Imagem do artigo: Auxílio-Doença Negado pelo INSS: Como Recorrer (Passo a Passo)

O pedido de prorrogação do auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício (DCB), pelo Meu INSS ou pela Central 135. Quem ainda não se recuperou precisa agir antes dessa data e levar à nova perícia documentos médicos atualizados. Se a DCB já passou, a prorrogação não é mais possível, mas ainda há caminhos: novo requerimento, recurso ou ação judicial.

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Neste artigo:

O Que É a Prorrogação do Auxílio-Doença

Ao conceder o auxílio por incapacidade temporária, o INSS normalmente fixa uma data prevista para o fim do benefício, a DCB (data de cessação do benefício). Ela é uma estimativa de quando o segurado estará apto a voltar ao trabalho. Quando chega a DCB, o benefício é encerrado automaticamente, sem nova perícia.

A prorrogação do auxílio-doença é o pedido feito pelo segurado que continua incapaz para que o INSS reavalie a situação antes do encerramento. Se o pedido não for feito, o benefício aparece como cessado no Meu INSS; entenda o que isso significa no guia sobre benefício cessado no INSS.

Prazo: Os 15 Dias Antes da DCB

O pedido de prorrogação só pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB. Não adianta pedir antes desse período, e depois da DCB o pedido deixa de existir como opção.

MomentoO que é possível fazer
Mais de 15 dias antes da DCBAinda não é possível pedir prorrogação; use o tempo para atualizar os documentos médicos
Nos 15 dias anteriores à DCBPedir a prorrogação pelo Meu INSS ou pela Central 135
Depois da DCBNão cabe mais prorrogação; avaliar novo requerimento, recurso ou ação judicial

A DCB está na carta de concessão e no extrato do benefício no Meu INSS. Anote essa data assim que o benefício for concedido.

Como Pedir a Prorrogação

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br.
  2. Procure pelo serviço de prorrogação do benefício por incapacidade (o nome pode variar conforme a versão do aplicativo; use a busca por “prorrogação”).
  3. Confirme o benefício, siga as instruções e anexe os documentos médicos, se o sistema solicitar.
  4. Anote o número do protocolo e acompanhe o agendamento da perícia em Consultar Pedidos.
  5. Sem acesso ao Meu INSS, faça o pedido pela Central 135.

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Fiz o Pedido: Continuo Recebendo?

Pelas regras do INSS, quando o pedido de prorrogação é feito dentro do prazo, o benefício é, em regra, mantido até a realização da nova perícia. Se o perito concluir que a incapacidade continua, o benefício segue com nova DCB. Se concluir que a incapacidade terminou, o benefício é cessado.

Na prática, vale acompanhar o extrato de pagamentos no Meu INSS durante esse período e comparecer à perícia na data agendada. O não comparecimento sem justificativa pode levar à cessação do benefício.

Precisa de Novo Atestado? Documentos para a Perícia

A dúvida “para pedir prorrogação precisa de novo atestado” é comum. O protocolo do pedido é simples, mas a decisão depende da perícia, e a perícia avalia a sua condição atual. Por isso, documentos antigos, usados na concessão, costumam não ser suficientes. Leve:

  • atestado ou laudo médico recente, com diagnóstico (CID), descrição das limitações para o trabalho e estimativa de tempo de afastamento;
  • exames recentes e anteriores que mostrem a evolução do quadro;
  • receitas e comprovantes de tratamento em curso (fisioterapia, consultas, cirurgias agendadas);
  • documento de identificação e, se houver, a carta de concessão do benefício.

Um laudo que explique por que você ainda não pode exercer a sua atividade habitual tende a ser mais útil do que um atestado genérico de poucas linhas.

Auxílio-Doença: Quanto Tempo Pode Durar

Não há um prazo máximo fixo para o auxílio por incapacidade temporária. Ele dura enquanto houver incapacidade temporária reconhecida. A Lei 8.213/1991, no art. 60, prevê que, sempre que possível, o ato de concessão fixe um prazo estimado de duração e que, na falta desse prazo, o benefício cesse após 120 dias, salvo se o segurado pedir a prorrogação.

