
A lei do condomínio no Brasil é formada, hoje, principalmente pelo Código Civil de 2002 (arts. 1.331 a 1.358-U), que passou a regular o condomínio edilício, e pela Lei 4.591/1964, conhecida popularmente como “Lei do Condomínio”, que continua valendo sobretudo para as incorporações imobiliárias e, segundo o entendimento predominante, apenas de forma complementar nos pontos que o Código Civil não tratou. Abaixo dessas leis vêm a convenção e o regimento interno de cada condomínio. Neste guia, voltado a síndicos, conselheiros e administradoras, você entende o que cada norma regula, os quóruns previstos em lei, os deveres do síndico e as mudanças mais recentes.
Resumo rápido
Lei principal hoje: Código Civil, arts. 1.331 a 1.358-U (condomínio edilício, de lotes e multipropriedade). Lei 4.591/1964: segue em vigor para incorporações; na parte de condomínio, aplica-se no que o Código Civil não regulou. Abaixo da lei: convenção (registrada em cartório) e regimento interno. Também importam: Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), CPC (cobrança) e leis municipais (barulho, obras).
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Neste artigo:
- Qual é a lei do condomínio hoje
- Lei 4.591/1964: o que ainda vale
- O que o Código Civil regula sobre condomínio
- Lei, convenção e regimento interno: o que prevalece
- Direitos e deveres do condômino
- O que a lei atribui ao síndico
- Quóruns previstos em lei
- Mudanças recentes na lei do condomínio
- Temas práticos: garagem, animais, barulho, temporada e inadimplência
- Quando o síndico deve buscar orientação jurídica
- Perguntas frequentes
Qual É a Lei do Condomínio Hoje
Quem pesquisa “lei do condomínio” normalmente encontra a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Ela foi, por quase quarenta anos, a principal norma sobre prédios em condomínio no país. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, porém, o condomínio edilício ganhou um capítulo próprio no Código, que passou a ser a referência central para síndicos, condôminos e administradoras.
Na prática, a pergunta “qual lei rege os condomínios?” tem uma resposta em camadas:
- Código Civil, arts. 1.331 a 1.358 (condomínio edilício), 1.358-A (condomínio de lotes) e 1.358-B a 1.358-U (multipropriedade);
- Lei 4.591/1964, para incorporações imobiliárias e, no que o Código Civil não tratou, de forma complementar;
- outras leis federais que tocam o dia a dia do condomínio, como a Lei do Inquilinato, o Código de Processo Civil e a legislação trabalhista dos funcionários;
- leis municipais, como as de controle de ruído e de obras;
- convenção do condomínio e regimento interno, que detalham as regras de cada prédio dentro dos limites da lei.
Lei 4.591/1964: O Que Ainda Vale
A Lei 4.591/1964 tem duas grandes partes. A primeira trata do condomínio em edificações: convenção, despesas, utilização das unidades, administração, assembleias e penalidades. A segunda trata das incorporações imobiliárias: obrigações do incorporador, registro do memorial de incorporação, contratos de venda na planta e construção.
Depois de 2002, o entendimento predominante é de que o Código Civil passou a regular inteiramente o condomínio edilício, de modo que as regras da primeira parte da Lei 4.591 que conflitam com o Código deixaram de ser aplicadas. A parte de incorporação continua plenamente em vigor e foi atualizada por leis posteriores, como a que trata do patrimônio de afetação. Por isso, em temas como quórum, multa por atraso e eleição do síndico, a fonte a consultar é o Código Civil, e não a Lei 4.591.
Ainda assim, muitas convenções antigas foram redigidas com base na Lei 4.591 e repetem regras que hoje não valem mais da mesma forma. Um exemplo comum é a multa por atraso: convenções antigas previam percentuais mais altos, mas o Código Civil limitou a multa moratória a 2% (art. 1.336, § 1º). Quando a convenção é anterior a 2003, vale revisar quais cláusulas continuam aplicáveis. O guia sobre convenção de condomínio mostra como fazer essa atualização.
