Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

FGTS não depositado é quando a empresa deixa de recolher, ou recolhe com atraso, os 8% da remuneração que deveriam ir todo mês para a conta vinculada do trabalhador até o dia 20 do mês seguinte (art. 15 da Lei 8.036/1990). Para descobrir, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS, da Caixa, e comparar mês a mês com os contracheques. Confirmada a falta, o trabalhador pode cobrar a empresa por escrito, denunciar à fiscalização do trabalho e entrar com ação na Justiça do Trabalho, mesmo com o contrato em andamento. A falta de depósitos também é considerada falta grave do empregador, que pode justificar a rescisão indireta. O prazo para cobrar é de 5 anos de depósitos, com a ação proposta em até 2 anos após o fim do contrato.

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Neste artigo:

Quanto e Quando a Empresa Deve Depositar

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é regulado pela Lei 8.036/1990. Todo empregador deve depositar, até o dia 20 de cada mês, um percentual da remuneração paga ou devida no mês anterior, em conta vinculada aberta na Caixa em nome do trabalhador. O valor sai do bolso da empresa: não é descontado do salário.

Tipo de empregadoPercentual do FGTSObservação
Empregado com carteira assinada8% da remuneraçãoInclui horas extras, adicionais, comissões e 13º salário
Jovem aprendiz2% da remuneraçãoPercentual reduzido previsto na Lei 8.036/1990
Empregado doméstico8% + 3,2%Os 3,2% formam uma reserva para a indenização na dispensa (Lei Complementar 150/2015), recolhidos pelo eSocial Doméstico

O depósito continua obrigatório em algumas interrupções do contrato, como o afastamento por acidente de trabalho e o serviço militar obrigatório (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990), além da licença-maternidade, conforme o regulamento do FGTS. Já no afastamento por doença comum, a partir do 16º dia, em regra não há depósito.

Como Consultar se o FGTS Foi Depositado

A forma mais prática é o aplicativo FGTS, da Caixa, disponível para Android e iPhone:

  1. Baixe o aplicativo oficial “FGTS” e entre com a sua conta gov.br (CPF e senha).
  2. Na tela inicial, abra “Meu FGTS” e escolha a conta vinculada ao empregador atual.
  3. Toque em “Ver extrato” e confira os lançamentos de cada competência (mês de referência).
  4. Compare cada mês do extrato com o contracheque correspondente: o valor depositado deve ser 8% da remuneração daquele mês.
  5. Salve o extrato em PDF ou faça capturas de tela com a data. Esse documento será a principal prova.

Quem não usa o aplicativo pode pedir o extrato em uma agência da Caixa, levando documento de identidade e carteira de trabalho ou número do PIS. Um cuidado importante: o valor de “FGTS do mês” que aparece no contracheque é apenas informativo. Ele mostra quanto a empresa deveria depositar, não que o depósito foi feito. A confirmação vem do extrato da conta vinculada.

Sinais de FGTS Não Depositado ou Atrasado

  • Meses faltando no extrato: competências sem nenhum lançamento.
  • Valores menores: depósitos que não correspondem a 8% do salário, comuns quando horas extras, comissões ou adicionais não entram na base.
  • Depósitos acumulados: vários meses lançados de uma só vez, o que indica atraso.
  • Conta sem movimentação desde a admissão: pode indicar que o contrato não foi registrado corretamente.
  • Salários atrasados ou empresa em dificuldade financeira: costumam vir acompanhados de falta de recolhimento.

Se o vínculo nem aparece no extrato porque você trabalha sem carteira assinada, o caminho passa primeiro pelo reconhecimento do vínculo de emprego, e o FGTS de todo o período pode ser cobrado junto.

O Que Fazer Quando o FGTS Não Foi Depositado

  1. Reúna as provas: extrato do FGTS, contracheques dos meses em falta e, se houver, mensagens em que a empresa admite o atraso.
  2. Cobre a empresa por escrito: um e-mail ao RH ou à contabilidade, pedindo a regularização e indicando os meses em aberto, cria um registro com data.
  3. Denuncie à fiscalização: o Ministério do Trabalho recebe denúncias trabalhistas pelos canais oficiais do governo federal, e a auditoria fiscal pode notificar e autuar a empresa. O sindicato da categoria também pode ajudar.
  4. Entre com a ação na Justiça do Trabalho: o art. 25 da Lei 8.036/1990 permite que o próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato acionem a empresa para obrigá-la a fazer os depósitos devidos. Isso pode ser feito com o contrato em andamento.
  5. Avalie a rescisão indireta, se a falta de depósitos for reiterada e você não quiser continuar no emprego.

Na ação, o pedido costuma incluir os depósitos em atraso, com correção e os encargos legais, e os reflexos de verbas que não entraram na base, como horas extras pagas por fora. Veja como o processo funciona em Como Funciona uma Reclamação Trabalhista: Passo a Passo.

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FGTS Não Depositado e Rescisão Indireta

O art. 483, alínea “d”, da CLT permite ao empregado considerar o contrato rompido quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato. O TST firmou, em julgamento de recursos repetitivos, a tese de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS é suficiente para configurar a rescisão indireta, sem exigência de imediatidade, ou seja, o trabalhador não perde o direito por ter continuado trabalhando enquanto os depósitos estavam em atraso.

