Imagem do artigo: Auxílio-Doença Negado pelo INSS: Como Recorrer (Passo a Passo)

A aposentadoria do MEI é, em regra, a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. O microempreendedor individual contribui para o INSS com 5% do salário mínimo, valor que já vem incluído no DAS mensal (em 2026, R$ 81,05, porque o salário mínimo é R$ 1.621). Essa contribuição reduzida dá direito à aposentadoria por idade, com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e o tempo mínimo de contribuição exigido, além de auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte para os dependentes. O que ela não garante é a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição nem a contagem em outro regime. Para isso, o MEI precisa complementar a contribuição para 20%, pagando a diferença de 15% em guia própria. Este artigo explica as regras atuais, o que mudou com a Reforma da Previdência, como calcular a complementação e os cuidados para não ter o tempo recusado pelo INSS.

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Neste artigo:

Como Funciona a Contribuição do MEI ao INSS

O MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne a contribuição previdenciária e pequenos valores fixos de ICMS e/ou ISS, conforme a atividade. A parte previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo, conforme a Lei Complementar 123/2006 e a Lei 8.212/1991, que preveem a alíquota reduzida para o MEI.

ItemMEIContribuinte individual (plano normal)
Alíquota5% do salário mínimo20% sobre a renda declarada, entre o mínimo e o teto
Valor mensal em 2026 (parte do INSS)R$ 81,05A partir de R$ 324,20 (20% do mínimo)
Aposentadoria por idadeSimSim
Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)Só com complementaçãoSim
Valor da aposentadoriaEm regra, salário mínimoDepende da média das contribuições
Certidão de tempo para regime próprioSó com complementaçãoSim

Como a contribuição incide sempre sobre o salário mínimo, não importa se o MEI faturou pouco ou muito no mês: para o INSS, o salário de contribuição é o mínimo. Por isso, a aposentadoria do MEI, se ele não tiver outras contribuições, também tende a ser de um salário mínimo.

Regras Para Aposentadoria do MEI em 2026

O MEI se aposenta, em regra, pela aposentadoria por idade. Os requisitos atuais, definidos pela Emenda Constitucional 103/2019, são:

RequisitoMulherHomem
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo mínimo de contribuição (quem já contribuía antes de 13/11/2019)15 anos15 anos
Tempo mínimo de contribuição (quem começou a contribuir depois da Reforma)15 anos20 anos
Carência180 contribuições mensais

As contribuições como MEI somam com as de outros períodos: carteira assinada, contribuinte individual, facultativo ou atividade rural, conforme o caso. Uma pessoa que trabalhou 10 anos com carteira e depois abriu um MEI, por exemplo, pode completar o tempo que falta com os DAS pagos em dia.

Exemplo hipotético: Márcia tem 60 anos, trabalhou 9 anos com carteira assinada e é MEI há 4 anos. Para se aposentar por idade aos 62 anos, ela precisa de 15 anos de contribuição. Se continuar pagando o DAS em dia, chegará aos 62 anos com 15 anos de contribuição e poderá pedir a aposentadoria.

Novas Regras: o Que Mudou com a Reforma

Quem pesquisa por novas regras para aposentadoria do MEI encontra muita informação desencontrada. Não existe uma aposentadoria “exclusiva” do MEI: ele segue as regras gerais do INSS, com a limitação da contribuição reduzida. As mudanças relevantes vieram da Reforma da Previdência (EC 103/2019):

  • idade mínima da mulher subiu gradualmente de 60 para 62 anos, transição já concluída;
  • tempo mínimo do homem passou a ser de 20 anos para quem começou a contribuir depois da Reforma;
  • cálculo do valor passou a considerar a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com coeficiente de 60% mais 2% por ano acima do tempo mínimo, respeitado o salário mínimo;
  • a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima acabou para novos segurados, restando apenas regras de transição para quem já contribuía.

Também circulam propostas de mudança no limite de faturamento do MEI e em outras regras do regime. Enquanto não forem aprovadas e publicadas em lei, elas não alteram os direitos previdenciários. Antes de tomar qualquer decisão, confira a legislação em vigor nas fontes oficiais, como o portal gov.br.

Qual o Valor da Aposentadoria do MEI

Para quem contribuiu apenas como MEI, a média dos salários de contribuição é o salário mínimo, e a aposentadoria também será de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), com 13º e reajuste anual.

A situação muda para quem tem outros períodos com salários maiores. Como a média considera todas as contribuições desde julho de 1994, os anos de carteira assinada com salário acima do mínimo podem elevar o valor final. Os meses como MEI, por outro lado, puxam a média para baixo.

Exemplo hipotético: Carlos trabalhou 18 anos com carteira assinada, com salários bem acima do mínimo, e depois foi MEI por 5 anos. A média de todo o período pode ficar acima do mínimo, e a aposentadoria também. Já para quem sempre contribuiu pelo mínimo, não há diferença: o valor será o mínimo.

O MEI que tem outra atividade com carteira assinada ao mesmo tempo contribui pelas duas, e os salários de contribuição podem ser somados no cálculo, respeitado o teto. A forma correta de considerar essas atividades concomitantes deve ser conferida no momento do pedido.

