Fachada de prédio residencial que ilustra o cenário de condomínios sujeitos à cobrança de taxas em atraso

A inadimplência condominial pressiona o caixa de condomínios em todo o Brasil.

Cobrança de condomínio é o conjunto de medidas extrajudiciais e judiciais que síndicos e administradoras adotam para recuperar valores de taxas condominiais em atraso. Em 2026, o Censo Condominial 2025/2026 (uCondo, com dados de IBGE e Receita Federal) apontou inadimplência de 11,95% em atrasos superiores a 30 dias, entre 327.248 condomínios ativos no país (Censo Condominial 2025/2026, divulgado em março de 2026). Este guia reúne, em um único lugar, os fundamentos legais, os prazos e as etapas práticas dessa cobrança.

Quem administra um condomínio já sentiu o efeito da inadimplência no orçamento mensal? A resposta, na maioria dos casos, é sim. Nas próximas seções você encontra o que diz a lei, como funciona a régua extrajudicial, quando vale considerar a via judicial, quanto pode ser cobrado de multa e juros, qual o prazo de prescrição e como estruturar esse processo sem desgastar a relação entre os condôminos.

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Neste guia:

Cobrança de Condomínio: o Que a Lei Diz e Quando Ela Pode Começar

A cobrança de condomínio tem base no artigo 1.336 do Código Civil, que obriga todo condômino a contribuir para as despesas do prédio na proporção de sua fração ideal, salvo disposição diversa na convenção. O atraso se configura no dia seguinte ao vencimento da parcela — não é preciso aguardar um número mínimo de meses para que o débito exista e possa ser cobrado.

O artigo 1.348 do Código Civil atribui ao síndico o dever de cobrar dos condôminos as suas contribuições. Não se trata de uma faculdade: é uma responsabilidade do cargo, e sua omissão pode gerar questionamento em assembleia sobre a gestão financeira do condomínio.

Um ponto que passa despercebido por muitos síndicos de primeira gestão: a obrigação de contribuir com o condomínio é propter rem, ou seja, acompanha o imóvel. Isso significa que, em regra, débitos condominiais anteriores à venda de uma unidade podem ser cobrados do novo proprietário, que responde pela dívida ainda que não tenha sido o responsável pelo atraso original.

Vale perguntar: o condomínio precisa de decisão em assembleia para iniciar a cobrança? Não, para a cobrança extrajudicial. A convenção e o próprio Código Civil já autorizam o síndico a agir assim que o débito vence. A assembleia entra em cena quando é preciso aprovar verbas extraordinárias, ajustar a convenção ou decidir sobre medidas mais específicas, como o protesto em cartório.

A administradora contratada pelo condomínio costuma operar a régua de cobrança no dia a dia — emissão de boletos, controle de inadimplência, envio de avisos —, mas a responsabilidade final pela cobrança continua sendo do síndico, como representante legal do condomínio. Contratos de administração bem redigidos definem com clareza até onde vai a atuação da administradora e a partir de quando o caso deve ser encaminhado para acompanhamento jurídico.

Despesas Ordinárias e Extraordinárias Mudam a Cobrança de Condomínio?

Despesas ordinárias — segurança, limpeza, manutenção de elevadores, salários de funcionários — já estão previstas no orçamento anual aprovado em assembleia e podem ser cobradas mês a mês sem necessidade de nova deliberação. Despesas extraordinárias, como reforma de fachada ou troca de bomba d’água, normalmente exigem aprovação específica em assembleia antes de compor o boleto do condômino.

Essa distinção importa diretamente para a cobrança de condomínio: para que o valor cobrado tenha respaldo como título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), a despesa precisa estar prevista na convenção ou aprovada em ata de assembleia regularmente convocada. Uma cobrança extraordinária sem essa documentação corre o risco de ser contestada judicialmente pelo condômino, atrasando ainda mais a recuperação do crédito.

Por isso, manter atas de assembleia organizadas e acessíveis — com a pauta clara, o quórum registrado e o resultado da votação — não é apenas uma boa prática de governança. É também o que sustenta, tecnicamente, a cobrança judicial mais rápida caso a via extrajudicial não seja suficiente.

Quais São os Passos da Cobrança Extrajudicial de Condomínio?

A notificação formal marca o início da cobrança extrajudicial de condomínio (SíndicoNet, “Régua de Cobrança Amigável”, 2025). Ela detalha o valor em aberto, o prazo para regularização e as consequências do não pagamento, servindo também como prova em uma eventual ação judicial futura.

