Imagem do artigo: Inadimplência do Condômino: Consequências e Limites Legais

A procuração para assembleia de condomínio é o documento pelo qual o condômino autoriza outra pessoa a comparecer, discutir e votar em seu nome em uma assembleia específica. Na maioria dos condomínios, basta um instrumento particular, assinado pelo condômino, que identifique o outorgante, o procurador, a unidade e a assembleia. A convenção, porém, pode exigir firma reconhecida, limitar o número de procurações por pessoa ou fixar prazo de entrega. Abaixo você baixa um modelo em Word pronto para preencher e entende como usá-lo sem invalidar o voto.

Modelo gratuito em Word (.docx)

Modelo de procuração para assembleia de condomínio com campos para outorgante, procurador, condomínio, tipo e data da assembleia, poderes e assinatura. Serve tanto para assembleia quanto para a chamada reunião de condomínio.

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Neste artigo:

Quando Usar Procuração na Assembleia de Condomínio

A procuração é o instrumento do mandato, previsto no Código Civil: por meio dela, alguém recebe poderes para praticar atos em nome de outra pessoa. No condomínio, ela é usada sempre que o condômino não puder ou não quiser comparecer pessoalmente e deseja que sua unidade seja representada. Situações frequentes:

  • o proprietário mora em outra cidade ou aluga a unidade e quer que o inquilino ou um parente vote por ele;
  • o condômino tem compromisso no horário da assembleia;
  • a unidade pertence a mais de uma pessoa e os coproprietários escolhem um deles para representar a unidade;
  • a unidade pertence a uma empresa, que precisa indicar quem fala por ela;
  • a pauta exige quórum qualificado e cada voto faz diferença, como em obras, alteração de regimento ou destituição de síndico.

O mesmo documento vale para o que muitos chamam de reunião de condomínio: juridicamente, a reunião formal convocada por edital para deliberar é a assembleia geral, ordinária ou extraordinária.

Se você é o síndico e vai convocar a reunião, baixe também o modelo de edital de convocação de assembleia em Word e veja as regras de convocação, quórum, ata e anulação no guia sobre assembleia de condomínio.

Quem Pode Ser Procurador na Assembleia

Em regra, qualquer pessoa capaz pode ser procuradora: outro condômino, o inquilino, um familiar, um amigo ou um advogado. A lei não exige que o procurador seja condômino. As limitações, quando existem, vêm da convenção ou do regimento interno, que podem, por exemplo:

  • impedir que o síndico, o subsíndico, membros do conselho ou funcionários da administradora recebam procurações, para evitar concentração de votos em quem administra;
  • limitar quantas unidades uma mesma pessoa pode representar;
  • exigir que o procurador seja condômino ou pessoa da família.

Um ponto importante: o procurador exerce os direitos do condômino que representa, e não mais do que isso. Se o outorgante estiver em atraso com as contribuições, o procurador também não poderá votar, porque o Código Civil condiciona o voto a estar quite. Entenda as regras no artigo sobre o condômino inadimplente.

O Que a Convenção do Condomínio Pode Exigir

Antes de usar o modelo, leia a convenção e o regimento interno. As exigências mais comuns são:

ExigênciaO que verificar
Firma reconhecidaSe a convenção exige reconhecimento de firma em cartório ou admite assinatura eletrônica. Pelo Código Civil, o terceiro a quem a procuração é apresentada pode exigir firma reconhecida.
Limite de procuraçõesQuantas unidades a mesma pessoa pode representar.
Prazo de entregaSe a procuração deve ser entregue à administração com antecedência ou apenas no início da assembleia.
Original ou cópiaSe é exigida a via original ou se cópia digitalizada é aceita, especialmente em assembleias virtuais.
Poderes específicosSe a procuração precisa indicar a assembleia e a pauta ou se uma procuração genérica é aceita.
Quem não pode ser procuradorRestrições a síndico, conselheiros, administradora ou funcionários.

