Imagem do artigo: Auxílio-Doença Negado pelo INSS: Como Recorrer (Passo a Passo)

Não existe uma lista de doenças que dão direito à aposentadoria de forma automática. O que existe na lei é uma lista de doenças graves que dispensam a carência, ou seja, que permitem receber o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez sem as 12 contribuições mínimas. Essa é a origem das buscas por “15 doenças” e “17 doenças”: o art. 151 da Lei 8.213/1991 lista 15 condições, e uma portaria interministerial de 2022 atualizou a relação para 17, incluindo o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico. Mesmo com uma dessas doenças, o segurado precisa ter qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho reconhecida pelo INSS. Para o BPC LOAS e para a aposentadoria da pessoa com deficiência também não há lista fechada: o que conta é o impedimento de longo prazo avaliado caso a caso.

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Neste artigo:

Existe Lista de Doenças que Dão Direito à Aposentadoria?

Muita gente procura uma lista de doenças que “aposentam” a pessoa. Essa lista não existe. No INSS, os benefícios por motivo de saúde dependem de requisitos que vão além do diagnóstico:

O que a lei faz é tratar algumas doenças graves de forma diferenciada, dispensando a carência. O art. 26, II, da Lei 8.213/1991 prevê que a lista deve ser elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência, com base em critérios como estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que dê à doença especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. Enquanto essa lista não fosse elaborada, o art. 151 da própria lei estabeleceu uma relação provisória.

As 15 Doenças do Art. 151 da Lei 8.213/1991

Quando alguém pergunta “quais são as 15 doenças que dão direito à aposentadoria”, normalmente está se referindo a esta lista. Segundo o art. 151, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral, for acometido de:

NºDoença ou condição
1Tuberculose ativa
2Hanseníase
3Alienação mental
4Esclerose múltipla
5Hepatopatia grave
6Neoplasia maligna (câncer)
7Cegueira
8Paralisia irreversível e incapacitante
9Cardiopatia grave
10Doença de Parkinson
11Espondiloartrose anquilosante
12Nefropatia grave
13Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
14Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
15Contaminação por radiação, com base em conclusão médica

Termos como “grave” e “incapacitante” não são detalhe: não basta ter, por exemplo, uma alteração cardíaca ou renal qualquer. É a perícia que verifica se o quadro corresponde à forma grave descrita na lista.

As 17 Doenças da Lista Atualizada

Em 2022, uma portaria interministerial dos ministérios responsáveis pelo Trabalho e Previdência e pela Saúde atualizou a lista de doenças que dispensam carência, cumprindo o que prevê o art. 26, II, da Lei 8.213/1991. Daí vem a expressão “17 doenças”. Em relação ao art. 151, a lista atualizada:

  • acrescentou o acidente vascular encefálico (AVC), na fase aguda, e o abdome agudo cirúrgico;
  • passou a descrever a alienação mental como transtorno mental grave cursando com alienação mental;
  • usa a denominação espondilite anquilosante;
  • manteve as demais condições: tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla.

A inclusão do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico é relevante porque são situações súbitas, que podem atingir quem acabou de começar a contribuir e ainda não tem 12 contribuições. Como portarias podem ser alteradas, vale conferir a versão vigente na data do pedido.

Além das doenças da lista, a carência também é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, ou de doença profissional ou do trabalho (art. 26, II).

O Que Significa a Isenção de Carência

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para um benefício. Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a regra geral é de 12 contribuições (art. 25, I). A lista de doenças graves só elimina esse requisito. Os demais continuam valendo:

RequisitoCom doença da lista
Carência de 12 contribuiçõesDispensada
Qualidade de seguradoExigida: a pessoa precisa estar filiada ao INSS ou no período de graça
Doença surgida após a filiaçãoExigida, salvo agravamento posterior de doença anterior
Incapacidade para o trabalhoExigida e avaliada em perícia ou análise documental

Exemplo hipotético: Carla começou a trabalhar com carteira assinada e, no quarto mês de contribuição, recebeu diagnóstico de câncer, com tratamento que a impede de trabalhar. Como a neoplasia maligna está na lista, ela pode receber o auxílio-doença mesmo sem 12 contribuições, desde que a perícia reconheça a incapacidade. Se ela já tivesse o diagnóstico antes de começar a contribuir, a análise seria diferente, porque a lei exige que a doença surja após a filiação, salvo agravamento.