O Que o Código Civil Regula Sobre Condomínio
O capítulo do condomínio edilício é curto, mas cobre os principais pontos da vida condominial. A tabela abaixo resume os artigos mais consultados:
| Artigo | Tema |
|---|---|
| 1.331 | Partes de propriedade exclusiva (unidades) e partes comuns; regras sobre vagas de garagem |
| 1.332 a 1.334 | Instituição do condomínio e conteúdo da convenção |
| 1.335 | Direitos do condômino |
| 1.336 | Deveres do condômino, multa por atraso e multa por descumprimento de deveres |
| 1.337 | Condômino que descumpre reiteradamente os deveres e condômino antissocial |
| 1.340 a 1.344 | Despesas de uso exclusivo e realização de obras |
| 1.345 | Responsabilidade do adquirente pelos débitos da unidade |
| 1.346 | Seguro obrigatório da edificação |
| 1.347 a 1.349 | Eleição, atribuições e destituição do síndico |
| 1.350 a 1.355 | Assembleias: ordinária, extraordinária, quóruns, convocação e assembleia eletrônica |
| 1.356 | Conselho fiscal (veja o guia de conselho fiscal e prestação de contas) |
| 1.357 e 1.358 | Extinção do condomínio |
Lei, Convenção e Regimento Interno: O Que Prevalece
A dúvida “o que prevalece, a lei ou a convenção do condomínio?” é uma das mais frequentes entre síndicos. A regra geral é simples: a lei está acima da convenção, e a convenção está acima do regimento interno.
- Lei: as normas do Código Civil que são obrigatórias (por exemplo, o limite de 2% para a multa por atraso ou o quórum de dois terços para alterar a convenção) não podem ser afastadas pela convenção. Em vários pontos, porém, o próprio Código autoriza a convenção a dispor de outro modo, como na forma de rateio das despesas.
- Convenção: é o “estatuto” do condomínio. Deve ser subscrita por titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se oponível a terceiros após o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.333).
- Regimento interno: trata do uso das áreas comuns, horários, mudanças, salão de festas, piscina e regras de convivência. Não pode contrariar a convenção nem a lei.
Quando uma regra interna contraria a lei, ela pode ser questionada e afastada judicialmente. Por isso, multas, restrições de uso e proibições previstas no regimento precisam ter base na convenção e respeitar os direitos do condômino. Veja o guia de regimento interno do condomínio, com modelo para adaptar.
Direitos e Deveres do Condômino
Os direitos básicos estão no artigo 1.335 do Código Civil: usar, fruir e livremente dispor da sua unidade; usar as partes comuns conforme a sua destinação, sem excluir a utilização dos demais; e votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Os deveres estão no artigo 1.336:
- contribuir para as despesas do condomínio na proporção das frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
- não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
- não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
- dar às suas partes a mesma destinação da edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
O descumprimento tem consequências diferentes. O atraso no pagamento sujeita o condômino a juros e à multa de até 2% sobre o débito. Já o descumprimento dos demais deveres permite a aplicação de multa prevista na convenção ou no ato constitutivo, que não pode ser superior a cinco vezes o valor da contribuição mensal. Para o condômino que descumpre reiteradamente seus deveres, o artigo 1.337 prevê multas maiores. O passo a passo para aplicar essas penalidades está no guia de multa condominial.
O Que a Lei Atribui ao Síndico
O síndico é escolhido pela assembleia, pode não ser condômino e tem mandato de até dois anos, que pode ser renovado (art. 1.347). As regras sobre a escolha estão detalhadas no guia de eleição de síndico. Já as competências estão no artigo 1.348, entre elas:
- convocar a assembleia dos condôminos;
- representar o condomínio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- dar imediato conhecimento à assembleia da existência de processo judicial ou administrativo de interesse do condomínio;
- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns;
- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- cobrar dos condôminos as suas contribuições e impor e cobrar as multas devidas;
- prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- realizar o seguro da edificação.
O que o síndico pode decidir sozinho e qual a sua responsabilidade pessoal estão detalhados no guia de funções do síndico.
O síndico que pratica irregularidades, não presta contas ou não administra convenientemente o condomínio pode ser destituído pela assembleia (art. 1.349), como explicamos no guia de destituição de síndico.
