
Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e, conforme o caso, saque do FGTS com multa de 40%. Quais parcelas são devidas depende do tipo de desligamento, e o prazo de pagamento é de 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador. Este artigo explica cada verba, mostra uma tabela por tipo de demissão e o que fazer se a empresa não pagar.
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Neste artigo:
- O que são verbas rescisórias
- Quais são as verbas rescisórias
- Verbas rescisórias por tipo de desligamento
- Verbas rescisórias por justa causa
- Prazo para pagamento das verbas rescisórias
- Multa pelo atraso no pagamento (art. 477, § 8º)
- Verbas incontroversas e o acréscimo de 50% (art. 467)
- O que fazer se a empresa não pagar
- Perguntas frequentes
O Que São Verbas Rescisórias
Verbas rescisórias são as parcelas pagas no acerto final do contrato de trabalho. Elas ficam discriminadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e incluem tanto valores que o empregado já tinha adquirido (como férias vencidas e saldo de salário) quanto valores ligados à forma de saída (como aviso prévio indenizado e multa do FGTS). A regra geral está no art. 477 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória por lei, mas a empresa continua obrigada a pagar no prazo, a entregar os documentos e a comunicar o desligamento aos órgãos competentes.
Quais São as Verbas Rescisórias
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída (salário ÷ 30 × dias trabalhados).
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado; quando indenizado, conta como tempo de serviço.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (a fração de 15 dias ou mais conta como mês).
- Férias vencidas + 1/3: períodos completos ainda não gozados; se já passou o prazo de concessão, são devidas em dobro.
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso.
- FGTS do mês da rescisão e sobre o aviso prévio: depósitos de 8% sobre as parcelas de natureza salarial.
- Multa do FGTS: 40% sobre o total dos depósitos do contrato na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta; 20% no acordo do art. 484-A.
- Guias do seguro-desemprego e liberação do saque do FGTS, quando cabíveis.
Se o trabalhador fazia horas extras ou recebia adicionais habituais, a média desses valores também entra no cálculo do aviso, das férias e do 13º. Veja como funcionam esses reflexos em Horas Extras: Como Calcular e Como Cobrar as Não Pagas.
Verbas Rescisórias por Tipo de Desligamento
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não (o empregado cumpre ou indeniza) | Não | Metade | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | Até 80% | Sim |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não | Sim* |
* Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho e os demais exigidos pela Lei 7.998/1990.
A rescisão indireta é a saída por falta grave do empregador (art. 483 da CLT), como salário atrasado ou FGTS não depositado, e garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Em regra, ela depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho. Saiba mais em Rescisão Indireta: Motivos, Como Pedir e o Que Recebe.
Verbas Rescisórias por Justa Causa
Na dispensa por justa causa (art. 482 da CLT), o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% e o saque do FGTS, além do seguro-desemprego. Os depósitos de FGTS continuam na conta vinculada e podem ser sacados em outras hipóteses previstas em lei.
Mesmo na justa causa, o prazo de 10 dias para pagar o que é devido continua valendo. E, como a justa causa é a penalidade mais grave do contrato, cabe à empresa provar a falta. Se ela for revertida na Justiça do Trabalho, o trabalhador passa a ter direito às verbas de uma dispensa sem justa causa.
Prazo Para Pagamento das Verbas Rescisórias
Pelo art. 477, § 6º, da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, a entrega ao empregado dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento das verbas rescisórias devem ser feitos até 10 dias contados a partir do término do contrato.
- O prazo é único: vale para dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo, com aviso trabalhado ou indenizado.
- Dias corridos: a lei não fala em dias úteis, e o entendimento predominante é de contagem em dias corridos.
- Início da contagem: com aviso prévio trabalhado, o contrato termina no último dia do aviso; com aviso indenizado ou dispensado, a contagem costuma partir do último dia efetivamente trabalhado.
- Forma de pagamento: em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme o art. 477, § 4º, da CLT.
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Multa Pelo Atraso no Pagamento (Art. 477, § 8º)
Se a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo de 10 dias, o § 8º do art. 477 da CLT impõe multa em favor do empregado no valor de um salário, devidamente corrigido, sem prejuízo da multa administrativa aplicada pela fiscalização. A multa só não é devida quando o próprio trabalhador der causa ao atraso, por exemplo ao não comparecer para receber.
A multa também se aplica quando o vínculo de emprego só é reconhecido na Justiça, conforme a Súmula 462 do TST. Quem trabalhou sem carteira assinada e saiu sem receber nada pode, portanto, cobrar as verbas e a multa na mesma ação.
