Imagem do artigo: Auxílio-Doença Negado pelo INSS: Como Recorrer (Passo a Passo)

O afastamento pelo INSS acontece quando o trabalhador fica temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias seguidos. Nos primeiros 15 dias, quem paga o salário é a empresa; a partir do 16º dia, o empregado passa a receber do INSS o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, desde que tenha qualidade de segurado, cumpra a carência quando exigida e tenha a incapacidade reconhecida pela perícia ou pela análise documental. Durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso e o empregado não pode ser demitido sem justa causa. Ao voltar, a regra geral é que não há estabilidade, salvo quando o afastamento decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional, caso em que a lei garante 12 meses de estabilidade após a alta.

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Neste artigo:

O Que é o Afastamento pelo INSS

“Afastamento pelo INSS” é a forma popular de chamar o período em que o segurado fica fora do trabalho recebendo o auxílio-doença, que, desde a Reforma da Previdência de 2019, tem o nome oficial de auxílio por incapacidade temporária. O benefício está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991 e é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Existem duas espécies principais, e a diferença tem consequências práticas importantes:

EspécieQuando se aplicaPrincipais efeitos
Auxílio por incapacidade temporária previdenciário (código B31)Doença ou acidente sem relação com o trabalhoExige carência, salvo exceções; não gera estabilidade legal no retorno
Auxílio por incapacidade temporária acidentário (código B91)Acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalhoDispensa carência; mantém o depósito de FGTS; gera estabilidade de 12 meses após a alta

Por isso, quando a doença ou a lesão tem ligação com o trabalho, vale verificar se o INSS classificou o benefício na espécie correta. Um afastamento concedido como B31 quando deveria ser B91 pode tirar do trabalhador a estabilidade e o FGTS do período.

Quem Paga os Primeiros 15 Dias e a Partir do 16º Dia

Para o empregado com carteira assinada, a lei divide a responsabilidade pelo pagamento (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991):

PeríodoQuem pagaComo funciona
Do 1º ao 15º dia de afastamentoEmpresaSalário integral, com base no atestado médico
A partir do 16º diaINSSAuxílio por incapacidade temporária, após o reconhecimento da incapacidade

Se o trabalhador apresenta atestados curtos e seguidos pela mesma doença, os períodos podem ser somados para fins de encaminhamento ao INSS. O regulamento da Previdência prevê que, se o empregado voltar a se afastar pela mesma doença dentro de determinado prazo após o retorno, a empresa não paga novamente os 15 dias, e o caso vai direto ao INSS. Nessa situação, o RH deve orientar o empregado a fazer o pedido.

Para os demais segurados, como contribuinte individual, MEI, facultativo e empregado doméstico, a regra é diferente: não existe empresa para pagar os primeiros dias, e o benefício é devido a partir do início da incapacidade, desde que pedido dentro do prazo legal.

15 Dias de Atestado: Entra no INSS? E Depois, o Que Fazer

Uma dúvida comum é quantos dias de atestado para entrar no INSS. Para o empregado, o INSS só passa a pagar quando o afastamento pela mesma incapacidade ultrapassa 15 dias consecutivos. Com 15 dias de atestado, ou menos, o empregado não entra no INSS: a empresa paga os dias de atestado como salário, e o contrato segue normalmente. A partir do 16º dia, o pagamento passa a depender do benefício do INSS.

Depois de quinze dias de atestado, o que fazer:

  1. Peça ao médico um atestado ou laudo com o período total estimado de afastamento, o diagnóstico ou CID, a assinatura e o registro profissional.
  2. Entregue o documento à empresa e peça ao RH a confirmação de que o afastamento passará de 15 dias, com a data do último dia pago pela empresa.
  3. Faça o pedido do benefício por incapacidade no Meu INSS, sem esperar o fim do atestado, e guarde o número do protocolo.
  4. Acompanhe o resultado da análise documental ou da perícia. Entenda o que o INSS pode decidir em perícia conclusiva e resolutiva.

