
A responsabilidade do condomínio por danos não é automática. O condomínio responde quando o prejuízo decorre de falha dele mesmo: falta de manutenção de áreas e equipamentos comuns (portão, elevador, telhado, colunas de água), ato de funcionário ou empresa terceirizada, ou descumprimento de um dever de guarda que a convenção ou a assembleia tenha assumido. Em caso de furto ou dano em carro na garagem, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que o condomínio, em regra, só responde se a convenção previr expressamente essa obrigação, e a Súmula 130 do STJ, feita para estacionamentos de empresas, não se aplica ao condomínio residencial. No vazamento, paga o condomínio quando a origem está na tubulação comum, e o morador quando está na sua unidade. Na queda de objetos, responde quem mora na unidade de onde o objeto caiu (art. 938 do Código Civil) e, se não for possível identificar a unidade, a jurisprudência tem admitido a responsabilidade do condomínio.
Sinistro no condomínio e dúvida sobre quem paga?
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Neste artigo:
- Regra geral: quando o condomínio responde
- Responsabilidade do condomínio ou do morador
- Furto e dano em carro na garagem
- Por que a Súmula 130 do STJ não se aplica
- Quando o vazamento é responsabilidade do condomínio
- Queda de objetos: art. 938 do Código Civil
- Furto ou dano no condomínio: como proceder
- O que o síndico deve fazer para prevenir
- Perguntas frequentes
Regra Geral: Quando o Condomínio Responde por Danos
Quando o condomínio paga uma indenização, quem paga, na prática, são todos os condôminos, inclusive a vítima, na proporção da fração ideal. Por isso ele não é tratado como segurador universal de tudo o que acontece no prédio.
A base é a regra geral da responsabilidade civil: quem, por ação ou omissão, causa dano a outra pessoa deve repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). Aplicada ao condomínio, ela leva a três perguntas:
- Houve dano comprovado? Material (conserto, objeto furtado) ou moral.
- O condomínio falhou? Por exemplo, não consertou o portão, não manteve o telhado ou descumpriu o dever de vigilância previsto na convenção.
- A falha causou o dano? O dano não pode decorrer de ato exclusivo do morador ou de terceiro.
Além disso, o condomínio responde pelos atos dos seus empregados e prepostos no exercício do trabalho (art. 932, III, do Código Civil), independentemente de culpa própria (art. 933). Se o porteiro, o zelador ou o manobrista contratado causa o dano, o condomínio indeniza e pode cobrar o valor de quem causou, quando cabível.
| Situação | Quem responde, em regra | Fundamento |
|---|---|---|
| Portão automático fecha sobre o carro por defeito | Condomínio | Falha de manutenção de equipamento comum (arts. 186 e 927 do CC) |
| Funcionário bate o carro de morador ao manobrar | Condomínio, com direito de regresso | Art. 932, III, e art. 933 do CC |
| Morador risca ou amassa o carro de outro | O morador causador | Arts. 186 e 927 do CC |
| Furto de carro ou de objetos na garagem | Depende da convenção e do dever de guarda assumido | Jurisprudência do STJ |
| Infiltração vinda da coluna geral de água | Condomínio | Dever de conservar as partes comuns |
| Vazamento no ramal da unidade de cima | Proprietário da unidade de cima | Arts. 927 e 1.336, IV, do CC |
| Objeto que cai de janela identificada | Quem habita a unidade | Art. 938 do CC |
Responsabilidade do Condomínio ou do Morador: Como Separar
A dúvida mais comum é saber se o prejuízo deve ser cobrado do condomínio ou de um vizinho. O critério é a origem do dano:
- Origem em área ou equipamento comum (estrutura, fachada, telhado, prumadas, elevadores, portões, rede elétrica comum): a conservação é dever do condomínio, executado pelo síndico, a quem cabe diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns (art. 1.348, V, do Código Civil). O condomínio tende a responder.
- Origem dentro de uma unidade (ramal de água do apartamento, máquina de lavar, obra particular, objeto lançado pela janela): responde o proprietário ou o ocupante daquela unidade.
