Imagem do artigo: Rescisão Indireta: Quando Pedir e Quais Direitos Garante

Demissão por justa causa é a forma mais grave de encerramento do contrato de trabalho: o empregador dispensa o empregado alegando uma falta grave prevista no art. 482 da CLT. Quem é demitido por justa causa recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, e perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Mas a justa causa pode ser questionada: cabe à empresa provar a falta, e, se não conseguir, a Justiça do Trabalho pode revertê-la em dispensa sem justa causa. Este artigo explica os motivos previstos em lei, o que o trabalhador recebe, os requisitos que a empresa precisa cumprir e como reverter a justa causa.

Foi demitido por justa causa e não concorda com o motivo?

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Neste artigo:

O Que é Demissão por Justa Causa

A justa causa é a dispensa motivada por uma falta grave do empregado, grave o bastante para quebrar a confiança necessária à continuação do contrato. As hipóteses estão listadas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943). Fora dessas hipóteses e de outras previstas em leis específicas, não há justa causa: um desempenho abaixo do esperado, por si só, ou um desentendimento comum com o chefe não autorizam essa modalidade de dispensa.

A justa causa é o oposto da rescisão indireta (art. 483 da CLT), em que é o empregador quem comete a falta grave e o empregado deixa o emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Motivos da Justa Causa: as Alíneas do Art. 482 da CLT

O art. 482 da CLT relaciona os motivos de justa causa nas alíneas “a” a “m”. A tabela resume cada uma e traz exemplos de situações que costumam ser discutidas na Justiça do Trabalho.

AlíneaO que diz a CLTExemplos práticos
aAto de improbidadeFurto, apropriação de valores, fraude em reembolso ou em registro de ponto, atestado médico falso
bIncontinência de conduta ou mau procedimentoAssédio sexual, conduta incompatível com o ambiente de trabalho
cNegociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa ou for prejudicial ao serviçoVender para clientes da empresa por conta própria, atuar para concorrente
dCondenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da penaPrisão que impede a prestação do serviço
eDesídia no desempenho das respectivas funçõesFaltas e atrasos injustificados e repetidos, descaso reiterado com as tarefas
fEmbriaguez habitual ou em serviçoTrabalhar alcoolizado (o alcoolismo crônico tem sido tratado pela jurisprudência como doença, o que pode afastar a justa causa)
gViolação de segredo da empresaRepassar dados sigilosos, fórmulas ou listas de clientes
hAto de indisciplina ou de insubordinaçãoDescumprir normas gerais da empresa (indisciplina) ou ordens diretas do superior (insubordinação)
iAbandono de empregoAusência prolongada e injustificada, com intenção de não voltar
jAto lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outremOfensas ou agressão a colegas ou clientes
kAto lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outremOfensas ou agressão ao chefe ou ao dono da empresa
lPrática constante de jogos de azarApostas habituais que interferem no trabalho
mPerda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregadoMotorista que perde a CNH por conduta dolosa; profissional que perde o registro exigido para a função

A alínea “m” foi incluída pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os exemplos da tabela são ilustrativos: o enquadramento depende sempre dos fatos concretos e da prova que a empresa conseguir produzir.

Sobre o abandono de emprego, a Súmula 32 do TST presume o abandono quando o trabalhador não retorna ao serviço em até 30 dias após o fim do benefício previdenciário nem justifica a ausência. Em outras situações, a jurisprudência costuma exigir uma ausência prolongada e a demonstração de que o empregado não pretendia voltar, por isso muitas empresas enviam convocações formais antes de aplicar a justa causa.

Demitido por Justa Causa: o Que Recebe

A justa causa reduz bastante as verbas rescisórias. A tabela compara o que o trabalhador recebe na justa causa e na dispensa sem justa causa.

