Imagem do artigo: Auxílio-Doença Negado pelo INSS: Como Recorrer (Passo a Passo)

O salário-maternidade é o benefício pago durante 120 dias à segurada do INSS que se afasta do trabalho por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso (arts. 71 e 71-A da Lei 8.213/1991). Têm direito a empregada, a doméstica, a trabalhadora avulsa, a MEI e a contribuinte individual, a segurada facultativa, a segurada especial rural e a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada. Hoje, segundo o INSS, não se exige carência para nenhuma categoria, em cumprimento às decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111. O valor varia: a empregada recebe a remuneração integral, e as demais recebem uma média das contribuições, nunca abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Quando o INSS paga diretamente, a lei agora fixa prazo de 30 dias para a concessão.

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Neste artigo:

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade

Tem direito quem tem qualidade de segurada do INSS na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Segundo a página oficial do INSS, isso inclui:

  • empregada com carteira assinada (inclusive empregada de MEI);
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora avulsa;
  • MEI (microempreendedora individual) e contribuinte individual (autônoma);
  • segurada facultativa (por exemplo, dona de casa que contribui);
  • segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar, pescadora artesanal);
  • desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada;
  • quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, inclusive o segurado homem (art. 71-A).

Em caso de falecimento da segurada, o benefício pode ser pago pelo período restante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, salvo se o filho também falecer ou for abandonado (art. 71-B).

O recebimento depende do afastamento do trabalho ou da atividade: quem continua trabalhando tem o benefício suspenso (art. 71-C).

Salário-Maternidade Para Desempregada

A desempregada tem direito enquanto estiver no chamado período de graça, prazo em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir (art. 15 da Lei 8.213/1991):

SituaçãoPrazo de manutenção da qualidade de segurada
Regra geral (após parar de contribuir)Até 12 meses
Com mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de seguradaAté 24 meses
Desemprego comprovado por registro no órgão do Ministério do Trabalho+12 meses sobre os prazos acima
Segurada facultativaAté 6 meses

Exemplo hipotético: uma trabalhadora com 4 anos de carteira assinada foi demitida em janeiro de 2026 e o bebê nasceu em outubro de 2026. Ela ainda está dentro dos 12 meses e pode pedir o salário-maternidade diretamente ao INSS, a partir do parto.

Se a gestante foi demitida sem justa causa durante a gravidez, há também uma questão trabalhista: a empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). A dispensa nesse período pode gerar direito à reintegração ou à indenização do período. Nesse caso, vale buscar a orientação de um advogado trabalhista.

MEI e Contribuinte Individual

A MEI e a autônoma que contribui como contribuinte individual têm direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS. Os pontos de atenção são:

  • Contribuições em dia: para a MEI, as guias mensais (DAS) precisam estar pagas para que exista qualidade de segurada; guias atrasadas podem gerar discussão sobre a validade das contribuições.
  • Valor: calculado pela média dos 12 últimos salários de contribuição apurados em até 15 meses. Como a MEI contribui sobre o salário mínimo, o benefício costuma ser de 1 salário mínimo.
  • Afastamento: a lei exige afastamento da atividade durante o benefício (art. 71-C).

O salário-maternidade da empregada de uma MEI também é pedido diretamente no INSS, e não pago pelo empregador (art. 72, § 3º).

Carência: Ainda É Exigida?

O art. 25, III, da Lei 8.213/1991 ainda traz no texto a exigência de 10 contribuições para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial. Mas o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, afastou essa exigência. Em cumprimento a essas decisões, o INSS informa na página oficial do benefício que a carência é “isenta para todas as categorias”, devendo ser comprovada apenas a qualidade de segurada, conforme a Instrução Normativa 188/2025.

Para a empregada, a doméstica e a avulsa, a lei já dispensava carência (art. 26, VI). Na prática, quem teve o pedido negado no passado apenas por falta de carência pode avaliar um novo pedido ou uma ação, observado o prazo de prescrição de 5 anos para as parcelas.

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Duração: Parto, Adoção, Aborto e Internação

EventoDuraçãoFonte
Parto120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do partoArt. 71 da Lei 8.213/1991
Natimorto120 diasINSS (gov.br)
Adoção ou guarda judicial para adoção (criança de até 12 anos)120 diasArt. 71-A e INSS (gov.br)
Aborto não criminoso14 diasINSS (gov.br)
Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, por complicações do partoPeríodo da internação + 120 dias após a alta, descontado o que foi recebido antes do partoArt. 71, § 3º (Lei 15.222/2025)

Em parto ou adoção de mais de uma criança, é pago um único benefício. O salário-maternidade não pode ser recebido ao mesmo tempo que auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Não confunda com a licença-maternidade de 180 dias do programa Empresa Cidadã: a prorrogação de 60 dias depende de adesão do empregador e é paga pela empresa, não pelo INSS.

