folgas.

Durante o ano de 42 horas, a emenda também permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária para distribuir as horas da semana. Esse ponto foi pensado sobretudo para a 5×2, e a forma como ele se combina com o teto de compensação da CLT ainda deve ser discutida.

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Salário na Escala 4×3

A pergunta sobre o salário na escala 4×3 tem respostas diferentes para quem já está empregado e para quem vai ser contratado.

Quem já está contratado. A Constituição garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI). Além disso, o art. 2º da EC 141 proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, em razão da nova jornada. Se a empresa transfere o empregado para uma 4×3 de 32 horas, a leitura mais segura é que o salário mensal deve ser mantido. O tema é explicado em Fim da Escala 6×1 Diminui o Salário? O Que Diz a EC 141/2026.

Quem vai ser contratado. Para novas contratações, o salário é ajustado no contrato, respeitado o piso da categoria e o salário mínimo. Em contratos com jornada inferior à integral, os tribunais costumam admitir o pagamento proporcional às horas, mas esse ponto depende da norma coletiva da categoria e do caso concreto.

Exemplo hipotético: um empregado ganha R$ 2.400,00 em uma jornada de 40 horas. Se a empresa o passa para uma 4×3 de 32 horas, ele continua recebendo R$ 2.400,00 por mês. Como trabalha menos horas, o valor da sua hora aumenta, e isso reflete no cálculo de eventuais horas extras.

Escala 4×3 no Brasil: Quem Adota

No Brasil, a 4×3 ainda é minoritária. Ela aparece em algumas empresas que participaram de projetos-piloto de semana de 4 dias, em empresas de tecnologia e serviços com trabalho majoritariamente intelectual e em setores que já trabalham com turnos longos. Não existe uma lista oficial de empresas com escala 4×3, e a adoção depende de decisão de cada empregador ou de negociação com o sindicato.

Para o empregado, o que importa é verificar três pontos no seu caso:

  • se a jornada diária passa de 8 horas e, se passar, qual documento autoriza a compensação;
  • se o salário foi mantido, no caso de quem já estava contratado;
  • se a convenção ou o acordo coletivo da categoria trata da escala.

Hora Extra, Domingos e Outros Cuidados

Hora extra na escala 4×3

A hora extra continua permitida, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Em regra, é extra o que ultrapassa a jornada diária ajustada (8 horas, ou o horário fixado no acordo de compensação válido) e o limite semanal de cada fase. Se o acordo de compensação for considerado inválido, as horas acima de 8 por dia podem ter de ser pagas como extras. Para conferir valores, veja o guia de horas extras.

Trabalho em dia de folga

Se o empregado for chamado para trabalhar em um dos 3 dias de folga, é preciso verificar se o dia trabalhado corresponde a um dos 2 dias de repouso garantidos pela Constituição ou ao dia de folga extra concedido pela escala. O tratamento pode ser diferente, e as regras de pagamento em dobro estão explicadas em Feriado e Domingo Trabalhado: Pagamento em Dobro, Folga e Cálculo.

Domingos e feriados

A EC 141 manteve a regra de que um dos dias de repouso deve ser, preferencialmente, aos domingos. Em uma 4×3 com revezamento, a escala deve prever folgas aos domingos, conforme a legislação e a norma coletiva aplicável. Feriados trabalhados seguem as regras próprias.

Intervalos

Dias mais longos exigem atenção ao intervalo para refeição e ao descanso de 11 horas entre uma jornada e outra. Veja Intervalo Intrajornada: Regras da CLT, Cálculo e Diferença para Interjornada.

Se a escala apresentada pela empresa desrespeitar esses limites, o trabalhador pode procurar o sindicato, fazer denúncia aos órgãos de fiscalização, conforme o passo a passo em como denunciar escala irregular, ou cobrar os valores em uma reclamação trabalhista.

Perguntas Frequentes

A escala 4×3 foi aprovada?

Não. A EC 141/2026 garante 2 folgas semanais e jornada de até 40 horas, com fase de 42 horas na transição. Ela não exige 3 folgas, e a empresa cumpre a nova regra com a escala 5×2.

A escala 4×3 é obrigatória?

Não. A 4×3 é permitida e pode ser adotada por decisão da empresa ou por negociação, mas nenhuma lei ou emenda obriga o empregador a usá-la.

Como funciona a escala 4×3?

O empregado trabalha 4 dias e folga 3 dias por semana. Com 8 horas por dia, a semana tem 32 horas. Com mais de 8 horas por dia, a escala depende de um acordo de compensação válido.

Quantas horas por dia se trabalha na escala 4×3?

Depende do formato. Na versão de 32 horas, são 8 horas por dia. Para chegar a 40 horas em 4 dias, seriam 10 horas por dia, o que exige compensação e fica no teto de 10 horas diárias previsto na CLT para esses casos.

O salário diminui na escala 4×3?

Para quem já está contratado, a leitura mais segura é que não, por causa da irredutibilidade salarial da Constituição e do art. 2º da EC 141. Para novas contratações, o salário é ajustado no contrato, respeitados o piso e o salário mínimo.

A empresa pode me colocar na escala 4×3 com 10 horas por dia?

Só se houver um regime de compensação válido, com a forma exigida pela CLT ou prevista em norma coletiva. Sem isso, as horas acima de 8 por dia podem ser cobradas como horas extras.

A escala 4×3 pode ser negociada pelo sindicato?

Sim. A Constituição admite a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva, e o novo §2º do art. 7º reforça o papel da negociação coletiva na organização das escalas.

Quais empresas têm escala 4×3 no Brasil?

Não há lista oficial. A 4×3 aparece em algumas empresas que testaram a semana de 4 dias e em setores específicos, mas a adoção depende de cada empregador ou de negociação com o sindicato.

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Informe a sua escala atual, o horário de entrada e saída e o que a empresa propôs. A equipe de Direito do Trabalho da Santos & Cartea orienta sobre os limites da jornada e o seu salário.

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Conclusão

A escala 4×3 não foi aprovada como regra obrigatória. A Emenda Constitucional 141/2026 garante 2 folgas semanais e reduz o limite para 42 horas por volta de 16/12/2026 e para 40 horas por volta de 16/12/2027, o que torna a 5×2 o padrão. A 4×3 continua permitida: com 8 horas por dia, ela soma 32 horas e é simples de adotar; com dias mais longos, depende de um acordo de compensação válido e esbarra no teto de 10 horas diárias da CLT. Para quem já está contratado, a mudança de escala não pode reduzir o salário. A convenção ou o acordo coletivo da categoria é o caminho natural para negociar a escala com segurança. Diante de uma proposta de 4×3, guarde os documentos, confira o horário e o contracheque e busque orientação se algo parecer irregular.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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