Conjunto de apartamentos em condomínio residencial, contexto típico da cobrança extrajudicial de taxas condominiais
A régua de cobrança extrajudicial costuma anteceder qualquer medida judicial.

Depois da notificação, a etapa seguinte é a negociação. O síndico pode oferecer parcelamento, mas não pode reduzir unilateralmente multa e juros já incidentes sem aprovação em assembleia — esses valores pertencem ao condomínio como um todo, não são uma moeda de troca pessoal do gestor.

1 Notificação formal ao condômino 2 Negociação acordo ou parcelamento 3 Protesto do título em cartório 4 Execução judicial
Etapas usuais da cobrança de condomínio, da notificação à execução judicial. Fonte: Código Civil arts. 1.336/1.348 e CPC art. 784, X.

Quando o condômino não responde à notificação, o condomínio pode levar o título a protesto em cartório, com base na Lei 9.492/1997, que admite o protesto de outros documentos de dívida além dos títulos cambiais tradicionais. Já a inclusão do nome do inadimplente em cadastros de proteção ao crédito é tema debatido nos tribunais — não deve ser tratada como etapa automática da régua de cobrança, e o condomínio deve avaliar cada caso com cautela antes de adotá-la.

Quando a Cobrança de Condomínio Vai Para a Via Judicial?

A convenção de condomínio, somada às atas de assembleia que aprovam o rateio, funciona como título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. Na prática, isso permite ao condomínio ajuizar diretamente uma ação de execução, sem passar pela fase de conhecimento — desde que a dívida seja líquida, certa, exigível e esteja documentalmente comprovada.

O crédito relativo às contribuições condominiais, ordinárias ou extraordinárias, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral, é título executivo extrajudicial desde que documentalmente comprovado (Código de Processo Civil, art. 784, X, 2015).

Assinatura de documento, representando a formalização da execução judicial da cobrança de condomínio
A convenção de condomínio, documentalmente comprovada, viabiliza a execução judicial direta.

Faltando qualquer um desses requisitos — por exemplo, quando a convenção não detalha os valores do rateio, ou quando não há ata de assembleia respaldando uma despesa extraordinária —, o condomínio pode precisar recorrer a uma ação de cobrança pelo rito comum, mais lenta que a execução.

Um detalhe que costuma surpreender condôminos inadimplentes: a dívida condominial é uma das exceções legais à impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/1990. Isso significa que o próprio imóvel gerador da dívida pode, em tese, responder pela execução judicial, já que a contribuição financia a manutenção das áreas comuns de que o próprio devedor se beneficia.

Na prática processual, a penhora costuma seguir uma ordem: primeiro, bens e valores em nome do condômino devedor — contas bancárias, veículos, outros imóveis; só depois, na ausência de bens suficientes, o imóvel gerador da própria dívida entra na discussão. Esse detalhe é relevante para o síndico entender que a execução judicial tem etapas, e não é um processo que se resolve em uma única audiência.

Quanto tempo leva uma execução judicial de cobrança de condomínio? Não há prazo legal fixo — depende da vara, da localização de bens do devedor e de eventual impugnação por parte do condômino. Por isso, muitos condomínios optam por esgotar bem a fase extrajudicial antes de judicializar: quando a execução chega ao Judiciário com documentação completa, a tramitação tende a ser mais direta.

Quanto Custa a Cobrança de Condomínio: Multa, Juros e Correção

O artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil estabelece que o condômino em atraso fica sujeito a juros moratórios de 1% ao mês — quando a convenção não fixar percentual diferente — e multa de até 2% sobre o valor do débito. Some-se a isso a correção monetária, para preservar o valor real da dívida ao longo do tempo.

Teto da multa moratória condominial até 20% Código Civil de 1916 até 2% Código Civil de 2002
Fonte: Código Civil, art. 1.336, §1º; SíndicoNet, “Multas e Juros de Inadimplência Condominial”, 2025.

A convenção pode prever juros acima de 1% ao mês, mas a multa está limitada a esse teto de 2% para o atraso no pagamento das contribuições — o mesmo não vale, por exemplo, para multas por infração ao regulamento interno, que seguem regra própria e podem ser maiores.

Em uma ação judicial, soma-se ainda a sucumbência: honorários advocatícios fixados pelo juiz, normalmente entre 10% e 20% do valor da execução, além das custas processuais. Por isso, quanto mais cedo a cobrança é estruturada, menor tende a ser o custo total para o condômino devedor — e menor o tempo em que o condomínio opera com o caixa desfalcado.

