Imagem do artigo: Auxílio-Doença Negado pelo INSS: Como Recorrer (Passo a Passo)

Sim, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada, e na maioria dos casos continua recebendo a aposentadoria normalmente. Quem se aposentou por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição da Reforma ou como pessoa com deficiência pode ser contratado como empregado, inclusive na mesma empresa, sem perder o benefício. As exceções são duas: o aposentado por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), que tem o benefício cancelado se voltar a trabalhar, e o aposentado na aposentadoria especial, que não pode continuar ou voltar a trabalhar exposto a agentes nocivos. O aposentado que trabalha registrado tem todos os direitos trabalhistas, mas é obrigado a contribuir para o INSS, e essas novas contribuições não geram nova aposentadoria nem aumentam a atual, porque o STF não admitiu a desaposentação.

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Neste artigo:

A Regra Geral: Aposentado Pode Trabalhar

Não existe na legislação previdenciária uma proibição geral de o aposentado trabalhar. Pelo contrário, a Lei 8.213/1991 trata expressamente do “aposentado que permanecer em atividade ou a ela retornar” e determina que ele é segurado obrigatório em relação a essa atividade (art. 11, § 3º). Em outras palavras, a lei pressupõe que o aposentado pode trabalhar e regula como ele contribui.

Pelo lado trabalhista, a CLT não faz distinção entre empregado aposentado e não aposentado. O aposentado contratado com carteira assinada tem o mesmo contrato, os mesmos direitos e os mesmos deveres de qualquer empregado. A idade também não impede a contratação, e recusar um candidato apenas por ser idoso ou aposentado pode configurar discriminação.

As restrições que existem dependem da espécie de aposentadoria. Por isso, a primeira pergunta a responder é: qual é o seu tipo de aposentadoria? A informação aparece na carta de concessão do INSS e no extrato do benefício no Meu INSS.

Quem Pode e Quem Não Pode, por Tipo de Aposentadoria

Tipo de aposentadoriaPode trabalhar de carteira assinada?Observação
Aposentadoria por idade (urbana, rural ou híbrida)SimContinua recebendo o benefício
Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transiçãoSimContinua recebendo, inclusive na mesma empresa
Aposentadoria programada (regra permanente pós-Reforma)SimContinua recebendo
Aposentadoria da pessoa com deficiênciaSimNão pressupõe incapacidade
Aposentadoria especialSim, mas não em atividade especialPode trabalhar em função sem exposição a agentes nocivos
Aposentadoria por invalidezNão, sem perder o benefícioO retorno voluntário ao trabalho cancela a aposentadoria

Quem recebe pensão por morte também pode trabalhar de carteira assinada sem perder a pensão. Já o BPC LOAS não é aposentadoria e tem regras próprias, explicadas em quem recebe BPC pode trabalhar.

Aposentado por Invalidez Pode Trabalhar de Carteira Assinada?

Não, sem perder o benefício. A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida justamente porque o segurado foi considerado incapaz para qualquer trabalho que lhe garanta o sustento. Por isso, o art. 46 da Lei 8.213/1991 determina que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá a aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno.

Na prática, isso significa:

  • se o INSS descobrir o vínculo (o que é comum, porque a empresa informa a contratação e as contribuições aparecem no CNIS), o benefício é cancelado;
  • o INSS pode cobrar a devolução dos valores recebidos no período em que a pessoa trabalhou e recebeu ao mesmo tempo;
  • o caso pode ser apurado também na esfera penal, se houver omissão ou fraude.

Quem melhorou e quer voltar a trabalhar deve fazer o caminho correto: pedir ao INSS a avaliação da recuperação da capacidade. Quando a recuperação é reconhecida, a lei prevê uma cessação gradual do benefício em alguns casos (art. 47), com parcelas de recuperação, o que ajuda na transição para o emprego. Também é possível participar da reabilitação profissional do INSS.

Atenção ao pente-fino do INSS: o aposentado por incapacidade pode ser convocado para perícia de revisão, e o exercício de atividade remunerada é um dos pontos verificados.

Aposentado por Invalidez Pode Ter Outra Renda, Abrir MEI ou Ter CNPJ?

A regra do art. 46 da Lei 8.213/1991 fala em retorno voluntário à atividade, e não apenas ao emprego com carteira assinada. Por isso, o mesmo cuidado vale para o trabalho como autônomo, como MEI ou como sócio que trabalha na empresa. O que importa é se a pessoa voltou a exercer uma atividade remunerada, e não a forma do vínculo.

