Imagem do artigo: Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Como Funciona em 2026

A pensão por morte é o benefício do INSS pago aos dependentes do segurado que faleceu. O valor parte de uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido (ou da aposentadoria por incapacidade a que ele teria direito), mais 10% por dependente, até 100%. Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito, do tempo de casamento ou união e do número de contribuições do falecido: a pensão é vitalícia, pela tabela em vigor, a partir dos 45 anos, desde que o falecido tenha 18 contribuições e a união tenha pelo menos 2 anos.

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Neste artigo:

Quem Tem Direito à Pensão por Morte

A pensão por morte está prevista nos arts. 74 a 77 da Lei 8.213/1991. Dois requisitos são centrais: o falecido precisava ter qualidade de segurado na data do óbito (ou já ter direito a alguma aposentadoria) e o requerente precisa ser dependente dele. A pensão não exige carência, mas o número de contribuições influencia a duração do benefício para o cônjuge ou companheiro.

Os dependentes são divididos em classes, e a existência de dependente de uma classe exclui as seguintes:

ClasseDependentesDependência econômica
1ª classeCônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou gravePresumida
2ª classePaisPrecisa ser comprovada
3ª classeIrmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou gravePrecisa ser comprovada

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também pode concorrer à pensão por morte em igualdade com os dependentes da 1ª classe. Para o filho, a cota termina, em regra, aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Tabela de Idade Para Receber Pensão por Morte

Para o cônjuge ou companheiro, a Lei 8.213/1991 (art. 77, §2º, V, “c”) fixa a duração da pensão conforme a idade do beneficiário na data do óbito. As faixas de idade podem ser atualizadas por ato do Ministério responsável quando aumenta a expectativa de sobrevida da população. A tabela abaixo é a fixada pela Portaria ME nº 424/2020, aplicável aos óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021:

Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbitoDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Dois cuidados ao usar a tabela: ela só se aplica quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais e o casamento ou a união estável tinha pelo menos 2 anos na data do óbito; e as faixas valem para a data do óbito, por isso devem ser conferidas no momento do pedido, já que podem ser atualizadas por nova portaria.

A pensão por morte é vitalícia? Para o cônjuge ou companheiro, só quando ele tinha a idade da última faixa da tabela (45 anos ou mais, pela portaria citada) e os requisitos de 18 contribuições e 2 anos de união estavam cumpridos. Se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, a pensão dura enquanto durar essa condição, respeitados os prazos mínimos da tabela.

Quando a Pensão Dura Só 4 Meses

A pensão do cônjuge ou companheiro dura apenas 4 meses quando o óbito ocorre sem que o falecido tenha vertido 18 contribuições mensais, ou quando o casamento ou a união estável começou menos de 2 anos antes do óbito (art. 77, §2º, V, “b”).

Há uma exceção importante: se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, aplica-se a tabela de idade mesmo que não haja 18 contribuições ou 2 anos de casamento ou união.

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Qual o Valor da Pensão por Morte

Desde a Reforma da Previdência, o cálculo segue o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019:

  • Base: o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou, se ainda não era aposentado, o da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito;
  • Cota familiar: 50% dessa base;
  • Cota por dependente: mais 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Número de dependentesPercentual da base
1 dependente60%
2 dependentes70%
3 dependentes80%
4 dependentes90%
5 ou mais dependentes100%

As cotas individuais não são reversíveis: quando um dependente perde essa condição (por exemplo, o filho que completa 21 anos), a cota dele deixa de ser paga e não passa para os demais. A pensão que for a única fonte de renda formal do dependente não pode ser inferior ao salário mínimo. Há ainda regras específicas que reduzem o valor quando a pensão é acumulada com aposentadoria ou com outra pensão, que precisam ser verificadas caso a caso.

Quando a Viúva Recebe 100%

A viúva (ou o viúvo) pode receber 100% da base de cálculo em duas situações:

  • Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave: nesse caso, o art. 23, §2º, da EC 103/2019 determina que a pensão corresponda a 100% da aposentadoria, até o teto do INSS;
  • Quando o número de dependentes soma 100%: pela regra geral, são necessários cinco dependentes (50% + 5 × 10%).

Fora dessas hipóteses, a viúva que é a única dependente recebe 60% da base. Vale lembrar que a base, quando o falecido não era aposentado, é a aposentadoria por incapacidade permanente calculada pelas regras atuais, que também não corresponde necessariamente a 100% da média salarial.

