
A pensão por morte é o benefício do INSS pago aos dependentes do segurado que faleceu. O valor parte de uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido (ou da aposentadoria por incapacidade a que ele teria direito), mais 10% por dependente, até 100%. Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito, do tempo de casamento ou união e do número de contribuições do falecido: a pensão é vitalícia, pela tabela em vigor, a partir dos 45 anos, desde que o falecido tenha 18 contribuições e a união tenha pelo menos 2 anos.
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Neste artigo:
- Quem tem direito à pensão por morte
- Tabela de idade para receber pensão por morte
- Quando a pensão dura só 4 meses
- Qual o valor da pensão por morte
- Quando a viúva recebe 100%
- Prazo para pedir a pensão por morte
- União estável: como provar
- Como dar entrada na pensão por morte
- Perguntas frequentes
Quem Tem Direito à Pensão por Morte
A pensão por morte está prevista nos arts. 74 a 77 da Lei 8.213/1991. Dois requisitos são centrais: o falecido precisava ter qualidade de segurado na data do óbito (ou já ter direito a alguma aposentadoria) e o requerente precisa ser dependente dele. A pensão não exige carência, mas o número de contribuições influencia a duração do benefício para o cônjuge ou companheiro.
Os dependentes são divididos em classes, e a existência de dependente de uma classe exclui as seguintes:
| Classe | Dependentes | Dependência econômica |
|---|---|---|
| 1ª classe | Cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Presumida |
| 2ª classe | Pais | Precisa ser comprovada |
| 3ª classe | Irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Precisa ser comprovada |
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também pode concorrer à pensão por morte em igualdade com os dependentes da 1ª classe. Para o filho, a cota termina, em regra, aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Tabela de Idade Para Receber Pensão por Morte
Para o cônjuge ou companheiro, a Lei 8.213/1991 (art. 77, §2º, V, “c”) fixa a duração da pensão conforme a idade do beneficiário na data do óbito. As faixas de idade podem ser atualizadas por ato do Ministério responsável quando aumenta a expectativa de sobrevida da população. A tabela abaixo é a fixada pela Portaria ME nº 424/2020, aplicável aos óbitos a partir de 1º de janeiro de 2021:
| Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Dois cuidados ao usar a tabela: ela só se aplica quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais e o casamento ou a união estável tinha pelo menos 2 anos na data do óbito; e as faixas valem para a data do óbito, por isso devem ser conferidas no momento do pedido, já que podem ser atualizadas por nova portaria.
A pensão por morte é vitalícia? Para o cônjuge ou companheiro, só quando ele tinha a idade da última faixa da tabela (45 anos ou mais, pela portaria citada) e os requisitos de 18 contribuições e 2 anos de união estavam cumpridos. Se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, a pensão dura enquanto durar essa condição, respeitados os prazos mínimos da tabela.
Quando a Pensão Dura Só 4 Meses
A pensão do cônjuge ou companheiro dura apenas 4 meses quando o óbito ocorre sem que o falecido tenha vertido 18 contribuições mensais, ou quando o casamento ou a união estável começou menos de 2 anos antes do óbito (art. 77, §2º, V, “b”).
Há uma exceção importante: se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, aplica-se a tabela de idade mesmo que não haja 18 contribuições ou 2 anos de casamento ou união.
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Qual o Valor da Pensão por Morte
Desde a Reforma da Previdência, o cálculo segue o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019:
- Base: o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou, se ainda não era aposentado, o da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito;
- Cota familiar: 50% dessa base;
- Cota por dependente: mais 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
| Número de dependentes | Percentual da base |
|---|---|
| 1 dependente | 60% |
| 2 dependentes | 70% |
| 3 dependentes | 80% |
| 4 dependentes | 90% |
| 5 ou mais dependentes | 100% |
As cotas individuais não são reversíveis: quando um dependente perde essa condição (por exemplo, o filho que completa 21 anos), a cota dele deixa de ser paga e não passa para os demais. A pensão que for a única fonte de renda formal do dependente não pode ser inferior ao salário mínimo. Há ainda regras específicas que reduzem o valor quando a pensão é acumulada com aposentadoria ou com outra pensão, que precisam ser verificadas caso a caso.
Quando a Viúva Recebe 100%
A viúva (ou o viúvo) pode receber 100% da base de cálculo em duas situações:
- Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave: nesse caso, o art. 23, §2º, da EC 103/2019 determina que a pensão corresponda a 100% da aposentadoria, até o teto do INSS;
- Quando o número de dependentes soma 100%: pela regra geral, são necessários cinco dependentes (50% + 5 × 10%).
Fora dessas hipóteses, a viúva que é a única dependente recebe 60% da base. Vale lembrar que a base, quando o falecido não era aposentado, é a aposentadoria por incapacidade permanente calculada pelas regras atuais, que também não corresponde necessariamente a 100% da média salarial.