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com a multa de 40% calculada sobre todos os depósitos devidos e guias do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos. Como a falta de depósitos está entre as hipóteses em que a CLT permite continuar trabalhando enquanto a ação tramita (art. 483, § 3º), a estratégia de saída deve ser definida com orientação jurídica. Veja os detalhes em Rescisão Indireta: Motivos, Como Pedir e o Que Recebe.

FGTS Não Depositado na Demissão

Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos devidos durante o contrato, e não apenas sobre o que efetivamente está na conta (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Se faltam meses, a empresa deve recolher os valores em atraso e a multa sobre o total. Quando isso não acontece, o trabalhador saca menos do que deveria e pode cobrar a diferença na Justiça do Trabalho.

Mesmo em pedido de demissão ou justa causa, situações em que o saque não é liberado na hora, os depósitos continuam sendo direito do trabalhador e podem ser cobrados, porque o dinheiro fica na conta para uso futuro, como aposentadoria, compra da casa própria ou saque-aniversário. Confira o que entra na rescisão em Verbas Rescisórias: Quais São e Qual o Prazo de Pagamento, faça uma estimativa na calculadora de rescisão e veja as regras do seguro-desemprego.

Prazo Para Cobrar o FGTS Não Depositado

Durante muitos anos, a Justiça do Trabalho aplicou o prazo de 30 anos para cobrar FGTS não depositado. Em 13 de novembro de 2014, no julgamento do ARE 709.212, o STF decidiu que esse prazo é de 5 anos, igual ao dos demais créditos trabalhistas (art. 7º, XXIX, da Constituição), e definiu uma regra de transição. O TST adaptou a sua Súmula 362 a essa decisão:

  • se a falta de depósito ocorreu a partir de 13/11/2014, o prazo é de 5 anos, observado o limite de 2 anos após o fim do contrato;
  • se o prazo já estava correndo em 13/11/2014, vale o que terminar primeiro: 30 anos contados da falta de depósito ou 5 anos contados de 13/11/2014.

Como esses 5 anos de transição terminaram em novembro de 2019, hoje, na prática, a regra é: a ação alcança os depósitos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento e deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Quem está com FGTS em atraso há muito tempo pode estar perdendo meses a cada mês que passa. Entenda a contagem em Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Entrar com Ação.

Perguntas Frequentes

Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?

Consulte o extrato da conta vinculada no aplicativo FGTS, da Caixa, com login gov.br, ou em uma agência da Caixa. Compare cada mês com o contracheque: o depósito deve corresponder a 8% da remuneração. O valor de FGTS no contracheque é só informativo e não prova o depósito.

Até que dia a empresa deve depositar o FGTS?

Até o dia 20 de cada mês, sobre a remuneração do mês anterior, conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. O valor é de 8% da remuneração para o empregado comum e de 2% para o jovem aprendiz.

O que fazer se o FGTS não foi depositado?

Reúna o extrato e os contracheques, cobre a empresa por escrito, denuncie à fiscalização do trabalho e, se a situação não for resolvida, entre com ação na Justiça do Trabalho. A ação pode ser proposta mesmo com o contrato em andamento (art. 25 da Lei 8.036/1990).

FGTS não depositado dá direito a rescisão indireta?

Sim. O TST firmou tese, em recursos repetitivos, de que a irregularidade nos depósitos do FGTS configura descumprimento das obrigações do contrato (art. 483, d, da CLT) suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de imediatidade.

Posso processar a empresa por FGTS não depositado sem sair do emprego?

Sim. O próprio trabalhador, ou o sindicato, pode acionar a empresa na Justiça do Trabalho para obrigá-la a depositar os valores em atraso, sem precisar pedir demissão ou ser dispensado.

Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?

Hoje, na prática, a ação alcança os depósitos dos últimos 5 anos e deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. O antigo prazo de 30 anos foi afastado pelo STF no ARE 709.212, em 2014, com regra de transição que já se encerrou.

A multa de 40% é calculada sobre o FGTS que não foi depositado?

Sim. Na dispensa sem justa causa, a multa incide sobre todos os depósitos devidos durante o contrato, inclusive os que a empresa deixou de fazer (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).

Empregado doméstico tem direito ao FGTS?

Sim. Desde a Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico recolhe 8% de FGTS e mais 3,2% destinados à indenização na dispensa, pelo eSocial Doméstico. A falta desses recolhimentos também pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.

Envie seu caso para análise

Envie o extrato do FGTS e conte desde quando os depósitos estão em atraso, e receba orientação sobre a cobrança e a possibilidade de rescisão indireta.

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Conclusão

A empresa deve depositar 8% da remuneração no FGTS até o dia 20 de cada mês, e o trabalhador pode conferir isso a qualquer momento pelo aplicativo FGTS, comparando o extrato com os contracheques. Se houver meses em branco ou valores menores, é possível cobrar a empresa, denunciar à fiscalização e entrar com ação, inclusive sem sair do emprego. A falta de depósitos também pode justificar a rescisão indireta, com saque do FGTS e multa de 40% sobre o total devido. Como o prazo é de 5 anos, com ação em até 2 anos após o fim do contrato, quanto antes a situação for verificada, menos depósitos ficam para trás.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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