
Visão monocular aposenta? A visão monocular, sozinha, não gera aposentadoria automática, mas pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (aposentadoria PcD), que exige menos tempo de contribuição ou menos idade. Isso porque a Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Ou seja: visão monocular é PcD. Para se aposentar, o segurado precisa cumprir os requisitos da Lei Complementar 142/2013: de 25 a 33 anos de contribuição (homem) ou de 20 a 28 anos (mulher), conforme o grau da deficiência, sem idade mínima; ou 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição como PcD. O INSS faz uma avaliação biopsicossocial para definir o grau e a data de início da deficiência. Conforme o caso, a visão monocular também pode levar a auxílio-doença, auxílio-acidente ou BPC. Este artigo explica cada caminho, os laudos necessários e qual o valor da aposentadoria.
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Neste artigo:
- O que é visão monocular
- Visão monocular é PcD? O que diz a Lei 14.126/2021
- Visão monocular aposenta? Os caminhos no INSS
- Requisitos da aposentadoria PcD com visão monocular
- Avaliação do INSS: grau e data de início
- Qual o valor da aposentadoria
- Auxílio-doença, auxílio-acidente e BPC
- Laudos e documentos
- Se o INSS negar
- Perguntas frequentes
O Que é Visão Monocular
Visão monocular é a condição de quem enxerga com apenas um dos olhos: o outro olho é cego ou tem visão tão reduzida que, mesmo com óculos ou lentes, não cumpre sua função. Ela pode ser congênita (desde o nascimento) ou adquirida, por causas como traumas e acidentes, glaucoma, descolamento de retina, toxoplasmose ocular, tumores ou a perda cirúrgica do olho.
Quem tem visão monocular costuma ter perda da visão de profundidade (estereopsia) e redução do campo visual do lado afetado. No dia a dia, isso pode dificultar atividades como calcular distâncias, dirigir, descer escadas, operar máquinas, fazer trabalhos de precisão e perceber objetos e pessoas que se aproximam pelo lado do olho sem visão.
Visão Monocular é PcD? O Que Diz a Lei 14.126/2021
Sim. Durante muitos anos, houve discussão se a visão monocular seria ou não deficiência. A jurisprudência já reconhecia esse direito em concursos públicos: a Súmula 377 do STJ afirma que o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas aos deficientes. Em 2021, o tema foi resolvido por lei.
A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A mesma lei faz referência à avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), o que significa que, quando um direito depende do grau da deficiência, essa avaliação continua sendo feita.
Na prática, a lei tem dois efeitos importantes para o segurado do INSS:
- Afasta a discussão sobre “se” a pessoa com visão monocular é PcD: ela é.
- Não dispensa a avaliação do “quanto” e do “desde quando”: para a aposentadoria PcD, o INSS ainda precisa definir o grau (leve, moderado ou grave) e a data de início da deficiência.
Para entender o conceito geral de pessoa com deficiência e as demais condições reconhecidas por lei, veja o que é PcD e quem é considerado pessoa com deficiência.
Visão Monocular Aposenta? Os Caminhos no INSS
A visão monocular não está ligada a um único benefício. O caminho certo depende de três perguntas: a pessoa contribui ao INSS? Consegue continuar trabalhando? Qual a renda da família?
| Situação | Benefício que pode ser avaliado |
|---|---|
| Contribui ao INSS e continua trabalhando | Aposentadoria PcD por tempo de contribuição ou por idade |
| Perdeu a visão de um olho e ficou temporariamente sem condições de trabalhar | Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) |
| Perdeu a visão em acidente e ficou com redução da capacidade para o trabalho habitual | Auxílio-acidente |
| Não consegue mais exercer nenhuma atividade, considerando a condição de saúde como um todo | Aposentadoria por incapacidade permanente |
| Não contribui e tem renda familiar baixa | BPC LOAS |
Para a maior parte das pessoas com visão monocular que trabalham, o benefício mais relevante é a aposentadoria PcD, porque ela não exige incapacidade: a pessoa pode estar trabalhando normalmente e, mesmo assim, se aposentar mais cedo.
Requisitos da Aposentadoria PcD com Visão Monocular
A aposentadoria da pessoa com deficiência é regulada pela Lei Complementar 142/2013, que foi mantida pela Reforma da Previdência. Existem duas modalidades.
