Imagem do artigo: Cobrança de Condomínio: Guia Completo Para Síndicos e Condôminos

Em regra, o condomínio não pode proibir de forma genérica a permanência de animais em condomínio. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que a convenção que proíbe a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades não se justifica quando o animal não oferece risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores. O que o condomínio pode, e deve, fazer é regular a circulação nas áreas comuns e agir contra o tutor quando o animal causa barulho excessivo, sujeira ou risco, com base no dever de não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança (art. 1.336, IV, do Código Civil). Neste guia, para síndicos e administradoras, você vê o que é permitido, o que pode ser restringido e como agir em conflitos.

Resumo rápido

Proibição genérica: em regra, não vale (entendimento do STJ). Pode regular: circulação em áreas comuns, uso de elevador, guia, recolhimento de dejetos. Pode agir contra o tutor: quando o animal perturba o sossego, a higiene ou a segurança (CC, art. 1.336, IV). Instrumentos: convenção, regimento interno, notificação, multa com direito de defesa e, em casos graves, ação judicial. Legislação local: pode haver leis estaduais ou municipais sobre o tema; confira a vigente na sua cidade.

Síndico com conflito envolvendo animais?

Envie seu caso para análise com a convenção, o regimento e os registros de ocorrências. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.

Falar no WhatsApp

Neste artigo:

O Condomínio Pode Proibir Animais?

A pergunta “o condomínio pode proibir animais?” chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que analisou uma convenção que proibia a permanência de animais de qualquer espécie nas unidades. O entendimento fixado foi, em síntese, o seguinte:

  • se a convenção é omissa, o condômino pode criar animais na sua unidade, desde que respeite os deveres do artigo 1.336 do Código Civil;
  • a convenção pode proibir a permanência de animais que causem incômodos aos demais moradores ou ofereçam risco;
  • a proibição genérica, que alcança qualquer animal, inclusive os que não trazem risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego, não se mostra razoável.

Na prática, isso significa que uma cláusula do tipo “é proibida a permanência de animais no edifício” tende a não ser aplicada contra um morador cujo animal não causa problemas. Por outro lado, o condomínio continua tendo instrumentos para agir quando há risco ou perturbação concreta. O ponto central deixa de ser “ter ou não ter animal” e passa a ser “como o animal e o tutor se comportam”.

O Que Diz a Lei Sobre Animais em Condomínio

O Código Civil não tem um artigo específico sobre animais em condomínio. As regras aplicáveis vêm de dispositivos gerais:

NormaO que dizAplicação aos animais
CC, art. 1.335, IDireito de usar, fruir e dispor livremente da unidadeBase para a guarda de animais na unidade
CC, art. 1.336, IVDever de não usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurançaBase para agir contra barulho, sujeira e risco
CC, art. 1.336, § 2ºMulta ao condômino que descumpre deveres, prevista na convenção, até cinco vezes a contribuiçãoPenalidade em caso de descumprimento
CC, art. 1.277Direito do vizinho de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à segurança e à saúdeBase para o vizinho prejudicado agir diretamente
CC, art. 936O dono ou detentor do animal ressarce o dano por ele causado, salvo culpa da vítima ou força maiorResponsabilidade do tutor por mordidas e danos
Convenção e regimentoRegras do condomínioCirculação, áreas permitidas e procedimento de multa

Essas regras se somam à hierarquia explicada no guia sobre a lei do condomínio: a lei está acima da convenção, que está acima do regimento interno.

Existe Uma “Nova Lei” Sobre Animais em Condomínio?

A busca por “nova lei sobre animais em condomínio” é frequente. No Código Civil, não há dispositivo específico sobre o tema, e a orientação nacional decorre principalmente do entendimento do STJ descrito acima. Notícias sobre “nova lei” costumam tratar de projetos de lei ainda em tramitação ou de leis estaduais e municipais, que valem apenas no respectivo território.

Antes de aplicar qualquer regra apresentada como “nova lei”, o síndico deve confirmar o número da lei, a data e a vigência na fonte oficial (o site do Planalto, para leis federais, ou os portais do estado e do município). Aplicar uma regra que ainda não existe, ou que não vale na cidade, pode gerar multas indevidas e conflitos desnecessários.

Regras Válidas Para Áreas Comuns

A convenção e o regimento interno podem disciplinar a presença de animais nas áreas comuns, desde que as regras sejam razoáveis e aplicadas a todos. Exemplos que costumam ser aceitos:

  • circulação com guia ou no colo nas áreas comuns;
  • uso preferencial do elevador de serviço ou de acesso indicado;
  • proibição de permanência em piscina, academia, playground e salão de festas;
  • obrigação de recolher dejetos e responder por danos;
  • uso de focinheira para animais de raças ou portes sujeitos a regras legais específicas, conforme a legislação local;
  • cadastro do animal na administração, com dados de vacinação quando a norma local exigir.

Regras Que Costumam Ser Questionadas

RegraPor que gera risco
Proibição de qualquer animal na unidadeContraria o entendimento do STJ quando o animal não oferece risco nem incômodo
Limite rígido de porte ou peso sem relação com risco concretoPode ser considerada desproporcional; depende do caso
Proibição de circular nas áreas comuns, sem alternativa de acesso à unidadeImpede o próprio uso da unidade
Multa sem notificação e sem direito de defesaFacilita a anulação da penalidade
Regras aplicadas só a alguns moradoresAlegação de perseguição e de tratamento desigual

Vai revisar as regras sobre animais?

