Imagem do artigo: Auxílio-Doença Negado pelo INSS: Como Recorrer (Passo a Passo)

Para agendar a perícia do INSS, faça o pedido do benefício por incapacidade pelo Meu INSS (no campo “Do que você precisa?”, digite “Benefício por incapacidade” e escolha “Pedir Novo Benefício”) ou ligue para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Hoje, muitos pedidos são analisados primeiro pelo atestado enviado on-line (Atestmed); quando o INSS exige perícia presencial, a data, o horário e o local aparecem no próprio pedido, em “Consultar Pedidos”. Leve documento com foto e todos os documentos médicos no dia.

Tem perícia marcada ou teve o benefício negado depois dela?

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Neste artigo:

Como Funciona a Perícia do INSS Hoje

A perícia médica do INSS é a avaliação feita por um perito médico federal para verificar se existe incapacidade para o trabalho e por quanto tempo. Ela é exigida, principalmente, no pedido do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), na prorrogação desse benefício e em revisões de benefícios por incapacidade.

Um ponto que confunde muita gente: não existe um serviço separado só para “marcar perícia” no caso do auxílio-doença. A perícia é uma etapa do pedido do benefício. Você faz o requerimento e, se o INSS precisar avaliar você pessoalmente, o agendamento é feito dentro desse mesmo pedido. Segundo a página oficial do serviço no gov.br, o processo é on-line e o comparecimento ao INSS só é necessário quando o segurado é convocado para a perícia médica.

SituaçãoComo a perícia acontece
Primeiro pedido de auxílio-doençaPedido no Meu INSS ou 135; análise documental (Atestmed) ou perícia agendada
Prorrogação do auxílio-doençaPedido nos últimos 15 dias antes da data de cessação, com nova avaliação
Convocação para revisãoO INSS convoca o beneficiário, que deve comparecer sob pena de suspensão
Internação ou impossibilidade de locomoçãoPerícia hospitalar ou domiciliar, mediante comprovação

Como Agendar a Perícia pelo Meu INSS

O caminho oficial, conforme a página “Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária” do gov.br (atualizada em agosto de 2026), é:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo (Android ou iOS).
  2. Entre com CPF e senha da conta gov.br (o serviço aceita conta nível bronze, prata ou ouro).
  3. No campo “Do que você precisa?”, digite “Benefício por incapacidade”.
  4. Selecione “Pedir Novo Benefício” e siga as orientações da tela.
  5. Envie o atestado ou laudo médico e os documentos pedidos.
  6. Ao final, anote o número do protocolo.
  7. Acompanhe o pedido em “Consultar Pedidos”: se houver perícia presencial, a data, o horário e a agência aparecem ali. Guarde o comprovante de agendamento.

A página do serviço informa prazo de até 45 dias corridos para a análise do pedido. Os prazos reais variam conforme a região e a disponibilidade de peritos, então acompanhe o Meu INSS com frequência.

Não consigo agendar a perícia pela internet

Se o Meu INSS estiver indisponível, se você não tiver conta gov.br ou se não conseguir concluir o pedido pelo aplicativo, use a Central 135 ou procure uma agência do INSS. Pessoas sem acesso à internet podem ser representadas por procurador, com procuração e documentos do representante.

Como Agendar pelo Telefone 135

A Central 135 é o canal telefônico oficial do INSS e funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), segundo o gov.br. Pelo 135 é possível fazer o pedido do benefício por incapacidade, inclusive quando o sistema on-line está indisponível. Tenha em mãos:

  • CPF e documento de identificação;
  • dados de contato atualizados (telefone e endereço);
  • informações do atestado médico (data, CID ou descrição da doença e período de afastamento);
  • papel e caneta para anotar o protocolo e as orientações.

Depois da ligação, o andamento pode ser acompanhado no Meu INSS ou pelo próprio 135, informando o número do protocolo.

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Atestmed: Quando Não Há Perícia Presencial

O Atestmed é a análise documental do atestado médico enviado pelo Meu INSS. Nesse procedimento, o benefício pode ser concedido sem que o segurado precise comparecer a uma agência. Segundo a página oficial do INSS sobre o auxílio por incapacidade temporária, essa via se aplica a afastamentos de até 90 dias.

Para o atestado ser aceito, ele precisa ser legível e conter, de acordo com a lista oficial do gov.br:

  • nome completo do paciente;
  • data de emissão;
  • informação sobre a doença ou o CID;
  • período estimado de repouso;
  • assinatura e carimbo do profissional com número de registro no conselho (CRM, CRO ou RMS), sendo aceita a assinatura eletrônica.

