
A chamada lei do arrependimento é o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: quem compra fora do estabelecimento comercial — pela internet, por telefone, WhatsApp, redes sociais ou em domicílio — tem 7 dias corridos, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir da compra sem dar nenhuma justificativa, com devolução imediata de tudo o que pagou, inclusive o frete. Nas compras feitas presencialmente em loja física, essa garantia não existe.
O direito de arrependimento é diferente da troca por defeito, que segue regras próprias. Este artigo explica como contar o prazo de 7 dias, o que deve ser devolvido, quem paga o frete da devolução, como fica o estorno no cartão de crédito e quais compras não entram nessa garantia.
A loja recusou seu pedido de arrependimento de compra online?
Conheça o suporte de advogado do consumidor da Santos & Cartea, com atendimento presencial em Niterói e online em todo o Brasil.
Neste artigo:
- O que é o direito de arrependimento e o que diz o art. 49 do CDC
- Prazo de 7 dias: a partir de quando conta
- Como contar os 7 dias: úteis ou corridos
- Compras pela internet, telefone, WhatsApp e redes sociais
- O que deve ser devolvido ao consumidor
- Quem paga o frete de devolução
- Estorno no cartão de crédito, Pix e boleto
- Quais compras não entram no direito de arrependimento
- Compras em loja física: existe arrependimento?
- Advogado do consumidor: quando a loja recusa o arrependimento
- Perguntas frequentes
O Que é o Direito de Arrependimento e o Que Diz o Art. 49 do CDC
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial — especialmente por telefone ou em domicílio, o que na prática inclui a grande maioria das compras feitas pela internet. A lógica por trás da norma é simples: quando o consumidor não teve a chance de examinar o produto pessoalmente antes de comprar, a lei dá um período de reflexão para desistir sem precisar justificar o motivo.
Prazo de 7 Dias: a Partir de Quando Conta
O prazo de 7 dias corridos começa a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço — o que ocorrer depois. Na prática, para a maioria das compras online, isso significa que o prazo só começa a valer quando o produto chega à casa do consumidor, e não na data da finalização da compra no site.
Como Contar os 7 Dias: Úteis ou Corridos?
O prazo da lei do arrependimento é de 7 dias corridos. O art. 49 do CDC fala apenas em “7 dias”, sem mencionar dias úteis, por isso sábados, domingos e feriados entram na contagem. Pela regra geral de contagem de prazos, exclui-se o dia do recebimento e inclui-se o último dia. Alguns exemplos:
| Produto recebido em | Contagem começa em | Último dia para desistir |
|---|---|---|
| Segunda-feira, dia 5 | Terça-feira, dia 6 | Segunda-feira, dia 12 |
| Sexta-feira, dia 9 | Sábado, dia 10 | Sexta-feira, dia 16 |
| Contrato de serviço assinado online no dia 1º | Dia 2 | Dia 8 |
Como existe discussão sobre a prorrogação do prazo quando o último dia cai em fim de semana ou feriado, o mais seguro é não deixar a manifestação para o último dia.
Como Comunicar a Desistência Dentro do Prazo
O que precisa acontecer dentro dos 7 dias é a comunicação da desistência à loja. O Decreto 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, garante que o consumidor pode exercer o arrependimento pela mesma ferramenta usada na compra, sem prejuízo de outros canais oferecidos, e obriga o fornecedor a enviar confirmação imediata de que recebeu o pedido. Na prática:
- faça o pedido de cancelamento pelo site, aplicativo, e-mail ou chat da loja, por escrito;
- guarde o número de protocolo, prints da conversa e o e-mail de confirmação;
- anote a data de recebimento do produto (o código de rastreio ajuda a provar);
- siga as instruções da loja para a devolução física do produto, que pode ocorrer depois dos 7 dias, desde que a desistência tenha sido comunicada a tempo.
Um erro comum é o consumidor achar que precisa apresentar um motivo válido para exercer o direito de arrependimento, como um defeito no produto. Não precisa: a lei não exige justificativa nenhuma — o consumidor pode simplesmente ter mudado de ideia. Confundir essa garantia com a troca por defeito costuma levar o consumidor a aceitar recusas indevidas da loja, que às vezes tenta condicionar a devolução à comprovação de algum problema no produto.
