Imagem do artigo: Inadimplência do Condômino: Consequências e Limites Legais

Pela lei, pode ser síndico qualquer pessoa escolhida pela assembleia, seja ela condômina ou não. O art. 1.347 do Código Civil diz que a assembleia escolherá um síndico, que “poderá não ser condômino”, para mandato de até dois anos, que pode ser renovado. Por isso, o inquilino pode ser síndico, assim como um morador que não é dono, um condômino que não mora no prédio, um síndico profissional ou até uma empresa. As restrições, quando existem, vêm da convenção do condomínio, que pode exigir, por exemplo, que o candidato seja condômino, esteja em dia com as cotas ou limite as reeleições. O subsíndico, por sua vez, só existe se a convenção o prever.

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Neste artigo:

O Que É um Síndico

O síndico é o administrador e o representante legal do condomínio edilício. É ele quem responde pelo condomínio perante funcionários, fornecedores, órgãos públicos e a Justiça, cumpre e faz cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia, cuida das partes comuns, cobra as contribuições e presta contas. Essas atribuições estão no art. 1.348 do Código Civil.

Entender o que é o síndico ajuda a responder quem pode ocupar o cargo: como a função é de administração e representação, o que importa é a capacidade de exercê-la e a confiança da assembleia, e não necessariamente a propriedade de uma unidade. O detalhamento das funções está em Funções do Síndico: O Que Pode Fazer e Qual a Responsabilidade, e os limites do que ele decide sem assembleia estão em O Que o Síndico Pode Decidir Sozinho.

Quem Pode Ser Síndico Pela Lei

Três normas definem o perfil do candidato:

NormaO que dizEfeito prático
Código Civil, art. 1.347A assembleia escolhe o síndico, que poderá não ser condômino, por prazo não superior a dois anos, renovávelAbre o cargo a não proprietários e permite reeleição
Lei 4.591/1964, art. 22, §4ºO síndico pode ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínioAdmite síndico profissional e empresa de sindicatura
Código Civil, art. 1.334A convenção define a forma de administração do condomínioPermite que a convenção crie requisitos adicionais

Além disso, o síndico precisa ter capacidade civil plena, porque vai assinar contratos, movimentar contas e representar o condomínio. Requisitos como ser maior de idade e plenamente capaz decorrem das regras gerais do Código Civil, ainda que a convenção não as repita.

O que a convenção pode fazer é restringir, desde que de forma razoável e igual para todos. Exemplos comuns: exigir que o síndico seja condômino, proibir candidatura de quem está inadimplente, limitar o número de reeleições consecutivas ou exigir que o síndico profissional apresente documentos e referências. Veja como interpretar e alterar o documento em Convenção de Condomínio: O Que É, Como Alterar e Quórum.

Inquilino, Morador, Não Morador e Profissional

PerfilPode ser síndico?Observação
Condômino moradorSimÉ o perfil mais comum
Condômino que não mora no prédioSimA lei não exige residência no condomínio
Inquilino (locatário)Sim, salvo restrição da convençãoO síndico pode não ser condômino (art. 1.347)
Cônjuge ou familiar do proprietárioSim, salvo restrição da convençãoMesma lógica do não condômino
Síndico profissional (pessoa física)SimContratação aprovada em assembleia
Empresa de sindicatura (pessoa jurídica)SimA Lei 4.591/1964 admite pessoa jurídica
Membro do conselho fiscalDependeAcumular as funções de quem fiscaliza e de quem é fiscalizado não é recomendável; muitas convenções vedam, e o eleito costuma deixar o conselho

Inquilino pode ser síndico? Sim. Como a lei admite síndico não condômino, o locatário pode ser eleito se a convenção não proibir. Um cuidado prático: o inquilino nem sempre pode votar na assembleia, já que o voto pertence ao condômino. Ele pode ser votado, mas, para votar, depende das regras explicadas em Inquilino Pode Votar em Assembleia? Inadimplente, Síndico e Procuração. Também é prudente que a ata registre o que acontece se o contrato de locação terminar durante o mandato, já que o síndico deixará de morar no prédio.

Síndico profissional: é a alternativa quando nenhum condômino quer assumir ou quando o condomínio precisa de gestão mais técnica. A contratação deve ser aprovada pela assembleia, com contrato escrito. Veja os detalhes em Síndico Profissional: o Que É e os Aspectos Legais da Contratação e a remuneração em Quanto Ganha um Síndico.

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Condômino Inadimplente Pode Ser Síndico?

Essa é uma das perguntas mais polêmicas. O Código Civil, no art. 1.335, III, diz que o condômino só pode votar nas deliberações da assembleia e delas participar se estiver quite. A lei, porém, não diz de forma expressa que o inadimplente não pode ser votado.

Por isso, a resposta depende da convenção e da interpretação adotada:

  • Se a convenção proíbe a candidatura de inadimplente, a regra deve ser aplicada, e a eleição de quem está em atraso pode ser anulada.
  • Se a convenção é omissa, há entendimento de que, como o inadimplente não pode sequer participar da assembleia, também não deveria ser eleito, e há quem sustente que a restrição do art. 1.335 alcança apenas o voto. O tema é controvertido e convém avaliar o caso concreto antes da assembleia.
  • Do ponto de vista prático, eleger alguém que deve ao condomínio cria conflito de interesses evidente: o síndico é quem tem o dever de cobrar as cotas atrasadas, inclusive as dele.

Se o síndico fica inadimplente durante o mandato, a situação deve ser tratada pelo conselho e, se for o caso, pela assembleia, que pode avaliar a destituição. Os limites de atuação diante de quem deve estão em Condômino Inadimplente: O Que o Síndico Pode e Não Pode Fazer.