VerbaJusta causaDispensa sem justa causa
Saldo de salário (dias trabalhados no mês)SimSim
Férias vencidas + 1/3SimSim
Férias proporcionais + 1/3NãoSim
13º salário proporcionalNãoSim
Aviso prévio indenizadoNãoSim
Saque do FGTSNãoSim
Multa de 40% do FGTSNãoSim
Guias do seguro-desempregoNãoSim

Alguns pontos merecem atenção:

  • Saldo de salário: inclui os dias trabalhados no mês da dispensa e as parcelas que já eram devidas, como horas extras e adicionais do período.
  • Férias vencidas: são aquelas cujo período aquisitivo de 12 meses já se completou e que ainda não foram gozadas. Pelo art. 146 da CLT, elas são devidas qualquer que seja a causa da saída. Se o prazo para a empresa conceder as férias já tiver passado, o pagamento é em dobro (art. 137 da CLT).
  • Férias proporcionais: a Súmula 171 do TST afirma que elas são devidas na extinção do contrato “salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa”.
  • 13º proporcional: a Lei 4.090/1962 garante o 13º proporcional na rescisão sem justa causa; na justa causa, ele não é devido. A parcela do 13º que a empresa já tenha adiantado no ano costuma ser objeto de discussão no acerto.
  • Prazo de pagamento: as verbas devem ser pagas e os documentos entregues em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT), também na justa causa. O atraso gera a multa do § 8º do mesmo artigo.

FGTS e Seguro-Desemprego na Justa Causa

Na justa causa, o trabalhador não perde o FGTS que foi depositado. O dinheiro continua na conta vinculada em seu nome. O que ele perde é o direito de sacar o saldo por causa da dispensa e a multa de 40%, que a Lei 8.036/1990 reserva à despedida sem justa causa. O saldo pode ser sacado mais tarde em outras hipóteses previstas na lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou após três anos ininterruptos sem depósitos na conta, além do saque-aniversário para quem aderiu a essa modalidade.

O seguro-desemprego também não é devido: a Lei 7.998/1990 garante o benefício ao trabalhador dispensado sem justa causa. Se a justa causa for revertida na Justiça, o direito ao benefício pode ser recuperado, como explicado adiante.

Requisitos que a Empresa Precisa Cumprir Para Aplicar a Justa Causa

Não basta a empresa apontar uma alínea do art. 482. A jurisprudência trabalhista exige que a justa causa respeite alguns requisitos, e a falta de qualquer um deles é um dos caminhos mais comuns para a reversão:

  • Tipicidade: a conduta precisa se encaixar em uma das hipóteses previstas em lei.
  • Gravidade: a falta deve ser séria a ponto de tornar inviável a continuação do contrato. Faltas leves pedem advertência ou suspensão, não dispensa.
  • Imediatidade (atualidade): a punição deve ser aplicada logo depois que a empresa toma conhecimento da falta, ou logo após concluir uma apuração razoável. A demora pode ser interpretada como perdão tácito.
  • Proporcionalidade e gradação: a pena precisa ser proporcional à falta. Em faltas repetidas de menor gravidade, como atrasos, espera-se que a empresa aplique antes advertências e suspensões. A suspensão disciplinar não pode passar de 30 dias consecutivos (art. 474 da CLT).
  • Nexo causal: a dispensa precisa decorrer da falta apontada, e não de outro motivo.
  • Proibição de dupla punição: a mesma falta não pode ser punida duas vezes. Se o empregado já foi advertido ou suspenso por um fato, esse mesmo fato não pode, sozinho, justificar depois a justa causa.
  • Isonomia: tratar de forma muito diferente empregados que cometeram a mesma falta enfraquece a justa causa aplicada a apenas um deles.

O ônus da prova é da empresa. A justa causa é fato que impede o trabalhador de receber as verbas da dispensa sem justa causa, e o art. 818, II, da CLT atribui à empresa (a reclamada) a prova dos fatos impeditivos do direito do trabalhador. Na prática, a empresa precisa demonstrar a falta com documentos, imagens, registros ou testemunhas. Se a prova for frágil ou contraditória, a tendência é a reversão.

A Justa Causa Fica na Carteira de Trabalho?

Não deveria ficar. O art. 29, § 4º, da CLT proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho, que registra apenas a data de saída. O motivo do desligamento consta dos documentos da rescisão e dos sistemas oficiais de informação trabalhista. Se a empresa anotar a justa causa na carteira, essa anotação pode, por si só, ser questionada na Justiça.

