Imagem do artigo: Cobrança de Condomínio Atrasado: o Que Fazer

A calculadora de condomínio atrasado abaixo atualiza uma ou várias cotas em atraso com os três encargos do art. 1.336, § 1º, do Código Civil: multa de até 2%, juros de mora (o percentual da convenção, calculado de forma simples e proporcional aos dias de atraso) e correção monetária pelo índice que você informar. Ela serve tanto para o síndico ou a administradora conferirem o débito antes da cobrança quanto para o condômino conferir o valor que recebeu. O cálculo roda no seu navegador, sem envio de dados, e o resultado é uma estimativa: a convenção do condomínio é que define os juros e o índice de correção.

Calculadora de condomínio atrasado

Até 2% (art. 1.336, § 1º, do Código Civil).

Use o percentual da convenção. Se ela for omissa, veja a explicação sobre a taxa legal abaixo.

Cotas em atraso (a correção monetária é opcional: informe o índice acumulado do período de cada cota, conforme a convenção).

Resultado estimado, apenas informativo. Não considera regras específicas da convenção do condomínio, honorários, custas nem índices que você não informar. Não substitui a análise do caso.

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Neste artigo:

Como Usar a Calculadora

  • Multa (%): o percentual previsto na convenção, limitado a 2%. Se você digitar mais, a calculadora aplica 2%.
  • Juros de mora ao mês (%): o percentual previsto na convenção. O campo vem com 1%, valor comum em convenções, mas deve ser ajustado ao seu caso.
  • Data do cálculo: a data até a qual o débito será atualizado (vem preenchida com a data de hoje).
  • Cotas: para cada cota em atraso, informe o valor, a data de vencimento e, se quiser, a correção monetária acumulada do período, em percentual. Use “+ Adicionar cota” para incluir várias parcelas; a calculadora mostra o total de cada uma e o total geral.

Como Calcular Condomínio Atrasado: a Fórmula

ParcelaFórmula usada pela calculadora
Dias de atrasoData do cálculo − data de vencimento
Valor corrigidoValor da cota × (1 + correção acumulada %)
MultaValor corrigido × multa % (até 2%)
JurosValor corrigido × juros % ao mês × dias de atraso ÷ 30
Total da cotaValor corrigido + multa + juros

Os juros são simples (não há juros sobre juros) e proporcionais aos dias, considerando o mês de 30 dias. Cotas ainda não vencidas na data do cálculo entram pelo valor original, sem encargos. Se a convenção prevê outra forma de cálculo, ela prevalece.

Multa de Até 2%

O art. 1.336, § 1º, do Código Civil limita a multa por atraso da contribuição condominial a 2% sobre o débito. Convenções antigas que preveem 10% ou 20% não podem ser aplicadas nesse ponto a débitos sob o Código Civil de 2002. A multa de 2% incide uma única vez sobre cada cota atrasada; não é mensal.

Essa multa moratória não se confunde com as multas por descumprimento reiterado dos deveres do condômino (art. 1.337 do Código Civil), que dependem de deliberação em assembleia e seguem outra lógica.

Juros de Condomínio Atrasado

Os juros de mora são os convencionados, isto é, os previstos na convenção do condomínio. Por isso o primeiro passo é ler a convenção: muitas fixam 1% ao mês, mas o percentual pode ser diferente. A calculadora aplica o percentual informado de forma simples e pro rata por dia.

Quando a convenção é omissa sobre juros, a resposta depende do período do atraso, como explicado a seguir.

O Que Mudou com a Lei 14.905/2024

A Lei 14.905/2024 alterou as regras gerais de juros e correção monetária do Código Civil e a redação do § 1º do art. 1.336. Os pontos principais para o cálculo do condomínio são:

  • Convenção com juros próprios: continua valendo o percentual da convenção.
  • Convenção omissa: deixa de valer o percentual fixo de 1% ao mês, e os juros passam a seguir a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que corresponde à taxa Selic deduzido o IPCA. A taxa legal é divulgada mensalmente pelo Banco Central e, se o resultado do mês for negativo, os juros desse mês são considerados zero.
  • Vigência: as novas regras de juros valem desde 30/08/2024. Para débitos que atravessam essa data, o cálculo deve observar a regra vigente em cada período.
  • Multa: o limite de 2% não mudou.

Se a sua convenção é omissa, a calculadora pode ser usada informando, no campo de juros, a média mensal da taxa legal do período; para uma conta exata, é preciso somar as taxas mês a mês. A explicação completa está em Inadimplência Condominial e o Novo CPC: o Que Mudou com a Lei 14.905/2024.

Correção Monetária: Qual Índice Usar

A correção monetária repõe a perda do poder de compra da cota e também é devida pelo condômino em atraso. O índice é o definido na convenção (por exemplo, IGP-M, INPC ou IPCA). Quando a convenção não define o índice, a regra geral do Código Civil, após a Lei 14.905/2024, aponta o IPCA.