A loja está exigindo justificativa para aceitar sua desistência?
Fale com o time de advogado do consumidor da Santos & Cartea antes de aceitar a recusa.
Compras pela Internet, Telefone, WhatsApp e Redes Sociais
O direito de arrependimento vale para qualquer contratação feita fora do estabelecimento comercial, situação em que o consumidor não pôde ver, tocar ou testar o produto antes de comprar. Entram nessa regra, por exemplo:
- Compras online em sites, aplicativos e marketplaces;
- Compras por telefone, inclusive por televendas e telemarketing;
- Compras por WhatsApp, Instagram e outras redes sociais;
- Vendas em domicílio, porta a porta ou por catálogo;
- Serviços contratados a distância, como assinaturas e cursos contratados pela internet, com o prazo contado da contratação.
Nos marketplaces, o pedido de cancelamento costuma ser feito pelo canal da própria plataforma, que repassa ao vendedor. Se a loja ignorar o pedido, a reclamação pode ser registrada no consumidor.gov.br, no Procon ou levada ao Juizado Especial Cível.
Algumas contratações têm regras específicas. Na compra de passagem aérea, por exemplo, a Resolução 400/2016 da ANAC prevê a desistência sem custo em até 24 horas do recebimento do comprovante, quando a compra é feita com pelo menos 7 dias de antecedência do voo.
O Que Deve Ser Devolvido ao Consumidor
Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo, todos os valores pagos pelo consumidor — incluindo o valor do frete, quando cobrado — devem ser devolvidos de imediato, com atualização monetária, conforme o parágrafo único do art. 49 do CDC. A devolução não pode ser condicionada a descontos, taxas de cancelamento ou crédito exclusivo para uso na própria loja, salvo se o consumidor concordar expressamente com essa alternativa.
Quem Paga o Frete de Devolução
Quem paga é a loja. Além de devolver o frete pago na compra, o fornecedor arca com o custo de envio do produto de volta: o Superior Tribunal de Justiça entende que essa despesa faz parte do risco de quem vende a distância e não pode ser transferida ao consumidor, sob pena de esvaziar o direito de arrependimento. Por isso, a loja não pode descontar a postagem do reembolso.
Na prática, a maioria das lojas envia um código de postagem reversa (logística reversa) para o consumidor levar o produto aos Correios ou a um ponto de coleta sem pagar nada. Se a loja exigir que você pague a postagem, guarde o comprovante e peça o reembolso desse valor junto com o da compra.
Estorno no Cartão de Crédito, Pix e Boleto
Quando a compra foi paga com cartão de crédito, o Decreto 7.962/2013 (art. 5º, § 3º) determina que a loja comunique imediatamente a desistência à administradora do cartão para que:
- a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
- o valor seja estornado, se o lançamento já tiver sido feito.
Em compra parcelada, nenhuma parcela deve continuar sendo cobrada: as já lançadas devem ser estornadas e as futuras, canceladas. Se a parcela aparecer na fatura depois do cancelamento, conteste o lançamento com a administradora do cartão, apresentando o protocolo da desistência.
Nas compras pagas por Pix, boleto ou débito, a devolução deve ser feita de imediato e com atualização monetária, normalmente por transferência para a conta do consumidor. Crédito para usar na própria loja só vale se o consumidor concordar.
A loja não devolveu seu dinheiro ou recusou a desistência?
Envie seu caso para análise pelo WhatsApp. A equipe verifica o prazo, as provas da comunicação e o melhor caminho para receber o reembolso.
Quais Compras Não Entram no Direito de Arrependimento
Algumas situações costumam ficar fora dessa garantia, dependendo do caso concreto e de como a informação foi apresentada ao consumidor antes da compra:
- Produtos personalizados — feitos sob medida ou com customização específica para o consumidor.
- Itens perecíveis — alimentos com validade curta, quando já consumidos ou abertos.
- Conteúdo digital já consumido — quando informado claramente antes da compra que o acesso imediato implica renúncia ao arrependimento.