Atestados curtos e seguidos também merecem atenção. Pelo regulamento da Previdência, afastamentos pela mesma doença dentro de 60 dias podem ser somados para a contagem dos 15 dias e, em regra, a empresa não paga novamente os 15 primeiros dias quando o novo afastamento ocorre nesse prazo. Quando a doença ou o acidente tem ligação com o trabalho, veja também as regras do auxílio-doença acidentário.

Requisitos Para Ser Afastado pelo INSS

Para receber o benefício durante o afastamento, o segurado precisa reunir três requisitos:

  1. Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça, que mantém a proteção por um tempo depois que as contribuições param (art. 15 da Lei 8.213/1991).
  2. Carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I). A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e das doenças graves listadas em lei e em portaria. Veja quais são em doenças que dão direito à aposentadoria e isentam carência.
  3. Incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias, comprovada por documentos médicos e reconhecida pelo INSS.

O diagnóstico sozinho não garante o afastamento: o INSS avalia se a doença, naquele momento, impede o segurado de exercer a sua função.

Também não há direito ao benefício se a doença já existia quando a pessoa se filiou ao INSS, salvo se a incapacidade resultar do agravamento ou da progressão dessa doença depois da filiação (art. 59, § 1º).

Como Pedir o Afastamento no Meu INSS

O pedido é feito pelo próprio segurado, e não pela empresa. O passo a passo básico é:

  1. Acesse o Meu INSS com a conta gov.br, pelo site ou pelo aplicativo.
  2. Clique em “Novo Pedido” e procure pelo serviço de benefício por incapacidade.
  3. Escolha entre enviar o atestado para análise documental, quando essa opção estiver disponível para o caso, ou agendar a perícia médica presencial.
  4. Anexe atestado ou laudo legível, com nome do paciente, diagnóstico ou CID, data de início, tempo estimado de afastamento, assinatura e registro do médico.
  5. Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos” e responda às exigências no prazo.

A análise documental (conhecida como Atestmed) permite a concessão sem perícia presencial, mas tem limite de dias e regras próprias, que o INSS altera de tempos em tempos. Se o período necessário for maior ou o atestado não for aceito, será preciso passar pela perícia. Veja o passo a passo em como agendar perícia do INSS.

Prazo: para o empregado, o ideal é fazer o pedido logo que ficar claro que o afastamento passará de 15 dias. Pedidos feitos muito tempo depois do afastamento podem ter a data de início do pagamento fixada na data do pedido, e não do afastamento, o que gera perda de valores.

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Consulta de Afastamento pelo INSS pela Empresa

Muitos empregadores pesquisam como fazer a “consulta de afastamento INSS empresa”, porque precisam saber se o empregado está recebendo benefício, até quando e se deve voltar ao trabalho. Os caminhos mais comuns são:

  • Documento entregue pelo empregado: a forma mais simples é o trabalhador baixar no Meu INSS a comunicação de decisão do benefício, que informa a espécie, a data de início e a data prevista de cessação, e entregá-la ao RH.
  • Canais do INSS para empresas: o INSS disponibiliza serviços para que o empregador acompanhe benefícios por incapacidade dos seus empregados, mediante acesso com certificado ou cadastro da empresa. A disponibilidade e o nome desses serviços mudam com frequência, por isso o RH deve conferir no portal do INSS no gov.br qual canal está ativo.
  • eSocial: a empresa é obrigada a informar o afastamento temporário do empregado no eSocial, com a data de início e, depois, a data de retorno. Esse registro organiza a folha, mas não substitui a decisão do INSS.