Verbas Incontroversas e o Acréscimo de 50% (Art. 467)
O art. 467 da CLT trata de outra situação: quando há discussão na Justiça sobre o valor das verbas rescisórias, o empregador deve pagar a parte incontroversa (aquela que ele mesmo reconhece como devida) na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, isto é, na primeira audiência. Se não pagar, essa parte é acrescida de 50%.
As duas penalidades têm funções diferentes e podem ser pedidas na mesma ação: a do art. 477 pune o atraso no acerto; a do art. 467 pune quem, já no processo, continua sem pagar o que não discute.
O Que Fazer se a Empresa Não Pagar as Verbas Rescisórias
- Reúna os documentos: comunicado de dispensa ou pedido de demissão, TRCT (se houver), contracheques, carteira de trabalho digital e extrato do FGTS, que mostra se os depósitos e a multa foram feitos.
- Cobre a empresa por escrito, por e-mail ou mensagem, registrando a data de saída e o não pagamento.
- Confira os valores pagos. Pagamento a menor (sem médias de horas extras, com aviso proporcional errado ou férias faltando) também pode ser cobrado.
- Busque orientação jurídica para avaliar a reclamação trabalhista, com pedido das verbas, da multa do art. 477, § 8º, do acréscimo do art. 467 e, conforme o caso, das guias do seguro-desemprego e da liberação do FGTS. Veja o passo a passo em Como Funciona uma Reclamação Trabalhista: Passo a Passo.
- Fique atento ao prazo: a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Também é possível registrar denúncia nos canais da fiscalização do trabalho, que pode autuar a empresa, mas essa via não substitui a cobrança dos valores do trabalhador na Justiça.
Perguntas Frequentes
O que são verbas rescisórias?
São os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e, conforme o tipo de desligamento, a multa do FGTS. Quais parcelas são devidas depende do motivo da saída.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O empregador tem até 10 dias contados do término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. O prazo é o mesmo para aviso prévio trabalhado ou indenizado e para pedido de demissão.
Os 10 dias para pagar a rescisão são corridos ou úteis?
A CLT fala em 10 dias contados a partir do término do contrato, sem restringir a dias úteis, e o entendimento predominante é de que se trata de dias corridos.
Qual a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias?
Se o pagamento não for feito no prazo, a empresa deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, devidamente corrigido, prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o próprio trabalhador der causa ao atraso. Além disso, se as verbas incontroversas não forem pagas até a primeira audiência na Justiça do Trabalho, elas são acrescidas de 50% (art. 467 da CLT).
Quais as verbas rescisórias na demissão por justa causa?
Na justa causa, o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS nem saque do FGTS, e não tem direito ao seguro-desemprego. A justa causa pode ser contestada na Justiça do Trabalho.
Quais as verbas rescisórias no pedido de demissão?
Saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Quem pede demissão não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego, e deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado, salvo dispensa pela empresa.
O que recebe no acordo de demissão do art. 484-A?
Na extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, são devidos pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (20%), e na integralidade as demais verbas. O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
A empresa pode parcelar as verbas rescisórias?
A CLT não prevê o parcelamento das verbas rescisórias pelo empregador: o pagamento deve ser feito integralmente no prazo de 10 dias. O parcelamento costuma aparecer apenas em acordos feitos na Justiça do Trabalho ou homologados por ela.
O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias?
Guarde o comunicado de desligamento, o termo de rescisão (TRCT), os contracheques e o extrato do FGTS, cobre a empresa por escrito e, se o pagamento não vier, procure orientação jurídica para ajuizar reclamação trabalhista pedindo as verbas, a multa do art. 477, § 8º, e o acréscimo do art. 467 da CLT. O prazo para a ação é de 2 anos após o fim do contrato.
Envie seu caso para análise
Conte como foi o desligamento, a data de saída e o que foi (ou não foi) pago, e receba orientação sobre como cobrar as verbas rescisórias e as multas.
Conclusão
As verbas rescisórias variam conforme o tipo de desligamento: a dispensa sem justa causa e a rescisão indireta garantem o pacote completo, o pedido de demissão e o acordo do art. 484-A reduzem direitos, e a justa causa limita o acerto ao saldo de salário e às férias vencidas. Em todos os casos, a empresa tem 10 dias contados do fim do contrato para pagar, sob pena de multa de um salário, e a parte incontroversa não paga até a primeira audiência sofre acréscimo de 50%. Guardar os documentos da saída e conferir o extrato do FGTS são os primeiros passos para cobrar o que falta.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.
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