1. Aposentadoria PcD por tempo de contribuição, sem idade mínima:
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
| Moderada | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
| Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
2. Aposentadoria PcD por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.
Em ambas, o tempo precisa ter sido cumprido na condição de pessoa com deficiência. Se a visão monocular surgiu depois que a pessoa já trabalhava, os períodos com e sem deficiência são convertidos proporcionalmente, conforme as tabelas do regulamento. Assim, quem perdeu a visão de um olho aos 35 anos, por exemplo, ainda pode se beneficiar da redução de tempo no período posterior.
Comparação: nas regras comuns, depois da Reforma, a aposentadoria por idade exige 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). A aposentadoria PcD por idade antecipa esse marco em 5 anos para o homem e em 7 anos para a mulher.
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Avaliação do INSS: Grau e Data de Início
No pedido de aposentadoria PcD, o INSS faz a avaliação biopsicossocial, em duas etapas:
- Perícia médica: o perito examina o segurado, os laudos oftalmológicos e os exames, e pontua as funções e estruturas do corpo afetadas.
- Avaliação social: o assistente social do INSS avalia como a visão monocular afeta as atividades do dia a dia, o trabalho, o deslocamento e a participação social, considerando as barreiras do ambiente.
A pontuação final define o grau. Na visão monocular, o resultado varia bastante de pessoa para pessoa: depende da visão do outro olho, de outras condições de saúde associadas, da atividade profissional e das barreiras enfrentadas. Por isso, não é possível afirmar de antemão qual será o grau, e é importante descrever com precisão as dificuldades reais.
A avaliação também fixa a data provável de início da deficiência. Esse ponto costuma ser decisivo. Se a visão monocular existe desde a infância, mas o INSS reconhece a deficiência só a partir de um exame recente, o tempo de contribuição “como PcD” diminui muito. A lei não aceita prova exclusivamente testemunhal para períodos passados, então documentos antigos, como prontuários, laudos de acidente e registros de cirurgia, fazem diferença.
Um ponto que gera dúvida: a deficiência existia antes de 2021, quando a lei foi publicada? A Lei 14.126/2021 resolveu a classificação, mas a deficiência em si é um fato da vida do segurado. Se ele comprovar que a visão monocular existe desde antes, há fundamento para pedir que o período anterior também seja contado como tempo de PcD.
Qual o Valor da Aposentadoria
Quem pesquisa “qual o valor da aposentadoria” com visão monocular precisa saber que o cálculo depende da modalidade. Todas partem do salário de benefício, que hoje corresponde à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se um percentual:
| Benefício | Percentual sobre a média |
|---|---|
| Aposentadoria PcD por tempo de contribuição (qualquer grau) | 100% |
| Aposentadoria PcD por idade | 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições, até 100% |
| Aposentadoria comum (regra geral pós-Reforma) | 60% + 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição |
Na aposentadoria PcD, o fator previdenciário só é aplicado se aumentar o valor. Em todos os casos, o benefício não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem superior ao teto do INSS.
Exemplo hipotético 1: Paulo tem visão monocular desde os 20 anos, deficiência reconhecida como leve e 33 anos de contribuição como PcD. A média dos seus salários é R$ 3.200,00. Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, ele receberia 100% da média: R$ 3.200,00, sem idade mínima.
Exemplo hipotético 2: Sandra tem 55 anos, visão monocular comprovada e 18 anos de contribuição como PcD. A média é R$ 2.400,00. Na aposentadoria PcD por idade, o percentual seria 70% + 18% = 88%, o que daria R$ 2.112,00. Pela regra comum, ela ainda não teria a idade mínima.
O segurado tem direito ao benefício mais vantajoso entre as regras que preencher. Por isso, vale comparar a aposentadoria PcD com as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição antes de fazer o pedido.
Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e BPC
Auxílio-doença: logo após a perda da visão de um olho, é comum um período de tratamento e adaptação em que a pessoa não consegue trabalhar. Se a incapacidade durar mais de 15 dias, o segurado pode pedir o auxílio-doença, comprovando a incapacidade na perícia.
Auxílio-acidente: se a visão monocular resultou de um acidente de qualquer natureza (no trabalho, no trânsito ou em casa) e deixou sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia, pode caber o auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/1991). Ele é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício, paga mesmo que a pessoa volte a trabalhar, e é devido a empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Aposentadoria por incapacidade permanente: a visão monocular, isoladamente, raramente impede qualquer trabalho. Mas, somada a outras doenças, à idade e à baixa escolaridade, pode levar à aposentadoria por invalidez, conforme a perícia.