Quóruns Previstos em Lei
Os quóruns são o ponto em que mais assembleias acabam questionadas. A tabela traz os principais quóruns do Código Civil; a convenção pode prever quórum mais exigente quando a lei permitir.
| Deliberação | Quórum legal | Base |
|---|---|---|
| Deliberações em geral, 1ª convocação | Maioria dos votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais | Art. 1.352 |
| Deliberações em geral, 2ª convocação | Maioria dos votos dos presentes, salvo quórum especial | Art. 1.353 |
| Alteração da convenção | Dois terços dos votos dos condôminos | Art. 1.351 |
| Mudança da destinação do edifício ou da unidade | Dois terços dos votos dos condôminos (desde 2022) | Art. 1.351 |
| Obras voluptuárias | Dois terços dos condôminos | Art. 1.341, I |
| Obras úteis | Maioria dos condôminos | Art. 1.341, II |
| Construção de outro pavimento ou de outro edifício | Unanimidade dos condôminos | Art. 1.343 |
| Destituição do síndico | Maioria absoluta dos membros da assembleia | Art. 1.349 |
| Multa ao condômino que descumpre reiteradamente os deveres | Três quartos dos condôminos restantes | Art. 1.337 |
Salvo disposição diferente na convenção, os votos são proporcionais às frações ideais (art. 1.352, parágrafo único). E a assembleia só pode deliberar se todos os condôminos forem convocados (art. 1.354). O guia de assembleia de condomínio detalha convocação, ata e prazos para anulação.
Vai votar um tema com quórum especial?
Revisamos o edital, a convenção e o cálculo do quórum antes da assembleia, para reduzir o risco de anulação. Envie seu caso para análise.
Mudanças Recentes na Lei do Condomínio
Quem procura a “lei do condomínio atualizada” deve olhar para as alterações do Código Civil, e não para a Lei 4.591. As mudanças mais relevantes dos últimos anos foram:
- Condomínio de lotes (2017): o artigo 1.358-A passou a admitir expressamente o condomínio formado por lotes, em que cada lote é unidade autônoma, com aplicação das regras do condomínio edilício no que couber.
- Multipropriedade (2018): os artigos 1.358-B a 1.358-U regulam a propriedade compartilhada em frações de tempo, comum em empreendimentos de lazer e turismo.
- Assembleia eletrônica e sessão permanente (2022): a Lei 14.309/2022 incluiu o artigo 1.354-A, que permite convocar, realizar e deliberar assembleias de forma eletrônica, desde que a convenção não proíba e que sejam preservados os direitos de voz, debate e voto. A mesma lei permitiu que a assembleia que não atingir quórum especial seja mantida em sessão permanente para concluir a votação.
- Mudança de destinação (2022): o quórum para mudar a destinação do edifício ou da unidade, antes de unanimidade, passou a ser de dois terços dos votos dos condôminos.
Também houve mudanças fora do capítulo do condomínio que afetam a cobrança, como as regras de juros e correção monetária introduzidas pela Lei 14.905/2024, tratadas no guia sobre inadimplência condominial e o novo CPC.
Temas Práticos: Garagem, Animais, Barulho, Temporada e Inadimplência
Boa parte das dúvidas do dia a dia não tem um artigo específico na lei e se resolve pela combinação do Código Civil com a convenção, o regimento e o entendimento dos tribunais:
| Tema | O que orienta a decisão |
|---|---|
| Vaga de garagem | As vagas não podem ser vendidas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção (art. 1.331, § 1º). Na locação entre moradores, o condômino tem preferência sobre estranhos (art. 1.338). |
| Animais | O STJ já entendeu que a convenção não pode proibir de forma genérica a permanência de animais que não ofereçam risco à segurança, à higiene ou ao sossego. Regras de circulação nas áreas comuns continuam válidas. |
| Barulho | Dever de não prejudicar o sossego (art. 1.336, IV), regras do regimento interno e leis municipais de ruído. Veja como agir no guia de multa condominial e barulho. |
| Locação por temporada (aplicativos) | O STJ já decidiu que a convenção de condomínio residencial pode restringir a locação de curtíssima duração por plataformas. A solução depende da redação da convenção e do caso concreto. |
| Inadimplência | Multa de até 2%, juros e correção (art. 1.336, § 1º); cota condominial é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X); o adquirente responde pelos débitos da unidade (art. 1.345); prazo de prescrição de cinco anos (art. 206, § 5º, I). |
| Fundo de reserva | Não está detalhado no Código Civil; depende da convenção e das decisões da assembleia. Veja o guia de fundo de reserva do condomínio. |
Sobre o condômino em atraso, o guia condômino inadimplente mostra o que o síndico pode e não pode fazer sem expor o morador.