- Ato de pessoa identificada (vizinho, visitante, prestador de serviço contratado por morador): responde quem causou, e o condômino responde pelos atos das pessoas que trouxe para o prédio, conforme a convenção e o regimento.
Quando a origem não é clara, faz-se vistoria técnica e, havendo conflito, perícia judicial. A divisão das partes privativas e comuns está explicada em área comum do condomínio, e o papel do síndico na conservação está em Funções do Síndico: O Que Pode Fazer e Qual a Responsabilidade.
Condomínio é Responsável por Danos em Veículos na Garagem?
Depende do tipo de dano. É preciso separar o dano causado por falha do condomínio do furto ou dano causado por terceiro.
Dano causado por equipamento ou funcionário do condomínio
Se o portão automático fecha sobre o carro, se uma placa do teto da garagem cai, se há alagamento por entupimento da drenagem comum ou se o manobrista do condomínio bate o veículo, o condomínio tende a responder, porque o dano decorre de falha na manutenção ou de ato de preposto. Nesses casos não importa se a convenção fala em guarda de veículos: o fundamento é a falha do próprio condomínio.
Carro amassado ou riscado por outro morador
Quando um morador bate no carro do vizinho ao manobrar, a responsabilidade é de quem bateu. O condomínio não paga só porque o fato ocorreu na garagem, mas deve colaborar com a apuração, fornecendo imagens das câmeras e registros de acesso, observadas as regras de proteção de dados. Mais detalhes sobre o uso das vagas estão em Vaga de Garagem em Condomínio: Lei, Aluguel, Sorteio e Uso Indevido.
Furto de carro, de peças ou de objetos na garagem
Aqui está o ponto mais discutido. O entendimento firmado no STJ é que o condomínio só responde por furtos e roubos ocorridos nas áreas comuns quando houver cláusula expressa na convenção que atribua a ele o dever de guarda e vigilância dos bens dos condôminos. Sem essa cláusula, a simples existência de portaria, câmeras ou portão eletrônico não transforma o condomínio em garantidor contra furtos.
Em alguns casos, os tribunais também levam em conta se o condomínio assumiu, de fato, a guarda dos veículos, por exemplo quando funcionários ficam com as chaves dos carros, ou se houve falha grave e comprovada de funcionário, como abrir o portão para pessoa estranha sem qualquer conferência. Esses pontos dependem das provas e variam entre os tribunais.
Por isso, a primeira providência em qualquer caso de furto é ler a convenção: se ela for omissa ou excluir expressamente a responsabilidade, a indenização, em regra, não é devida. Veja como ela funciona e como alterá-la em Convenção de Condomínio: O Que É, Como Alterar e Quórum.
Por Que a Súmula 130 do STJ Não se Aplica ao Condomínio
A Súmula 130 do STJ diz que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Muitos moradores invocam essa súmula contra o condomínio, mas ela trata de outra situação.
- Relação de consumo e proveito econômico: o estacionamento de supermercado, shopping ou empresa é oferecido para atrair clientes, e a empresa lucra com isso. O condomínio não presta serviço ao condômino nem lucra com a garagem.
- Quem paga a conta: se o condomínio indeniza, o valor é rateado entre todos os condôminos, inclusive a vítima. Não há um terceiro empresário que assumiu o risco da atividade.
- A convenção define o risco: como os próprios condôminos decidem quanto querem gastar com vigilância e seguro, cabe a eles, na convenção, dizer se o condomínio assume ou não o dever de guarda.
A situação muda se a garagem for explorada por uma empresa como estacionamento aberto ao público: aí a empresa pode responder perante seus clientes.
Houve furto ou dano no prédio e ninguém assume?
Envie seu caso para análise: síndicos e moradores podem enviar a convenção, a apólice de seguro, fotos e o boletim de ocorrência para orientação sobre quem deve responder. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.