  • Pode ter outra renda? Sim, quando a renda não vem do trabalho. Aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras e pensão por morte, por exemplo, não indicam retorno à atividade. A acumulação com outro benefício do INSS, porém, segue regras próprias.
  • Pode abrir MEI? A abertura do MEI sinaliza exercício de atividade econômica, e as contribuições pagas no DAS aparecem no CNIS. Se houver efetivo trabalho, o INSS pode cancelar a aposentadoria e cobrar os valores pagos no período.
  • Pode ter CNPJ? Ser apenas sócio, sem trabalhar na empresa e sem receber pró-labore, em regra não equivale a voltar à atividade. Já o sócio que administra o negócio ou recebe pró-labore tende a ser considerado em atividade, com o mesmo risco de cancelamento.

Antes de abrir empresa ou prestar serviços, o caminho mais seguro é avaliar o caso e, se houver recuperação, pedir a reavaliação ao INSS. As regras de contribuição de quem trabalha por conta própria estão em contribuinte individual no INSS.

Aposentadoria Especial e Volta ao Trabalho

A aposentadoria especial é concedida a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, agentes químicos ou biológicos. O art. 57, § 8º, da Lei 8.213/1991 determina que o aposentado especial que continuar ou voltar a exercer atividade especial terá o benefício suspenso, aplicando-se a regra do art. 46.

O STF confirmou que essa regra é constitucional no Tema 709 da repercussão geral: o aposentado especial não pode permanecer ou retornar à atividade nociva, sob pena de cessação do pagamento. Mas a restrição alcança só a atividade especial. Ou seja:

  • pode trabalhar de carteira assinada em função sem exposição a agentes nocivos, como um enfermeiro que passa a trabalhar em área administrativa;
  • não pode continuar na mesma função insalubre que deu origem à aposentadoria, sem que o benefício seja suspenso.

Quem está prestes a se aposentar pela especial e pretende continuar na mesma atividade deve fazer as contas antes: em alguns casos, pode ser mais vantajoso escolher outra modalidade de aposentadoria, como uma regra de transição, que não tem essa restrição.

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Direitos do Aposentado que Trabalha Registrado

O aposentado contratado com carteira assinada tem os mesmos direitos trabalhistas de qualquer empregado:

  • salário não inferior ao mínimo ou ao piso da categoria;
  • férias com um terço, 13º salário, descanso semanal remunerado e horas extras;
  • depósitos de FGTS todos os meses, com possibilidade de saque, já que a aposentadoria é uma das hipóteses de movimentação da conta (Lei 8.036/1990, art. 20, III);
  • aviso prévio, multa de 40% do FGTS e demais verbas rescisórias se for dispensado sem justa causa;
  • vale-transporte, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, quando cabíveis.

Há, porém, um direito que o aposentado não tem: o seguro-desemprego. A Lei 7.998/1990 exige que o trabalhador não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. Como a aposentadoria é um desses benefícios, o aposentado dispensado não recebe seguro-desemprego.

Contribuição ao INSS e o Que o Aposentado Recebe de Volta

O aposentado que trabalha com carteira assinada tem a contribuição ao INSS descontada do salário normalmente, nas mesmas alíquotas dos demais empregados. Essa contribuição é obrigatória e não pode ser dispensada a pedido do empregado ou da empresa.

Em contrapartida, o art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991 limita o que o aposentado recebe pela nova atividade: ele não tem direito a outras prestações da Previdência em decorrência desse trabalho, exceto o salário-família e a reabilitação profissional, quando empregado. Na prática:

BenefícioAposentado que trabalha tem direito?
Nova aposentadoria ou aumento da atual com as novas contribuiçõesNão (STF, Tema 503)
Auxílio-doença, se ficar doenteNão, não é possível acumular com a aposentadoria
Salário-famíliaSim, se preencher os requisitos de renda
Reabilitação profissionalSim
Afastamento por doença nos primeiros 15 diasPago pela empresa, como salário

A tese da desaposentação, em que o aposentado renunciaria ao benefício para pedir outro maior somando as novas contribuições, foi rejeitada pelo STF no Tema 503. A Corte fixou que, no Regime Geral, somente lei pode criar benefícios e vantagens, e que não há previsão legal da desaposentação nem da reaposentação. Por isso, quem pensa em continuar trabalhando para “melhorar a aposentadoria” deve avaliar isso antes de se aposentar.

A situação da segurada aposentada que trabalha e tem filho, quanto ao salário-maternidade, tem tratamento específico no regulamento da Previdência e deve ser analisada caso a caso.

Aposentar e Continuar na Mesma Empresa

Pode, sim. A aposentadoria espontânea pelo INSS não encerra automaticamente o contrato de trabalho. O STF decidiu nesse sentido ao julgar a ADI 1.721, e a jurisprudência do TST passou a entender que, se o empregado continua trabalhando e depois é dispensado sem justa causa, a multa de 40% do FGTS incide sobre os depósitos de todo o contrato, e não só do período posterior à aposentadoria.

Alguns pontos merecem atenção:

  • o empregado pode sacar o FGTS acumulado ao se aposentar, mesmo continuando no emprego, e os novos depósitos seguem sendo feitos;
  • a empresa não pode dispensar o empregado só porque ele se aposentou, sem pagar as verbas da dispensa sem justa causa;
  • regras de planos de previdência privada ou de normas internas podem prever condições específicas para quem se aposenta.