Outro ponto importante: ter uma doença da lista não significa receber aposentadoria. Se a incapacidade for temporária, o benefício é o auxílio-doença; se for permanente e sem reabilitação possível, a aposentadoria. Muitos pacientes com câncer, por exemplo, recebem auxílio-doença durante o tratamento e voltam a trabalhar depois.

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Quais Benefícios uma Doença Grave Pode Gerar

BenefícioQuando cabeLista de doenças importa?
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)Incapacidade temporária por mais de 15 diasSim, para dispensar a carência
Aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente)Incapacidade total e permanente, sem reabilitaçãoSim, para dispensar a carência
Auxílio-acidenteSequela de acidente que reduz a capacidadeNão; não exige carência
Aposentadoria PcDDeficiência de longo prazo, com contribuiçãoNão; depende da avaliação da deficiência
BPC LOASImpedimento de longo prazo e baixa rendaNão; depende da avaliação e da renda

Os primeiros passos para quem está doente e precisa parar de trabalhar estão no guia sobre afastamento pelo INSS.

Lista de Doenças que Dão Direito ao BPC

Não existe lista de doenças que dão direito ao BPC. O benefício da Lei 8.742/1993 é devido à pessoa com deficiência, entendida como quem tem impedimento de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, § 10), que, em interação com barreiras, limita sua participação na sociedade. Além disso, a renda familiar por pessoa deve ser de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 em 2026, admitida a análise de outros elementos de vulnerabilidade, e a família precisa estar no CadÚnico.

Doenças graves e crônicas frequentemente geram esse impedimento, como sequelas de AVC, doenças neurológicas degenerativas, deficiências físicas, intelectuais e sensoriais, transtornos mentais graves e algumas doenças cardíacas, renais e oncológicas, mas sempre conforme a avaliação. O BPC também não exige contribuição ao INSS, e por isso a lista de isenção de carência não se aplica a ele.

Doenças e Aposentadoria PcD

A Lei Complementar 142/2013 também não tem lista de doenças. O direito depende da deficiência e do seu grau (leve, moderado ou grave), definidos na avaliação do INSS. Algumas leis, porém, reconhecem certas condições como deficiência, o que ajuda na prova:

  • o transtorno do espectro autista, pela Lei 12.764/2012;
  • a visão monocular, pela Lei 14.126/2021;
  • a fibromialgia e síndromes correlatas, com equiparação condicionada à avaliação biopsicossocial.

O conceito completo está em o que é PcD.

Outras Doenças Frequentes: Fibromialgia, Visão Monocular, Autismo e Depressão

Várias condições que não estão na lista de isenção de carência são muito pesquisadas e podem gerar benefícios por outros caminhos. Preparamos guias para cada uma:

Doenças da Coluna e Hérnia de Disco: Aposentam?

Muitas pessoas procuram “as 5 doenças da coluna que aposentam”. Essa lista também não existe na lei. As doenças da coluna mais presentes nos pedidos ao INSS costumam ser a hérnia de disco, a espondilite anquilosante, a artrose da coluna, a escoliose grave e a estenose do canal vertebral. Dessas, só a espondilite anquilosante está na lista de doenças que dispensam carência. As demais seguem a regra geral: o que conta é a incapacidade que a doença causa.

Quem tem hérnia de disco aposenta? Não automaticamente. A hérnia de disco pode gerar:

  • auxílio-doença, quando a dor e as limitações impedem o trabalho por mais de 15 dias, por exemplo durante uma crise ou após cirurgia;
  • aposentadoria por incapacidade permanente, quando a perícia conclui que não há recuperação nem possibilidade de reabilitação para outra função, considerando também idade, escolaridade e tipo de trabalho;
  • auxílio-acidente, quando a lesão decorre de acidente e deixa sequela que reduz a capacidade de trabalho;
  • aposentadoria PcD, quando há deficiência de longo prazo reconhecida na avaliação.

Se a doença da coluna tem relação com o trabalho, como esforço repetitivo ou carregamento de peso, ela pode ser reconhecida como doença ocupacional, o que dispensa a carência e muda a espécie do benefício. Veja as regras do auxílio-doença acidentário. No pedido, laudos de ortopedia ou neurocirurgia, exames de imagem e a descrição das tarefas do trabalho costumam pesar na avaliação.

