
O salário-maternidade é o benefício pago durante 120 dias à segurada do INSS que se afasta do trabalho por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso (arts. 71 e 71-A da Lei 8.213/1991). Têm direito a empregada, a doméstica, a trabalhadora avulsa, a MEI e a contribuinte individual, a segurada facultativa, a segurada especial rural e a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada. Hoje, segundo o INSS, não se exige carência para nenhuma categoria, em cumprimento às decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111. O valor varia: a empregada recebe a remuneração integral, e as demais recebem uma média das contribuições, nunca abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Quando o INSS paga diretamente, a lei agora fixa prazo de 30 dias para a concessão.
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Neste artigo:
- Quem tem direito ao salário-maternidade
- Salário-maternidade para desempregada
- MEI e contribuinte individual
- Carência: ainda é exigida?
- Duração: parto, adoção, aborto e internação
- Qual o valor do salário-maternidade
- Como pedir e prazo de concessão
- Salário-maternidade negado: o que fazer
- Perguntas frequentes
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade
Tem direito quem tem qualidade de segurada do INSS na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Segundo a página oficial do INSS, isso inclui:
- empregada com carteira assinada (inclusive empregada de MEI);
- empregada doméstica;
- trabalhadora avulsa;
- MEI (microempreendedora individual) e contribuinte individual (autônoma);
- segurada facultativa (por exemplo, dona de casa que contribui);
- segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar, pescadora artesanal);
- desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada;
- quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, inclusive o segurado homem (art. 71-A).
Em caso de falecimento da segurada, o benefício pode ser pago pelo período restante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, salvo se o filho também falecer ou for abandonado (art. 71-B).
O recebimento depende do afastamento do trabalho ou da atividade: quem continua trabalhando tem o benefício suspenso (art. 71-C).
Salário-Maternidade Para Desempregada
A desempregada tem direito enquanto estiver no chamado período de graça, prazo em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir (art. 15 da Lei 8.213/1991):
| Situação | Prazo de manutenção da qualidade de segurada |
|---|---|
| Regra geral (após parar de contribuir) | Até 12 meses |
| Com mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurada | Até 24 meses |
| Desemprego comprovado por registro no órgão do Ministério do Trabalho | +12 meses sobre os prazos acima |
| Segurada facultativa | Até 6 meses |
Exemplo hipotético: uma trabalhadora com 4 anos de carteira assinada foi demitida em janeiro de 2026 e o bebê nasceu em outubro de 2026. Ela ainda está dentro dos 12 meses e pode pedir o salário-maternidade diretamente ao INSS, a partir do parto.
Se a gestante foi demitida sem justa causa durante a gravidez, há também uma questão trabalhista: a empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). A dispensa nesse período pode gerar direito à reintegração ou à indenização do período. Nesse caso, vale buscar a orientação de um advogado trabalhista.
MEI e Contribuinte Individual
A MEI e a autônoma que contribui como contribuinte individual têm direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. Os pontos de atenção são:
- Contribuições em dia: para a MEI, as guias mensais (DAS) precisam estar pagas para que exista qualidade de segurada; guias atrasadas podem gerar discussão sobre a validade das contribuições.
- Valor: calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição apurados em até 15 meses. Como a MEI contribui sobre o salário mínimo, o benefício costuma ser de 1 salário mínimo.
- Afastamento: a lei exige afastamento da atividade durante o benefício (art. 71-C).
O salário-maternidade da empregada de uma MEI também é pedido diretamente no INSS, e não pago pelo empregador (art. 72, § 3º).
Carência: Ainda É Exigida?
O art. 25, III, da Lei 8.213/1991 ainda traz no texto a exigência de 10 contribuições para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial. Mas o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, afastou essa exigência. Em cumprimento a essas decisões, o INSS informa na página oficial do benefício que a carência é “isenta para todas as categorias”, devendo ser comprovada apenas a qualidade de segurada, conforme a Instrução Normativa 188/2025.
Para a empregada, a doméstica e a avulsa, a lei já dispensava carência (art. 26, VI). Na prática, quem teve o pedido negado no passado apenas por falta de carência pode avaliar um novo pedido ou uma ação, observado o prazo de prescrição de 5 anos para as parcelas.
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Duração: Parto, Adoção, Aborto e Internação
| Evento | Duração | Fonte |
|---|---|---|
| Parto | 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto | Art. 71 da Lei 8.213/1991 |
| Natimorto | 120 dias | INSS (gov.br) |
| Adoção ou guarda judicial para adoção (criança de até 12 anos) | 120 dias | Art. 71-A e INSS (gov.br) |
| Aborto não criminoso | 14 dias | INSS (gov.br) |
| Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, por complicações do parto | Período da internação + 120 dias após a alta, descontado o que foi recebido antes do parto | Art. 71, § 3º (Lei 15.222/2025) |
Em parto ou adoção de mais de uma criança, é pago um único benefício. O salário-maternidade não pode ser recebido ao mesmo tempo que auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Não confunda com a licença-maternidade de 180 dias do programa Empresa Cidadã: a prorrogação de 60 dias depende de adesão do empregador e é paga pela empresa, não pelo INSS.