A calculadora não consulta índices: você informa a variação acumulada do índice entre o vencimento e a data do cálculo, em percentual, para cada cota. Essa variação pode ser obtida nas calculadoras oficiais de correção ou nas tabelas do índice. Se deixar o campo em branco, a cota é atualizada só com multa e juros.

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Exemplo de Cálculo (Hipotético)

Cota de R$ 1.000,00 vencida em 10/10/2024, calculada em 10/10/2025, com multa de 2%, juros de 1% ao mês previstos na convenção e correção acumulada de 4,5% informada pelo usuário:

  • Dias de atraso: 365.
  • Valor corrigido: R$ 1.000,00 × 1,045 = R$ 1.045,00 (correção de R$ 45,00).
  • Multa: 2% × R$ 1.045,00 = R$ 20,90.
  • Juros: R$ 1.045,00 × 1% × 365 ÷ 30 = R$ 127,14.
  • Total da cota: R$ 1.193,04.

O percentual de correção do exemplo é ilustrativo e não corresponde a um índice real do período.

Limitações da Calculadora

Resultado estimado, apenas informativo. Não considera regras específicas da convenção do condomínio, honorários, custas nem índices que você não informar. Não substitui a análise do caso.
  • Juros variáveis: com a convenção omissa, a taxa legal muda todo mês. A calculadora aplica um único percentual por cálculo.
  • Períodos antes e depois de 30/08/2024: a calculadora não separa automaticamente os períodos regidos por regras diferentes.
  • Honorários e custas: honorários advocatícios, custas judiciais e despesas de cobrança não estão incluídos. Na ação, os honorários são fixados conforme o art. 85 do CPC.
  • Acordos e pagamentos parciais: abatimentos, parcelamentos e descontos de pontualidade não são considerados.
  • Prescrição: a cobrança de cotas condominiais prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Cotas mais antigas podem não ser exigíveis. Veja Dívida de Condomínio Prescreve? Prazo e Como Contar.

Depois do Cálculo: Como Cobrar

Com o débito calculado, o caminho usual é a notificação extrajudicial do condômino, com o demonstrativo das cotas. Há um modelo pronto em Modelo de Notificação de Cobrança de Condomínio em Atraso. Sem pagamento, as cotas aprovadas em assembleia ou previstas na convenção são título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC), o que permite a execução direta. O passo a passo está em Cobrança de Condomínio Atrasado: o Que Fazer.

Perguntas Frequentes

Como calcular condomínio atrasado?

Some ao valor da cota a correção monetária pelo índice da convenção, a multa de até 2% e os juros de mora previstos na convenção, proporcionais ao tempo de atraso. Com juros de 1% ao mês, uma cota de R$ 500,00 atrasada 90 dias, sem correção, fica em R$ 525,00: R$ 10,00 de multa e R$ 15,00 de juros.

Quais são os juros de condomínio atrasado?

São os juros previstos na convenção do condomínio. Se a convenção for omissa, a regra mudou com a Lei 14.905/2024: desde 30/08/2024, aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que corresponde à Selic deduzido o IPCA, em vez do percentual fixo de 1% ao mês.

Qual a multa máxima por atraso no condomínio?

A multa por atraso da contribuição condominial é de no máximo 2% sobre o débito, conforme o art. 1.336, § 1º, do Código Civil. Ela é cobrada uma única vez por cota, e não a cada mês de atraso.

A multa de 2% é cobrada todo mês?

Não. A multa incide uma vez sobre cada cota vencida e não paga. O que aumenta com o tempo são os juros de mora e a correção monetária.

Qual índice de correção usar na cota de condomínio?

O índice previsto na convenção do condomínio. Se ela não definir, a regra geral do Código Civil após a Lei 14.905/2024 aponta o IPCA. A calculadora aceita a variação acumulada do índice informada pelo usuário.

O condômino pode conferir o cálculo enviado pelo condomínio?

Sim. Com a convenção, as datas de vencimento e o demonstrativo recebido, o condômino pode refazer a conta na calculadora e verificar se a multa respeita o limite de 2% e se os juros seguem a convenção.

A calculadora guarda os dados das cotas?

Não. Todo o cálculo é feito no navegador, sem envio de informações para o site ou para terceiros.

Envie seu caso para análise

Mande o resultado da calculadora e a convenção do condomínio. A equipe confere os encargos e orienta sobre a notificação e a cobrança judicial, quando necessária.

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Conclusão

Calcular condomínio atrasado exige três informações da convenção (multa, juros e índice de correção) e as datas de cada cota. A multa nunca passa de 2%, os juros seguem a convenção e, quando ela é omissa, a taxa legal criada pela Lei 14.905/2024 para o período a partir de 30/08/2024. A calculadora organiza essa conta para várias cotas ao mesmo tempo, mas o cálculo que embasa uma notificação ou uma ação deve ser conferido com a convenção e com os índices oficiais do período.

Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Condominial do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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