Imagem do artigo: Inadimplência Condominial e o Novo CPC: o Que Mudou com a Lei 14.905/2024

A lei do condomínio no Brasil é formada, hoje, principalmente pelo Código Civil de 2002 (arts. 1.331 a 1.358-U), que passou a regular o condomínio edilício, e pela Lei 4.591/1964, conhecida popularmente como “Lei do Condomínio”, que continua valendo sobretudo para as incorporações imobiliárias e, segundo o entendimento predominante, apenas de forma complementar nos pontos que o Código Civil não tratou. Abaixo dessas leis vêm a convenção e o regimento interno de cada condomínio. Neste guia, voltado a síndicos, conselheiros e administradoras, você entende o que cada norma regula, os quóruns previstos em lei, os deveres do síndico e as mudanças mais recentes.

Resumo rápido

Lei principal hoje: Código Civil, arts. 1.331 a 1.358-U (condomínio edilício, de lotes e multipropriedade). Lei 4.591/1964: segue em vigor para incorporações; na parte de condomínio, aplica-se no que o Código Civil não regulou. Abaixo da lei: convenção (registrada em cartório) e regimento interno. Também importam: Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), CPC (cobrança) e leis municipais (barulho, obras).

É síndico ou administradora e tem uma dúvida concreta?

Envie seu caso para análise com a convenção e a ata mais recente. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.

Falar no WhatsApp

Neste artigo:

Qual É a Lei do Condomínio Hoje

Quem pesquisa “lei do condomínio” normalmente encontra a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Ela foi, por quase quarenta anos, a principal norma sobre prédios em condomínio no país. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, porém, o condomínio edilício ganhou um capítulo próprio no Código, que passou a ser a referência central para síndicos, condôminos e administradoras.

Na prática, a pergunta “qual lei rege os condomínios?” tem uma resposta em camadas:

  1. Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (condomínio edilício), 1.358-A (condomínio de lotes) e 1.358-B a 1.358-U (multipropriedade);
  2. Lei 4.591/1964, para incorporações imobiliárias e, no que o Código Civil não tratou, de forma complementar;
  3. outras leis federais que tocam o dia a dia do condomínio, como a Lei do Inquilinato, o Código de Processo Civil e a legislação trabalhista dos funcionários;
  4. leis municipais, como as de controle de ruído e de obras;
  5. convenção do condomínio e regimento interno, que detalham as regras de cada prédio dentro dos limites da lei.

Lei 4.591/1964: O Que Ainda Vale

A Lei 4.591/1964 tem duas grandes partes. A primeira trata do condomínio em edificações: convenção, despesas, utilização das unidades, administração, assembleias e penalidades. A segunda trata das incorporações imobiliárias: obrigações do incorporador, registro do memorial de incorporação, contratos de venda na planta e construção.

Depois de 2002, o entendimento predominante é de que o Código Civil passou a regular inteiramente o condomínio edilício, de modo que as regras da primeira parte da Lei 4.591 que conflitam com o Código deixaram de ser aplicadas. A parte de incorporação continua plenamente em vigor e foi atualizada por leis posteriores, como a que trata do patrimônio de afetação. Por isso, em temas como quórum, multa por atraso e eleição do síndico, a fonte a consultar é o Código Civil, e não a Lei 4.591.

Ainda assim, muitas convenções antigas foram redigidas com base na Lei 4.591 e repetem regras que hoje não valem mais da mesma forma. Um exemplo comum é a multa por atraso: convenções antigas previam percentuais mais altos, mas o Código Civil limitou a multa moratória a 2% (art. 1.336, § 1º). Quando a convenção é anterior a 2003, vale revisar quais cláusulas continuam aplicáveis. O guia sobre convenção de condomínio mostra como fazer essa atualização.

