Imagem do artigo: Inadimplência do Condômino: Consequências e Limites Legais

Não existe um valor fixo para quanto ganha um síndico. A lei não estabelece salário, piso nem tabela: a remuneração, quando existe, é definida pela convenção do condomínio ou pela assembleia que elege o síndico. Na prática, o síndico morador costuma receber a isenção total ou parcial da taxa condominial, um pró-labore em dinheiro ou as duas coisas, e o síndico profissional recebe honorários previstos em contrato. Os valores variam muito conforme o porte do prédio, a complexidade da gestão e a região. O síndico não é empregado do condomínio, por isso não tem carteira assinada, 13º salário ou férias, salvo se houver ajuste específico, e a remuneração tem reflexos no INSS e no Imposto de Renda.

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Neste artigo:

Síndico Recebe Salário?

Tecnicamente, o síndico não recebe “salário”. Salário é a contraprestação paga ao empregado com vínculo regido pela CLT, e o síndico não é empregado do condomínio: ele é eleito pela assembleia para administrar o condomínio por prazo de até dois anos, renovável, conforme o art. 1.347 do Código Civil. A relação é de representação e administração, e não de subordinação.

Isso não significa que o síndico trabalhe de graça. A Lei 4.591/1964, no art. 22, §4º, prevê que a remuneração do síndico será fixada pela mesma assembleia que o eleger, salvo se a convenção dispuser de forma diferente. Por isso, quando as pessoas perguntam se o síndico ganha salário, a resposta correta é: pode ser remunerado, se a convenção ou a assembleia assim decidir, e a forma e o valor dependem dessa decisão.

SituaçãoTem remuneração?Base
Convenção prevê isenção ou pró-laboreSim, nos termos da convençãoConvenção do condomínio
Convenção é omissa e a assembleia aprovaSim, nos termos da ataDeliberação da assembleia que elege
Convenção e assembleia não preveem nadaNão há direito a remuneraçãoFunção exercida sem contraprestação
Síndico profissional (pessoa física ou empresa)Sim, honorários do contratoContrato aprovado em assembleia

Quem Define a Remuneração do Síndico

A ordem de consulta é sempre a mesma: primeiro a convenção, depois a assembleia. O síndico não pode fixar a própria remuneração, nem aumentá-la por conta própria, nem incluí-la no orçamento sem aprovação.

  1. Convenção: muitas convenções já trazem a regra, por exemplo “o síndico ficará isento da contribuição ordinária durante o mandato”. Se a convenção estabelece a forma de remuneração, a assembleia deve respeitá-la, e mudar a regra exige alteração da convenção pelo quórum de dois terços do art. 1.351 do Código Civil.
  2. Assembleia de eleição: se a convenção for omissa, a assembleia que elege o síndico fixa a remuneração. O ideal é que a pauta da convocação mencione expressamente “eleição do síndico e fixação da sua remuneração”, para evitar alegação de surpresa.
  3. Previsão orçamentária: o valor da remuneração ou o impacto da isenção deve entrar na previsão orçamentária aprovada pela assembleia, conforme o art. 1.350 do Código Civil, para que o rateio entre os condôminos seja transparente.
  4. Ata: a ata deve registrar a forma (isenção, pró-labore ou ambas), o valor ou o critério de cálculo, o início, a duração e se há reajuste. Ata vaga gera disputa na prestação de contas.

O procedimento de votação está detalhado em Eleição de Síndico: Regras, Quórum, Mandato e Ata, e os cuidados com a convocação em Assembleia de Condomínio: Convocação, Quórum, Ata e Anulação.

Formas de Remuneração: Isenção, Pró-Labore ou as Duas

Há basicamente três modelos, e cada condomínio escolhe o que se adapta ao seu porte e ao seu orçamento.

ModeloComo funcionaPontos de atenção
Isenção total da taxa condominialO síndico morador deixa de pagar a cota ordinária durante o mandatoEm regra, abrange só a cota ordinária. Taxa extra, fundo de obras e consumo individual dependem do que a convenção ou a ata disser
Isenção parcialDesconto de um percentual da cota (por exemplo, 50%)Deixar claro se o percentual incide sobre a cota cheia ou só sobre a parte ordinária
Pró-laboreValor fixo mensal pago ao síndico, morador ou nãoGera recolhimento ao INSS e deve constar da prestação de contas
Isenção mais pró-laboreCombinação dos doisComum em condomínios grandes. Somar os dois valores para avaliar o custo real
Honorários de síndico profissionalValor contratual pago a pessoa física ou empresaContrato escrito, nota fiscal ou recibo, escopo e prazo definidos

Um ponto que gera dúvida é a busca “síndico recebe salário e não paga condomínio”. Na isenção, o síndico não deixa de ser devedor da taxa por um favor pessoal: a dispensa é a forma de remuneração aprovada, e o valor que ele deixa de pagar é rateado entre os demais condôminos. Por isso a isenção precisa estar na convenção ou na ata e aparecer na prestação de contas, como explicamos em Taxa Condominial: O Que É, Quem Paga e Prazo de Cobrança.