Prazo Para Pedir a Pensão por Morte
Não há prazo para perder o direito à pensão, mas a data do pedido define desde quando ela é paga (art. 74 da Lei 8.213/1991):
| Quando o pedido é feito | A pensão é paga desde |
|---|---|
| Até 90 dias após o óbito (demais dependentes) | A data do óbito |
| Até 180 dias após o óbito (filhos menores de 16 anos) | A data do óbito |
| Depois desses prazos | A data do requerimento |
| Morte presumida | A data da decisão judicial |
Na prática, quem pede depois de 90 dias perde as parcelas entre o óbito e o requerimento. Por isso, o ideal é dar entrada o quanto antes, mesmo que algum documento ainda esteja sendo reunido.
União Estável: Como Provar
O companheiro ou a companheira tem o mesmo direito do cônjuge, mas precisa comprovar a união estável. A lei exige início de prova material contemporânea aos fatos, produzida em período não superior a 24 meses anterior ao óbito; prova exclusivamente testemunhal não é aceita, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Documentos que costumam ser usados:
- escritura pública ou sentença de reconhecimento de união estável;
- certidão de nascimento de filho em comum;
- comprovantes de mesmo endereço (contas, correspondências) em nome dos dois;
- conta bancária conjunta, plano de saúde ou seguro de vida com o companheiro como dependente ou beneficiário;
- declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente;
- registro do companheiro como dependente na empresa ou em outro órgão.
Para ter a duração prevista na tabela de idade, também é preciso demonstrar que a união tinha pelo menos 2 anos na data do óbito (salvo morte por acidente ou doença do trabalho). Falta de prova da união estável é um dos motivos frequentes de negativa; veja o que fazer em indeferido no INSS.
Como Dar Entrada na Pensão por Morte
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br, ou ligue para a Central 135.
- Escolha o serviço de pensão por morte (urbana ou rural, conforme o caso).
- Informe os dados do falecido e dos dependentes e anexe os documentos.
- Acompanhe o pedido em Consultar Pedidos e responda às exigências dentro do prazo.
Documentos básicos: certidão de óbito; documento de identificação e CPF do requerente e do falecido; certidão de casamento ou provas da união estável; certidão de nascimento dos filhos; e, para pais e irmãos, provas de dependência econômica. O prazo de análise não é fixo e depende da fila do INSS e de eventuais exigências.
Como o Advogado Previdenciário Pode Ajudar
Muitos pedidos de pensão são simples. A orientação jurídica costuma fazer diferença quando é preciso provar união estável, quando a qualidade de segurado do falecido é discutível (por exemplo, por falta de contribuições recentes), quando há disputa entre dependentes, quando a duração ou o valor concedidos parecem errados ou quando o pedido foi negado. O advogado previdenciário analisa o CNIS do falecido, os documentos da família e as regras vigentes na data do óbito.
A Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica tem mais de 20 anos de atuação e atende de forma remota em todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
Qual a tabela de idade para receber pensão por morte?
Pela Portaria ME nº 424/2020, aplicável aos óbitos desde 2021, o cônjuge ou companheiro recebe por 3 anos se tiver menos de 22 anos; 6 anos entre 22 e 27; 10 anos entre 28 e 30; 15 anos entre 31 e 41; 20 anos entre 42 e 44; e de forma vitalícia a partir de 45 anos. As faixas podem ser atualizadas por nova portaria e devem ser conferidas na data do óbito.
Qual o valor da pensão por morte?
A pensão corresponde a uma cota familiar de 50% da aposentadoria do falecido (ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito), mais 10% por dependente, até 100%. Com um único dependente, o valor é de 60% dessa base.
Quando a viúva recebe 100% da pensão?
Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, caso em que a pensão é de 100% da aposentadoria até o teto do INSS, ou quando há dependentes suficientes para somar 100% (cinco dependentes, pela regra geral).
A pensão por morte é vitalícia?
Para o cônjuge ou companheiro, é vitalícia quando ele tinha 45 anos ou mais na data do óbito (tabela da Portaria ME nº 424/2020), desde que o falecido tivesse 18 contribuições e a união durasse pelo menos 2 anos. Se faltar algum desses requisitos, a pensão dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
Para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias, ou em até 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos. Depois disso, a pensão continua podendo ser pedida, mas é paga a partir da data do requerimento.
Como dar entrada na pensão por morte?
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com a certidão de óbito, os documentos pessoais do requerente e do falecido e a prova da relação de dependência, como certidão de casamento ou documentos da união estável.
Conclusão
A pensão por morte depende de três verificações: se o falecido tinha qualidade de segurado, quem são os dependentes e quais regras valiam na data do óbito. O valor parte de 50% da base, mais 10% por dependente; a duração para o cônjuge ou companheiro segue a tabela de idade, com pensão vitalícia a partir dos 45 anos pela portaria em vigor, desde que cumpridos os requisitos de 18 contribuições e 2 anos de união. Pedir em até 90 dias garante o pagamento desde o óbito, e, na união estável, reunir provas documentais é o passo mais importante.
Precisa pedir a pensão ou teve o pedido negado?
Envie seu caso para análise pelo WhatsApp, com a certidão de óbito, os documentos da família e, se houver, a decisão do INSS.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Previdenciário do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.