Direitos Durante o Afastamento

Com o recebimento do benefício a partir do 16º dia, o contrato de trabalho fica suspenso: o empregado não trabalha e a empresa não paga salário. Mas o vínculo continua, e alguns direitos se mantêm:

DireitoAfastamento comum (B31)Afastamento acidentário (B91)
Demissão sem justa causa durante o afastamentoNão permitida enquanto o contrato está suspensoNão permitida
Depósito do FGTSNão há depósito no períodoContinua obrigatório (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º)
Contagem do tempo para aposentadoriaConta, se intercalado com períodos de contribuiçãoConta
FériasPerde o período aquisitivo se o afastamento passar de 6 meses dentro dele (CLT, art. 133, IV)Mesma regra
Estabilidade no retornoNão há estabilidade legal, salvo previsão em norma coletiva12 meses após a cessação do benefício

O plano de saúde oferecido pela empresa, em regra, deve ser mantido durante o afastamento, segundo o entendimento predominante da Justiça do Trabalho. Já o 13º salário fica dividido: a empresa paga a parte proporcional aos meses trabalhados e o INSS paga o abono anual proporcional aos meses de benefício.

A dispensa durante o afastamento ou logo após um atestado pode ser considerada nula ou discriminatória, conforme o caso. Veja mais em demissão durante atestado médico.

Prorrogação, Alta e Benefício Negado

Na concessão, o INSS fixa uma data de cessação do benefício (DCB), a chamada alta programada. Se, perto dessa data, o segurado ainda não tiver condições de trabalhar, pode fazer o pedido de prorrogação do auxílio-doença no Meu INSS, dentro do prazo indicado pelo próprio INSS, que costuma ser nos dias finais antes da cessação. Feito o pedido no prazo, o pagamento em regra continua até a nova perícia.

Se o pedido inicial ou a prorrogação forem negados, o segurado pode:

  • apresentar recurso administrativo em 30 dias;
  • fazer novo pedido com documentos médicos atualizados;
  • ajuizar ação na Justiça Federal ou, quando o benefício for acidentário, na Justiça Estadual, onde haverá perícia judicial.

O passo a passo está em auxílio-doença negado pelo INSS: como recorrer. Quando a incapacidade se torna definitiva, o caminho pode ser a aposentadoria por invalidez; quando ficam sequelas que reduzem a capacidade, o auxílio-acidente.

Estabilidade Após o Afastamento

A estabilidade após afastamento pelo INSS existe na lei apenas para o afastamento decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio acidentário, independentemente de receber auxílio-acidente.

A Súmula 378 do TST esclarece que os pressupostos são o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio acidentário, salvo se, depois da dispensa, for constatada doença profissional com relação de causalidade com o trabalho. Ou seja, mesmo que o INSS tenha concedido o benefício comum (B31), a estabilidade pode ser reconhecida na Justiça do Trabalho se ficar provado que a doença tinha ligação com o emprego. Os detalhes estão em acidente de trabalho: estabilidade, direitos e indenização.

No afastamento comum, sem relação com o trabalho, não há estabilidade legal. Ainda assim:

  • convenções e acordos coletivos de algumas categorias preveem garantia de emprego após o retorno, por isso vale consultar a norma da sua categoria;
  • a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória, conforme a Súmula 443 do TST, e pode gerar reintegração ou indenização.

Retorno ao Trabalho Após o Afastamento

O retorno ao trabalho após afastamento deve seguir alguns cuidados, tanto do empregado quanto da empresa:

  1. Apresentar-se no dia seguinte à cessação do benefício. Faltar sem justificativa após a alta pode gerar desconto e, em situações prolongadas, alegação de abandono de emprego.
  2. Exame médico de retorno. As normas de saúde ocupacional (NR-7) exigem exame de retorno ao trabalho antes de o empregado reassumir as funções, após afastamento por doença ou acidente de duração igual ou superior ao prazo fixado na norma.
  3. Adaptação de função, quando necessário. Se o médico do trabalho indicar restrições, a empresa pode readaptar o empregado em atividade compatível.

