Imagem do artigo: Banco de Horas: Como Funciona e Prazo Para Compensar

A calculadora de horas extras abaixo calcula o valor das horas extras do mês a partir do salário e da jornada semanal: ela encontra o valor da hora normal (salário ÷ divisor 220, 200, 180 ou 150), aplica o adicional de 50% ou de 100%, aceita horas com minutos no formato hh:mm (por exemplo, 12:30) e soma o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR). O cálculo roda no seu navegador, sem envio de dados, e o resultado é uma estimativa bruta; abaixo estão as fórmulas e as limitações.

Calculadora de horas extras

Preenche os dias abaixo automaticamente (sem feriados).

Segunda a sábado, sem feriados.

Resultado estimado, apenas informativo. Não considera convenções coletivas, médias variáveis nem descontos de INSS/IR. Não substitui a análise do caso.

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Neste artigo:

Como Usar a Calculadora de Horas Extras

  • Salário bruto: o salário-base mensal, antes dos descontos.
  • Jornada semanal: a jornada do contrato (44, 40, 36 ou 30 horas). Ela define o divisor usado para achar o valor da hora.
  • Horas extras a 50%: as horas trabalhadas além da jornada em dias úteis, somadas no mês. Use hh:mm (12:30 significa 12 horas e 30 minutos).
  • Horas extras a 100%: as horas trabalhadas em domingos ou feriados sem folga compensatória, ou outras horas que o contrato ou a convenção remunerem com 100%.
  • Dias úteis, domingos e feriados: usados para o DSR. Escolhendo o mês de referência, a calculadora preenche os dias de segunda a sábado e os domingos; os feriados devem ser ajustados à mão.

Fórmulas Usadas no Cálculo

ItemFórmula
Valor da hora normalSalário ÷ divisor da jornada
Hora extra a 50%Valor da hora × 1,5
Hora extra a 100%Valor da hora × 2
Total de horas extras(horas a 50% × hora a 50%) + (horas a 100% × hora a 100%)
DSR sobre horas extrasTotal de horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados
Total estimado no mêsTotal de horas extras + DSR

O adicional mínimo de 50% está no art. 7º, XVI, da Constituição Federal. O trabalho em domingos e feriados não compensado é pago em dobro (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST), o que corresponde ao adicional de 100% da calculadora. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores; nesse caso, o resultado da calculadora fica abaixo do devido.

Divisor por Jornada Semanal

O divisor é o número de horas remuneradas pelo salário mensal. Ele é obtido pela jornada semanal dividida por 6 e multiplicada por 30, o que já inclui o repouso semanal. Para a jornada de 40 horas, o divisor 200 está na Súmula 431 do TST.

Jornada semanalDivisorHora normal com salário de R$ 3.000,00
44 horas220R$ 13,64
40 horas200R$ 15,00
36 horas180R$ 16,67
30 horas150R$ 20,00

Horas Extras com Minutos

Minutos não são decimais: 7 horas e 30 minutos equivalem a 7,5 horas, e 7 horas e 15 minutos a 7,25 horas. Para evitar esse erro, a calculadora aceita o formato hh:mm e converte os minutos dividindo por 60. Ao digitar, ela mostra como entendeu o valor (por exemplo, “Entendido como 12h30min”).

Pela regra do art. 58, § 1º, da CLT, variações de até 5 minutos na entrada ou na saída, limitadas a 10 minutos por dia, não contam como hora extra. Quando esse limite é ultrapassado, conta todo o tempo excedente, e não apenas o que passou dos 10 minutos (Súmula 366 do TST). Some os minutos do mês com base no controle de ponto antes de usar a calculadora.

DSR Sobre Horas Extras

As horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST e Lei 605/1949). A calculadora usa a fórmula mais comum: divide o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelo número de domingos e feriados. Os dias úteis incluem o sábado, salvo regra diferente no contrato ou na convenção.