Quando o Síndico Deve Buscar Orientação Jurídica
Conhecer a lei do condomínio ajuda o síndico a tomar decisões do cotidiano. Alguns momentos, porém, pedem revisão jurídica antes de agir, porque um erro de forma pode anular a decisão ou gerar responsabilidade pessoal:
- alteração ou atualização da convenção e do regimento interno;
- assembleias com quórum especial, eleição contestada ou destituição;
- aplicação de multas elevadas ou ao condômino antissocial;
- cobrança de inadimplentes, acordos e execução da taxa condominial;
- obras em áreas comuns, uso do fundo de reserva e contratos relevantes;
- notificações, processos e conflitos com moradores, funcionários ou fornecedores.
A Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica atua há mais de 20 anos e mantém uma equipe dedicada à área condominial, com atendimento a síndicos e administradoras presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil. Conheça a atuação do escritório como advogado condominial e o modelo de assessoria jurídica para condomínios.
Perguntas Frequentes
Qual é a lei do condomínio?
Hoje a principal norma é o Código Civil, nos artigos 1.331 a 1.358-U, que regula o condomínio edilício, o condomínio de lotes e a multipropriedade. A Lei 4.591/1964, conhecida como Lei do Condomínio, continua em vigor para as incorporações imobiliárias e, segundo o entendimento predominante, só se aplica ao condomínio naquilo que o Código Civil não regulou.
A Lei 4.591/64 foi revogada?
Não houve revogação expressa da lei inteira. O entendimento predominante é que a parte sobre condomínio em edificações foi substituída pelo Código Civil de 2002 nos pontos que ele regulou, enquanto a parte sobre incorporações imobiliárias continua plenamente em vigor.
O que prevalece: a lei ou a convenção do condomínio?
A lei prevalece. A convenção pode detalhar e complementar as regras e, nos pontos em que o Código Civil permite, dispor de forma diferente, mas não pode contrariar normas obrigatórias, como o limite de 2% para a multa por atraso. O regimento interno, por sua vez, deve respeitar a convenção e a lei.
Qual é a multa máxima por atraso no condomínio?
Pelo artigo 1.336, § 1º, do Código Civil, a multa por atraso é de até 2% sobre o débito, além de juros e correção monetária. Percentuais maiores previstos em convenções antigas não se aplicam às cotas vencidas na vigência do Código Civil de 2002.
Qual o quórum para alterar a convenção do condomínio?
A alteração da convenção depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil. Desde 2022, o mesmo quórum vale para a mudança da destinação do edifício ou da unidade.
A assembleia de condomínio pode ser online?
Sim. Desde a Lei 14.309/2022, o artigo 1.354-A do Código Civil permite convocar, realizar e votar assembleias de forma eletrônica, desde que a convenção não proíba e que sejam garantidos aos condôminos os direitos de voz, debate e voto.
O síndico precisa ser morador do condomínio?
Não. O artigo 1.347 do Código Civil permite que a assembleia escolha um síndico que não seja condômino, como ocorre com o síndico profissional. O mandato é de até dois anos e pode ser renovado.
Precisa aplicar a lei do condomínio a um caso concreto?
Síndicos e administradoras podem enviar a convenção, o regimento e a documentação do caso para análise. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.
Conclusão
A lei do condomínio não está em um único texto. O Código Civil é a base para quóruns, deveres, multas, síndico e assembleias; a Lei 4.591/1964 segue importante para incorporações e convenções antigas; e a convenção e o regimento interno completam as regras de cada prédio. Para o síndico e a administradora, conhecer essa hierarquia é o primeiro passo para decidir com segurança e evitar que assembleias, multas e cobranças sejam anuladas depois.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Condominial do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.