
A calculadora de rescisão abaixo estima as verbas rescisórias brutas de quem saiu da empresa: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e multa do FGTS. Basta informar o salário, as datas de admissão e de saída, o tipo de rescisão (sem justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão, justa causa ou acordo do art. 484-A da CLT) e o saldo do FGTS. O cálculo roda no seu navegador, nenhum dado é enviado ou armazenado, e o resultado é uma estimativa: abaixo explicamos cada fórmula e o que a calculadora não considera.
Resultado estimado, apenas informativo. Não considera convenções coletivas, médias variáveis nem descontos de INSS/IR. Não substitui a análise do caso.
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Envie seu caso para análise: a calculadora dá uma estimativa, e a conferência considera documentos, convenção e particularidades que ela não alcança.
O valor pago na rescisão ficou abaixo do que a calculadora mostrou?
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Neste artigo:
- Como usar a calculadora de rescisão
- Fórmulas usadas no cálculo
- Aviso prévio proporcional: tabela de dias
- O que entra em cada tipo de rescisão
- Exemplo de cálculo (hipotético)
- Limitações da calculadora
- Perguntas frequentes
Como Usar a Calculadora de Rescisão
- Salário bruto: o salário mensal registrado, antes dos descontos. Se você recebia horas extras, comissões ou adicionais habituais, a calculadora não inclui a média desses valores (veja as limitações).
- Data de admissão e data de saída: a data de saída é o último dia trabalhado. Se o aviso prévio foi trabalhado, use o último dia do aviso.
- Tipo de rescisão: dispensa sem justa causa, rescisão indireta (falta grave do empregador, art. 483 da CLT), pedido de demissão, justa causa (art. 482 da CLT) ou acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT).
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Na rescisão indireta, a calculadora considera o aviso indenizado; no pedido de demissão e na justa causa, não há aviso pago pela empresa.
- Férias vencidas: quantos períodos de 12 meses completos você ainda não tirou. A calculadora mostra quantos períodos foram completados até a data de saída, para ajudar na conferência.
- Saldo do FGTS: o valor para fins rescisórios que aparece no extrato do aplicativo do FGTS. Ele serve apenas para calcular a multa de 40% (ou 20% no acordo).
Fórmulas Usadas no Cálculo
| Verba | Fórmula usada pela calculadora |
|---|---|
| Saldo de salário | Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída (mês completo = 30 dias) |
| Aviso prévio indenizado | Salário ÷ 30 × dias de aviso (30 + 3 por ano completo, máximo 90); no acordo, metade |
| 13º salário proporcional | Salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais de trabalho, contando a projeção do aviso indenizado |
| Férias proporcionais + 1/3 | Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso (fração de 15 dias ou mais conta como mês) × 4/3 |
| Férias vencidas + 1/3 | Salário × 4/3 × número de períodos vencidos (forma simples, sem a dobra) |
| Multa do FGTS | 40% do saldo informado (sem justa causa e rescisão indireta); 20% no acordo; zero no pedido de demissão e na justa causa |
Saldo de salário. A conta usa o mês comercial de 30 dias, a mesma base da folha de pagamento. Quem sai no último dia do mês recebe o mês inteiro; quem sai no dia 20 recebe 20/30 do salário. Se a admissão aconteceu no mesmo mês da saída, contam-se os dias desde a admissão.
Projeção do aviso indenizado. O período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), e a data de saída anotada na carteira corresponde ao fim do aviso projetado (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST). Por isso a calculadora soma os dias de aviso à data de saída antes de contar os avos de 13º e de férias.
13º salário proporcional. Conta 1/12 por mês do ano em que houve 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962). Exemplo: quem trabalhou até 14 de junho tem 5/12; quem trabalhou até 15 de junho tem 6/12.
Férias proporcionais. Contam a partir do último aniversário da admissão (início do período aquisitivo em curso), à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único, da CLT), sempre com o terço constitucional. O pedido de demissão também dá direito às férias proporcionais, mesmo com menos de um ano de empresa (Súmula 261 do TST).
Multa do FGTS. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, a multa é de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º); no acordo do art. 484-A, é de 20%. A calculadora aplica o percentual sobre o saldo que você informar. Os depósitos do mês da rescisão e os incidentes sobre o aviso e o 13º também entram na base da multa, mas só aparecem no extrato depois que a empresa os recolhe.
Aviso Prévio Proporcional: Tabela de Dias
A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio a quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. A calculadora conta os anos completos até a data da saída.
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano completo | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 (teto) |
O acréscimo proporcional beneficia o trabalhador. No pedido de demissão, o aviso que o empregado deve cumprir continua sendo de 30 dias, segundo o entendimento predominante no TST.
O Que Entra em Cada Tipo de Rescisão
| Verba | Sem justa causa / rescisão indireta | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | Não | Metade |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
Rescisão indireta. Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir o reconhecimento da rescisão indireta, que garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Veja motivos e passo a passo em Rescisão Indireta: Motivos, Como Pedir e o Que Recebe.
Justa causa. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3 (Súmula 171 do TST quanto às férias proporcionais). Como a justa causa pode ser contestada, vale ler Demissão por Justa Causa: O Que Recebe e Como Reverter.
