
O contribuinte individual do INSS é a pessoa que trabalha por conta própria ou presta serviço sem vínculo de emprego, como autônomos, profissionais liberais, motoristas de aplicativo, diaristas que atendem mais de uma casa em poucos dias por semana, sócios e administradores de empresa. Ele é segurado obrigatório da Previdência e, em regra, recolhe a própria contribuição. A alíquota padrão é de 20% sobre a remuneração declarada, entre o salário mínimo e o teto do INSS. Quem trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresa, pode optar pelo plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo, que em 2026 corresponde a R$ 178,31 por mês, mas nessa opção não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à certidão de tempo para outro regime sem complementar a diferença. Quando presta serviço a empresa, a própria empresa desconta 11% da remuneração e repassa ao INSS. Este artigo explica quem é contribuinte individual, como fazer a inscrição, as alíquotas de 2026, os códigos da GPS, o prazo de pagamento e os direitos garantidos.
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Neste artigo:
- Quem é contribuinte individual do INSS
- Inscrição do contribuinte individual
- Alíquota do contribuinte individual em 2026
- Plano simplificado de 11%: vantagens e limites
- Contribuinte individual que presta serviço a empresa
- Código da GPS e prazo de pagamento
- Contribuições em atraso e carência
- Direitos e benefícios do contribuinte individual
- Qualidade de segurado do contribuinte individual
- Perguntas frequentes
Quem é Contribuinte Individual do INSS
A Lei 8.213/1991, no art. 11, inciso V, lista quem é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Em linguagem simples, entram nessa categoria todas as pessoas que exercem atividade remunerada sem carteira assinada e que não se enquadram como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial. Exemplos comuns:
- profissionais liberais que atendem por conta própria, como advogados, médicos, dentistas, psicólogos, arquitetos e contadores;
- autônomos em geral: eletricistas, pedreiros, cabeleireiros, manicures, personal trainers, professores particulares;
- motoristas e entregadores de aplicativo;
- a diarista que presta serviço a residências até dois dias por semana para o mesmo contratante;
- sócios que recebem pró-labore, administradores e diretores não empregados;
- o síndico remunerado ou isento da taxa condominial, conforme o regulamento;
- o microempreendedor individual (MEI), que é contribuinte individual com regras próprias de recolhimento.
A filiação ao INSS é obrigatória para quem exerce atividade remunerada. Isso significa que o autônomo não escolhe se quer ou não contribuir: ele deve recolher sobre o que ganha. A diferença em relação ao empregado é que ninguém faz o recolhimento por ele, exceto quando presta serviço a empresa, como se verá adiante.
| Categoria | Quem é | Quem recolhe |
|---|---|---|
| Empregado | Trabalha com carteira assinada | O empregador desconta e repassa |
| Contribuinte individual | Autônomo, profissional liberal, sócio com pró-labore, motorista de aplicativo | O próprio segurado, ou a empresa tomadora quando presta serviço a ela |
| MEI | Contribuinte individual formalizado como microempreendedor | O próprio MEI, pelo DAS mensal |
| Facultativo | Quem não tem atividade remunerada, como estudante ou dona de casa | O próprio segurado, por opção |
Inscrição do Contribuinte Individual no INSS
Para contribuir, o autônomo precisa de um número de inscrição, que pode ser o NIT, o PIS ou o PASEP. Quem já trabalhou de carteira assinada usa o mesmo número do PIS. Quem nunca teve inscrição pode fazê-la pelo Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br, ou pela Central 135.
Depois da inscrição, confira periodicamente o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o extrato onde aparecem todas as contribuições. É ali que se descobre se alguma guia foi paga com código errado, abaixo do mínimo ou com o número de outra pessoa.
Alíquota do Contribuinte Individual em 2026
As alíquotas estão no art. 21 da Lei 8.212/1991. O contribuinte individual que trabalha por conta própria pode escolher entre o plano normal e o plano simplificado. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621, os valores ficam assim:
| Modalidade | Alíquota | Base | Valor mensal em 2026 |
|---|---|---|---|
| Plano normal | 20% | Entre o salário mínimo e o teto do INSS | De R$ 324,20 (sobre o mínimo) até 20% do teto |
| Plano simplificado | 11% | Somente o salário mínimo | R$ 178,31 |
| MEI | 5% | Somente o salário mínimo | R$ 81,05 (dentro do DAS) |
| Prestação de serviço a empresa | 11% descontados pela empresa | Remuneração recebida, até o teto | Varia conforme a remuneração |
No plano normal de 20%, o segurado escolhe sobre qual valor vai contribuir, desde que corresponda à sua remuneração e fique entre o mínimo e o teto, que é atualizado todos os anos por portaria do governo federal. Quanto maior a base, maior tende a ser o valor dos benefícios no futuro, porque a média salarial considera os salários de contribuição.
