Áreas de Atuação
Embora sejamos especialistas em Direito Imobiliário, nossa atuação se estende a diversas áreas do Direito, graças a uma equipe de advogados associados e parceiros altamente qualificados.
Confira abaixo as áreas em que oferecemos soluções jurídicas completas
Relações
Condominiais
Direito Civil
Direito Imobiliário
Direito da Família
Direito do Trabalho
Direito do Consumidor
Direito Previdenciário
Direito Criminal
Advocacia de Correspondência
Perguntas Frequentes:
Posso continuar trabalhando após a aposentadoria?
Esta é uma dúvida que a maioria dos segurados tem, já que ao pensar em se aposentar as pessoas se veem sem trabalhar.
Mas este não é o caso de todos, e sim, daqueles que desejam continuar trabalhando, e desde que aposentados por idade.
Os direitos trabalhistas continuam os mesmos como o de qualquer outro empregado. Já na aposentadoria por Invalidez, o beneficiário não poderá voltar a exercer atividade remunerada, isso porque, como o próprio nome da aposentadoria diz, o segurado está inválido para o trabalho.
Quem possui o direito de receber pensão alimentícia?
Os filhos menores de 18 anos, bem como, os de até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos; Cônjuges em casos específicos, ex-cônjuge e ex-companheiro; As Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê para receber "alimentos gravídicos". e também parentes próximos que tenham necessidades comprovadas.
Inventário é obrigatório?
Sim.
O inventário é obrigatório para que se possa fazer qualquer coisa com os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Eles não poderão ser usados, vendidos ou gerenciados. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, que é aquele no qual as partes não precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir acerca da partilha dos bens, acelerando o inventário e diminuindo os desgastes emocionais dele decorrentes.
Quem tem direito à pensão vitalícia por morte?
O cônjuge que tiver 45 anos ou mais na data do óbito; O cônjuge que estava com 44 anos na data do óbito, se o falecimento foi até o fim de 2020; Se o falecimento aconteceu antes de 2015,vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade; No entanto, um advogado especialista deve analisar cada caso.