Para saber como cobrar horas extras não pagas e como funcionam os reflexos em férias, 13º e FGTS, leia Horas Extras: Como Calcular e Como Cobrar as Não Pagas. Se a empresa usa banco de horas, confira antes as regras de compensação em Banco de Horas: Como Funciona e Prazo Para Compensar.

As horas extras não foram pagas ou foram pagas a menor?

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Exemplo de Cálculo (Hipotético)

Empregado com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 40 horas semanais, que fez 12h30min de horas extras a 50% e 4h15min a 100% em um mês com 24 dias úteis e 6 domingos e feriados:

  • Valor da hora: R$ 3.000,00 ÷ 200 = R$ 15,00.
  • Horas a 50%: 12,5 × R$ 22,50 = R$ 281,25.
  • Horas a 100%: 4,25 × R$ 30,00 = R$ 127,50.
  • Total de horas extras: R$ 408,75.
  • DSR: R$ 408,75 ÷ 24 × 6 = R$ 102,19.
  • Total estimado no mês: R$ 510,94.

Limitações da Calculadora

Resultado estimado, apenas informativo. Não considera convenções coletivas, médias variáveis nem descontos de INSS/IR. Não substitui a análise do caso.
  • Base de cálculo: adicionais de natureza salarial (noturno, insalubridade, periculosidade) e outras parcelas fixas integram a base da hora extra, mas a calculadora usa apenas o salário informado.
  • Hora noturna: a hora noturna reduzida e o adicional noturno não são calculados.
  • Percentuais da convenção: muitas categorias têm adicionais maiores que 50%, ou escalonados.
  • Reflexos: o resultado mostra só o mês. Horas extras habituais também refletem em férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS, que não estão somados.
  • Jornadas especiais: escala 12×36, regime de tempo parcial, bancários e outras categorias com regras próprias podem ter divisor e regras diferentes.
  • Descontos: o valor é bruto, sem INSS e imposto de renda.

Perguntas Frequentes

Como calcular hora extra?

Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas) para achar o valor da hora normal, multiplique por 1,5 para a hora extra a 50% ou por 2 para a hora extra a 100%, e multiplique pelo número de horas extras do mês. Depois some o reflexo no DSR.

Como calcular hora extra com minutos?

Converta os minutos em fração de hora dividindo por 60: 30 minutos são 0,5 hora e 15 minutos são 0,25 hora. Assim, 12h30min equivalem a 12,5 horas. A calculadora desta página aceita o formato hh:mm e faz a conversão automaticamente.

Qual o divisor para 44 horas semanais?

Para a jornada de 44 horas semanais, o divisor é 220. Para 40 horas, 200; para 36 horas, 180; e para 30 horas, 150. O divisor corresponde à jornada semanal dividida por 6 e multiplicada por 30.

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Divida o valor total das horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplique pelo número de domingos e feriados do mês. Esse reflexo é devido quando as horas extras são habituais, conforme a Súmula 172 do TST.

Quando a hora extra é de 100%?

O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória deve ser pago em dobro, o que equivale a um adicional de 100%. Convenções coletivas também podem prever 100% ou outros percentuais para situações específicas.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Em regra, a CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59). Horas além desse limite continuam devendo ser pagas, mas a prática pode ser questionada.

A calculadora de horas extras guarda meus dados?

Não. Todo o cálculo é feito no seu navegador, sem envio de informações para o site ou para terceiros.

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Mande o resultado da calculadora, os contracheques e o espelho de ponto. A equipe confere o cálculo e orienta sobre como cobrar as horas extras e os reflexos. Para entender como funcionam os honorários, veja quanto custa um advogado trabalhista.

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Conclusão

Para calcular horas extras, o essencial é achar o valor correto da hora (salário ÷ divisor da jornada), aplicar o adicional certo (50% ou 100%), converter os minutos corretamente e somar o DSR. A calculadora faz esse caminho em segundos, mas o valor devido pode ser maior quando há adicionais na base, convenção coletiva com percentuais mais altos ou reflexos em férias, 13º e FGTS. Guarde contracheques e registros de ponto: eles são a base de qualquer cobrança.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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