Se o atestado não cumprir os requisitos, ou se o caso exigir avaliação pessoal, o INSS pode encaminhar o segurado para a perícia presencial. Por isso, conferir o atestado antes de enviar evita atrasos.

Documentos para Levar na Perícia

No dia da perícia presencial, leve os originais e, se possível, cópias organizadas por data:

DocumentoPor que é importante
Documento oficial com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPFIdentificação obrigatória
Comprovante de agendamentoConfirma data, horário e local
Atestados, laudos e relatórios médicosMostram o diagnóstico, as limitações e o tempo estimado de afastamento
Exames (imagem, laboratoriais etc.)Comprovam objetivamente a doença ou lesão
Receitas e comprovantes de tratamentoMostram que o tratamento está em curso
Carteira de trabalho ou documentos da atividadeAjudam a demonstrar quais são as suas funções habituais
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houverRelevante quando a incapacidade tem relação com o trabalho

O laudo mais útil é aquele que explica por que a doença impede você de exercer a sua atividade habitual, e não apenas qual é o diagnóstico. Atestados genéricos de poucas linhas costumam pesar menos na avaliação.

Como Se Preparar para a Perícia

A perícia costuma ser rápida, e o perito precisa entender o seu quadro em pouco tempo. Algumas orientações práticas:

  • Chegue com antecedência e confira o endereço da agência no comprovante de agendamento.
  • Organize os documentos em ordem cronológica, do mais antigo ao mais recente.
  • Descreva a sua rotina de trabalho: quais tarefas você faz e quais não consegue mais fazer por causa da doença.
  • Fale a verdade e seja objetivo: não exagere nem minimize os sintomas. Informe medicamentos em uso e efeitos colaterais.
  • Informe tratamentos e cirurgias realizados ou agendados.
  • Leve acompanhante, se a sua condição de saúde exigir.

Lembre-se de que o perito avalia a incapacidade para o trabalho, não apenas a existência de uma doença. É possível ter um diagnóstico e, ainda assim, ser considerado apto; por isso, os documentos devem mostrar a relação entre a doença e as suas funções.

Remarcar, Faltar ou Não Conseguir Ir à Perícia

Preciso remarcar a perícia

Se você não puder comparecer na data marcada, acompanhe o pedido no Meu INSS, em “Consultar Pedidos”, e verifique as opções disponíveis para o seu agendamento, ou entre em contato com a Central 135 antes da data. As opções de remarcação podem variar conforme o tipo de pedido e a agência, por isso não deixe para o último dia.

Estou internado ou não consigo me locomover

O INSS prevê a perícia hospitalar ou domiciliar para quem está internado ou com restrição de locomoção. Segundo a página oficial do INSS sobre o tema, um representante deve comparecer à agência onde a perícia foi agendada, na data marcada, com documento médico que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção e com os dados completos de contato e endereço do hospital ou da residência.

Estou em outra cidade

A mesma página do INSS prevê a perícia em outra localidade para o segurado que está em município diferente daquele onde a perícia foi agendada, por motivo de tratamento de saúde, com ausência de até 90 dias. Nesse caso, leve o comprovante de agendamento original, documento que justifique o tratamento e documento de identificação à agência do local onde você está.

Faltei à perícia. E agora?

As consequências dependem da situação:

  • Se você estava pedindo o benefício, a falta pode impedir a análise do pedido. Verifique a situação no Meu INSS e, se o pedido tiver sido encerrado, avalie fazer um novo requerimento com documentos médicos atualizados.
  • Se você já recebe o benefício e foi convocado, a lei prevê que o beneficiário de auxílio por incapacidade temporária é obrigado a se submeter ao exame médico do INSS, sob pena de suspensão do benefício (art. 101 da Lei 8.213/1991). Procure o INSS o quanto antes para regularizar a situação.

Se a falta teve um motivo justificável, como internação, guarde os comprovantes: eles são importantes para qualquer pedido posterior.