Qual o Valor do Salário-Maternidade

SeguradaValorBase legal
Empregada e trabalhadora avulsaRemuneração integral (com média dos 6 últimos meses se a remuneração for variável, segundo o INSS)Art. 72
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuiçãoArt. 73, I
Segurada especial (rural)1 salário mínimo; se contribuir facultativamente, média das contribuiçõesArt. 73, II, e INSS (gov.br)
Contribuinte individual, MEI, facultativa e desempregada1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 mesesArt. 73, III, e parágrafo único

Em todos os casos pagos pelo INSS, o valor mínimo é de 1 salário mínimo (art. 73, caput), ou seja, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025). Para a empregada, o limite é o teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição, e não o teto do INSS.

Exemplo hipotético: uma autônoma que contribuiu sobre R$ 2.400,00 nos últimos 12 meses recebe R$ 2.400,00 por mês (soma de R$ 28.800,00 ÷ 12). Uma MEI que contribui sobre o salário mínimo recebe R$ 1.621,00.

Como Pedir e Prazo de Concessão

  • Empregada de empresa: pede ao empregador, que paga o benefício e compensa os valores nas contribuições (art. 72, § 1º). O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico.
  • Demais seguradas (MEI, autônoma, doméstica, facultativa, desempregada, rural, adotantes): pedem ao INSS pelo Meu INSS (site ou aplicativo), buscando “Salário-maternidade”, ou pela Central 135.
  • Documentos: certidão de nascimento (ou de natimorto), atestado médico se o afastamento começar antes do parto, termo de guarda ou nova certidão na adoção, e documentos que comprovem a qualidade de segurada quando o CNIS estiver incompleto.

Prazo: a Lei 15.415/2026 incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/1991. Quando o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência, ele deve ser concedido em até 30 dias do pedido. Se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido de forma provisória e automática, e o INSS faz a análise depois. Se os requisitos não forem confirmados, o benefício é cessado, mas os valores recebidos provisoriamente não precisam ser devolvidos, salvo comprovada má-fé.

Salário-Maternidade Negado: O Que Fazer

Motivos comuns de negativa: perda da qualidade de segurada, guias da MEI atrasadas, contribuições abaixo do mínimo, falta de prova da atividade rural e divergências no CNIS. O que fazer:

  1. leia a carta de indeferimento e baixe a cópia do processo no Meu INSS;
  2. confira o período de graça e as contribuições no CNIS;
  3. junte provas que faltaram, como carteira de trabalho, comprovante do seguro-desemprego, documentos rurais e guias pagas;
  4. apresente recurso em 30 dias ou proponha ação na Justiça Federal. As parcelas podem ser cobradas dentro do prazo de 5 anos.

Veja o passo a passo em Indeferido no INSS: O Que Significa e O Que Fazer.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?

A segurada do INSS que se afasta por parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso: empregada, doméstica, avulsa, MEI, contribuinte individual, facultativa, segurada especial rural e desempregada que mantém a qualidade de segurada. Quem adota, inclusive o homem, também tem direito.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, se ainda estiver no período de graça, em regra até 12 meses depois de parar de contribuir, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses conforme o tempo de contribuição e o registro do desemprego (art. 15 da Lei 8.213/1991). O pedido é feito diretamente no INSS.

Precisa de carência para o salário-maternidade?

Segundo o INSS, não. Em cumprimento às ADIs 2.110 e 2.111 do STF, a carência está isenta para todas as categorias, conforme a Instrução Normativa 188/2025, e basta comprovar a qualidade de segurada.

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

Para a empregada, a remuneração integral. Para a doméstica, o último salário de contribuição. Para MEI, autônoma, facultativa e desempregada, a média dos 12 últimos salários de contribuição. O mínimo é 1 salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

120 dias no parto, na adoção e no natimorto, e 14 dias no aborto não criminoso. Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas por complicações do parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias após a alta.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A MEI é contribuinte individual e pede o benefício diretamente no INSS. É importante estar com as guias mensais em dia para comprovar a qualidade de segurada.

Quanto tempo o INSS tem para conceder o salário-maternidade?

Até 30 dias a partir do pedido, quando o benefício é pago diretamente pelo INSS (art. 73-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 15.415/2026). Passado o prazo, o benefício é concedido de forma provisória e automática.

Como pedir o salário-maternidade?

A empregada de empresa pede ao empregador. As demais seguradas pedem pelo Meu INSS, buscando “Salário-maternidade”, ou pela Central 135, com a certidão de nascimento ou o documento da adoção.

Envie seu caso para análise

Mande a carta do INSS (se houver), o CNIS e a data do parto ou da adoção, e receba orientação sobre o pedido ou o recurso do salário-maternidade.

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Conclusão

O salário-maternidade é pago por 120 dias a praticamente todas as seguradas do INSS, inclusive MEI, autônomas e desempregadas no período de graça, e hoje não depende de carência, segundo o próprio INSS. O valor varia conforme a categoria, com mínimo de 1 salário mínimo, e a lei agora obriga o INSS a decidir em 30 dias, sob pena de concessão provisória automática. Quando o pedido é negado, a causa costuma estar na qualidade de segurada ou no CNIS, pontos que podem ser corrigidos com documentos, recurso ou ação judicial.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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