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Como Reverter a Justa Causa

A reversão da justa causa é pedida por meio de reclamação trabalhista. Um caminho seguro costuma seguir estas etapas:

  1. Guarde todos os documentos da dispensa: comunicado de justa causa, termo de rescisão, advertências e suspensões anteriores, mensagens e e-mails sobre o fato.
  2. Não assine nada concordando com a acusação. Se a empresa pedir assinatura no comunicado, é possível assinar apenas como ciência e registrar que discorda do motivo. A recusa em assinar não impede a empresa de aplicar a justa causa, mas também não significa concordância.
  3. Anote os fatos enquanto estão frescos: datas, horários, quem presenciou, o que foi dito. Liste possíveis testemunhas.
  4. Reúna provas a seu favor: atestados que justificam faltas, registros de ponto, conversas que mostrem que a empresa sabia do fato há muito tempo (falta de imediatidade), comprovantes de que outros colegas não foram punidos pela mesma conduta.
  5. Busque orientação jurídica para avaliar quais requisitos a empresa deixou de cumprir e quais pedidos fazer na ação.
  6. Ajuíze a reclamação trabalhista pedindo a conversão da justa causa em dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas correspondentes, além de outros direitos que tenham ficado para trás durante o contrato, como horas extras ou FGTS não depositado.

Prazo: pelo art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Depois desse prazo, o direito de questionar a justa causa se perde.

Reverter a Justa Causa Demora?

Não existe um prazo fixo. O tempo depende de fatores como:

  • Rito do processo: causas de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo (art. 852-A da CLT), pensado para ser mais rápido; as demais seguem o rito ordinário.
  • Pauta da Vara do Trabalho: cada vara tem sua própria agenda de audiências.
  • Prova: casos de justa causa costumam depender de testemunhas, o que pode exigir mais de uma audiência.
  • Acordo: muitos processos terminam em acordo já na audiência, o que encurta o caminho.
  • Recursos: se uma das partes recorrer, a decisão final leva mais tempo.

O Que Muda se a Justa Causa For Revertida

Quando a Justiça do Trabalho afasta a justa causa, a dispensa passa a ser tratada como dispensa sem justa causa, e a empresa é condenada a pagar as diferenças:

  • aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011), com reflexos no 13º e nas férias;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais com 1/3;
  • liberação do FGTS depositado e multa de 40% sobre o saldo;
  • entrega das guias do seguro-desemprego ou, se o benefício não puder mais ser recebido por culpa da empresa, indenização equivalente, desde que o trabalhador preencha os requisitos do benefício;
  • correção da baixa e dos registros da rescisão.

Também é possível, conforme o caso, discutir multas por atraso no pagamento das verbas e outros direitos do contrato. Cada pedido depende da prova e do entendimento do juízo.

Outra situação comum é o trabalhador que já havia entrado com pedido de rescisão indireta e foi dispensado por justa causa depois. Nesse cenário, o juiz costuma examinar primeiro o pedido de rescisão indireta. Veja mais em Rescisão Indireta: Motivos, Como Pedir e o Que Recebe.

Justa Causa Revertida Dá Dano Moral?

Não automaticamente. Em regra, o entendimento da Justiça do Trabalho é de que a simples reversão da justa causa, por falta de prova ou de proporcionalidade, não gera por si só indenização por dano moral: a reparação é o pagamento das verbas da dispensa sem justa causa.

A indenização tem sido reconhecida em situações específicas, quando há abuso da empresa além da dispensa em si, por exemplo:

  • acusação de ato de improbidade, como furto ou fraude, sem prova;
  • exposição do trabalhador a situação vexatória, como divulgar a acusação para colegas ou clientes;
  • justa causa usada como retaliação ou com motivo discriminatório.

Cada caso depende das provas, e não há como garantir o resultado. Se a dispensa veio acompanhada de humilhações no ambiente de trabalho, veja também Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e Provar.