Isenção de Imposto de Renda Não é a Mesma Lista

Muitas pessoas confundem a lista do INSS com a lista de moléstias graves que isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, pensão e reforma, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. As duas listas têm várias doenças em comum, mas são regras diferentes: a do INSS dispensa carência para benefícios por incapacidade; a do imposto de renda isenta do tributo quem já é aposentado ou pensionista e tem a doença comprovada por laudo oficial. Uma não gera a outra automaticamente.

Como Provar o Direito

  1. Laudo médico detalhado, com diagnóstico, CID, data de início, tratamento, prognóstico e, principalmente, as limitações para o trabalho ou para as atividades do dia a dia.
  2. Exames que comprovem a gravidade, como exames de imagem, biópsias e laudos de cardiologia, nefrologia ou neurologia, conforme o caso.
  3. Prova da data de início da doença e da incapacidade, essencial para mostrar que ela surgiu após a filiação ou se agravou depois.
  4. CNIS atualizado, para conferir a qualidade de segurado.
  5. Para BPC: CadÚnico em dia e comprovantes da composição e da renda da família.

Se o pedido for negado, é possível recorrer em 30 dias, fazer novo pedido ou ajuizar ação, com perícia judicial.

Perguntas Frequentes

Quais são as 15 doenças que dão direito a aposentadoria?

São as do art. 151 da Lei 8.213/1991: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, aids e contaminação por radiação. Elas dispensam carência, mas não garantem aposentadoria sem incapacidade.

Quais são as 17 doenças que isentam carência no INSS?

É a lista atualizada por portaria interministerial de 2022, que manteve as doenças do art. 151 e acrescentou o acidente vascular encefálico na fase aguda e o abdome agudo cirúrgico.

Quem tem doença da lista se aposenta automaticamente?

Não. A lista só dispensa as 12 contribuições de carência. O segurado precisa ter qualidade de segurado e incapacidade reconhecida pelo INSS. Se a incapacidade for temporária, o benefício é o auxílio-doença.

Existe lista de doenças que dão direito ao BPC?

Não. O BPC depende de impedimento de longo prazo, de pelo menos 2 anos, reconhecido na avaliação do INSS, e de renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, admitida a análise de outros sinais de vulnerabilidade.

Câncer dá direito à aposentadoria?

A neoplasia maligna dispensa carência para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. A aposentadoria depende de a perícia concluir que a incapacidade é permanente; durante o tratamento, o mais comum é o auxílio-doença.

Se a doença começou antes de eu contribuir, tenho direito?

Em regra, não. A lei exclui a doença preexistente à filiação, salvo quando a incapacidade decorre do agravamento ou da progressão da doença depois que a pessoa passou a contribuir.

Depressão e fibromialgia estão na lista de doenças graves?

Não estão na lista de isenção de carência, mas podem gerar benefícios por incapacidade, aposentadoria PcD ou BPC, conforme a gravidade e a avaliação do INSS. Os quadros mentais graves com alienação mental entram na lista.

A lista do INSS é a mesma da isenção de imposto de renda?

Não. A isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave está na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. As listas têm doenças em comum, mas uma regra não gera a outra.

Quem tem hérnia de disco aposenta?

Não automaticamente. A hérnia de disco não está na lista de doenças que dispensam carência. Ela pode gerar auxílio-doença durante a incapacidade temporária e, se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e sem reabilitação possível, a aposentadoria por incapacidade permanente.

Quais doenças da coluna aposentam?

Não existe lista de doenças da coluna que aposentam. Hérnia de disco, artrose, escoliose grave e estenose do canal vertebral podem gerar benefício se causarem incapacidade. Só a espondilite anquilosante está na lista de doenças que dispensam carência.

Envie seu caso para análise

Mande os laudos, o CNIS e, se houver, a carta do INSS, e receba orientação sobre qual benefício pode caber no seu caso. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.

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Conclusão

Não existe lista de doenças que aposenta automaticamente. A lista de 15 doenças do art. 151 da Lei 8.213/1991, atualizada para 17 por portaria interministerial de 2022, serve para dispensar a carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, mas o segurado ainda precisa ter qualidade de segurado e incapacidade reconhecida. No BPC e na aposentadoria PcD, o que importa é o impedimento de longo prazo e o seu grau, avaliados caso a caso. Conhecer a regra certa para cada benefício e reunir laudos que expliquem as limitações são os passos mais importantes antes de fazer o pedido.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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