Quando o Vazamento é Responsabilidade do Condomínio
Infiltrações e vazamentos estão entre os conflitos mais frequentes. A pergunta decisiva é: onde está o defeito?
| Origem do vazamento | Quem paga o conserto e os danos |
|---|---|
| Coluna geral (prumada) de água, esgoto ou águas pluviais | Condomínio |
| Telhado, laje de cobertura comum, calhas e fachada | Condomínio |
| Caixa d’água, barrilete e reservatórios | Condomínio |
| Ramal interno da unidade, depois do registro do apartamento | Proprietário da unidade |
| Rejunte de box, ralo, impermeabilização do banheiro ou da varanda privativa | Proprietário da unidade |
| Terraço de cobertura de uso exclusivo | Em regra, o proprietário da cobertura (art. 1.344 do CC), conforme a convenção |
Quando o defeito está em parte comum, o condomínio deve consertar a causa e reparar os danos que ela provocou nas unidades atingidas, como pintura, forro e móveis danificados, desde que comprovados. O síndico não pode empurrar o problema para o morador sob o argumento de que a infiltração “aparece dentro do apartamento”: o que importa é a origem, e não o local onde a mancha surge.
Quando o vazamento vem da unidade de cima, a regra e o passo a passo estão em Vazamento do Apartamento de Cima: Quem Paga o Conserto. Em prédios novos, defeitos de impermeabilização ou de tubulação podem ser cobrados da construtora, como explicado em Vícios de Construção no Condomínio: Garantia da Construtora, Prazos e Como o Síndico Deve Agir.
Queda de Objetos: o Que Diz o Art. 938 do Código Civil
O art. 938 do Código Civil estabelece que aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. É uma responsabilidade objetiva: a vítima não precisa provar culpa, basta provar que o objeto caiu ou foi lançado daquela unidade.
Três situações aparecem na prática:
- Unidade identificada: responde quem habita o apartamento, seja o proprietário, seja o inquilino. Vaso de planta na janela, roupa molhada, bituca de cigarro e objetos jogados da varanda são exemplos frequentes.
- Unidade não identificada: quando não é possível saber de qual apartamento o objeto caiu, a jurisprudência tem admitido a responsabilidade do condomínio, para que a vítima não fique sem reparação. O condomínio pode, depois, tentar identificar o responsável. Há decisões que excluem do rateio as unidades que, pela posição, não poderiam ter lançado o objeto, como as do lado oposto do prédio.
- Queda de parte do edifício: se o que cai é um pedaço de reboco, pastilha da fachada ou parte da marquise, o problema é de conservação da parte comum, e o condomínio responde.
Furto ou Dano no Condomínio: Como Proceder
Para o morador que sofreu o prejuízo, a ordem recomendada é:
- Registre o fato imediatamente no livro de ocorrências ou no aplicativo do condomínio, com data, horário e descrição.
- Faça boletim de ocorrência em caso de furto, roubo ou dano por pessoa desconhecida.
- Peça por escrito a preservação das imagens das câmeras, porque muitos sistemas apagam as gravações em poucos dias.
- Documente o dano: fotos, vídeos, laudo técnico em caso de infiltração e orçamentos de conserto.
- Leia a convenção e o regimento e veja se há cláusula sobre guarda de veículos e bens.
- Notifique o condomínio por escrito, pedindo o ressarcimento com base nos documentos. O síndico deve consultar a seguradora e, se for o caso, levar a questão à assembleia.
- Acione seu próprio seguro, se tiver. A seguradora que pagar pode cobrar do responsável depois.
- Sem acordo, avalie a ação judicial. Causas de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995). Pelo salário mínimo de 2026 (R$ 1.621), o limite é de R$ 64.840.
O prazo para pedir reparação civil é, em regra, de três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).
O Que o Síndico Deve Fazer Para Prevenir e Responder
Para o síndico, o objetivo é proteger o condomínio de indenizações indevidas sem deixar de reparar o que é devido. Algumas medidas:
- Revisar a convenção para que ela diga com clareza se o condomínio assume ou não a guarda de veículos e bens. Mudar essa cláusula exige alteração da convenção por dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil).
