
O auxílio-doença acidentário, identificado no INSS pelo código B91 (espécie 91), é o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por causa de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Hoje o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária acidentário. O valor é o mesmo do auxílio-doença comum (B31): 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição. A diferença está nos direitos que a espécie 91 gera: não exige carência, garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (art. 118 da Lei 8.213/1991), obriga o empregador a continuar depositando o FGTS durante o afastamento e mantém o plano de saúde da empresa. Por isso, receber um B31 quando o caso é de acidente ou doença ligada ao trabalho pode trazer prejuízo. Este artigo explica a diferença entre B91 e B31, o papel da CAT, como converter a espécie e a relação com o auxílio-acidente.
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Neste artigo:
- O que é o auxílio-doença acidentário (B91)
- O que conta como acidente de trabalho
- B91 x B31: diferenças entre acidentário e previdenciário
- Espécie 91 gera os seguintes direitos
- Valor do auxílio-doença acidentário
- CAT: comunicação de acidente de trabalho
- Como converter B31 em B91
- Auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente
- Perguntas frequentes
O Que é o Auxílio-Doença Acidentário (B91)
O INSS identifica cada benefício por um número de espécie. O auxílio-doença comum é a espécie 31 (B31) e o auxílio-doença acidentário é a espécie 91 (B91). Ambos pagam renda ao segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A diferença está na causa da incapacidade: no B91, ela decorre do trabalho.
Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS, depois da perícia. Durante o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso: o empregado não trabalha e a empresa não paga salário, mas o vínculo continua.
Têm direito ao B91 os segurados cobertos pela legislação de acidente do trabalho: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o facultativo, quando sofrem acidente, recebem o auxílio-doença comum, também sem carência, porque o acidente de qualquer natureza dispensa a carência. Para entender as regras gerais do afastamento, veja Afastamento pelo INSS: Como Funciona, Consulta pela Empresa, Estabilidade e Retorno.
O Que Conta Como Acidente de Trabalho
A Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho de forma ampla, nos arts. 19 a 21:
- Acidente típico: o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão ou perturbação funcional, como uma queda, um corte ou um esmagamento.
- Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, como a perda auditiva por ruído em metalúrgicos.
- Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) e, conforme o caso, transtornos mentais ligados ao ambiente de trabalho.
- Acidentes equiparados: entre outros, o acidente sofrido no percurso entre a residência e o trabalho (acidente de trajeto), agressões sofridas no local de trabalho e a doença que, mesmo tendo outras causas, foi agravada pelo trabalho (concausa).
Há também o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), previsto no art. 21-A: quando há relação estatística entre a atividade da empresa (CNAE) e a doença (CID), a perícia do INSS pode caracterizar a natureza acidentária mesmo sem CAT. A empresa pode contestar essa caracterização.
B91 x B31: Diferenças Entre Acidentário e Previdenciário
| Ponto | B31 (previdenciário) | B91 (acidentário) |
|---|---|---|
| Causa | Doença ou acidente sem relação com o trabalho | Acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho |
| Carência | 12 contribuições, com exceções | Não exige |
| Valor | 91% do salário de benefício | 91% do salário de benefício |
| Estabilidade após a alta | Não há, salvo norma coletiva | 12 meses (art. 118) |
| FGTS durante o afastamento | Não é depositado | Depósito obrigatório |
| Tempo de serviço na empresa | Não conta para fins trabalhistas, em regra | Conta (art. 4º da CLT) |
| Plano de saúde da empresa | Conforme o contrato e o regulamento | Mantido (Súmula 440 do TST) |
| Ação contra o INSS | Justiça Federal | Justiça Estadual |
O valor mensal é igual nos dois casos. O que muda são os efeitos no contrato de trabalho e na proteção do empregado depois que o benefício termina.
