Imagem do artigo: Auxílio-Doença Negado pelo INSS: Como Recorrer (Passo a Passo)

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago como indenização ao segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza (não só acidente de trabalho), ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente. O valor é de 50% do salário de benefício, não exige carência, pode ser recebido junto com o salário e é pago até a véspera da aposentadoria. Têm direito o empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

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Neste artigo:

O Que É o Auxílio-Acidente e Como Funciona

O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991. Ele é concedido, como indenização, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.

Na prática, o caminho mais comum é este: a pessoa sofre um acidente, fica afastada recebendo o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), recupera-se o suficiente para voltar a trabalhar, mas fica com uma limitação definitiva, como perda parcial de movimento, redução de força ou de visão. Como ela continua trabalhando, mas com capacidade reduzida, o INSS paga o auxílio-acidente para compensar essa perda.

Três pontos ajudam a entender como funciona o auxílio-acidente:

  • Acidente de qualquer natureza: vale para acidente de trabalho, de trajeto, de trânsito, doméstico ou de lazer. Doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho também podem gerar o benefício.
  • Sequela que reduz a capacidade, sem incapacidade total: se a pessoa não puder trabalhar em nada, o caso é de outro benefício, como a aposentadoria por invalidez. Se a incapacidade ainda é temporária, o caso é de auxílio por incapacidade temporária e, eventualmente, de prorrogação do auxílio-doença.
  • Natureza indenizatória: o benefício não substitui o salário; ele indeniza a redução da capacidade. Por isso pode ser pago junto com a remuneração.

Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito

A Lei 8.213/1991 (art. 18, §1º) limita o auxílio-acidente a quatro categorias de segurados. Além disso, é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente e comprovar a sequela na perícia.

Categoria de seguradoTem direito ao auxílio-acidente?
Empregado com carteira assinada (inclusive o trabalhador rural empregado)Sim
Empregado domésticoSim
Trabalhador avulsoSim
Segurado especial (pequeno produtor rural, pescador artesanal e familiares que trabalham com eles)Sim
Contribuinte individual (autônomo, MEI, empresário)Não
Segurado facultativo (quem contribui sem exercer atividade remunerada)Não

Os requisitos, em resumo, são:

  1. ser segurado de uma das categorias acima na data do acidente;
  2. ter sofrido acidente de qualquer natureza (ou doença ocupacional equiparada);
  3. ter ficado com sequela definitiva, já consolidada;
  4. essa sequela reduzir a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente, comprovada por perícia médica.

Não há carência: o art. 26 da Lei 8.213/1991 dispensa número mínimo de contribuições para o auxílio-acidente. Um empregado que se acidenta no primeiro mês de trabalho pode ter direito, desde que preencha os demais requisitos.

Valor do Auxílio-Acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (art. 86, §1º, da Lei 8.213/1991). O salário de benefício é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, conforme as regras em vigor depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

PontoRegra
Valor mensal50% do salário de benefício
InícioDia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
FimVéspera do início de qualquer aposentadoria, ou óbito do segurado
CarênciaNão exige
Acumulação com salárioPermitida
Acumulação com aposentadoriaNão permitida

Como o benefício tem natureza indenizatória e não substitui a renda do trabalho, ele pode ficar abaixo do salário mínimo. O valor exato depende do histórico de contribuições de cada segurado e pode ser estimado a partir do extrato do CNIS.

Auxílio-Acidente e Salário: Dá Para Receber Junto?

Sim. A lei determina que o auxílio-acidente é devido independentemente de qualquer remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado, e que o recebimento de salário não prejudica a continuidade do benefício. O segurado pode continuar trabalhando na mesma empresa, mudar de emprego ou de função e seguir recebendo o auxílio-acidente.

O que encerra o benefício é a aposentadoria: o auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria e não pode ser acumulado com ela.

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Como Pedir o Auxílio-Acidente

Em muitos casos, o INSS deveria conceder o auxílio-acidente ao final do auxílio por incapacidade temporária, quando a perícia constata a sequela. Quando isso não acontece, o segurado pode fazer o pedido:

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br, ou ligue para a Central 135.
  2. Procure o serviço de auxílio-acidente e faça o requerimento.
  3. Anexe os documentos médicos e agende a perícia médica.
  4. Acompanhe o pedido em Consultar Pedidos e cumpra eventuais exigências no prazo.