BPC LOAS: como a visão monocular é deficiência, a pessoa que não tem direito a benefício previdenciário e vive em família com renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026) pode pedir o BPC LOAS, desde que o INSS constate impedimento de longo prazo na avaliação. O BPC paga 1 salário mínimo e não exige contribuição.
Laudos e Documentos Para o Pedido
A prova da visão monocular é feita principalmente por documentos oftalmológicos. Os mais úteis:
- laudo do oftalmologista com diagnóstico, CID, acuidade visual de cada olho com a correção óptica possível, causa e data provável de início da perda visual, e informação de que a condição é permanente;
- exames como campimetria (campo visual), mapeamento de retina e outros que o médico indicar;
- descrição das limitações funcionais no laudo: dificuldade de visão de profundidade, de campo visual lateral, de leitura prolongada, de dirigir;
- documentos antigos que provem desde quando existe a visão monocular: prontuários, boletim de ocorrência ou CAT do acidente, relatório de cirurgia, laudos de admissão em vaga reservada para PcD;
- CNIS atualizado e carteiras de trabalho, para conferir o tempo de contribuição.
O pedido é feito no Meu INSS, em “Novo Pedido”, buscando por aposentadoria da pessoa com deficiência. Depois, o INSS agenda a perícia médica e a avaliação social. Veja como funciona o agendamento em Como Agendar Perícia do INSS: Passo a Passo.
Se o INSS Negar o Pedido
As negativas mais comuns envolvem deficiência não reconhecida na pontuação, grau menor do que o esperado ou data de início fixada muito tarde. O primeiro passo é baixar a cópia do processo no Meu INSS e ler os laudos da perícia e da avaliação social. Depois, é possível apresentar recurso ao INSS em 30 dias, fazer novo pedido com documentos que faltaram ou ajuizar ação na Justiça Federal, onde é realizada nova perícia.
Perguntas Frequentes
Visão monocular aposenta?
Não de forma automática, mas pode dar direito à aposentadoria PcD, com menos tempo de contribuição ou menos idade. É preciso cumprir os requisitos da Lei Complementar 142/2013 e passar pela avaliação do INSS, que define o grau e a data de início da deficiência.
Visão monocular é PcD?
Sim. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Quantos anos de contribuição precisa para aposentar com visão monocular?
Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, de 25 a 33 anos para o homem e de 20 a 28 anos para a mulher, conforme o grau da deficiência. Na modalidade por idade, 15 anos de contribuição como PcD, com 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
Qual o valor da aposentadoria por visão monocular?
Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, 100% da média dos salários. Na modalidade por idade, 70% mais 1% a cada 12 contribuições, até 100%. O valor nunca é inferior a 1 salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026.
Quem tem visão monocular pode continuar trabalhando depois de aposentado?
Sim. A aposentadoria PcD não pressupõe incapacidade, e o aposentado pode continuar exercendo atividade remunerada.
Visão monocular dá direito ao BPC LOAS?
Pode dar, se a renda familiar por pessoa for de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026), admitida a análise de outros elementos de vulnerabilidade, e se o INSS constatar impedimento de longo prazo na avaliação médica e social.
A visão monocular anterior a 2021 conta para a aposentadoria PcD?
Pode contar. A lei de 2021 reconheceu a visão monocular como deficiência, mas o que importa é desde quando a condição existe. Com documentos que comprovem a data de início, é possível pedir que o período anterior seja considerado.
Quem perdeu a visão de um olho em acidente tem direito a auxílio-acidente?
Pode ter, se a sequela reduzir a capacidade para o trabalho que exercia e o segurado for empregado, doméstico, avulso ou segurado especial. O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mesmo com a volta ao trabalho.
Envie seu caso para análise
Mande o laudo oftalmológico, o CNIS e, se houver, a carta do INSS, e receba orientação sobre a aposentadoria PcD, o auxílio-acidente ou o recurso. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.
Conclusão
Desde a Lei 14.126/2021, a visão monocular é deficiência visual para todos os efeitos legais, o que abre caminho para a aposentadoria PcD: sem idade mínima, com 20 a 33 anos de contribuição conforme o grau e o sexo, ou por idade, aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição como PcD. O reconhecimento legal não dispensa a avaliação do INSS, que define o grau e a data de início, e é aí que laudos oftalmológicos completos e documentos antigos fazem diferença. Conforme o caso, a visão monocular também pode levar a auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade ou BPC. Conferir o CNIS e comparar as regras antes do pedido ajuda a escolher o benefício mais vantajoso.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.