Prazo Para Pedir a Pensão por Morte

Não há prazo para perder o direito à pensão, mas a data do pedido define desde quando ela é paga (art. 74 da Lei 8.213/1991):

Quando o pedido é feitoA pensão é paga desde
Até 90 dias após o óbito (demais dependentes)A data do óbito
Até 180 dias após o óbito (filhos menores de 16 anos)A data do óbito
Depois desses prazosA data do requerimento
Morte presumidaA data da decisão judicial

Na prática, quem pede depois de 90 dias perde as parcelas entre o óbito e o requerimento. Por isso, o ideal é dar entrada o quanto antes, mesmo que algum documento ainda esteja sendo reunido.

União Estável: Como Provar

O companheiro ou a companheira tem o mesmo direito do cônjuge, mas precisa comprovar a união estável. A lei exige início de prova material contemporânea aos fatos, produzida em período não superior a 24 meses anterior ao óbito; prova exclusivamente testemunhal não é aceita, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Documentos que costumam ser usados:

  • escritura pública ou sentença de reconhecimento de união estável;
  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • comprovantes de mesmo endereço (contas, correspondências) em nome dos dois;
  • conta bancária conjunta, plano de saúde ou seguro de vida com o companheiro como dependente ou beneficiário;
  • declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente;
  • registro do companheiro como dependente na empresa ou em outro órgão.

Para ter a duração prevista na tabela de idade, também é preciso demonstrar que a união tinha pelo menos 2 anos na data do óbito (salvo morte por acidente ou doença do trabalho). Falta de prova da união estável é um dos motivos frequentes de negativa; veja o que fazer em indeferido no INSS.

Como Dar Entrada na Pensão por Morte

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br, ou ligue para a Central 135.
  2. Escolha o serviço de pensão por morte (urbana ou rural, conforme o caso).
  3. Informe os dados do falecido e dos dependentes e anexe os documentos.
  4. Acompanhe o pedido em Consultar Pedidos e responda às exigências dentro do prazo.

Documentos básicos: certidão de óbito; documento de identificação e CPF do requerente e do falecido; certidão de casamento ou provas da união estável; certidão de nascimento dos filhos; e, para pais e irmãos, provas de dependência econômica. O prazo de análise não é fixo e depende da fila do INSS e de eventuais exigências.

Como o Advogado Previdenciário Pode Ajudar

Muitos pedidos de pensão são simples. A orientação jurídica costuma fazer diferença quando é preciso provar união estável, quando a qualidade de segurado do falecido é discutível (por exemplo, por falta de contribuições recentes), quando há disputa entre dependentes, quando a duração ou o valor concedidos parecem errados ou quando o pedido foi negado. O advogado previdenciário analisa o CNIS do falecido, os documentos da família e as regras vigentes na data do óbito.

A Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica tem mais de 20 anos de atuação e atende de forma remota em todo o Brasil.

Perguntas Frequentes

Qual a tabela de idade para receber pensão por morte?

Pela Portaria ME nº 424/2020, aplicável aos óbitos desde 2021, o cônjuge ou companheiro recebe por 3 anos se tiver menos de 22 anos; 6 anos entre 22 e 27; 10 anos entre 28 e 30; 15 anos entre 31 e 41; 20 anos entre 42 e 44; e de forma vitalícia a partir de 45 anos. As faixas podem ser atualizadas por nova portaria e devem ser conferidas na data do óbito.

Qual o valor da pensão por morte?

A pensão corresponde a uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido (ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito), mais 10% por dependente, até 100%. Com um único dependente, o valor é de 60% dessa base.

Quando a viúva recebe 100% da pensão?

Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, caso em que a pensão é de 100% da aposentadoria até o teto do INSS, ou quando há dependentes suficientes para somar 100% (cinco dependentes, pela regra geral).

A pensão por morte é vitalícia?

Para o cônjuge ou companheiro, é vitalícia quando ele tinha 45 anos ou mais na data do óbito (tabela da Portaria ME nº 424/2020), desde que o falecido tivesse 18 contribuições e a união durasse pelo menos 2 anos. Se faltar algum desses requisitos, a pensão dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

Para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias, ou em até 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos. Depois disso, a pensão continua podendo ser pedida, mas é paga a partir da data do requerimento.

Como dar entrada na pensão por morte?

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com a certidão de óbito, os documentos pessoais do requerente e do falecido e a prova da relação de dependência, como certidão de casamento ou documentos da união estável.

Conclusão

A pensão por morte depende de três verificações: se o falecido tinha qualidade de segurado, quem são os dependentes e quais regras valiam na data do óbito. O valor parte de 50% da base, mais 10% por dependente; a duração para o cônjuge ou companheiro segue a tabela de idade, com pensão vitalícia a partir dos 45 anos pela portaria em vigor, desde que cumpridos os requisitos de 18 contribuições e 2 anos de união. Pedir em até 90 dias garante o pagamento desde o óbito, e, na união estável, reunir provas documentais é o passo mais importante.

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Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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