Se a convenção for omissa, o modelo deste artigo, com poderes limitados àquela assembleia e assinatura do condômino, atende ao uso comum. Em assembleias com pauta sensível, a mesa pode pedir documentos que comprovem a identidade das partes, então é prudente que o procurador leve documento com foto e, se possível, cópia do documento do outorgante.

Como Preencher o Modelo de Procuração

  1. Outorgante: nome completo, CPF e unidade do condômino que está dando os poderes. Se a unidade for de pessoa jurídica, use o nome da empresa e o CNPJ e faça assinar quem a representa.
  2. Outorgado: nome completo e CPF de quem vai representar.
  3. Condomínio: nome, endereço e CNPJ, como constam no edital de convocação.
  4. Assembleia: marque ordinária ou extraordinária e preencha a data e o horário do edital.
  5. Poderes: o modelo já prevê comparecer, discutir, votar e assinar a lista de presença e a ata. Se quiser orientar o voto em algum item, combine com o procurador por escrito.
  6. Local, data e assinatura: assine como no documento de identidade e reconheça firma se a convenção exigir.

O modelo é válido apenas para a assembleia indicada, o que evita o uso indevido da procuração em reuniões futuras.

Erros Comuns Que Invalidam o Voto por Procuração

  • Procuração sem identificação da assembleia quando a convenção exige poderes específicos.
  • Falta de firma reconhecida quando exigida pela convenção.
  • Procurador impedido, como o síndico, quando a convenção proíbe.
  • Excesso de procurações nas mãos de uma mesma pessoa, acima do limite da convenção.
  • Outorgante inadimplente: a procuração não supera o impedimento de voto.
  • Assinatura de quem não é proprietário, como o inquilino assinando como outorgante.
  • Entrega fora do prazo previsto no edital ou no regimento.

Para o síndico, conferir as procurações na abertura e anexá-las à ata é uma das formas mais simples de proteger a assembleia contra pedidos de anulação. Se o condomínio precisa de apoio na condução de assembleias, conheça o suporte de advogado condominial da Santos & Cartea.

Perguntas Frequentes

Precisa reconhecer firma na procuração para assembleia de condomínio?

Depende da convenção. Se ela exigir, a firma deve ser reconhecida em cartório. Se for omissa, a procuração particular assinada costuma ser suficiente, mas o Código Civil permite que o terceiro a quem ela é apresentada exija o reconhecimento.

O inquilino pode votar na assembleia com procuração do proprietário?

Sim. Com procuração do proprietário, o inquilino pode representar a unidade, desde que a convenção não restrinja quem pode ser procurador e que o proprietário esteja em dia com o condomínio.

O síndico pode receber procuração de condôminos?

A lei não proíbe expressamente, mas muitas convenções vedam, para evitar concentração de votos em quem administra o condomínio. Verifique a convenção antes de aceitar ou outorgar procuração ao síndico.

Quantas procurações uma pessoa pode ter na assembleia?

O Código Civil não fixa limite. Ele pode estar previsto na convenção ou no regimento interno, e deve ser respeitado para que os votos sejam válidos.

Procuração de condômino inadimplente vale para votar?

Não. O procurador exerce os direitos do condômino representado. Se o condômino não está quite, não pode votar, e o seu procurador também não.

A procuração vale para assembleia virtual?

Em regra, sim, desde que a convenção e as regras da assembleia não exijam forma diferente. Nesse caso, confirme com a administração se a cópia digitalizada ou a assinatura eletrônica são aceitas e qual o prazo para envio.

Assembleia com pauta sensível ou condôminos em atraso?

Fale com o escritório antes da reunião e evite questionamentos sobre quórum e votação.

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Conclusão

Uma procuração simples, com a assembleia bem identificada e poderes claros, resolve a maior parte das situações em que o condômino não pode comparecer. O cuidado está nos detalhes da convenção: firma reconhecida, limite de procurações, prazo de entrega e restrições a quem pode representar. Baixe o modelo, confira a convenção e, se o condômino estiver em atraso, lembre que a procuração não devolve o direito de voto.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Condominial do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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