Espécie 91 Gera os Seguintes Direitos
1. Estabilidade de 12 meses. O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de receber auxílio-acidente. A Súmula 378 do TST esclarece que os pressupostos são o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se, após a despedida, for constatada doença profissional com relação de causalidade com o trabalho. A mesma súmula reconhece a estabilidade também no contrato por prazo determinado, como o de experiência. Veja mais em Acidente de Trabalho: Estabilidade, Direitos e Indenização.
2. FGTS durante o afastamento. O art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990 torna obrigatório o depósito do FGTS nos casos de licença por acidente do trabalho. A empresa deve continuar depositando 8% sobre a remuneração enquanto durar o B91. No B31, esse depósito não é devido. Se a empresa não depositar, veja FGTS Não Depositado: Como Consultar, o Que Fazer e Como Cobrar.
3. Tempo de serviço. O art. 4º, parágrafo único, da CLT manda computar como tempo de serviço o período de afastamento por acidente do trabalho, para efeitos como indenização e estabilidade.
4. Plano de saúde. A Súmula 440 do TST assegura a manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa durante a suspensão do contrato por auxílio-doença acidentário.
5. Dispensa de carência. O art. 26, inciso II, da Lei 8.213/1991 dispensa a carência nos benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de qualquer natureza, inclusive o acidente de trabalho.
6. Possível indenização do empregador. O reconhecimento do acidente de trabalho pode embasar pedido de indenização por danos materiais e morais contra a empresa, quando houver culpa ou atividade de risco. Essa ação é julgada pela Justiça do Trabalho.
Atenção às férias: pelo art. 133, inciso IV, da CLT, o empregado que recebe benefício de acidente do trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, ainda que descontínuos, dentro do período aquisitivo, perde o direito às férias daquele período. Um novo período aquisitivo começa quando ele retorna.
Valor do Auxílio-Doença Acidentário
O art. 61 da Lei 8.213/1991 fixa o valor em 91% do salário de benefício. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O art. 29, § 10, da Lei 8.213/1991 limita o valor do auxílio-doença à média dos 12 últimos salários de contribuição. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621.
Exemplo hipotético: um operador de máquinas tem média de todos os salários desde 1994 de R$ 3.200, e a média dos últimos 12 salários de contribuição é de R$ 2.900. O cálculo de 91% sobre R$ 3.200 dá R$ 2.912. Como esse valor supera a média dos 12 últimos salários, o benefício fica limitado a R$ 2.900.
O valor é o mesmo no B31 e no B91. A pergunta “qual o valor da espécie 91” tem, portanto, a mesma resposta do auxílio-doença comum. A vantagem do B91 está nos direitos trabalhistas acima, e não em um valor maior.
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CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT é o documento que informa ao INSS a ocorrência do acidente ou da doença do trabalho. O art. 22 da Lei 8.213/1991 obriga a empresa a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa.
Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita, sem prazo, pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública, conforme o § 2º do mesmo artigo. A emissão pode ser feita pela internet, nos canais do INSS.
Pontos práticos sobre a CAT:
- a CAT não decide sozinha a espécie do benefício: quem caracteriza a natureza acidentária é a perícia do INSS;
- a falta de CAT não impede o reconhecimento do B91 se houver outras provas do nexo com o trabalho;
- guarde cópia da CAT, dos atestados, do atendimento médico do dia e de registros internos da empresa;
- em doenças do trabalho, a data do acidente costuma ser considerada a do início da incapacidade ou do diagnóstico, conforme o caso.
Como Converter B31 em B91
É comum o INSS conceder auxílio-doença comum (B31) a quem tem doença ligada ao trabalho, principalmente quando não há CAT ou quando a perícia não identifica o nexo. Os caminhos para pedir a conversão:
- Na perícia: leve a CAT, relatórios médicos que mencionem a relação com o trabalho, descrição das tarefas, PPP e laudos ambientais, se houver.
- Recurso administrativo: em até 30 dias da decisão, pedindo a alteração da espécie. Veja Recurso no INSS: Prazo, Como Fazer e Como Consultar o Andamento.