O Que o Código Civil Regula Sobre Condomínio

O capítulo do condomínio edilício é curto, mas cobre os principais pontos da vida condominial. A tabela abaixo resume os artigos mais consultados:

ArtigoTema
1.331Partes de propriedade exclusiva (unidades) e partes comuns; regras sobre vagas de garagem
1.332 a 1.334Instituição do condomínio e conteúdo da convenção
1.335Direitos do condômino
1.336Deveres do condômino, multa por atraso e multa por descumprimento de deveres
1.337Condômino que descumpre reiteradamente os deveres e condômino antissocial
1.340 a 1.344Despesas de uso exclusivo e realização de obras
1.345Responsabilidade do adquirente pelos débitos da unidade
1.346Seguro obrigatório da edificação
1.347 a 1.349Eleição, atribuições e destituição do síndico
1.350 a 1.355Assembleias: ordinária, extraordinária, quóruns, convocação e assembleia eletrônica
1.356Conselho fiscal (veja o guia de conselho fiscal e prestação de contas)
1.357 e 1.358Extinção do condomínio

Lei, Convenção e Regimento Interno: O Que Prevalece

A dúvida “o que prevalece, a lei ou a convenção do condomínio?” é uma das mais frequentes entre síndicos. A regra geral é simples: a lei está acima da convenção, e a convenção está acima do regimento interno.

  • Lei: as normas do Código Civil que são obrigatórias (por exemplo, o limite de 2% para a multa por atraso ou o quórum de dois terços para alterar a convenção) não podem ser afastadas pela convenção. Em vários pontos, porém, o próprio Código autoriza a convenção a dispor de outro modo, como na forma de rateio das despesas.
  • Convenção: é o “estatuto” do condomínio. Deve ser subscrita por titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se oponível a terceiros após o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.333).
  • Regimento interno: trata do uso das áreas comuns, horários, mudanças, salão de festas, piscina e regras de convivência. Não pode contrariar a convenção nem a lei.

Quando uma regra interna contraria a lei, ela pode ser questionada e afastada judicialmente. Por isso, multas, restrições de uso e proibições previstas no regimento precisam ter base na convenção e respeitar os direitos do condômino. Veja o guia de regimento interno do condomínio, com modelo para adaptar.

Direitos e Deveres do Condômino

Os direitos básicos estão no artigo 1.335 do Código Civil: usar, fruir e livremente dispor da sua unidade; usar as partes comuns conforme a sua destinação, sem excluir a utilização dos demais; e votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Os deveres estão no artigo 1.336:

  1. contribuir para as despesas do condomínio na proporção das frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
  2. não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  3. não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  4. dar às suas partes a mesma destinação da edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

O descumprimento tem consequências diferentes. O atraso no pagamento sujeita o condômino a juros e à multa de até 2% sobre o débito. Já o descumprimento dos demais deveres permite a aplicação de multa prevista na convenção ou no ato constitutivo, que não pode ser superior a cinco vezes o valor da contribuição mensal. Para o condômino que descumpre reiteradamente seus deveres, o artigo 1.337 prevê multas maiores. O passo a passo para aplicar essas penalidades está no guia de multa condominial.

O Que a Lei Atribui ao Síndico

O síndico é escolhido pela assembleia, pode não ser condômino e tem mandato de até dois anos, que pode ser renovado (art. 1.347). As regras sobre a escolha estão detalhadas no guia de eleição de síndico. Já as competências estão no artigo 1.348, entre elas:

  • convocar a assembleia dos condôminos;
  • representar o condomínio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  • dar imediato conhecimento à assembleia da existência de processo judicial ou administrativo de interesse do condomínio;
  • cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns;
  • elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • cobrar dos condôminos as suas contribuições e impor e cobrar as multas devidas;
  • prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • realizar o seguro da edificação.

O que o síndico pode decidir sozinho e qual a sua responsabilidade pessoal estão detalhados no guia de funções do síndico.

O síndico que pratica irregularidades, não presta contas ou não administra convenientemente o condomínio pode ser destituído pela assembleia (art. 1.349), como explicamos no guia de destituição de síndico.

Quóruns Previstos em Lei

Os quóruns são o ponto em que mais assembleias acabam questionadas. A tabela traz os principais quóruns do Código Civil; a convenção pode prever quórum mais exigente quando a lei permitir.