Mandato e Reeleição do Síndico

O mandato do síndico é de, no máximo, dois anos. A convenção pode fixar prazo menor, como um ano. Ao final, o art. 1.347 permite que o mandato “se renove”, ou seja, a reeleição é admitida. O Código Civil não limita o número de reeleições, mas a convenção pode limitar.

  • Reeleição sem limite: válida se a convenção não proibir. Cada nova eleição deve seguir o rito da convocação e da votação.
  • Prorrogação automática: não existe. Se o mandato vence sem nova assembleia, a situação fica irregular, o que pode gerar problemas em banco, cartório e Justiça. Convoque a eleição antes do vencimento.
  • Destituição: a assembleia pode destituir o síndico antes do fim do mandato, nos termos do art. 1.349 do Código Civil. Veja em Destituição de Síndico: Motivos, Quórum e Passo a Passo.

Subsíndico: O Que É e Quem Pode Ser

O subsíndico é quem auxilia o síndico e o substitui nas ausências e impedimentos. O Código Civil não trata do subsíndico; a figura é prevista na Lei 4.591/1964, que permite à convenção prever a eleição de subsíndicos, definir suas atribuições e fixar o mandato, também limitado a dois anos, com reeleição. Na prática:

  • Só existe se a convenção previr. Sem previsão, a assembleia pode até criar a função por deliberação, mas o ideal é que ela conste da convenção.
  • Quem pode ser: em geral, os mesmos requisitos do síndico, salvo regra diferente da convenção. Um inquilino pode ser subsíndico se a convenção não proibir.
  • Atribuições: as que a convenção definir. Normalmente, substituir o síndico em férias, viagens ou impedimentos e cuidar de tarefas delegadas.
  • Remuneração: só se a convenção ou a assembleia aprovarem.
  • Vacância: se o síndico renuncia ou é destituído, o subsíndico assume conforme a convenção, até a eleição de um novo síndico.

Além do subsíndico, o art. 1.348 do Código Civil permite que a assembleia invista outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação, e que o síndico transfira a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. É assim que funciona a terceirização de tarefas para a administradora.

Edital, Candidatura e Propostas

Saber quem pode ser síndico é só o começo. Para que a eleição seja válida, o processo deve seguir a convenção:

  1. Edital de convocação para eleição de síndico: com data, horário, local ou plataforma, a pauta “eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal” e, se for o caso, “fixação da remuneração”. Os prazos e a forma de envio seguem a convenção.
  2. Prazo para inscrição de chapas: se a convenção ou o edital exigirem inscrição prévia, o prazo deve ser igual para todos.
  3. Verificação dos requisitos: antes da assembleia, conferir se os candidatos atendem às exigências da convenção (condômino, adimplência, ausência de impedimento).
  4. Apresentação das propostas: as propostas de um candidato a síndico costumam abordar prestação de contas, redução de custos, manutenção, segurança, inadimplência e comunicação com os moradores. Pedir que sejam apresentadas por escrito facilita a comparação.
  5. Votação e ata: registrar os votos, o resultado, o mandato e a remuneração aprovada.

O passo a passo completo do procedimento está em Eleição de Síndico: Regras, Quórum, Mandato e Ata. Se a assembleia tiver vício de convocação ou de quórum, o resultado pode ser questionado, como explicado em Assembleia de Condomínio: Convocação, Quórum, Ata e Anulação.

Perguntas Frequentes

Quem pode ser síndico de condomínio?

Qualquer pessoa capaz escolhida pela assembleia, condômina ou não, incluindo pessoa jurídica. A convenção pode criar requisitos adicionais, como exigir que o síndico seja condômino ou esteja em dia com as cotas.

Inquilino pode ser síndico?

Sim. O art. 1.347 do Código Civil diz que o síndico poderá não ser condômino, então o inquilino pode ser eleito se a convenção não proibir. Ele pode ser votado, mas o direito de voto na assembleia, em regra, é do condômino.

Condômino inadimplente pode ser síndico?

Se a convenção proíbe, não. Se for omissa, o tema é controvertido, porque a lei impede o inadimplente de votar e participar da assembleia, mas não fala expressamente da candidatura. Em qualquer caso, há conflito de interesses, já que o síndico é quem cobra as cotas.

O síndico precisa morar no condomínio?

Não. A lei não exige residência. Pode ser síndico um condômino que mora em outro lugar, um síndico profissional ou uma empresa, salvo restrição da convenção.

Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?

O Código Civil permite a renovação do mandato, que é de até dois anos, sem limitar o número de reeleições. A convenção pode estabelecer um limite, e nesse caso ele deve ser respeitado.

O que é subsíndico?

É quem auxilia o síndico e o substitui nas ausências e impedimentos. A figura é prevista na Lei 4.591/1964 e depende da convenção, que define as atribuições e o mandato, também limitado a dois anos.

Empresa pode ser síndica de condomínio?

Sim. A Lei 4.591/1964 admite que o síndico seja pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio. A contratação deve ser aprovada em assembleia e formalizada por contrato escrito.

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Conclusão

A lei é aberta: pode ser síndico qualquer pessoa capaz escolhida pela assembleia, condômina ou não, inclusive o inquilino, o síndico profissional e a empresa de sindicatura. O mandato é de até dois anos e pode ser renovado. Os limites, quando existem, estão na convenção, que pode exigir que o candidato seja condômino, esteja em dia e respeite um número máximo de reeleições. O subsíndico depende de previsão na convenção. Antes de cada eleição, vale ler a convenção, publicar um edital claro, conferir os requisitos dos candidatos e registrar tudo em ata, para que o resultado seja respeitado.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Condominial do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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