Advogado Trabalhista: Análise da Justa Causa

A Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica atua em Direito do Trabalho há mais de 20 anos, com sede em Itaboraí-RJ, perto de Niterói e São Gonçalo, e atendimento remoto em todo o Brasil. A equipe analisa o comunicado de dispensa e as provas disponíveis, verifica se a empresa cumpriu os requisitos da justa causa e conduz a reclamação trabalhista. Os honorários são definidos em contrato escrito. Para entender como funcionam, leia Quanto Custa um Advogado Trabalhista: Como Funcionam os Honorários. Para saber mais sobre o atendimento, acesse a página de advogado trabalhista.

Perguntas Frequentes

O que recebe quem é demitido por justa causa?

Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída) e as férias vencidas, se houver, com o adicional de 1/3. Não recebe aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais nem a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS por causa da dispensa e não tem direito ao seguro-desemprego.

Quem é demitido por justa causa tem direito a férias proporcionais?

Pelo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 171, as férias proporcionais não são devidas na dispensa por justa causa. As férias vencidas, ou seja, aquelas cujo período aquisitivo de 12 meses já se completou, continuam devidas com o terço constitucional.

Demissão por justa causa dá direito a seguro-desemprego?

Não. A Lei 7.998/1990 garante o seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa. Se a justa causa for revertida na Justiça, o trabalhador passa a ter direito às guias do benefício, desde que cumpra os demais requisitos, ou a uma indenização equivalente.

Na justa causa eu perco o FGTS?

Não. Os depósitos continuam na conta vinculada em nome do trabalhador. O que ele perde é o saque imediato por causa da dispensa e a multa de 40%. O saldo pode ser sacado depois em outras hipóteses previstas na Lei 8.036/1990, como aposentadoria ou compra da casa própria, ou pelo saque-aniversário, para quem aderiu a essa modalidade.

A justa causa fica registrada na carteira de trabalho?

Não deveria. O art. 29, § 4º, da CLT proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho. A carteira registra apenas a data de saída. O motivo do desligamento fica nos documentos da rescisão e nos sistemas oficiais de informação trabalhista.

A empresa precisa dar advertência antes de aplicar a justa causa?

A lei não exige advertência ou suspensão prévia em todos os casos. Faltas muito graves, como um ato de improbidade comprovado, podem justificar a justa causa de imediato. Já faltas leves e repetidas, como atrasos, normalmente exigem punições graduais antes da dispensa, e a ausência delas costuma ser usada para questionar a proporcionalidade da medida.

É possível reverter a justa causa na Justiça?

Sim. O trabalhador pode questionar a justa causa por meio de reclamação trabalhista. Cabe à empresa provar a falta grave e o cumprimento dos requisitos, como imediatidade e proporcionalidade. Se a prova não for suficiente, a Justiça pode converter a justa causa em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas correspondentes.

Qual o prazo para entrar com ação para reverter a justa causa?

Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação trabalhista, podendo cobrar os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Quanto antes a ação for proposta, mais fácil costuma ser reunir documentos e testemunhas.

Quanto tempo demora para reverter uma justa causa?

Não há prazo fixo. O tempo depende da pauta da Vara do Trabalho, do rito do processo, da necessidade de ouvir testemunhas e de eventuais recursos. Muitos casos terminam em acordo já na audiência, o que encurta o caminho.

Reverter a justa causa dá direito a dano moral?

Não automaticamente. Em regra, a simples reversão da justa causa não gera indenização por dano moral. A Justiça do Trabalho tem reconhecido o dano moral em situações específicas, como quando o trabalhador é acusado de furto ou fraude sem prova ou é exposto de forma vexatória. Cada caso depende das provas.

Conclusão

A demissão por justa causa retira do trabalhador a maior parte das verbas rescisórias, mas só é válida quando a empresa comprova uma falta grave prevista no art. 482 da CLT e respeita requisitos como imediatidade, proporcionalidade e gravidade. Quem discorda do motivo tem até dois anos após a saída para pedir a reversão na Justiça do Trabalho. Guardar os documentos da dispensa, registrar os fatos e buscar orientação jurídica cedo são os passos que mais ajudam a avaliar se vale a pena questionar a justa causa.

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Conte o motivo alegado pela empresa e envie os documentos da dispensa (comunicado, termo de rescisão, advertências). A equipe avalia se a justa causa pode ser questionada e quais provas reunir.

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Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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