Exemplo hipotético: uma fisioterapeuta autônoma que fatura em média R$ 5.000 por mês e decide contribuir sobre R$ 3.000 pagará R$ 600 por mês (20% de R$ 3.000). Se escolhesse o plano simplificado, pagaria R$ 178,31, mas teria a média calculada sobre o salário mínimo e perderia a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação.
Plano Simplificado de 11%: Vantagens e Limites
O plano simplificado está no art. 21, § 2º, da Lei 8.212/1991. Ele foi criado para incluir na Previdência quem tem renda menor e permite contribuir com 11% sobre o salário mínimo. Pode usá-lo o contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, e também o segurado facultativo.
O que o plano simplificado garante:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- salário-maternidade;
- pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
O que ele não garante sem complementação:
- aposentadoria por tempo de contribuição, nas regras de transição em que ela ainda existe;
- certidão de tempo de contribuição (CTC) para levar o tempo a um regime próprio de servidor público;
- benefícios calculados acima do salário mínimo, já que a base é sempre o mínimo.
Quem contribuiu no plano simplificado e depois precisar daquele tempo para aposentadoria por tempo de contribuição ou para a CTC pode complementar a diferença de 9% (de 11% para 20%), com juros, conforme o § 3º do mesmo art. 21. A complementação também é usada por quem é MEI, que recolhe 5%, e precisa completar 15% para chegar aos 20%. O tema é tratado em detalhes no artigo Aposentadoria do MEI: Regras 2026, Valor e Complementação para 20%.
Antes de complementar, vale fazer as contas: muitos segurados vão se aposentar pela regra de idade, para a qual o plano simplificado já basta. O MEI não usa GPS, e sim o DAS, que já inclui a contribuição previdenciária.
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Contribuinte Individual que Presta Serviço a Empresa
Quando o autônomo presta serviço a uma pessoa jurídica, a regra muda. A Lei 10.666/2003, no art. 4º, obriga a empresa contratante a descontar a contribuição do contribuinte individual da remuneração paga e recolhê-la ao INSS. Na prática, a empresa retém 11% do valor pago (respeitado o teto) e também paga a sua própria contribuição patronal.
Pontos de atenção para quem presta serviço a empresas:
- o desconto deve aparecer no recibo ou no documento de pagamento;
- a empresa informa a remuneração pelo eSocial e pela GFIP/DCTFWeb, e os valores devem aparecer no CNIS;
- se o desconto foi feito e a empresa não repassou, a responsabilidade é da empresa, e o segurado não pode ser prejudicado, desde que comprove a prestação do serviço e o desconto;
- quem presta serviço a várias empresas no mesmo mês soma as remunerações até o teto;
- se a soma das remunerações do mês ficar abaixo do salário mínimo, o segurado deve complementar a contribuição para que a competência seja considerada.
Essa última regra veio com a Emenda Constitucional 103/2019, que passou a exigir contribuição mínima mensal para que o mês conte como tempo de contribuição e carência. Competências abaixo do mínimo podem ser complementadas, ou ter os valores agrupados ou utilizados de outra competência, conforme a regra do art. 195, § 14, da Constituição e a regulamentação.
Código da GPS e Prazo de Pagamento
O autônomo que trabalha por conta própria paga a contribuição pela Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada pelo sistema de cálculo da Receita Federal (SAL) ou pelo Meu INSS. O código informado na guia identifica a categoria e a alíquota. Os códigos mais usados pelo contribuinte individual com recolhimento mensal são:
| Código | Descrição | Alíquota |
|---|---|---|
| 1007 | Contribuinte individual, recolhimento mensal, com NIT/PIS/PASEP | 20% |
| 1163 | Contribuinte individual, plano simplificado, recolhimento mensal | 11% |
Prazo: a contribuição do contribuinte individual que recolhe por conta própria vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência, conforme o art. 30, inciso II, da Lei 8.212/1991. Se o dia 15 não for dia útil, o vencimento passa para o dia útil seguinte. Exemplo hipotético: a contribuição da competência março de 2026 vence em 15 de abril de 2026.
Contribuições em Atraso e Carência
O contribuinte individual pode pagar contribuições atrasadas, com juros e multa. Mas há uma regra importante no art. 27, inciso II, da Lei 8.213/1991: para fins de carência, contam as contribuições a partir do primeiro pagamento feito em dia. As contribuições de competências anteriores a esse primeiro pagamento em dia, recolhidas com atraso, não contam como carência.
Exemplo hipotético: um eletricista autônomo nunca contribuiu e, em julho de 2026, paga de uma vez 12 contribuições de 2025. Essas 12 guias, pagas com atraso antes de qualquer pagamento em dia, não servem para completar a carência de um auxílio-doença. Se ele começar a pagar em dia a partir de agosto, as contribuições seguintes passam a contar.