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Quanto Ganha um Síndico Profissional

O síndico profissional é uma pessoa física ou uma empresa contratada para exercer a função, em geral sem ser condômina. A possibilidade de eleger alguém de fora está no próprio art. 1.347 do Código Civil, que diz que o síndico “poderá não ser condômino”. Os honorários são livremente negociados e não há tabela oficial ou valor de referência fixado em lei.

Ao comparar propostas de quanto custa um síndico profissional, o condomínio costuma considerar fatores como:

  • Porte do condomínio: número de unidades, torres, funcionários e contratos de serviço.
  • Complexidade: condomínio-clube, prédio comercial ou misto, obras em andamento, inadimplência elevada ou ações judiciais em curso.
  • Frequência de presença: visitas semanais, plantão, atendimento por aplicativo e participação em assembleias.
  • Escopo: se o contrato inclui gestão de funcionários, cotações, acompanhamento de obras e relação com a administradora, ou se essas tarefas ficam com terceiros.
  • Estrutura do profissional: pessoa física ou empresa, equipe de apoio, seguro de responsabilidade civil.

Como o mercado varia muito entre cidades e perfis de prédio, a forma segura de saber o valor é pedir mais de uma proposta escrita, com escopo detalhado, e comparar o que cada uma inclui. Os aspectos legais da contratação estão em Síndico Profissional: o Que É e os Aspectos Legais da Contratação.

Exemplo Hipotético de Custo Para o Condomínio

Os números abaixo são hipotéticos, apenas para mostrar como calcular o impacto. Não representam valores de mercado.

Dado (hipotético)Valor
Unidades no prédio40, com frações iguais
Cota ordinária mensalR$ 800,00
Remuneração aprovadaIsenção total da cota ordinária do síndico
Custo mensal da isençãoR$ 800,00
Rateio entre as outras 39 unidadescerca de R$ 20,51 por unidade por mês
Custo anual da isençãoR$ 9.600,00

Se, no mesmo exemplo hipotético, a assembleia aprovasse também um pró-labore, seria preciso somar o valor pago e os encargos previdenciários do condomínio sobre ele (veja a próxima seção). Fazer essa conta antes da assembleia ajuda os condôminos a votar com informação e reduz questionamentos na prestação de contas. O tema do rateio por fração ideal está em Fração Ideal no Condomínio: O Que É, Como Calcular e Como Funciona o Rateio.

INSS e Imposto de Renda do Síndico Remunerado

O síndico que recebe remuneração é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual. A Lei 8.212/1991 (art. 12, V, “f”) inclui expressamente o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que receba remuneração. Isso traz consequências para os dois lados:

  • Para o condomínio: ao remunerar contribuinte individual, o condomínio, em regra, deve recolher a contribuição patronal sobre o valor pago e reter e recolher a contribuição do próprio síndico, além de informar os pagamentos nas obrigações acessórias (como o eSocial e a DCTFWeb, conforme o caso).
  • Para o síndico: a contribuição conta para a aposentadoria e outros benefícios. Quem já contribui por outra atividade deve observar o teto do INSS. Veja como funciona a categoria em Contribuinte Individual no INSS.

A isenção da taxa condominial também costuma ser tratada pela Receita Federal como remuneração indireta, o que leva à incidência de contribuição previdenciária e à obrigação de declarar o valor no Imposto de Renda da pessoa física. Esse é um ponto em que muitos condomínios pequenos falham, por entender que “isenção não é pagamento”. Antes de aprovar o modelo, vale confirmar com a administradora e com a contabilidade como os recolhimentos serão feitos.

No caso do síndico profissional contratado como empresa, a lógica é diferente: há emissão de nota fiscal e as retenções seguem as regras aplicáveis à prestação de serviços por pessoa jurídica, que dependem do enquadramento tributário e do município.

Síndico Recebe 13º? E o Subsíndico?

13º e férias: como o síndico não é empregado, não tem direito automático a 13º salário, férias remuneradas, FGTS ou aviso prévio. Nada impede, porém, que a assembleia aprove uma parcela adicional no fim do ano, desde que conste da ata e do orçamento. Fora disso, cobrar 13º do condomínio não tem base.

Subsíndico: a função de subsíndico existe quando a convenção a prevê. O subsíndico substitui o síndico nas ausências e auxilia na gestão, nos limites que a convenção definir. Ele só é remunerado se a convenção ou a assembleia estabelecerem algum benefício, como isenção parcial da cota. Quando substitui o síndico por período longo, a convenção pode prever que receba a remuneração do titular nesse período. Se nada estiver previsto, a função é exercida sem remuneração.