A correção monetária, por sua vez, não é uma penalidade — é a atualização do valor da dívida pela inflação do período, geralmente por um índice definido na convenção (INPC ou IPCA são os mais comuns). Sem essa atualização, o condomínio perderia poder de compra a cada mês de atraso, mesmo recebendo o valor “de face” da dívida integralmente.

Multa, juros e correção monetária incidem de forma cumulativa, não alternativa: o devedor paga o valor original da contribuição, mais a correção sobre esse valor, mais os juros de mora, mais a multa de até 2%. É esse valor total, e não apenas a contribuição original, que compõe o título levado a protesto ou a execução judicial.

Qual o Prazo de Prescrição da Cobrança de Condomínio

Em 2026, a tese do Tema 949 do Superior Tribunal de Justiça segue orientando todos os tribunais do país: o prazo de prescrição para a cobrança de taxa condominial é de cinco anos, com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil (STJ, REsp 1.483.930/DF, 2016).

A contagem começa no dia seguinte ao vencimento de cada parcela — não da última parcela em aberto, nem da data em que o síndico percebeu o atraso. Isso quer dizer que, em uma dívida acumulada ao longo de anos, as parcelas mais antigas podem prescrever enquanto as mais recentes ainda são plenamente cobráveis.

Esse é um dos motivos pelos quais adiar a cobrança raramente favorece o condomínio: parcelas mais antigas, mesmo que ainda não tenham prescrito, ficam mais difíceis de comprovar e de negociar à medida que o tempo passa, e o risco de perda de parte do crédito aumenta a cada mês sem ação.

Existe alguma forma de interromper a prescrição antes dos cinco anos? Sim — a citação válida em ação judicial interrompe o prazo, assim como o reconhecimento inequívoco da dívida pelo próprio condômino, por exemplo, ao assinar um termo de confissão de dívida ou um acordo de parcelamento. É por isso que formalizar negociações por escrito, mesmo as informais, tem valor jurídico além do administrativo.

Qual o Panorama da Inadimplência Condominial no Brasil em 2026?

Em 2026, o Censo Condominial 2025/2026 registrou inadimplência de 11,95% em atrasos superiores a 30 dias, o maior patamar da série entre os condomínios pesquisados no Brasil (Censo Condominial 2025/2026, uCondo/IBGE/Receita Federal, divulgado em 13 de março de 2026). O levantamento cobriu 327.248 condomínios ativos, reunindo cerca de 39 milhões de moradores.

Indicadores de inadimplência condominial (2025-2026) 7,19% Jun/2025 Superlógica 6,80% Set/2025 Superlógica 11,95% Censo 2025/26 uCondo/IBGE
Indicadores de metodologias distintas: Superlógica mede boletos em atraso superior a 90 dias em cerca de 100 mil condomínios; o Censo Condominial 2025/2026 mede atrasos superiores a 30 dias em 327.248 condomínios. Fontes: Superlógica (2025); Censo Condominial 2025/2026 (2026).
Calculadora sobre documentos financeiros, representando o cálculo do rateio de despesas condominiais entre os condôminos adimplentes
A inadimplência recorrente pressiona o rateio entre os condôminos em dia.

Na prática, esse patamar de inadimplência tem um efeito direto sobre quem paga em dia: despesas essenciais — segurança, manutenção de elevadores, limpeza — continuam vencendo independentemente da arrecadação, e o rateio da diferença tende a recair sobre os condôminos adimplentes ou sobre o fundo de reserva do condomínio.

Na assessoria condominial conduzida por Flaviane Moreira, com dez anos de atuação voltada à redução de inadimplência, a régua de cobrança bem estruturada — que combina notificação, negociação e, quando necessário, a via judicial — costuma ser o fator que diferencia um condomínio que recupera parte relevante do crédito daquele que carrega o mesmo débito por anos.

Vale reforçar que os números de Superlógica e do Censo Condominial 2025/2026 medem coisas diferentes — o primeiro rastreia boletos com mais de 90 dias de atraso em uma base de cerca de 100 mil condomínios administrados pela plataforma; o segundo mede atrasos acima de 30 dias em uma amostra mais ampla, de 327.248 condomínios. Nenhum dos dois é “o número oficial” da inadimplência condominial brasileira — não existe um índice único e centralizado —, mas os dois convergem na mesma direção: o problema cresceu ao longo de 2025 e segue relevante em 2026.

