Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

A calculadora de rescisão abaixo estima as verbas rescisórias brutas de quem saiu da empresa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e multa do FGTS. Basta informar o salário, as datas de admissão e de saída, o tipo de rescisão (sem justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão, justa causa ou acordo do art. 484-A da CLT) e o saldo do FGTS. O cálculo roda no seu navegador, nenhum dado é enviado ou armazenado, e o resultado é uma estimativa: abaixo explicamos cada fórmula e o que a calculadora não considera.

Calculadora de rescisão trabalhista

Último dia trabalhado. Se o aviso foi trabalhado, o último dia do aviso.

Cada período são 12 meses completos de trabalho. Inclua o período que completou 12 meses e ainda não foi tirado.

Consulte o extrato no aplicativo do FGTS. Usado só para a multa. Deixe em branco se não souber.

Resultado estimado, apenas informativo. Não considera convenções coletivas, médias variáveis nem descontos de INSS/IR. Não substitui a análise do caso.

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Envie seu caso para análise: a calculadora dá uma estimativa, e a conferência considera documentos, convenção e particularidades que ela não alcança.

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Neste artigo:

Como Usar a Calculadora de Rescisão

  • Salário bruto: o salário mensal registrado, antes dos descontos. Se você recebia horas extras, comissões ou adicionais habituais, a calculadora não inclui a média desses valores (veja as limitações).
  • Data de admissão e data de saída: a data de saída é o último dia trabalhado. Se o aviso prévio foi trabalhado, use o último dia do aviso.
  • Tipo de rescisão: dispensa sem justa causa, rescisão indireta (falta grave do empregador, art. 483 da CLT), pedido de demissão, justa causa (art. 482 da CLT) ou acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT).
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Na rescisão indireta, a calculadora considera o aviso indenizado; no pedido de demissão e na justa causa, não há aviso pago pela empresa.
  • Férias vencidas: quantos períodos de 12 meses completos você ainda não tirou. A calculadora mostra quantos períodos foram completados até a data de saída, para ajudar na conferência.
  • Saldo do FGTS: o valor para fins rescisórios que aparece no extrato do aplicativo do FGTS. Ele serve apenas para calcular a multa de 40% (ou 20% no acordo).

Fórmulas Usadas no Cálculo

VerbaFórmula usada pela calculadora
Saldo de salárioSalário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída (mês completo = 30 dias)
Aviso prévio indenizadoSalário ÷ 30 × dias de aviso (30 + 3 por ano completo, máximo 90); no acordo, metade
13º salário proporcionalSalário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho, contando a projeção do aviso indenizado
Férias proporcionais + 1/3Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso (fração de 15 dias ou mais conta como mês) × 4/3
Férias vencidas + 1/3Salário × 4/3 × número de períodos vencidos (forma simples, sem a dobra)
Multa do FGTS40% do saldo informado (sem justa causa e rescisão indireta); 20% no acordo; zero no pedido de demissão e na justa causa

Saldo de salário. A conta usa o mês comercial de 30 dias, a mesma base da folha de pagamento. Quem sai no último dia do mês recebe o mês inteiro; quem sai no dia 20 recebe 20/30 do salário. Se a admissão aconteceu no mesmo mês da saída, contam-se os dias desde a admissão.

Projeção do aviso indenizado. O período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), e a data de saída anotada na carteira corresponde ao fim do aviso projetado (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST). Por isso a calculadora soma os dias de aviso à data de saída antes de contar os avos de 13º e de férias.

13º salário proporcional. Conta 1/12 por mês do ano em que houve 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962). Exemplo: quem trabalhou até 14 de junho tem 5/12; quem trabalhou até 15 de junho tem 6/12.

Férias proporcionais. Contam a partir do último aniversário da admissão (início do período aquisitivo em curso), à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único, da CLT), sempre com o terço constitucional. O pedido de demissão também dá direito às férias proporcionais, mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST).

Multa do FGTS. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, a multa é de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º); no acordo do art. 484-A, é de 20%. A calculadora aplica o percentual sobre o saldo que você informar. Os depósitos do mês da rescisão e os incidentes sobre o aviso e o 13º também entram na base da multa, mas só aparecem no extrato depois que a empresa os recolhe.

Aviso Prévio Proporcional: Tabela de Dias

A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio a quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. A calculadora conta os anos completos até a data da saída.

Tempo de empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30
1 ano completo33
2 anos36
5 anos45
10 anos60
20 anos ou mais90 (teto)

O acréscimo proporcional beneficia o trabalhador. No pedido de demissão, o aviso que o empregado deve cumprir continua sendo de 30 dias, segundo o entendimento predominante no TST.

O Que Entra em Cada Tipo de Rescisão

VerbaSem justa causa / rescisão indiretaPedido de demissãoJusta causaAcordo (art. 484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoNãoMetade
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Multa do FGTS40%NãoNão20%

Rescisão indireta. Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir o reconhecimento da rescisão indireta, que garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Veja motivos e passo a passo em Rescisão Indireta: Motivos, Como Pedir e o Que Recebe.

Justa causa. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 (Súmula 171 do TST quanto às férias proporcionais). Como a justa causa pode ser contestada, vale ler Demissão por Justa Causa: O Que Recebe e Como Reverter.