- Ação judicial contra o INSS: as ações acidentárias contra o INSS são de competência da Justiça Estadual, conforme o art. 109, inciso I, da Constituição e a Súmula 15 do STJ.
- Ação trabalhista: na Justiça do Trabalho, o empregado pode discutir o nexo para buscar a estabilidade, o FGTS e eventual indenização, mesmo que o INSS tenha concedido B31.
Se a empresa demitir o empregado depois da alta de um B31, mas a doença tiver relação com o trabalho, a Súmula 378 do TST permite discutir a estabilidade. Situações próximas são tratadas em Demissão Durante Atestado Médico: é Possível? Direitos e Dano Moral.
Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente
Os nomes são parecidos, mas os benefícios são diferentes:
| Auxílio-doença acidentário (B91) | Auxílio-acidente (B94 quando acidentário) | |
|---|---|---|
| Situação | Incapacidade temporária total para o trabalho | Sequela permanente que reduz a capacidade, após a consolidação das lesões |
| Natureza | Substitui o salário | Indenização |
| Valor | 91% do salário de benefício, com limite | 50% do salário de benefício |
| Pode trabalhar e receber? | Não | Sim, acumula com o salário |
| Duração | Até a recuperação | Até a aposentadoria |
Muitas vezes, os dois aparecem em sequência: o trabalhador recebe o B91 durante o tratamento e, quando recebe alta com sequela, passa a receber o auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991. Veja Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito, Valor e Como Pedir.
Perguntas Frequentes
O que é auxílio-doença acidentário?
É o benefício do INSS, espécie 91, pago ao segurado temporariamente incapaz por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Hoje se chama auxílio por incapacidade temporária acidentário.
Qual a diferença entre B91 e B31?
O B31 é o auxílio-doença comum e o B91 é o acidentário. O valor é o mesmo, mas o B91 dispensa carência, garante estabilidade de 12 meses após a alta, exige depósito do FGTS durante o afastamento e mantém o plano de saúde da empresa.
Qual o valor do auxílio-doença acidentário?
91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição e nunca inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621.
Quem recebe B91 tem estabilidade?
Sim. O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
A empresa deposita FGTS durante o auxílio-doença acidentário?
Sim. A Lei 8.036/1990 torna obrigatório o depósito do FGTS durante a licença por acidente do trabalho. No auxílio-doença comum, o depósito não é devido.
Preciso de CAT para receber o B91?
A CAT ajuda muito, mas não é indispensável. A perícia do INSS pode reconhecer a natureza acidentária com base em outras provas ou no nexo técnico epidemiológico.
Recebi B31, mas a doença é do trabalho. O que fazer?
É possível pedir a conversão em recurso ao INSS, em 30 dias, ou em ação judicial na Justiça Estadual. Também é possível discutir a estabilidade e o FGTS na Justiça do Trabalho.
Auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente são a mesma coisa?
Não. O auxílio-doença acidentário é pago durante a incapacidade temporária. O auxílio-acidente é uma indenização de 50% paga quando fica sequela que reduz a capacidade de trabalho, e pode ser recebido junto com o salário.
Envie seu caso para análise
Mande a carta do INSS, a CAT e os laudos e receba orientação sobre a espécie do benefício, a estabilidade, o FGTS e o auxílio-acidente. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.
Conclusão
O auxílio-doença acidentário (B91) tem o mesmo valor do auxílio-doença comum, mas gera direitos importantes que o B31 não gera: dispensa de carência, estabilidade de 12 meses após a alta, depósito do FGTS durante o afastamento, contagem do tempo de serviço e manutenção do plano de saúde. Por isso, a espécie correta faz diferença. A CAT deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e, se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo. Quando o INSS concede B31 em um caso ligado ao trabalho, é possível pedir a conversão por recurso ou ação judicial e discutir os direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Se restar sequela, o caminho seguinte pode ser o auxílio-acidente.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.