A prorrogação pode ser pedida mais de uma vez, sempre dentro do prazo, enquanto a incapacidade continuar. Quando a incapacidade deixa de ser temporária, ou seja, quando não há perspectiva de recuperação para o trabalho, pode ser o caso de avaliar a aposentadoria por incapacidade permanente.

A DCB Já Passou: O Que Fazer

Perdeu o prazo ou o benefício já foi concedido com a DCB vencida? A prorrogação não é mais possível, mas há alternativas:

SituaçãoCaminho mais comum
Você continua incapaz e a DCB passouNovo requerimento do benefício, com documentos médicos atualizados
Você discorda da DCB fixada pelo INSSRecurso à Junta de Recursos do CRPS em até 30 dias da ciência da decisão
A prorrogação foi negada na períciaRecurso em até 30 dias ou novo requerimento, conforme o caso
O INSS mantém a negativaAção na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, com perícia judicial

Se o benefício apareceu como cessado no mesmo momento em que foi concedido, veja o artigo sobre benefício cessado antes de receber. Para entender as formas de restabelecer um benefício encerrado, leia também o guia de reativação de benefício cessado no INSS.

Como o Advogado Previdenciário Pode Ajudar

Na maioria dos casos, o próprio segurado consegue pedir a prorrogação. A orientação jurídica costuma fazer diferença quando o prazo foi perdido, quando a prorrogação foi negada apesar de documentos médicos consistentes ou quando a incapacidade parece ser permanente. O advogado previdenciário analisa a carta de concessão, o laudo da perícia e os documentos médicos e indica o caminho mais adequado.

A Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica tem mais de 20 anos de atuação e atende de forma remota em todo o Brasil.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pedir a prorrogação do auxílio-doença?

O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício (DCB), que aparece na carta de concessão e no Meu INSS. Depois que a DCB passa, não é mais possível pedir prorrogação.

Fiz o pedido de prorrogação. Continuo recebendo?

Pelas regras do INSS, quando a prorrogação é pedida dentro do prazo, o benefício é, em regra, mantido até a realização da nova perícia. Se a perícia concluir que a incapacidade terminou, o benefício é cessado a partir dessa conclusão. Confira sempre o extrato de pagamentos no Meu INSS.

Para pedir prorrogação precisa de novo atestado?

O pedido em si é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Mas o que decide a prorrogação é a avaliação da incapacidade, e para isso é essencial ter atestado ou laudo médico atualizado, com diagnóstico (CID), tratamento em curso e estimativa de tempo de afastamento.

Auxílio-doença: quanto tempo pode durar?

Não existe um prazo máximo fixo. O benefício dura enquanto houver incapacidade temporária reconhecida. A Lei 8.213/1991 determina que, sempre que possível, a concessão fixe um prazo estimado de duração; sem esse prazo, o benefício cessa após 120 dias, salvo se o segurado pedir a prorrogação.

A data de cessação já passou. O que fazer?

Se a DCB já passou e você continua incapaz para o trabalho, o caminho é um novo requerimento com documentos médicos atualizados. Se você discorda da data fixada pelo INSS, cabe recurso à Junta de Recursos do CRPS em até 30 dias da ciência da decisão. A ação judicial também pode ser avaliada.

A prorrogação foi negada na perícia. Cabe recurso?

Sim. Contra a decisão que nega a prorrogação cabe recurso à Junta de Recursos do CRPS, em até 30 dias corridos da ciência da decisão, com documentos médicos que mostrem a continuidade da incapacidade.

Conclusão

A prorrogação do auxílio-doença depende de duas coisas: pedir no prazo, nos 15 dias antes da DCB, e chegar à nova perícia com documentos médicos atualizados. Feito no prazo, o pedido em regra mantém o benefício até a perícia. Se a data já passou ou a prorrogação foi negada, ainda existem caminhos: novo requerimento, recurso em 30 dias e, se necessário, ação judicial.

A prorrogação foi negada ou o prazo já passou?

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Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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