Qual o Valor do Salário-Maternidade
| Segurada | Valor | Base legal |
|---|---|---|
| Empregada e trabalhadora avulsa | Remuneração integral (com média dos 6 últimos meses se a remuneração for variável, segundo o INSS) | Art. 72 |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição | Art. 73, I |
| Segurada especial (rural) | 1 salário mínimo; se contribuir facultativamente, média das contribuições | Art. 73, II, e INSS (gov.br) |
| Contribuinte individual, MEI, facultativa e desempregada | 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses | Art. 73, III, e parágrafo único |
Em todos os casos pagos pelo INSS, o valor mínimo é de 1 salário mínimo (art. 73, caput), ou seja, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025). Para a empregada, o limite é o teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição, e não o teto do INSS.
Exemplo hipotético: uma autônoma que contribuiu sobre R$ 2.400,00 nos últimos 12 meses recebe R$ 2.400,00 por mês (soma de R$ 28.800,00 ÷ 12). Uma MEI que contribui sobre o salário mínimo recebe R$ 1.621,00.
Como Pedir e Prazo de Concessão
- Empregada de empresa: pede ao empregador, que paga o benefício e compensa os valores nas contribuições (art. 72, § 1º). O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico.
- Demais seguradas (MEI, autônoma, doméstica, facultativa, desempregada, rural, adotantes): pedem ao INSS pelo Meu INSS (site ou aplicativo), buscando “Salário-maternidade”, ou pela Central 135.
- Documentos: certidão de nascimento (ou de natimorto), atestado médico se o afastamento começar antes do parto, termo de guarda ou nova certidão na adoção, e documentos que comprovem a qualidade de segurada quando o CNIS estiver incompleto.
Prazo: a Lei 15.415/2026 incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/1991. Quando o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência, ele deve ser concedido em até 30 dias do pedido. Se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e o INSS faz a análise depois. Se os requisitos não forem confirmados, o benefício é cessado, mas os valores recebidos provisoriamente não precisam ser devolvidos, salvo comprovada má-fé.
Salário-Maternidade Negado: O Que Fazer
Motivos comuns de negativa: perda da qualidade de segurada, guias da MEI atrasadas, contribuições abaixo do mínimo, falta de prova da atividade rural e divergências no CNIS. O que fazer:
- leia a carta de indeferimento e baixe a cópia do processo no Meu INSS;
- confira o período de graça e as contribuições no CNIS;
- junte provas que faltaram, como carteira de trabalho, comprovante do seguro-desemprego, documentos rurais e guias pagas;
- apresente recurso em 30 dias ou proponha ação na Justiça Federal. As parcelas podem ser cobradas dentro do prazo de 5 anos.
Veja o passo a passo em Indeferido no INSS: O Que Significa e O Que Fazer.
Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao salário-maternidade?
A segurada do INSS que se afasta por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso: empregada, doméstica, avulsa, MEI, contribuinte individual, facultativa, segurada especial rural e desempregada que mantém a qualidade de segurada. Quem adota, inclusive o homem, também tem direito.
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Sim, se ainda estiver no período de graça, em regra até 12 meses depois de parar de contribuir, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses conforme o tempo de contribuição e o registro do desemprego (art. 15 da Lei 8.213/1991). O pedido é feito diretamente no INSS.
Precisa de carência para o salário-maternidade?
Segundo o INSS, não. Em cumprimento às ADIs 2.110 e 2.111 do STF, a carência está isenta para todas as categorias, conforme a Instrução Normativa 188/2025, e basta comprovar a qualidade de segurada.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
Para a empregada, a remuneração integral. Para a doméstica, o último salário de contribuição. Para MEI, autônoma, facultativa e desempregada, a média dos 12 últimos salários de contribuição. O mínimo é 1 salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
120 dias no parto, na adoção e no natimorto, e 14 dias no aborto não criminoso. Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas por complicações do parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias após a alta.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. A MEI é contribuinte individual e pede o benefício diretamente no INSS. É importante estar com as guias mensais em dia para comprovar a qualidade de segurada.
Quanto tempo o INSS tem para conceder o salário-maternidade?
Até 30 dias a partir do pedido, quando o benefício é pago diretamente pelo INSS (art. 73-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 15.415/2026). Passado o prazo, o benefício é concedido de forma provisória e automática.
Como pedir o salário-maternidade?
A empregada de empresa pede ao empregador. As demais seguradas pedem pelo Meu INSS, buscando “Salário-maternidade”, ou pela Central 135, com a certidão de nascimento ou o documento da adoção.
Envie seu caso para análise
Mande a carta do INSS (se houver), o CNIS e a data do parto ou da adoção, e receba orientação sobre o pedido ou o recurso do salário-maternidade.
Conclusão
O salário-maternidade é pago por 120 dias a praticamente todas as seguradas do INSS, inclusive MEI, autônomas e desempregadas no período de graça, e hoje não depende de carência, segundo o próprio INSS. O valor varia conforme a categoria, com mínimo de 1 salário mínimo, e a lei agora obriga o INSS a decidir em 30 dias, sob pena de concessão provisória automática. Quando o pedido é negado, a causa costuma estar na qualidade de segurada ou no CNIS, pontos que podem ser corrigidos com documentos, recurso ou ação judicial.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.