Resultado da Perícia

O resultado aparece no Meu INSS, em “Consultar Pedidos”: selecione o pedido e abra os detalhes. Também é possível consultar pela Central 135. Os resultados mais comuns são:

ResultadoO que significa
Benefício concedidoA incapacidade foi reconhecida; a carta de concessão informa o valor e a data de cessação (DCB)
Benefício indeferidoO INSS negou o pedido; a decisão informa o motivo
ExigênciaO INSS pediu documento ou informação adicional; cumpra no prazo indicado

Se o benefício foi concedido, anote a DCB. Quem ainda não se recuperou deve pedir a prorrogação do auxílio-doença nos últimos 15 dias antes dessa data. Se o pedido foi negado, veja o que significa a decisão no artigo sobre indeferido no INSS.

Perícia Negada: Recurso e Outras Saídas

Se a perícia concluiu que não há incapacidade e você discorda, há alternativas:

  1. Recurso administrativo: segundo a página oficial do INSS, pode ser apresentado em até 30 dias pelo Meu INSS ou em uma agência. Junte documentos médicos que mostrem a incapacidade de forma clara.
  2. Novo pedido: quando houver documentos médicos novos ou o quadro tiver se agravado.
  3. Ação judicial: se o INSS mantiver a negativa, a Justiça Federal pode determinar perícia judicial, feita por perito nomeado pelo juiz.

O passo a passo do recurso está no artigo auxílio-doença negado pelo INSS: como recorrer.

Como o Advogado Previdenciário Pode Ajudar

Agendar a perícia é um procedimento que o próprio segurado consegue fazer. A orientação jurídica costuma fazer diferença antes da perícia, na organização dos documentos médicos, e depois dela, quando o benefício é negado, quando o perito fixa uma data de cessação muito curta ou quando há dúvida sobre a relação da doença com o trabalho. O advogado previdenciário analisa a decisão, o laudo pericial e os documentos médicos e indica se o melhor caminho é recurso, novo pedido ou ação judicial.

A Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica tem mais de 20 anos de atuação e atende de forma remota em todo o Brasil.

Perguntas Frequentes

Como agendar perícia do INSS pelo Meu INSS?

Entre no Meu INSS com CPF e senha gov.br, digite “Benefício por incapacidade” no campo “Do que você precisa?”, selecione “Pedir Novo Benefício” e siga as orientações. Se houver perícia presencial, a data, o horário e o local aparecem em “Consultar Pedidos”.

Dá para agendar perícia do INSS pelo telefone?

Sim. A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), e permite fazer o pedido do benefício por incapacidade. Anote o número do protocolo para acompanhar o andamento.

Toda pessoa que pede auxílio-doença passa por perícia presencial?

Não. Muitos pedidos são analisados pelo atestado enviado on-line, no procedimento conhecido como Atestmed, que segundo o INSS vale para afastamentos de até 90 dias. Se o atestado não cumprir os requisitos ou o caso exigir avaliação pessoal, o INSS agenda a perícia presencial.

Quais documentos levar na perícia do INSS?

Documento oficial com foto e CPF, comprovante de agendamento, atestados, laudos e relatórios médicos, exames, receitas e comprovantes de tratamento. Se a incapacidade tiver relação com o trabalho, leve também a CAT e documentos que mostrem as suas funções.

O que acontece se eu faltar à perícia do INSS?

Se você estava pedindo o benefício, a falta pode impedir a análise do pedido, e pode ser necessário fazer novo requerimento. Se você já recebe o benefício e foi convocado, a lei prevê a suspensão do benefício para quem não se submete ao exame médico do INSS.

Onde vejo o resultado da perícia do INSS?

No Meu INSS, em “Consultar Pedidos”, abrindo os detalhes do pedido, ou pela Central 135. Se o benefício for concedido, a carta de concessão informa o valor e a data de cessação.

A perícia do INSS foi negada. Cabe recurso?

Sim. Segundo o INSS, o recurso administrativo pode ser apresentado em até 30 dias pelo Meu INSS ou em uma agência. Também é possível fazer novo pedido com documentos médicos atualizados ou, se a negativa for mantida, avaliar a ação judicial.

Conclusão

Agendar a perícia do INSS começa com o pedido do benefício por incapacidade, feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Em muitos casos, o atestado enviado on-line basta; quando a perícia presencial é necessária, o agendamento aparece em “Consultar Pedidos”. O que mais pesa no resultado é a qualidade dos documentos médicos e a clareza sobre como a doença afeta o seu trabalho. Se não puder comparecer, procure o INSS antes da data, e, se a perícia for negada, lembre-se do prazo de 30 dias para recurso.

A perícia do INSS negou o seu benefício?

Envie seu caso para análise pelo WhatsApp, com a decisão do INSS, o laudo da perícia (se tiver) e os seus documentos médicos.

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Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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