Há ainda outras regras sobre o pagamento retroativo:
- o recolhimento de períodos antigos exige a comprovação do exercício da atividade naquele período, conforme o art. 45-A da Lei 8.212/1991;
- o pagamento atrasado feito depois da perda da qualidade de segurado não recupera, sozinho, a proteção para um benefício que já era necessário;
- pagar atrasado quando a doença já existia pode levar o INSS a negar o benefício por doença preexistente à filiação ou à refiliação.
Direitos e Benefícios do Contribuinte Individual
Com as contribuições em dia, o contribuinte individual tem acesso à maior parte dos benefícios do INSS. A tabela resume:
| Benefício | Tem direito? | Carência em regra |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade (regra geral) | Sim | 180 contribuições |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (transição) | Sim, se contribuiu com 20% ou complementou | 180 contribuições |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | Sim | 12 contribuições, com exceções |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim | 12 contribuições, com exceções |
| Salário-maternidade | Sim | 10 contribuições |
| Pensão por morte e auxílio-reclusão | Sim, para os dependentes | Regras próprias |
| Auxílio-acidente | Não | Não se aplica |
| FGTS e seguro-desemprego | Não | Não se aplica |
Algumas observações:
- a carência de 12 contribuições do auxílio-doença é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves previstas em lista oficial;
- o salário-maternidade da contribuinte individual exige 10 contribuições, conforme o art. 25, inciso III, da Lei 8.213/1991, e pode ser antecipado em caso de parto prematuro na proporção dos meses de antecipação;
- o auxílio-acidente, pelo art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991, é pago ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial, e não ao contribuinte individual;
- o contribuinte individual pode ter direito à aposentadoria especial se comprovar exposição a agentes nocivos, mas a prova é mais difícil do que para o empregado, porque normalmente não há empresa para emitir o PPP.
Qualidade de Segurado do Contribuinte Individual
Qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pelo INSS. O contribuinte individual mantém essa condição enquanto contribui e, depois que para de contribuir, por um prazo chamado período de graça. Pelo art. 15, inciso II, da Lei 8.213/1991, o prazo básico é de até 12 meses após a cessação das contribuições, podendo chegar a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado.
A prorrogação de mais 12 meses para o segurado desempregado é discutida no caso do contribuinte individual, porque a lei fala em desemprego e o autônomo não tem “emprego” no sentido técnico. A Justiça tem analisado essa questão caso a caso, considerando a prova de que a pessoa deixou de exercer atividade. O assunto é tratado em detalhes em Período de Graça e Qualidade de Segurado no INSS.
Perguntas Frequentes
O que é contribuinte individual do INSS?
É o segurado obrigatório que exerce atividade remunerada sem vínculo de emprego, como autônomos, profissionais liberais, motoristas de aplicativo, sócios com pró-labore e o MEI. Em regra, ele mesmo recolhe a contribuição.
Qual a alíquota do contribuinte individual em 2026?
No plano normal, 20% sobre a remuneração, entre o salário mínimo e o teto, o que dá no mínimo R$ 324,20. No plano simplificado, 11% sobre o salário mínimo, ou R$ 178,31. O MEI recolhe 5%, ou R$ 81,05, dentro do DAS.
Qual o código da GPS do contribuinte individual?
Para recolhimento mensal, o código 1007 é usado no plano normal de 20% e o código 1163 no plano simplificado de 11%. Há outros códigos para recolhimento trimestral e complementação, e a guia pode ser gerada pelo sistema oficial.
Até que dia o contribuinte individual deve pagar o INSS?
Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 15 não for dia útil, o vencimento passa para o dia útil seguinte.
Quem paga 11% tem direito a aposentadoria?
Tem direito à aposentadoria por idade e aos benefícios por incapacidade. Para aposentadoria por tempo de contribuição ou certidão de tempo para outro regime, precisa complementar a diferença de 9%, com juros.
Contribuinte individual tem direito a salário-maternidade?
Sim. A contribuinte individual precisa de 10 contribuições de carência, em regra. O benefício é pago diretamente pelo INSS.
Posso pagar contribuições atrasadas como autônomo?
Pode, com juros e multa e com prova da atividade no período. Mas as contribuições atrasadas anteriores ao primeiro pagamento em dia não contam como carência, e o pagamento atrasado não resolve, sozinho, a perda da qualidade de segurado.
Contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente?
Não. Pela Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente é devido ao empregado, ao doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O contribuinte individual pode ter auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade, se cumprir os requisitos.
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Conclusão
O contribuinte individual do INSS é o trabalhador sem carteira assinada que deve recolher a própria contribuição. Ele pode optar entre o plano normal de 20%, entre o mínimo e o teto, e o plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo, que dá acesso à aposentadoria por idade e aos benefícios por incapacidade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação. Quem presta serviço a empresa tem 11% descontados pela contratante. O pagamento vence no dia 15 do mês seguinte, e as contribuições atrasadas têm limites para contar como carência. Acompanhar o CNIS e manter as guias em dia são as formas mais seguras de preservar a qualidade de segurado e os direitos previdenciários.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.