- Compras presenciais sem defeito — o direito de arrependimento do art. 49 vale para compras fora do estabelecimento; loja física sem vício no produto segue política própria de troca, não a garantia legal de 7 dias.
Compras em Loja Física: Existe Arrependimento?
Não. A lei do arrependimento não se aplica a compras feitas presencialmente em loja física, porque o consumidor teve a oportunidade de examinar o produto antes de comprar. Nessas compras, a troca de um produto sem defeito depende da política da própria loja: se ela informar que aceita trocas em determinado prazo (por exemplo, por etiqueta, cartaz ou nota fiscal), deve cumprir o que ofereceu.
Já o produto com defeito tem proteção em qualquer tipo de compra, online ou presencial: o consumidor tem 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis) para reclamar, e o fornecedor tem até 30 dias para resolver; se não resolver, o consumidor pode escolher a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço (CDC, arts. 18 e 26). Veja o guia completo sobre produto com defeito.
| Situação | Regra aplicável |
|---|---|
| Compra online ou por telefone, sem defeito | Direito de arrependimento: 7 dias, sem justificativa (CDC, art. 49) |
| Compra em loja física, sem defeito | Política de troca da loja, se houver |
| Produto com defeito, em qualquer canal | Garantia legal: 30 ou 90 dias para reclamar (CDC, arts. 18 e 26) |
Advogado do Consumidor: Quando a Loja Recusa o Arrependimento
A Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica atua em Direito do Consumidor com atendimento presencial em Niterói e online em todo o Brasil, orientando consumidores que tiveram o pedido de arrependimento recusado indevidamente ou que enfrentam demora excessiva na devolução dos valores pagos. Para quem já teve o nome negativado por uma cobrança indevida relacionada a uma compra, vale revisar também Cobrança Indevida: o Que Fazer e Quais São Seus Direitos.
Teve seu direito de arrependimento negado por uma loja?
Fale com o time de advogado do consumidor da Santos & Cartea.
Perguntas Frequentes
Existe uma lei do arrependimento de 7 dias?
Sim. O que muita gente chama de “lei do arrependimento” é o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Ele dá 7 dias para desistir de compras feitas fora da loja física, como pela internet ou por telefone, com devolução integral do que foi pago, inclusive o frete.
Preciso justificar por que quero desistir da compra?
Não. O art. 49 do CDC não exige nenhuma justificativa — o consumidor pode exercer o direito de arrependimento simplesmente por ter mudado de ideia.
A partir de quando conta o prazo de 7 dias?
A partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, o que ocorrer depois. Em compras online, normalmente conta a partir do recebimento do produto.
A loja precisa devolver o valor do frete?
Sim. Todos os valores pagos, incluindo frete, devem ser devolvidos de imediato e com atualização monetária, conforme o parágrafo único do art. 49 do CDC.
O direito de arrependimento vale para compras feitas em loja física?
Não. Ele se aplica a contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou em domicílio. Compras presenciais sem defeito no produto seguem a política de troca da própria loja, não essa garantia legal.
O prazo da lei do arrependimento é de 7 dias úteis ou corridos?
São 7 dias corridos. O art. 49 do CDC não fala em dias úteis, então sábados, domingos e feriados entram na contagem. Exclui-se o dia do recebimento do produto e conta-se a partir do dia seguinte.
Como fica o estorno de uma compra parcelada no cartão de crédito?
A loja deve comunicar a desistência à administradora do cartão para que a cobrança não seja lançada na fatura ou, se já tiver sido lançada, para que o valor seja estornado (Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 3º). Nenhuma parcela deve continuar sendo cobrada.
Conclusão
O direito de arrependimento garante ao consumidor 7 dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, sem necessidade de justificativa, com devolução integral dos valores pagos, incluindo frete. Conhecer esse prazo e a forma correta de contagem ajuda o consumidor a não aceitar recusas indevidas de lojas que tentam condicionar a devolução a descontos ou justificativas não previstas em lei.
Teve o direito de arrependimento negado?
Envie seu caso para análise pelo WhatsApp, com o comprovante da compra, a data de recebimento e o protocolo do pedido de cancelamento.
Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito do Consumidor do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.