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Complementação Para 20%: Quando e Como Fazer

O MEI que quiser usar o período para a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição, ou levar o tempo para um regime próprio de servidor público por certidão, precisa complementar a contribuição. A complementação corresponde à diferença entre os 5% pagos no DAS e os 20% do plano normal, ou seja, 15% do salário mínimo de cada competência, pagos em GPS com o código próprio de complementação do MEI (código 1910).

ItemValor de referência em 2026
Contribuição do MEI (5%)R$ 81,05
Complementação (15%)R$ 243,15 por competência, se paga no prazo
Total equivalente a 20%R$ 324,20

A complementação de meses antigos é calculada sobre o salário mínimo de cada competência e, quando paga em atraso, sofre acréscimo de juros e multa. A guia pode ser emitida pelo sistema da Receita Federal ou do INSS para cálculo de contribuições em atraso.

Quando a complementação costuma fazer sentido:

  • quando a pessoa está perto de cumprir uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e precisa contar os meses como MEI;
  • quando vai prestar ou já passou em concurso público e quer levar o tempo para o regime próprio;
  • quando a simulação mostra ganho real em antecipar a aposentadoria.

Quando costuma não fazer sentido: se o objetivo é apenas a aposentadoria por idade, a complementação não aumenta o valor do benefício, que continua calculado sobre o salário mínimo. Pagar os 15% a mais, nesse caso, não traz retorno. Por isso, uma simulação antes de pagar evita gasto desnecessário.

Outros Benefícios do MEI no INSS

Com o DAS em dia, o MEI e sua família têm acesso a outros benefícios, observadas a carência e a qualidade de segurado:

BenefícioCarência em regra
Auxílio-doença12 contribuições (dispensada em casos de acidente e doenças graves previstas em lei)
Aposentadoria por invalidez12 contribuições, com as mesmas exceções
Salário-maternidade10 contribuições
Pensão por morte (para dependentes)Sem carência, mas a duração pode variar conforme o tempo de contribuição e de união
Auxílio-reclusão (para dependentes)24 contribuições

Todos esses benefícios, para quem contribui só como MEI, também tendem a ser no valor de um salário mínimo.

Cuidados: DAS em Atraso, CNIS e Desenquadramento

Alguns erros comuns fazem o MEI chegar à idade de se aposentar e descobrir que faltam contribuições:

  • DAS em atraso: o pagamento atrasado conta para o tempo, mas há regras específicas para a carência. Contribuições pagas em atraso antes da primeira paga em dia, por exemplo, podem não contar como carência. Manter o DAS em dia é a forma mais segura.
  • Declaração anual: deixar de entregar a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) gera multa e pendências no CNPJ.
  • Contribuições que não aparecem no CNIS: confira periodicamente o extrato no Meu INSS. Veja como em CNIS: O Que É, Como Consultar o Extrato Previdenciário e Corrigir Vínculos.
  • Desenquadramento: se o faturamento ultrapassar o limite anual do MEI, a empresa pode ser desenquadrada e as regras de contribuição mudam.
  • CNPJ cancelado: sem o CNPJ ativo, o DAS deixa de ser emitido, e a pessoa pode perder a qualidade de segurada se não contribuir de outra forma.

Se o pedido de aposentadoria for negado por falta de tempo ou carência, é importante entender o motivo antes de recorrer. Veja Indeferido no INSS: O Que Significa e O Que Fazer.

Perguntas Frequentes

MEI tem direito a aposentadoria?

Sim. Com o DAS em dia, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição exigido. Em regra, o valor é de um salário mínimo.

Quanto o MEI paga de INSS em 2026?

5% do salário mínimo, ou R$ 81,05 por mês em 2026, valor que já vem incluído no DAS junto com os tributos fixos de ICMS e/ou ISS.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Para quem contribuiu apenas como MEI, um salário mínimo. Se a pessoa tiver outros períodos com salários maiores, a média pode elevar o valor do benefício.

MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Só se complementar a contribuição de 5% para 20%, pagando a diferença de 15% sobre o salário mínimo de cada mês, com juros e multa quando em atraso.

Quais são as novas regras para aposentadoria do MEI?

O MEI segue as regras gerais da Reforma da Previdência: 62 anos para mulheres e 65 para homens, 15 anos de contribuição para mulheres e 15 ou 20 anos para homens, conforme o início das contribuições. Propostas ainda não aprovadas não mudam esses direitos.

Vale a pena complementar a contribuição do MEI?

Depende do objetivo. Para quem pretende apenas a aposentadoria por idade, em regra não, porque o valor continua sendo o mínimo. Pode valer para quem precisa do tempo para regras de transição ou para regime próprio.

O tempo como MEI soma com a carteira assinada?

Sim. As contribuições como MEI se somam às de emprego com carteira, contribuinte individual e outros períodos para completar o tempo exigido para a aposentadoria.

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Conclusão

A aposentadoria do MEI é, em regra, a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, conquistada com 62 anos para mulheres e 65 para homens e o tempo mínimo de contribuição. A contribuição de 5% embutida no DAS garante esse e outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, mas não serve para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para regime próprio sem a complementação para 20%. Antes de complementar, vale simular o ganho real, e ao longo dos anos é essencial manter o DAS em dia e conferir o CNIS para não ter surpresas na hora do pedido.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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