Pedido de demissão. A empresa não paga aviso indenizado. Se o empregado não cumprir o aviso, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, § 2º, da CLT); esse desconto não entra na conta da calculadora.

Acordo. No art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, e as demais verbas são integrais. Para a projeção do aviso no 13º e nas férias, a calculadora considera os dias de aviso efetivamente pagos (metade), arredondados para baixo.

A lista completa de verbas, o prazo de 10 dias para pagamento e as multas por atraso estão em Verbas Rescisórias: Quais São e Qual o Prazo de Pagamento.

Exemplo de Cálculo (Hipotético)

Trabalhador com salário de R$ 2.000,00, admitido em 07/10/2024 e dispensado sem justa causa em 06/10/2025, com aviso indenizado, um período de férias não tirado e saldo de FGTS de R$ 1.920,00:

  • Tempo de serviço: 1 ano completo, então o aviso é de 33 dias, projetado até 08/11/2025.
  • Saldo de salário: 6 dias de outubro = R$ 400,00.
  • Aviso prévio indenizado: R$ 2.000,00 ÷ 30 × 33 = R$ 2.200,00.
  • 13º proporcional: janeiro a outubro (novembro teve só 8 dias com a projeção) = 10/12 = R$ 1.666,67.
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67.
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 (de 07/10 a 08/11/2025) = R$ 166,67 + 1/3 = R$ 222,22.
  • Multa do FGTS: 40% de R$ 1.920,00 = R$ 768,00.
  • Total bruto estimado: R$ 7.923,56.

Se a saída fosse um dia antes (05/10/2025), o trabalhador ainda não teria 1 ano completo e o aviso seria de 30 dias. Diferenças assim mostram por que as datas devem ser conferidas com os documentos.

Limitações da Calculadora

Resultado estimado, apenas informativo. Não considera convenções coletivas, médias variáveis nem descontos de INSS/IR. Não substitui a análise do caso.
  • Médias variáveis: horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e outras parcelas habituais integram o aviso, as férias e o 13º, mas não entram na conta. Veja como funcionam em Horas Extras: Como Calcular e Como Cobrar as Não Pagas.
  • Convenção coletiva: a norma da categoria pode prever aviso maior, indenizações adicionais ou outras parcelas.
  • Descontos: o resultado é bruto. Não desconta INSS, imposto de renda, adiantamentos, a 1ª parcela do 13º já paga nem o aviso não cumprido no pedido de demissão.
  • Férias em dobro: férias vencidas fora do prazo de concessão são devidas em dobro (art. 137 da CLT). A calculadora usa a forma simples.
  • FGTS: a multa depende do saldo correto. Se a empresa deixou de depositar meses, o saldo do extrato fica menor do que o devido.
  • Situações especiais: estabilidades, contrato de experiência, contrato intermitente e afastamentos (como auxílio-doença) alteram as contas e não são tratados aqui.
  • Multas por atraso: as multas dos arts. 477, § 8º, e 467 da CLT não estão incluídas.

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Perguntas Frequentes

Como calcular a rescisão trabalhista?

Some as verbas devidas conforme o tipo de desligamento: saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais), férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, multa de 40% do FGTS. A calculadora desta página faz essa soma de forma estimada.

Quanto recebo na rescisão sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio proporcional (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. O valor depende do salário, do tempo de empresa e das datas.

A calculadora serve para rescisão indireta?

Sim. A rescisão indireta garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. Em regra, ela depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho, e o valor final pode incluir parcelas que a calculadora não considera, como médias de horas extras e diferenças de FGTS não depositado.

O aviso prévio indenizado conta para o 13º e as férias?

Sim. O período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço, e a data de saída passa a ser o fim do aviso projetado. Por isso ele pode acrescentar avos de 13º salário e de férias proporcionais, como a calculadora mostra.

Quanto recebe quem pede demissão?

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe aviso indenizado, multa do FGTS nem seguro-desemprego, e não saca o FGTS. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar os dias correspondentes.

O que recebe no acordo do art. 484-A?

No acordo entre empregado e empresa, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (20%) são pagos pela metade, e as demais verbas são integrais. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

A calculadora guarda ou envia meus dados?

Não. O cálculo é feito no seu próprio navegador, sem envio de informações para o site ou para terceiros. Se quiser que a equipe confira o resultado, você escolhe o que enviar pelo WhatsApp.

Por que o valor da empresa é diferente do valor da calculadora?

Diferenças podem vir dos descontos de INSS e imposto de renda, de adiantamentos, da 1ª parcela do 13º já paga, de médias de horas extras e adicionais, de regras da convenção coletiva ou de erro no cálculo. Vale comparar item por item com o termo de rescisão (TRCT) e, havendo dúvida, enviar o caso para análise.

Envie seu caso para análise

Mande o resultado da calculadora, o termo de rescisão e o extrato do FGTS. A equipe confere as verbas e orienta sobre como cobrar o que estiver faltando.

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Conclusão

A calculadora de rescisão dá uma estimativa rápida das verbas brutas em cada tipo de desligamento, usando o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011, a projeção do aviso indenizado e a regra dos 15 dias para os avos de 13º e férias. Ela não substitui a conferência do termo de rescisão: médias variáveis, convenção coletiva, descontos e depósitos de FGTS em atraso mudam o resultado. Se a diferença for relevante, guarde os documentos e lembre que a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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