Documentos que costumam ajudar:

  • documento de identificação, CPF e extrato do CNIS;
  • laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a sequela, com CID, e que indiquem que a lesão está consolidada;
  • descrição das atividades do trabalho habitual e de como a sequela as limita;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), boletim de ocorrência ou registro de atendimento hospitalar, conforme o tipo de acidente;
  • dados do auxílio por incapacidade temporária recebido, se houver.

Se o pedido for negado, cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial. Veja o que fazer em indeferido no INSS.

Quanto Tempo Demora um Processo de Auxílio-Acidente

Não existe um prazo que possa ser garantido. O tempo depende de fatores como:

  • Na via administrativa: a fila de análise do INSS e a data disponível para a perícia médica na região;
  • No recurso administrativo: o volume de processos na Junta de Recursos do CRPS e eventual necessidade de nova perícia;
  • Na via judicial: a vara ou o Juizado onde a ação tramita, o agendamento da perícia judicial e eventuais recursos das partes.

A competência também influencia: quando o acidente é de trabalho, a ação contra o INSS é, em regra, proposta na Justiça Estadual; nos demais acidentes, na Justiça Federal (ou no Juizado Especial Federal, nas causas de até 60 salários mínimos). O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo número do processo judicial. Um pedido bem documentado desde o início tende a evitar exigências e novas perícias, que costumam atrasar a decisão.

Auxílio-Acidente Retroativo

Pela lei, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária. Se o INSS encerrou o auxílio-doença sem conceder o auxílio-acidente, mesmo havendo sequela, é possível pedir o benefício com pagamento dos valores atrasados desde aquela data.

O limite é a prescrição: as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do pedido ou da ação não são mais devidas (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991). Por isso, quem tem sequela de um acidente antigo não deve adiar a análise do caso.

Acidente de Trabalho e Estabilidade no Emprego

Quando o acidente é de trabalho, existe também uma proteção trabalhista. O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de receber o auxílio-acidente.

A dispensa sem justa causa nesse período pode gerar direito à reintegração ou à indenização correspondente. Questões como essa, junto com a emissão da CAT e eventual responsabilidade da empresa pelo acidente, são tratadas na área trabalhista; conheça o atendimento de advogado trabalhista do escritório.

Advogado de Auxílio-Acidente: Quando Buscar Orientação

O pedido pode ser feito pelo próprio segurado no Meu INSS. A orientação jurídica costuma fazer diferença quando o INSS encerrou o auxílio-doença sem reconhecer a sequela, quando a perícia não considerou os laudos apresentados, quando há dúvida sobre a categoria de segurado ou sobre a competência da ação, e quando há valores retroativos a recuperar. O advogado previdenciário analisa o CNIS, os documentos médicos e o histórico de benefícios para indicar o caminho adequado.

A Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica tem mais de 20 anos de atuação e atende de forma remota em todo o Brasil.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Têm direito o empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficaram com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito, conforme o art. 18, §1º, da Lei 8.213/1991.

Qual o valor do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Por ter natureza indenizatória, pode ser inferior ao salário mínimo, e o valor exato depende do histórico de contribuições.

Auxílio-acidente exige carência?

Não. A Lei 8.213/1991 dispensa carência para o auxílio-acidente. É necessário, porém, ter qualidade de segurado na data do acidente e pertencer a uma das categorias com direito ao benefício.

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Sim. O auxílio-acidente é pago independentemente do salário e não é cortado pelo retorno ao trabalho ou pela troca de emprego. Ele termina na véspera do início de qualquer aposentadoria ou com o óbito do segurado.

O auxílio-acidente vale só para acidente de trabalho?

Não. O benefício é devido em caso de acidente de qualquer natureza, como acidente de trânsito, doméstico ou de lazer, desde que deixe sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Quanto tempo demora um processo de auxílio-acidente?

Não há prazo garantido. O tempo depende da fila de perícias do INSS, de eventual recurso administrativo e, na via judicial, da vara ou do Juizado e do agendamento da perícia judicial. O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS.

Dá para receber o auxílio-acidente retroativo?

Sim, em regra o benefício é devido desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Os atrasados podem ser cobrados, respeitado o limite de cinco anos de prescrição das parcelas.

Conclusão

O auxílio-acidente indeniza o segurado que voltou a trabalhar, mas ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade habitual. Ele vale para acidentes de qualquer natureza, não exige carência, corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário até a aposentadoria. Têm direito o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial. Laudos que descrevam bem a sequela e sua relação com o trabalho habitual são o ponto central do pedido, e o benefício não concedido ao fim do auxílio-doença pode ser cobrado com valores retroativos, dentro do prazo de prescrição.

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Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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