DeliberaçãoQuórum legalBase
Deliberações em geral, 1ª convocaçãoMaioria dos votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideaisArt. 1.352
Deliberações em geral, 2ª convocaçãoMaioria dos votos dos presentes, salvo quórum especialArt. 1.353
Alteração da convençãoDois terços dos votos dos condôminosArt. 1.351
Mudança da destinação do edifício ou da unidadeDois terços dos votos dos condôminos (desde 2022)Art. 1.351
Obras voluptuáriasDois terços dos condôminosArt. 1.341, I
Obras úteisMaioria dos condôminosArt. 1.341, II
Construção de outro pavimento ou de outro edifícioUnanimidade dos condôminosArt. 1.343
Destituição do síndicoMaioria absoluta dos membros da assembleiaArt. 1.349
Multa ao condômino que descumpre reiteradamente os deveresTrês quartos dos condôminos restantesArt. 1.337

Salvo disposição diferente na convenção, os votos são proporcionais às frações ideais (art. 1.352, parágrafo único). E a assembleia só pode deliberar se todos os condôminos forem convocados (art. 1.354). O guia de assembleia de condomínio detalha convocação, ata e prazos para anulação.

Vai votar um tema com quórum especial?

Revisamos o edital, a convenção e o cálculo do quórum antes da assembleia, para reduzir o risco de anulação. Envie seu caso para análise.

Falar no WhatsApp

Mudanças Recentes na Lei do Condomínio

Quem procura a “lei do condomínio atualizada” deve olhar para as alterações do Código Civil, e não para a Lei 4.591. As mudanças mais relevantes dos últimos anos foram:

  • Condomínio de lotes (2017): o artigo 1.358-A passou a admitir expressamente o condomínio formado por lotes, em que cada lote é unidade autônoma, com aplicação das regras do condomínio edilício no que couber.
  • Multipropriedade (2018): os artigos 1.358-B a 1.358-U regulam a propriedade compartilhada em frações de tempo, comum em empreendimentos de lazer e turismo.
  • Assembleia eletrônica e sessão permanente (2022): a Lei 14.309/2022 incluiu o artigo 1.354-A, que permite convocar, realizar e deliberar assembleias de forma eletrônica, desde que a convenção não proíba e que sejam preservados os direitos de voz, debate e voto. A mesma lei permitiu que a assembleia que não atingir quórum especial seja mantida em sessão permanente para concluir a votação.
  • Mudança de destinação (2022): o quórum para mudar a destinação do edifício ou da unidade, antes de unanimidade, passou a ser de dois terços dos votos dos condôminos.

Também houve mudanças fora do capítulo do condomínio que afetam a cobrança, como as regras de juros e correção monetária introduzidas pela Lei 14.905/2024, tratadas no guia sobre inadimplência condominial e o novo CPC.

Temas Práticos: Garagem, Animais, Barulho, Temporada e Inadimplência

Boa parte das dúvidas do dia a dia não tem um artigo específico na lei e se resolve pela combinação do Código Civil com a convenção, o regimento e o entendimento dos tribunais:

TemaO que orienta a decisão
Vaga de garagemAs vagas não podem ser vendidas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção (art. 1.331, § 1º). Na locação entre moradores, o condômino tem preferência sobre estranhos (art. 1.338).
AnimaisO STJ já entendeu que a convenção não pode proibir de forma genérica a permanência de animais que não ofereçam risco à segurança, à higiene ou ao sossego. Regras de circulação nas áreas comuns continuam válidas.
BarulhoDever de não prejudicar o sossego (art. 1.336, IV), regras do regimento interno e leis municipais de ruído. Veja como agir no guia de multa condominial e barulho.
Locação por temporada (aplicativos)O STJ já decidiu que a convenção de condomínio residencial pode restringir a locação de curtíssima duração por plataformas. A solução depende da redação da convenção e do caso concreto.
InadimplênciaMulta de até 2%, juros e correção (art. 1.336, § 1º); cota condominial é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X); o adquirente responde pelos débitos da unidade (art. 1.345); prazo de prescrição de cinco anos (art. 206, § 5º, I).
Fundo de reservaNão está detalhado no Código Civil; depende da convenção e das decisões da assembleia. Veja o guia de fundo de reserva do condomínio.