- Manter plano de manutenção de portões, elevadores, telhado, prumadas e fachada, com registros e laudos. A prova de manutenção regular é a principal defesa do condomínio.
- Revisar o seguro. O seguro da edificação contra incêndio ou destruição é obrigatório (art. 1.346 do Código Civil). Coberturas de responsabilidade civil, de danos a veículos e de vazamentos são opcionais e devem ser decididas com a assembleia.
- Documentar a rotina da portaria: acesso, visitantes e controle de chaves.
- Responder por escrito a todo pedido de indenização, com base em documentos, e nunca reconhecer responsabilidade antes de analisar a convenção, as imagens e a apólice.
Pagamentos de indenização relevantes devem ser informados na prestação de contas e, conforme o valor e a convenção, aprovados em assembleia. A rotina de fiscalização está em Conselho Fiscal e Prestação de Contas do Condomínio.
Perguntas Frequentes
O condomínio é responsável por furto na garagem?
Em regra, só se a convenção previr expressamente que o condomínio assume a guarda dos veículos. Sem essa cláusula, o STJ entende que o condomínio não responde, salvo quando assumiu a guarda de fato ou houve falha comprovada de funcionário.
A Súmula 130 do STJ vale para condomínio?
Não. A Súmula 130 trata de empresas que oferecem estacionamento aos clientes e lucram com isso. No condomínio não há relação de consumo, e a indenização seria paga pelos próprios condôminos, por isso a responsabilidade depende da convenção.
Quem paga se o portão do condomínio danificar meu carro?
Em regra, o condomínio, porque o dano decorre de falha de manutenção de equipamento comum. Registre o fato, fotografe o dano, peça a preservação das imagens e notifique o síndico por escrito com orçamentos.
Quando o vazamento é responsabilidade do condomínio?
Quando a origem está em parte comum, como colunas de água e esgoto, telhado, calhas, caixa d’água ou fachada. Se o defeito está no ramal interno ou na impermeabilização de uma unidade, paga o proprietário dessa unidade.
Quem responde por objeto que cai da janela?
Quem habita a unidade de onde o objeto caiu ou foi lançado, conforme o art. 938 do Código Civil, sem necessidade de provar culpa. Se a unidade não puder ser identificada, a jurisprudência tem admitido a responsabilidade do condomínio.
O condomínio responde por dano causado por funcionário?
Sim. O condomínio responde pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho (art. 932, III, do Código Civil) e pode cobrar o valor de quem causou o dano, quando cabível, ou da empresa terceirizada, conforme o contrato.
Qual o prazo para cobrar o condomínio por um dano?
Em regra, três anos contados do dano, que é o prazo de prescrição da reparação civil (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). É recomendável agir logo, porque imagens e outras provas se perdem.
Furto em condomínio: como proceder?
Registre no livro de ocorrências, faça boletim de ocorrência, peça por escrito a preservação das imagens, leia a convenção e notifique o síndico. Sem acordo, avalie com um advogado se cabe ação contra o condomínio ou contra o autor identificado.
Envie seu caso para análise
Conte o que aconteceu e envie a convenção, fotos e documentos, e receba orientação sobre a responsabilidade do condomínio, do morador ou do seguro.
Conclusão
O condomínio responde por danos quando há falha dele: manutenção deficiente de áreas e equipamentos comuns, ato de funcionário ou descumprimento de um dever de guarda assumido na convenção. Furtos na garagem, em regra, só geram indenização se a convenção previr expressamente essa responsabilidade, e a Súmula 130 do STJ não se aplica ao condomínio residencial. No vazamento, a origem define quem paga. Na queda de objetos, responde quem habita a unidade, e o condomínio pode responder quando ela não é identificada. Para o morador, o caminho é documentar tudo e notificar por escrito. Para o síndico, é ter a convenção clara, a manutenção registrada e o seguro adequado ao prédio.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Condominial do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.