Limbo previdenciário: é a situação em que o INSS dá alta, mas o médico da empresa considera o trabalhador inapto e não permite a volta. O empregado fica sem salário e sem benefício. A Justiça do Trabalho tem entendido, em muitos casos, que, se o INSS considerou o trabalhador apto, cabe à empresa recebê-lo, readaptá-lo ou pagar os salários do período, enquanto se discute a decisão do INSS. Nessa situação, o trabalhador deve se apresentar formalmente à empresa, guardar provas dessa apresentação e, ao mesmo tempo, recorrer ou pedir novo benefício ao INSS.

Se a doença for de origem psicológica, veja também o guia sobre depressão: afastamento e aposentadoria pelo INSS.

Perguntas Frequentes

Quantos dias de atestado para ser afastado pelo INSS?

O empregado é encaminhado ao INSS quando a incapacidade passa de 15 dias consecutivos. A empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º dia, se reconhecer a incapacidade.

Quem paga o salário durante o afastamento pelo INSS?

Nos primeiros 15 dias, a empresa. A partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio por incapacidade temporária, e a empresa deixa de pagar salário, porque o contrato fica suspenso.

Como a empresa consulta o afastamento do empregado no INSS?

O meio mais simples é o empregado entregar a comunicação de decisão do benefício, baixada no Meu INSS. O INSS também oferece canais próprios para empresas acompanharem benefícios por incapacidade, que devem ser conferidos no portal do INSS no gov.br.

Quem foi afastado pelo INSS tem estabilidade?

Só há estabilidade legal de 12 meses após a alta quando o afastamento decorreu de acidente de trabalho ou doença ocupacional (art. 118 da Lei 8.213/1991). No afastamento comum, a estabilidade depende de previsão em convenção ou acordo coletivo.

A empresa pode demitir durante o afastamento pelo INSS?

Não pode demitir sem justa causa enquanto o contrato está suspenso pelo recebimento do benefício. A dispensa só pode ocorrer após o retorno, respeitada eventual estabilidade.

O FGTS é depositado durante o afastamento?

Somente no afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional. No afastamento por doença comum, não há depósito de FGTS no período em que o INSS paga o benefício.

O que fazer se o INSS der alta e a empresa não aceitar o retorno?

O trabalhador deve se apresentar formalmente à empresa e guardar prova disso, além de recorrer ou pedir novo benefício ao INSS. Em muitos casos, a Justiça do Trabalho entende que a empresa deve pagar os salários desse período.

Precisa fazer exame médico ao voltar do afastamento?

Sim. As normas de saúde ocupacional exigem o exame de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente pelo período mínimo previsto na NR-7, antes de o empregado reassumir as funções.

15 dias de atestado entra no INSS?

Não. Com até 15 dias de atestado, quem paga é a empresa. O empregado só é encaminhado ao INSS quando o afastamento pela mesma incapacidade passa de 15 dias consecutivos, e o benefício é devido a partir do 16º dia.

Quantos dias de atestado a empresa paga?

A empresa paga os 15 primeiros dias consecutivos de afastamento por doença ou acidente, com salário integral. A partir do 16º dia, o pagamento depende do benefício do INSS, que deve ser pedido pelo próprio empregado no Meu INSS.

Envie seu caso para análise

Mande a carta do INSS, os atestados e, se houver, a CAT, e receba orientação sobre o pedido, a prorrogação, o recurso ou a estabilidade. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.

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Conclusão

O afastamento pelo INSS começa quando a incapacidade passa de 15 dias: a empresa paga os primeiros 15 e o INSS assume a partir do 16º, desde que o segurado tenha qualidade de segurado, carência quando exigida e incapacidade reconhecida. Durante o benefício, o contrato fica suspenso e a dispensa sem justa causa não é permitida. Na volta, a estabilidade de 12 meses só existe por lei no afastamento acidentário, por isso é tão importante verificar se o benefício foi classificado na espécie correta. Pedir no prazo, guardar os documentos médicos, acompanhar a data de cessação e tratar com cuidado o retorno ao trabalho são as medidas que mais protegem o trabalhador.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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