Sobre o condômino em atraso, o guia condômino inadimplente mostra o que o síndico pode e não pode fazer sem expor o morador.

Quando o Síndico Deve Buscar Orientação Jurídica

Conhecer a lei do condomínio ajuda o síndico a tomar decisões do cotidiano. Alguns momentos, porém, pedem revisão jurídica antes de agir, porque um erro de forma pode anular a decisão ou gerar responsabilidade pessoal:

  • alteração ou atualização da convenção e do regimento interno;
  • assembleias com quórum especial, eleição contestada ou destituição;
  • aplicação de multas elevadas ou ao condômino antissocial;
  • cobrança de inadimplentes, acordos e execução da taxa condominial;
  • obras em áreas comuns, uso do fundo de reserva e contratos relevantes;
  • notificações, processos e conflitos com moradores, funcionários ou fornecedores.

A Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica atua há mais de 20 anos e mantém uma equipe dedicada à área condominial, com atendimento a síndicos e administradoras presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil. Conheça a atuação do escritório como advogado condominial e o modelo de assessoria jurídica para condomínios.

Perguntas Frequentes

Qual é a lei do condomínio?

Hoje a principal norma é o Código Civil, nos artigos 1.331 a 1.358-U, que regula o condomínio edilício, o condomínio de lotes e a multipropriedade. A Lei 4.591/1964, conhecida como Lei do Condomínio, continua em vigor para as incorporações imobiliárias e, segundo o entendimento predominante, só se aplica ao condomínio naquilo que o Código Civil não regulou.

A Lei 4.591/64 foi revogada?

Não houve revogação expressa da lei inteira. O entendimento predominante é que a parte sobre condomínio em edificações foi substituída pelo Código Civil de 2002 nos pontos que ele regulou, enquanto a parte sobre incorporações imobiliárias continua plenamente em vigor.

O que prevalece: a lei ou a convenção do condomínio?

A lei prevalece. A convenção pode detalhar e complementar as regras e, nos pontos em que o Código Civil permite, dispor de forma diferente, mas não pode contrariar normas obrigatórias, como o limite de 2% para a multa por atraso. O regimento interno, por sua vez, deve respeitar a convenção e a lei.

Qual é a multa máxima por atraso no condomínio?

Pelo artigo 1.336, § 1º, do Código Civil, a multa por atraso é de até 2% sobre o débito, além de juros e correção monetária. Percentuais maiores previstos em convenções antigas não se aplicam às cotas vencidas na vigência do Código Civil de 2002.

Qual o quórum para alterar a convenção do condomínio?

A alteração da convenção depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil. Desde 2022, o mesmo quórum vale para a mudança da destinação do edifício ou da unidade.

A assembleia de condomínio pode ser online?

Sim. Desde a Lei 14.309/2022, o artigo 1.354-A do Código Civil permite convocar, realizar e votar assembleias de forma eletrônica, desde que a convenção não proíba e que sejam garantidos aos condôminos os direitos de voz, debate e voto.

O síndico precisa ser morador do condomínio?

Não. O artigo 1.347 do Código Civil permite que a assembleia escolha um síndico que não seja condômino, como ocorre com o síndico profissional. O mandato é de até dois anos e pode ser renovado.

Precisa aplicar a lei do condomínio a um caso concreto?

Síndicos e administradoras podem enviar a convenção, o regimento e a documentação do caso para análise. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.

Falar no WhatsApp

Conclusão

A lei do condomínio não está em um único texto. O Código Civil é a base para quóruns, deveres, multas, síndico e assembleias; a Lei 4.591/1964 segue importante para incorporações e convenções antigas; e a convenção e o regimento interno completam as regras de cada prédio. Para o síndico e a administradora, conhecer essa hierarquia é o primeiro passo para decidir com segurança e evitar que assembleias, multas e cobranças sejam anuladas depois.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Condominial do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

plugins premium WordPress