Exceção dos empregados públicos: a EC 103/2019 incluiu o § 14 no art. 37 da Constituição, segundo o qual a aposentadoria concedida com uso de tempo de contribuição de cargo, emprego ou função pública, inclusive pelo Regime Geral, acarreta o rompimento do vínculo que gerou esse tempo. Quem trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista deve analisar essa regra antes de pedir a aposentadoria, porque a aplicação depende da data e das regras de transição.

Cuidados Antes de Aceitar o Emprego

  1. Confirme a espécie da sua aposentadoria na carta de concessão ou no Meu INSS.
  2. Aposentado por invalidez: não aceite emprego sem antes tratar da cessação do benefício com o INSS.
  3. Aposentado especial: verifique se a nova função envolve exposição a agentes nocivos. O PPP e a descrição do cargo ajudam nessa análise.
  4. Confira a anotação na carteira e se a empresa está recolhendo FGTS e INSS. Se não houver registro, veja os riscos em trabalhar sem carteira assinada.
  5. Guarde os comprovantes do vínculo e dos pagamentos.

Exemplo hipotético: Marta, 63 anos, aposentou-se pela regra de transição por pontos e foi contratada como recepcionista em uma clínica. Ela continua recebendo a aposentadoria, tem desconto de INSS no salário, recebe FGTS mensalmente e tem direito a férias e 13º. Se for dispensada sem justa causa, recebe as verbas rescisórias e a multa de 40%, mas não o seguro-desemprego.

Perguntas Frequentes

Aposentado pode trabalhar de carteira assinada?

Sim. Quem se aposentou por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição ou como pessoa com deficiência pode trabalhar registrado e continuar recebendo a aposentadoria. As restrições atingem o aposentado por invalidez e o aposentado especial que volta à atividade nociva.

Aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira assinada?

Não sem perder o benefício. O retorno voluntário ao trabalho cancela automaticamente a aposentadoria por incapacidade permanente (art. 46 da Lei 8.213/1991), e o INSS pode cobrar o que foi pago no período.

Quem tem aposentadoria especial pode voltar a trabalhar?

Pode, desde que em atividade sem exposição a agentes nocivos. Se continuar ou voltar à atividade especial, o benefício é suspenso, conforme o art. 57, § 8º, da Lei 8.213/1991 e o Tema 709 do STF.

Aposentado que trabalha precisa pagar INSS?

Sim. A contribuição é obrigatória e descontada do salário, mas não gera nova aposentadoria nem aumenta a atual. O aposentado empregado tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

Aposentado que trabalha registrado recebe FGTS?

Sim. A empresa deve depositar o FGTS mensalmente, e o aposentado pode sacar os valores, porque a aposentadoria é uma das hipóteses de movimentação da conta.

Aposentado demitido tem direito ao seguro-desemprego?

Não. A lei do seguro-desemprego exclui quem recebe benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte. As demais verbas rescisórias são devidas normalmente.

Posso me aposentar e continuar na mesma empresa?

Sim. A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Se for dispensado depois sem justa causa, a multa de 40% do FGTS incide sobre todo o período do contrato. Empregados públicos devem verificar a regra do art. 37, § 14, da Constituição.

Existe desaposentação?

Não. O STF, no Tema 503, decidiu que não há previsão legal para a desaposentação nem para a reaposentação no Regime Geral.

Aposentado por invalidez pode abrir MEI?

Abrir o MEI e trabalhar por meio dele é exercício de atividade remunerada, o que pode levar ao cancelamento da aposentadoria por incapacidade permanente (art. 46 da Lei 8.213/1991) e à cobrança dos valores recebidos. Antes de abrir, é recomendável avaliar o caso.

Aposentado por invalidez pode ter outra renda?

Pode, quando a renda não vem do trabalho, como aluguéis, aplicações financeiras ou pensão por morte. O que leva ao cancelamento é o retorno voluntário a uma atividade remunerada, com ou sem carteira assinada.

Envie seu caso para análise

Mande a carta de concessão e a proposta de emprego e receba orientação sobre a espécie do seu benefício e os cuidados antes de assinar o contrato. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.

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Conclusão

O aposentado pode trabalhar de carteira assinada e continuar recebendo o benefício na grande maioria dos casos: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, regras de transição e aposentadoria da pessoa com deficiência. O aposentado por invalidez perde o benefício se voltar a trabalhar, e o aposentado especial não pode permanecer em atividade nociva. Quem trabalha registrado tem todos os direitos trabalhistas, inclusive FGTS, mas não recebe seguro-desemprego e contribui ao INSS sem ganhar nova aposentadoria. Conferir a espécie do benefício antes de aceitar o emprego evita cancelamentos e cobranças do INSS.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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