Conselheiros: os membros do conselho fiscal, previsto no art. 1.356 do Código Civil, em regra não são remunerados. A remuneração de conselheiros, se houver, depende igualmente da convenção ou da assembleia. Saiba mais em Conselho Fiscal e Prestação de Contas do Condomínio.

Remuneração e Responsabilidade do Síndico

Receber remuneração não muda as atribuições do síndico, previstas no art. 1.348 do Código Civil (representar o condomínio, cumprir a convenção e as deliberações, prestar contas, cuidar da conservação das partes comuns, cobrar as contribuições, entre outras). Mas, na prática, aumenta a expectativa de diligência: quem é pago para administrar, especialmente o síndico profissional, tende a ser avaliado com mais rigor quando há prejuízo causado por omissão ou falta de cuidado.

Alguns cuidados ajudam a evitar conflitos:

  • Registrar a remuneração na prestação de contas anual, de forma separada das demais despesas.
  • Não aplicar reajuste sem nova deliberação, salvo se a ata já tiver previsto o índice.
  • Encerrar a remuneração no fim do mandato ou na destituição, sem pagamentos por período não trabalhado.
  • No síndico profissional, prever no contrato o escopo, o prazo, as hipóteses de rescisão, a entrega de documentos ao sucessor e a obrigação de prestar contas.

Se a assembleia entender que a gestão não está adequada, o caminho é a destituição pelo quórum do art. 1.349 do Código Civil, explicada em Destituição de Síndico: Motivos, Quórum e Passo a Passo. As atribuições do cargo estão detalhadas em Funções do Síndico: O Que Pode Fazer e Qual a Responsabilidade, e quem pode se candidatar está em Quem Pode Ser Síndico?

Perguntas Frequentes

Quanto ganha um síndico?

Não há valor fixado em lei. A remuneração é definida pela convenção ou pela assembleia que elege o síndico e pode ser isenção da taxa condominial, pró-labore ou as duas coisas. Os valores variam conforme o porte do condomínio, a complexidade da gestão e a região.

Síndico recebe salário?

Não no sentido trabalhista, porque o síndico não é empregado do condomínio. Ele pode receber remuneração, em dinheiro ou na forma de isenção da cota, quando a convenção ou a assembleia aprovam. Sem essa previsão, a função é exercida sem remuneração.

O síndico pode deixar de pagar o condomínio?

Só se a isenção estiver prevista na convenção ou aprovada em assembleia como forma de remuneração. Nesse caso, o valor que ele deixa de pagar é rateado entre os demais condôminos e deve aparecer na prestação de contas. Sem aprovação, o síndico paga a cota como qualquer condômino.

Quanto custa um síndico profissional?

Os honorários são negociados livremente e dependem do número de unidades, da complexidade do condomínio, da frequência de presença e do escopo do contrato. O recomendado é pedir mais de uma proposta escrita e comparar o que cada uma inclui antes de levar à assembleia.

Síndico recebe 13º salário?

Não automaticamente. Como não há vínculo de emprego, não há direito a 13º, férias ou FGTS. A assembleia pode aprovar uma parcela adicional, desde que conste da ata e do orçamento.

Subsíndico recebe remuneração?

Só se a convenção ou a assembleia preverem. É comum que o subsíndico não seja remunerado ou receba isenção parcial da cota. Quando substitui o síndico por período longo, a convenção pode prever que receba a remuneração do titular nesse intervalo.

O síndico remunerado precisa pagar INSS?

Sim. A Lei 8.212/1991 enquadra o síndico remunerado como contribuinte individual. O condomínio, em regra, recolhe a contribuição patronal e retém a contribuição do síndico, inclusive quando a remuneração é dada na forma de isenção da cota, segundo o entendimento da Receita Federal.

A assembleia pode reduzir ou cortar a remuneração do síndico?

Se a remuneração foi fixada pela assembleia, uma nova assembleia pode alterá-la para o futuro, com pauta específica. Se está na convenção, a mudança exige alteração da convenção por dois terços dos votos dos condôminos.

Envie seu caso para análise

Envie a convenção, a ata e, se houver, a proposta do síndico profissional, e receba orientação sobre a forma de remuneração, o contrato e os recolhimentos.

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Conclusão

O síndico não tem salário definido em lei. A remuneração existe quando a convenção ou a assembleia que o elege a aprova, normalmente na forma de isenção da taxa condominial, de pró-labore ou da combinação dos dois, e, no caso do síndico profissional, de honorários contratuais. Os valores variam conforme o porte e a complexidade do condomínio, por isso a decisão deve ser tomada com números na mesa, registrada em ata e refletida na previsão orçamentária. Como o síndico remunerado é contribuinte individual, o condomínio precisa organizar os recolhimentos ao INSS, inclusive na isenção. Com essas regras claras, a remuneração deixa de ser fonte de conflito e passa a ser um instrumento de boa gestão.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Condominial do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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