Analisamos a convenção e o regimento e propomos uma redação equilibrada para a assembleia. Envie seu caso para análise.

Falar no WhatsApp

Latido, Sujeira e Agressividade: Como o Síndico Deve Agir

Mesmo sem poder proibir animais de forma genérica, o condomínio não fica sem meios. O fundamento é o dever do artigo 1.336, IV: ninguém pode usar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais.

  • Latidos constantes: são tratados como qualquer outro barulho. Registre as ocorrências (datas, horários, relatos), notifique o tutor e, persistindo, aplique a multa prevista. Veja o guia de multa condominial e barulho.
  • Sujeira nas áreas comuns: comunicado geral, notificação individual quando o responsável for identificado e cobrança de eventuais custos de limpeza, conforme a convenção.
  • Animal agressivo: exigir as medidas de segurança previstas nas normas locais e no regimento e, em caso de ataque, orientar a vítima sobre o registro do fato. O tutor responde pelos danos (art. 936 do Código Civil).
  • Acúmulo de animais com risco sanitário: além das medidas internas, pode ser necessário acionar a vigilância sanitária ou o órgão municipal competente.

Em casos graves e reiterados, a questão pode ser levada ao Judiciário, com pedido para que o tutor adote medidas ou, em situações extremas, retire o animal. Esse caminho exige provas consistentes e costuma ser a última etapa.

Passo a Passo Para Resolver Conflitos

  1. Confira a convenção e o regimento. Veja o que está previsto e se a regra é compatível com o entendimento atual.
  2. Registre as ocorrências. Livro de ocorrências, relatos por escrito, fotos e vídeos das áreas comuns, sempre respeitando a privacidade.
  3. Converse e comunique. Um primeiro contato cordial resolve boa parte dos casos.
  4. Notifique por escrito. Descreva o fato, a regra violada e o prazo para correção ou defesa.
  5. Aplique a penalidade prevista. Advertência e, persistindo, multa conforme a convenção, com direito de defesa.
  6. Leve à assembleia ou ao Judiciário, se necessário. Para casos reiterados, avalie as medidas do artigo 1.337 e a via judicial com um advogado condominial.

Inquilinos, Hóspedes e Visitantes Com Animais

As regras do condomínio valem para todos os ocupantes. O inquilino com animal segue a convenção e o regimento como qualquer morador; restrições adicionais podem constar do contrato de locação, mas esse é um tema entre locador e locatário. Perante o condomínio, as multas recaem sobre a unidade, e o proprietário pode buscar o ressarcimento do ocupante.

Visitantes e hóspedes de curta temporada também estão sujeitos às regras de circulação. É recomendável que a portaria tenha orientação clara e que o regimento trate do tema. Quem responde perante o condomínio é o titular da unidade visitada.

A Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica atua há mais de 20 anos e mantém equipe dedicada à área condominial, com atendimento a síndicos e administradoras presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil. Veja também as funções do síndico e a assessoria jurídica para condomínios.

Perguntas Frequentes

O condomínio pode proibir animais?

De forma genérica, em regra não. O STJ já entendeu que a proibição de animais de qualquer espécie não se justifica quando o animal não oferece risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego. O condomínio pode regular a circulação nas áreas comuns e agir quando houver incômodo ou risco concreto.

Existe nova lei sobre animais em condomínio?

O Código Civil não tem regra específica sobre animais em condomínio. Notícias sobre “nova lei” costumam se referir a projetos de lei ou a leis estaduais e municipais. Antes de aplicar qualquer regra, confirme o número, a data e a vigência na fonte oficial.

O condomínio pode proibir o animal de andar no elevador social?

Em regra, o condomínio pode definir o elevador ou o acesso a ser usado com animais, desde que o morador consiga chegar à sua unidade e a regra seja aplicada a todos de forma igual.

O que fazer com cachorro latindo no condomínio?

Registre as ocorrências, converse com o tutor, envie notificação por escrito e, persistindo o barulho, aplique a multa prevista na convenção, com direito de defesa. O fundamento é o dever de não prejudicar o sossego dos demais, previsto no artigo 1.336, IV, do Código Civil.

Quem responde se o animal morder alguém no condomínio?

O dono ou detentor do animal responde pelos danos causados, salvo se provar culpa da vítima ou força maior, conforme o artigo 936 do Código Civil.

O regimento interno pode limitar o porte do animal?

Limites ligados a risco concreto, segurança ou normas locais tendem a ser aceitos. Limites rígidos sem justificativa podem ser considerados desproporcionais. A análise depende da redação da regra e do caso.

O inquilino pode ter animal no condomínio?

Perante o condomínio, o inquilino segue as mesmas regras de qualquer morador. Restrições adicionais podem constar do contrato de locação, mas essa é uma relação entre locador e locatário.

Quer resolver o conflito com segurança jurídica?

Síndicos e administradoras podem enviar a convenção, o regimento e os registros para análise. Atendimento presencial em Niterói e Itaboraí e online em todo o Brasil.

Falar no WhatsApp

Conclusão

Animais em condomínio são, em regra, permitidos; o que se controla é o comportamento. Proibições genéricas tendem a cair, enquanto regras razoáveis de circulação e um procedimento de notificação e multa bem documentado dão ao síndico meios eficazes para proteger o sossego, a higiene e a segurança de todos.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Condominial do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

plugins premium WordPress