Como Estruturar a Cobrança de Condomínio Sem Desgastar a Relação com os Condôminos

A cobrança de condomínio funciona melhor quando segue uma sequência clara e documentada, aplicada da mesma forma a todos os condôminos em atraso. Tratamento inconsistente — cobrar de uns e não de outros — é uma das principais fontes de conflito interno e de questionamento da gestão do síndico em assembleia.

Práticas informais, como expor o nome do condômino inadimplente em murais, grupos de aplicativo de mensagens ou reuniões, podem parecer atalhos eficazes. Na prática, esse tipo de exposição pode gerar responsabilidade civil do condomínio por dano moral, transformando um problema financeiro em um passivo jurídico adicional.

Por isso, formalizar a régua de cobrança — com modelo padrão de notificação, prazos definidos em assembleia e critério uniforme para negociação — reduz o risco de questionamento e melhora a taxa de recuperação ao longo do tempo.

Um roteiro simples ajuda a manter a consistência:

  1. Padronizar o modelo de notificação e o prazo de resposta, aplicando-o a todos os condôminos em atraso, sem exceção.
  2. Registrar em ata a régua de cobrança aprovada, incluindo prazos para protesto e para o encaminhamento judicial.
  3. Documentar cada tentativa de contato — data, canal, resposta obtida — para sustentar uma eventual execução.
  4. Definir critérios objetivos para parcelamento, evitando negociações discricionárias caso a caso.
  5. Acompanhar juridicamente os casos que ultrapassam o prazo da régua extrajudicial sem solução.

Quando a régua extrajudicial se esgota sem solução, ou quando a convenção do condomínio precisa de ajuste técnico para sustentar uma execução judicial, o suporte de um advogado condominial ajuda a estruturar cada etapa dentro dos limites legais, sem comprometer a relação entre síndico e condôminos.

Perguntas Frequentes Sobre Cobrança de Condomínio

O que fazer quando um condômino não paga a taxa de condomínio?

O síndico deve iniciar a cobrança extrajudicial: notificação formal com valores e prazo, seguida de tentativa de negociação ou parcelamento. Persistindo o não pagamento, cabe protesto do título em cartório ou ação de execução judicial, já que a inadimplência condominial no Brasil atingiu 11,95% em atrasos acima de 30 dias (Censo Condominial 2025/2026, 2026).

Qual é o prazo de prescrição da cobrança de condomínio?

É de cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento de cada parcela, conforme o Tema 949 do STJ (REsp 1.483.930/DF) e o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. A prescrição é analisada parcela por parcela, não sobre o total da dívida.

Quanto o condomínio pode cobrar de multa e juros por atraso?

O artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil fixa multa moratória de até 2% sobre o débito e juros de 1% ao mês, salvo previsão diversa na convenção. Esse teto de 2% substituiu o limite de até 20% do Código Civil de 1916.

O condomínio pode negativar o nome do condômino inadimplente?

A inclusão em cadastros de proteção ao crédito é tema debatido nos tribunais e não deve ser tratada como rotina automática. O caminho com respaldo mais consolidado é o protesto do título em cartório e, na sequência, a execução judicial baseada na convenção de condomínio.

A cobrança de condomínio pode levar à penhora do imóvel, mesmo sendo bem de família?

Sim. A dívida condominial é uma das exceções legais à impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990, justamente por se tratar de obrigação que sustenta a manutenção do próprio imóvel e das áreas comuns.

Quando faz sentido buscar apoio jurídico especializado para a cobrança de condomínio?

Quando a notificação extrajudicial não resolve o atraso, quando a convenção precisa de ajuste para sustentar a execução judicial, ou quando o volume de inadimplência do condomínio já compromete o caixa e o rateio entre os condôminos adimplentes.

Conclusão

A cobrança de condomínio combina uma base legal bem definida — arts. 1.336 e 1.348 do Código Civil, art. 784, X, do CPC — com uma execução que depende de disciplina: notificar cedo, documentar cada etapa, negociar dentro de limites e recorrer à via judicial quando a extrajudicial se esgota. Em um cenário de inadimplência de 11,95% (Censo Condominial 2025/2026), tratar a cobrança como rotina, e não como exceção, é o que preserva o caixa do condomínio e a relação entre os condôminos.

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Conteúdo revisado por Dr. Daniel Cartea, OAB/RJ 259.972, responsável técnico pela área de Direito Condominial do escritório Santos & Cartea Advocacia e Assessoria Jurídica. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado para o caso concreto.

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