Pedido de demissão. A empresa não paga aviso indenizado. Se o empregado não cumprir o aviso, o empregador pode descontar os salários correspondentes ao prazo (art. 487, § 2º, da CLT); esse desconto não entra na conta da calculadora.
Acordo. No art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, e as demais verbas são integrais. Para a projeção do aviso no 13º e nas férias, a calculadora considera os dias de aviso efetivamente pagos (metade), arredondados para baixo.
A lista completa de verbas, o prazo de 10 dias para pagamento e as multas por atraso estão em Verbas Rescisórias: Quais São e Qual o Prazo de Pagamento.
Exemplo de Cálculo (Hipotético)
Trabalhador com salário de R$ 2.000,00, admitido em 07/10/2024 e dispensado sem justa causa em 06/10/2025, com aviso indenizado, um período de férias não tirado e saldo de FGTS de R$ 1.920,00:
- Tempo de serviço: 1 ano completo, então o aviso é de 33 dias, projetado até 08/11/2025.
- Saldo de salário: 6 dias de outubro = R$ 400,00.
- Aviso prévio indenizado: R$ 2.000,00 ÷ 30 × 33 = R$ 2.200,00.
- 13º proporcional: janeiro a outubro (novembro teve só 8 dias com a projeção) = 10/12 = R$ 1.666,67.
- Férias vencidas + 1/3: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67.
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 (de 07/10 a 08/11/2025) = R$ 166,67 + 1/3 = R$ 222,22.
- Multa do FGTS: 40% de R$ 1.920,00 = R$ 768,00.
- Total bruto estimado: R$ 7.923,56.
Se a saída fosse um dia antes (05/10/2025), o trabalhador ainda não teria 1 ano completo e o aviso seria de 30 dias. Diferenças assim mostram por que as datas devem ser conferidas com os documentos.
Limitações da Calculadora
- Médias variáveis: horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade e outras parcelas habituais integram o aviso, as férias e o 13º, mas não entram na conta. Veja como funcionam em Horas Extras: Como Calcular e Como Cobrar as Não Pagas.
- Convenção coletiva: a norma da categoria pode prever aviso maior, indenizações adicionais ou outras parcelas.
- Descontos: o resultado é bruto. Não desconta INSS, imposto de renda, adiantamentos, a 1ª parcela do 13º já paga nem o aviso não cumprido no pedido de demissão.
- Férias em dobro: férias vencidas fora do prazo de concessão são devidas em dobro (art. 137 da CLT). A calculadora usa a forma simples.
- FGTS: a multa depende do saldo correto. Se a empresa deixou de depositar meses, o saldo do extrato fica menor do que o devido.
- Situações especiais: estabilidades, contrato de experiência, contrato intermitente e afastamentos (como auxílio-doença) alteram as contas e não são tratados aqui.
- Multas por atraso: as multas dos arts. 477, § 8º, e 467 da CLT não estão incluídas.
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Perguntas Frequentes
Como calcular a rescisão trabalhista?
Some as verbas devidas conforme o tipo de desligamento: saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), 13º proporcional (1/12 por mês com 15 dias ou mais), férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, multa de 40% do FGTS. A calculadora desta página faz essa soma de forma estimada.
Quanto recebo na rescisão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio proporcional (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. O valor depende do salário, do tempo de empresa e das datas.
A calculadora serve para rescisão indireta?
Sim. A rescisão indireta garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. Em regra, ela depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho, e o valor final pode incluir parcelas que a calculadora não considera, como médias de horas extras e diferenças de FGTS não depositado.
O aviso prévio indenizado conta para o 13º e as férias?
Sim. O período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço, e a data de saída passa a ser o fim do aviso projetado. Por isso ele pode acrescentar avos de 13º salário e de férias proporcionais, como a calculadora mostra.
Quanto recebe quem pede demissão?
Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe aviso indenizado, multa do FGTS nem seguro-desemprego, e não saca o FGTS. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar os dias correspondentes.
O que recebe no acordo do art. 484-A?
No acordo entre empregado e empresa, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS (20%) são pagos pela metade, e as demais verbas são integrais. O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
A calculadora guarda ou envia meus dados?
Não. O cálculo é feito no seu próprio navegador, sem envio de informações para o site ou para terceiros. Se quiser que a equipe confira o resultado, você escolhe o que enviar pelo WhatsApp.
Por que o valor da empresa é diferente do valor da calculadora?
Diferenças podem vir dos descontos de INSS e imposto de renda, de adiantamentos, da 1ª parcela do 13º já paga, de médias de horas extras e adicionais, de regras da convenção coletiva ou de erro no cálculo. Vale comparar item por item com o termo de rescisão (TRCT) e, havendo dúvida, enviar o caso para análise.
Envie seu caso para análise
Mande o resultado da calculadora, o termo de rescisão e o extrato do FGTS. A equipe confere as verbas e orienta sobre como cobrar o que estiver faltando.
Conclusão
A calculadora de rescisão dá uma estimativa rápida das verbas brutas em cada tipo de desligamento, usando o aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011, a projeção do aviso indenizado e a regra dos 15 dias para os avos de 13º e férias. Ela não substitui a conferência do termo de rescisão: médias variáveis, convenção coletiva, descontos e depósitos de FGTS em atraso mudam o resultado. Se a diferença for relevante, guarde os documentos e lembre que a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Trabalho do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.